Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação23 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (255) – 39
CAPÍTULO III - SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas:
1.1. Pela primeira página 56,53
1.2. Por página a acrescer 5,65
2. Certidão de débitos inscritos ou não inscritos:
2.1. Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 113,06
2.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem 2.1, por tributo que acrescer 18,84
2.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado 113,06
2.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando
sobre o mesmo assunto 113,06
2.5. Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis,
além da taxa do subitem 2.4, por imóvel que acrescer 18,84
3. Retificação ou substituição, conforme o caso:
3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS 113,06
3.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS 113,06
4. Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE 68,52
5. Franquia aos serviços previstos no artigo 32 411,12
Nota 1: Item 2 - quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão
de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da com-
binação dos subitens 2.2 e 2.3.
Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”.
CAPÍTULO IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1. Certidão negativa de multa de veículos motorizados 37,69
2. Inscrição:
2.1. Para cursos de habilitação:
2.1.1. Diretores de Centro de Formação de Condutores - CFC 131,90
2.1.2. Instrutores de Centro de Formação de Condutores - CFC 94,22
3. Alvará anual:
3.1. De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 131,90
3.2. De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 131,90
3.3. Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" 1.017,52
3.4. Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 1.017,52
3.5. Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 1.017,52
3.6. Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular 2.398,20
3.7 Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores 6.852,00
3.8 Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores 1.017,52
4. Exame:
4.1. De Aptidão (física ou mental) 113,06
4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida
4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico) 82,91
4.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático 113,06
4.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta)
4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1 339,17
4.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1 248,73
4.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2 339,17
4.4. De Avaliação Psicológica 131,90
4.4.1. De recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por junta) 395,70
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) 47,11
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) 47,11
5. Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado 56,53
6. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 37,69
7. Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 188,4
3
8. Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos
usados, placa de fabricante e placa de experiência:
8.1. Livro contendo até 100 (cem) folhas 56,53
8.2. Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas 113,06
8.3. Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas 226,12
9. Carteira Nacional de Habilitação:
9.1. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária 113,06
9.2. Segunda via de CNH sem alteração de dados 113,06
9.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação 113,06
10. Certificado de Registro de Veículo (emissão a qualquer título) 263,80
11. Fiscalização e licenciamento de veículo 155,23
12. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de
Passagem nas Alfândegas 376,86
13. Registro:
13.1. De documentos para circulação internacional 640,66
13.2. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação 113,06
13.3. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 37,69
14. Autorização:
14.1. Para remarcação de chassi 56,53
14.2. Para uso de placa de experiência em veículo 75,37
14.3. Para uso de placa de fabricante em veículo 131,90
15. Vistoria:
15.1. Alteração de estrutura de veículo 131,90
15.2. Identificação de veículo 94,22
15.3. De segurança veicular 188,43
16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa:
16.1. Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN:
16.1.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:
16.1.1.1. Placa com tarjeta 142,52
16.1.1.2. Tarjeta 104,90
16.1.2. Reboque e semi-reboque:
16.1.2.1. Placa traseira com tarjeta 147,73
