Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (246) – 29
VERA LUCIA RIBEIRO PINTO POMILIO 085.018.798-27
00270242759 EMX2880 310206807 2022 838,60 167,71 114,32
VERA LUCIA RIBEIRO PINTO POMILIO 085.018.798-27
00270242759 EMX2880 310206807 2018 763,60 152,71 543,93
FILIPE ALVES DA SILVA 351.400.178-22 00335593240
EMP8834 310206790 2022 1183,36 236,67 161,31
FILIPE ALVES DA SILVA 351.400.178-22 00335593240
EMP8834 310206790 2021 922,20 184,43 258,52
FILIPE ALVES DA SILVA 351.400.178-22 00335593240
EMP8834 310206790 2019 1044,96 208,99 593,87
EDJANE MARIA VITAL 270.608.098-13 00868790478
DRR6A38 310206844 2022 846,64 169,32 115,42
EDJANE MARIA VITAL 270.608.098-13 00868790478
DRR6A38 310206844 2021 721,00 144,19 202,12
EDJANE MARIA VITAL 270.608.098-13 00868790478
DRR6A38 310206844 2020 792,68 158,53 336,35
EDJANE MARIA VITAL 270.608.098-13 00868790478
DRR6A38 310206844 2019 817,52 163,50 464,61
GILMAR ROBERTO DA SILVA 112.348.996-39 00782437591
CMW1570 310206832 2021 347,28 69,45 97,35
GILMAR ROBERTO DA SILVA 112.348.996-39 00782437591
CMW1570 310206832 2020 399,84 79,96 169,66
GILMAR ROBERTO DA SILVA 112.348.996-39 00782437591
CMW1570 310206832 2019 417,08 83,41 237,04
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Notificação – AIIM TAXAS
DRTC-II - SÃO PAULO
NF 5
Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto nº
54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária sobre Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos
relativos à prestação de serviço regular de Poder de Polícia (Lei
15.266/2013), devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM
ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-
minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o
débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra
ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos
termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal
de Crime Contra Ordem Tributária.Conforme o § 4º do artigo
27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais
da Secretaria da Fazenda, obedecendose às prescrições do artigo
21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: NACIONAL ATLETICO CLUBE
CNPJ: 62.897.293/0001-09
Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 2477, Água Branca,
São Paulo-SP.
AIIM - TAXAS Nº 4.151.944-9, 4.151.945-0, 4.151.946-2,
4.151.947-4, 4.151.948-6, 4.151.950-4 e 4.151.951-6, todos
de 08/12/2022.
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009). Posto Fiscal de Vinculação (local para apresen-
tação de defesa): PFCLAPA/SANTANA, RUA NOSSA SENHORA
DA LAPA, 370 - LAPA - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Processo: SFP-PRC-2020/14738
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30
do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 21/03/2019, data da inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa S F RODRI-
GUES COMERCIO, INSTALACAO E A PREVENCAO CONTRA
INCENDIO, Inscrição Estadual nº 123.800.626.118 e CNPJ nº
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
EDIO ALVES DUDU 938.603.071-34 00204154790 EGS8602
310207113 2022 706,32 141,26 96,28
EDIO ALVES DUDU 938.603.071-34 00204154790 EGS8602
310207113 2021 550,04 110,00 154,19
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
HIGOR AGOSTON 25.064.128/0001-40 00283437715
ATP5803 310206856 2020 836,80 167,35 355,08
HIGOR AGOSTON 25.064.128/0001-40 00283437715
ATP5803 310206856 2019 874,80 174,95 497,17
HIGOR AGOSTON 25.064.128/0001-40 00283437715
ATP5803 310206856 2018 895,88 179,17 638,15
NEIVA APARECIDA ANDRADE VIANA 006.554.186-36
00483959847 JKF8823 310206789 2019 1022,80 204,55 581,28
DIEGO FRANK SOARES ALVES 084.545.356-40 01046828816
FCX8122 310206868 2022 3099,92 619,98 422,58
ALYNE ALVES DE AZEVEDO FRANCISCO 277.440.268-96
00341789585 EUX3850 310206819 2022 801,44 160,28 109,26
ALYNE ALVES DE AZEVEDO FRANCISCO 277.440.268-96
00341789585 EUX3850 310206819 2021 655,48 131,09 183,75
ALYNE ALVES DE AZEVEDO FRANCISCO 277.440.268-96
00341789585 EUX3850 310206819 2018 769,32 153,86 548,00
sivamente na modalidade remota pelo prazo de 06 dias a partir
08 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Designar o servidor advogado Arlindo Basílio,
matrícula n° 1002191, inscrito na OAB/SP sob o n° 82.826,
para além das designação atual na Penitenciária I "Dr. Antonio
de Queiroz Filho" de Itirapina na modalidade híbrida, também
prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas
de liberdade recolhidas no Centro de Ressocialização "Dr.
Luís Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro, Centro de
Ressocialização Feminino de Rio Claro e no Centro de Detenção
Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, todas exclusivamente
na modalidade remota pelo prazo de 23 dias a partir de 26 de
dezembro de 2022.