16.1.2.2. Tarjeta traseira 108,81
16.1.3. Demais veículos:
16.1.3.1. Par de placas com tarjetas 171,54
16.1.3.2. Par de tarjetas 118,71
16.1.3.3. Placa dianteira com tarjeta 113,47
16.1.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% 192,88
16.2. Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos:
16.2.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:
16.2.1.1. Placa com tarjeta 243,14
16.2.1.2. Tarjeta 182,78
16.2.2. Reboque e semi-reboque:
16.2.2.1. Placa traseira com tarjeta 248,35
16.2.2.2. Tarjeta traseira 184,80
16.2.3. Demais veículos:
16.2.3.1. Par de placas com tarjetas 264,69
16.2.3.2. Par de tarjetas 182,57
16.2.3.3. Placa dianteira com tarjeta 214,09
16.2.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% 286,04
16.3. Substituição de lacre danificado:
16.3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo 70,64
16.3.2. Reboque, semi-reboque e demais veículos 74,55
16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado 132,65
17. Estadia de veículo, por dia:
17.1. Motocicleta e similar 37,69
17.2. Automóvel e similar 37,69
17.3. Veículos pesados 37,69
18. Rebocamento de veículos:
18.1. Motocicleta e similar 376,86
18.2. Automóvel e similar 376,86
18.3. Veículos pesados 376,86
19. Liberação do veículo apreendido 18,57
20. Preparação de leilão, por veículo ou bem 171,30
21. Revistoria de veículo 188,43
CAPÍTULO V - ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1. Inspeção sanitária para concessão da licença de funcionamento/cadastro quando do início das atividades, renovação e alterações:
1.1. Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde:
1.1.1. Indústria de alimentos
1.1.1.1. Refino e outros tratamentos do sal 3.768,60
1.1.1.2. Fabricação de conservas de frutas 3.768,60
1.1.1.3. Fabricação de conservas de palmito 3.768,60
1.1.1.4. Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 3.768,60
1.1.1.5. Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 3.768,60
1.1.1.6. Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 3.768,60
1.1.1.7. Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais 3.768,60
1.1.1.8. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 3.768,60
1.1.1.8.1. Por indústria 3.768,60
1.1.1.8.2. Por sorveteria 1.507,44
1.1.1.9. Beneficiamento de arroz 3.768,60
1.1.1.10. Fabricação de produtos do arroz 3.768,60
1.1.1.11. Moagem de trigo e fabricação de derivados 3.768,60
1.1.1.12. Produção de farinha de mandioca e derivados 3.768,60
1.1.1.13. Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo de milho 3.768,60
1.1.1.14. Fabricação de amidos e féculas de vegetais 3.768,60
1.1.1.15. Fabricação de óleo de milho em bruto 3.768,60
1.1.1.16. Fabricação de óleo de milho refinado 3.768,60
SANTANA DA PONTE PENSA 0,00957234 476,42
SANTANA DE PARNAÍBA 0,47443669 23.612,71
SANTO ANASTÁCIO 0,03368006 1.676,26
SANTO ANDRÉ 1,1720716 58.334,00
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 0,01680784 836,53
SANTO ANTÔNIO DE POSSE 0,07335719 3.650,99
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ 0,06691104 3.330,16
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM 0,01383306 688,47
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL 0,00996204 495,81
SANTO EXPEDITO 0,0067495 335,92
SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ 0,0091693 456,36
SANTOS 1,1529383 57.381,74
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 0,01660723 826,54
SÃO BERNARDO DO CAMPO 2,40738244 119.815,42
SÃO CAETANO DO SUL 0,83428795 41.522,51
SÃO CARLOS 0,52050669 25.905,62
SÃO FRANCISCO 0,00893729 444,81
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 0,16487356 8.205,76
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES 0,00791249 393,80
SÃO JOÃO DE IRACEMA 0,00922411 459,08
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 0,00844471 420,29
SÃO JOAQUIM DA BARRA 0,14410201 7.171,96
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 0,0184729 919,40
SÃO JOSÉ DO BARREIRO 0,00876176 436,07
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 0,09322893 4.640,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0,69760469 34.719,79
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2,49522397 124.187,30
SÃO LOURENÇO DA SERRA 0,01314202 654,08
SÃO LUIZ DO PARAITINGA 0,02340056 1.164,65
SÃO MANUEL 0,08209044 4.085,64
SÃO MIGUEL ARCANJO 0,06068754 3.020,42
SÃO PAULO 19,64275502 977.619,92
SÃO PEDRO 0,05167339 2.571,78
SÃO PEDRO DO TURVO 0,03452664 1.718,39
SÃO ROQUE 0,13129608 6.534,61
SÃO SEBASTIÃO 0,14445006 7.189,28
SÃO SEBASTIAO DA GRAMA 0,02145918 1.068,02
SÃO SIMÃO 0,04098859 2.040,00
SÃO VICENTE 0,25984066 12.932,27
SARAPUÍ 0,02028084 1.009,38
SARUTAIÁ 0,00847801 421,95
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL 0,03589617 1.786,55
SERRA AZUL 0,01830969 911,27
SERRA NEGRA 0,03364339 1.674,43
SERRANA 0,05150656 2.563,48
SERTÃOZINHO 0,29718311 14.790,80
SETE BARRAS 0,02950525 1.468,48
SEVERÍNIA 0,03084017 1. 534,92
SILVEIRAS 0,01396761 695,17
SOCORRO 0,05563056 2.768,73
SOROCABA 1,45857934 72.593,49
SUD MENNUCCI 0,04355891 2.167,93
SUMARÉ 0,65306964 32.503,28
SUZANÁPOLIS 0,02758915 1.373,11
SUZANO 0,63233503 31.471,31
TABAPUÃ 0,02399977 1.194,47
TABATINGA 0,03034093 1.510,07
TABOÃO DA SERRA 0,41559937 20.684,38
TACIBA 0,04878695 2.428,13
TAGUAÍ 0,02065543 1.028,02
TAIAÇU 0,0115153 573,12
TAIÚVA 0,01383036 688,34
TAMBAÚ 0,04849692 2.413,69
TANABI 0,06082596 3.027,31
TAPIRAÍ 0,02223555 1.106,66
TAPIRATIBA 0,02090897 1. 040,64
TAQUARAL 0,00860306 428,17
TAQUARITINGA 0,08581442 4.270,98
TAQUARITUBA 0,05811607 2.892,44
TAQUARIVAÍ 0, 02534731 1.261,54
TARABAI 0,01450562 721,94
TARUMÃ 0,06337676 3.154,26
TATUÍ 0,2042122 10.163,64
TAUBATÉ 0,65234604 32.467,26
TEJUPÁ 0,01513804 753,42
TEODORO SAMPAIO 0,06564816 3.267,31
TERRA ROXA 0,01914351 952,77
TIETÊ 0,105811 5.266,21
TIMBURI 0,01478335 735,77
TORRE DE PEDRA 0,00560177 278,80
TORRINHA 0,02756006 1.371,66
TRABIJU 0,00587903 292,60
TREMEMBÉ 0,04430758 2.205,19
TRÊS FRONTEIRAS 0,01138972 566,87
TUIUTI 0,00973737 484,63
TUPÃ 0,10664501 5.307,72
TUPI PAULISTA 0,02097253 1.043,80
TURIÚBA 0,01167727 581,18
TURMALINA 0,00952115 473,87
UBARANA 0,02864474 1.425,65
UBATUBA 0,09593732 4.774,80
UBIRAJARA 0,01662457 827,40
UCHOA 0,02175726 1.082,86
UNIÃO PAULISTA 0,00746268 371,42
URÂNIA 0,01827752 909,67
URU 0,0100321 499,30
URUPÊS 0,0314888 1.567,20
VALENTIM GENTIL 0,02120557 1.055,40
VALINHOS 0,32453759 16.152,24
VALPARAÍSO 0,08821871 4.390,65
VARGEM 0,01240406 617,35
VARGEM GRANDE DO SUL 0,0622404 3.097,70
VARGEM GRANDE PAULISTA 0,1117122 5.559,92
VÁRZEA PAULISTA 0,1671937 8.321,23
VERA CRUZ 0,01817674 904,66
VINHEDO 0,58542876 29.136,79
VIRADOURO 0,02577363 1.282,75
VISTA ALEGRE DO ALTO 0,04213315 2.096,97
VITÓRIA BRASIL 0,00576684 287,02
VOTORANTIM 0,15861915 7.894,48
VOTUPORANGA 0,14739119 7.335,66
ZACARIAS 0,02128391 1.059,30
Total Repassado aos Municípios
100,0000000 4.977.000,00
NOTA: Com a promulgação das partes vetadas da Lei Complementar 194, de 23/06/2022,
publicada no DOU de 22/12/2022, os valores referentes à retenção de 20% do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) do período de agosto a dezembro de 2022, foram deduzidos nesta
parcela e repassados ao Fundo.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COMUNICADO SRE Nº 14, DE 22-12-2022
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei nº 15.266,
de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 16.080 de 28 de dezembro de 2015, e considerando que o valor da UFESP, Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, é de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte
e seis centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária
para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 serão os constantes das tabelas anexas.
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD
(VALOR EM R$)
CAPÍTULO I - SERVIÇOS EM GERAL
1. Emissão de certidão não especificada:
1.1. Pela primeira página 56,53
1.2. Por página que acrescer 5,65
2. Inscrição em concurso de seleção para ingresso no serviço público estadual, autarquias e fundações, em cargos ou funções:
2.1. Quando exigida formação universitária 113,06
2.2. Quando exigida escolaridade mínima de segundo grau completo 75,37
2.3. Nos casos não indicados nos subitens anteriores 18,84
3. Retificação ou substituição mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás,
diplomas e certificados, por documento 79,14
Nota 1: As hipóteses deste capítulo referem-se a atos efetuados pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas estaduais.
Nota 2: Item 2 - aplicável quando o concurso de seleção é promovido diretamente pelo órgão estadual.
CAPÍTULO II - SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
1. Certidão:
1.1. De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento”, ”Provisão”, “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial” 56,53
1.2. De livros de cartórios e tabelionatos e demais documentos arquivados junto ao “Acervo Textual Permanente” 56,53
1.3. De Desembarque e de Registro da Delegacia Especializada de Estrangeiros do Estado de São Paulo 60,30
Nota 1: Subitens 1.1 e 1.2 - por lauda padronizada em 2.500 caracteres.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 às 05:04:01

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