Artigo 3º - Designar o servidor advogado , matrícula Gerson
Natal Cazaça n° 1001805, inscrito na OAB/SP sob o n° 127.670,
para além das designações atuais na Penitenciária I "Nelson
Vieira" de Guareí, Penitenciária II de Guareí e na Penitenciária
II "ASP Maria Filomena de Souza Dias" de Itapetininga, todas
na modalidade híbrida, também prestar assistência jurídica
suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária I "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga, exclu-
sivamente na modalidade remota pelo prazo de 15 dias a partir
de 19 de dezembro de 2022.
Artigo 4º - Designar a servidora advogada Elizabeth Oli-
veira Freitas, matrícula n° 1002463, inscrita na OAB/SP sob o
n° 138.493, para além das designações atuais no Centro de
Detenção Provisória III de Pinheiros e no Presídio Militar Romão
Gomes, na modalidade híbrida, também prestar assistência jurí-
dica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária I "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da
Rocha, exclusivamente na modalidade remota pelo prazo de 12
dias a partir de 08 de dezembro de 2022.
Artigo 5º - Designar a servidora advogada Luciane Borges
Bertone, matrícula n° 1002430, inscrita na OAB/SP sob o n°
144.731, para além das designações atuais no Centro de Deten-
ção Provisória de Americana e Penitenciária II "Odete L. Cam-
pos Critter" de Hortolândia, na modalidade híbrida, também
prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade recolhidas no Centro de Progressão Penitenciária de
Hortolândia, exclusivamente na modalidade remota pelo prazo
de 15 dias a partir de 09 de dezembro de 2022.
Artigo 6º - Designar a servidora advogada Lucimara Derli
Bruneli, matrícula n° 1002204, inscrita na OAB/SP sob o n°
124.565, para além das designações atuais no Centro de
Detenção Provisória de Cerqueira César e Penitenciária II "Nel-
son Marcondes do Amaral" de Avaré, na modalidade híbrida,
também prestar assistência jurídica suplementar às pessoas
privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária "Cabo PM
Marcelo Pires da Silva" de Itaí e na Penitenciária de Cerqueira
César, ambos exclusivamente na modalidade remota pelo prazo
de 12 dias a partir de 08 de dezembro de 2022.
Artigo 7º - Designar a servidora advogada Roseli de Jesus
Freitas Lara, matrícula n° 1001820, inscrita na OAB/SP sob o n°
89.979, para além das designações atuais no Centro de Progres-
são Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas e no
Centro de Ressocialização de Sumaré, na modalidade híbrida,
também prestar assistência jurídica suplementar às pessoas pri-
vadas de liberdade recolhidas no Centro de Detenção Provisória
de Limeira, exclusivamente na modalidade remota pelo prazo de
13 dias a partir de 08 de dezembro de 2022.
Artigo 8º - Designar a servidora advogada Ana Cláudia
Ribeiro Tavares, matrícula n° 1002114, inscrita na OAB/SP sob
o n° 151.251, para além das designações atuais no Centro de
Detenção Provisória "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do
Campo, na modalidade híbrida, no Centro de Detenção Provisó-
ria de Hortolândia, exclusivamente na modalidade remota pelo
prazo de 180 dias a partir de 22 de junho de 2022 , também
prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade recolhidas na Penitenciária "Valentim Alves da Silva"
de Álvaro de Carvalho, exclusivamente na modalidade remota
pelo prazo de 17 dias a partir de 08 de dezembro de 2022.
Artigo 9º - Designar a servidora advogada Adriana Nasci-
mento Ravagnani Baccin, matrícula n°1002017, inscrita na OAB/
SP sob o n° 119.040, para além das designações atuais no Cen-
tro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Matigo
Cardoso de Oliveira" de Butantan pelo prazo de 180 dias a partir
de 30 de junho de 2022, exclusivamente na modalidade remota,
no Centro de Detenção Provisória II "ASP Paulo Gilberto Araújo"
de Chácara Belém pelo prazo de 180 dias a partir de 22 de junho
de 2022, na modalidade híbrida, também prestar assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhi-
das na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí,
exclusivamente na modalidade remota pelo prazo de 90 dias.
Artigo 10º - Designar o servidor advogado Armando Tadeu
Ventola, matrícula n° 1000802, inscrito na OAB/SP sob o n°
93.335, para além das designação atual no Centro de Progres-
são Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de
Oliveira" de Butantan pelo prazo de 180 dias a partir de 30 de
junho de 2022, exclusivamente na modalidade remota, também
prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade recolhidas no Centro de Detenção Provisória "ASP
Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra na modalidade híbrida
pelo prazo de 90 dias.
Artigo 11º - Esta portaria entra em vigor a partir desta
data, ficando revogadas as disposições em contrário, caben-
do à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o
desenvolvimento das atividades dos advogados, à Assistência
Técnica de T.I. incluir os acessos dos advogados na plataforma
GEPEN e à Gerência de Recursos Humanos as providências de
registro cabíveis.
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 99, DE 12-12-2022
Altera a Portaria SRE 27, de 08 de abril de 2022, que dispõe
sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de
prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320, de 6 de abril
de 2018, e no artigo 136 do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de
2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 27/22, de 08
de abril de 2022:
I – O “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - Para fins de atendimento ao público de modo
virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas
as restrições de solicitação contidas no “caput” do artigo 6º
desta portaria, a pessoa física ou o representante da pessoa
jurídica interessada deverá:” (NR);
II – O artigo 6º:
“Artigo 6º- É vedado o uso do canal de atendimento esta-
belecido nesta portaria na hipótese de o serviço demandado
estar disponível para protocolo no Sistema de Peticionamento
Eletrônico, SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de
setembro de 2020.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Data da Celebração: 09/12/2022
Crédito Orçamentário: UGE: 380.239
Elemento Econômico: 14421381361670000 - PTRES –
380518
Natureza de Despesa: 33.90.39.99
Vigência: 31/12/2022
Observação: Publicado para atender as instruções contidas
nos Decretos Estaduais: Nº 61.476/2015 e Nº 61.897/2016
EXTRATO DE EMPENHO
Nota de Empenho Nº: 2022NE01956
Processo Nº: 20221403863
Contratada: ANDRE SOUSA VIANA ALMEIDA NASCIMENTO
CNPJ: 36562352000188
Objeto do Contrato: TROCA DE PISO DE SETORES DA
UNIDADE
Valor: R$ 3.870,00
Data da Celebração: 09/12/2022
Crédito Orçamentário: UGE: 380.239
Elemento Econômico: 14421381361670000 - PTRES –
380518
Natureza de Despesa: 33.90.39.79
Vigência: 31/12/2022
Observação: Publicado para atender as instruções contidas
nos Decretos Estaduais: Nº 61.476/2015 e Nº 61.897/2016
EXTRATO DE EMPENHO
Nota de Empenho Nº: 2022NE01959
Processo Nº: 20221404619
Contratada: SONODA INFORMATICA LTDA
CNPJ: 00824398000180
Objeto do Contrato: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE INFOR-
MÁTICA
Valor: R$ 4.229,00
Data da Celebração: 09/12/2022
Crédito Orçamentário: UGE: 380.239
Elemento Econômico: 14421381361390000 - PTRES –
380516
Natureza de Despesa: 33.90.30.61
Vigência: 31/12/2022
Observação: Publicado para atender as instruções contidas
nos Decretos Estaduais: Nº 61.476/2015 e Nº 61.897/2016
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 8-12-2022
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de
dispensa de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III do
Departamento de Administração desta Regional, com fulcro
no artigo 24, inciso V, da supracitada Lei Federal, em favor das
empresas AMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉ-
TRICOS LTDA CNPJ nº 01.117.769/0001-57 conforme proposta
encartada (SAP-CAP-2022/735006), VALDECIR BRAGHIN - ME
CNPJ nº 07.169.449/0001-27 conforme proposta encartada
(SAP-CAP-2022/735023) e MARIA APARECIDA PELLOSI BER-
TACO – ME CNPJ nº 06.555.471/0001-42 conforme proposta
encartada (SAP-CAP-2022/735033), visando o pagamento de
despesas com a aquisição de materiais diversos destinados a
formação e reposição de estoque do setor de almoxarifado desta
coordenadoria regional.(SAP-PRC-2022/55167)
Despacho do Coordenador de 12-12-2022
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, com fulcro
no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal, em favor
dos agricultores familiares credenciados através da Ata de
Julgamento da Chamada Pública nº 003/2022-CDP I PAC, fls.
495/499, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de
14 de outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de
2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem como
o Decreto nº 62.282/16 e reajuste dos tetos específicos através
do Decreto nº 66.951, de 07 de julho de 2022, referentes a
criação e regulamentação do Programa Paulista da Agricultura
de Interesse Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para
aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e
derivados, destinados ao preparo de refeições a reeducandos e
funcionários da Unidade em epígrafe, para o período de janeiro
a abril de 2023.(SAP-PRC-2022/48426)
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI -
MARABÁ PAULISTA
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista
Despacho do Diretor Técnico III-substituto, de 12 de
dezembro de 2022.
DETERMINO a realização da Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 10/12/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP Nº 012, de 24 de janeiro
de 2022, e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e
Lei Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021 (SAP-
-PRC-2022/58167).
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 12/12/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 11/12/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24/01/2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Evento
nº 270/2022 e PAP SAP/1126769/2022).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria nº 048/00/2022, de 08 de dezembro de 2022.
Designação dos servidores advogados que prestam assis-
tência jurídica suplementar, vinculados ao "Corpo de Advo-
gados - Assistência Jurídica Suplementar" da Fundação "Prof.
Dr. Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) e dá outras providências.
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"JUS" (PROJUS)
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor advogado Antonio Ansel-
mo Castilho, matrícula n° 1000426,inscrito na OAB/SP sob o
n° 68.357, para além das designações atuais no Centro de
Progressão Penitenciária III "Prof. Noé Azevedo" de Bauru e
Penitenciária I "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, ambos
na modalidade híbrida, também prestar assistência jurídica
suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária II "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, exclu-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 05:02:32

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