Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação10 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 133 (7) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 10 de janeiro de 2023
-Posto Fiscal de Vinculação: PFC-TATUAPÉ, RUAFRANCISCO
MARENGO, 26729300 - TATUAPÉ - São Paulo -SP AIIM - ICMS
Nº 4.152.215-1, de 09/01/2023 Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições
previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infra-
ções ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do
imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores
previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a con-
fissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos
para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx Além disso, de
acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a
multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento)
dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se
este benefício ao pagamento integral do débito e implicando
em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os
valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstra-
tivo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a
DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.
aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do
Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da
data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser
enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13,
14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
DRTC-I / UNIDADE FISCAL DE COBRANÇA
RUA FRANCISCO MARENGO, 1932 – 1º ANDAR - TATUAPÉ
Em atendimento ao disposto no Artigo 5º da Portaria
CAT 05/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) a seguir elencado(s)
notificado(s) de que houve encerramento do contencioso admi-
nistrativo do(s) Auto(s) de Infração e Imposição de Multa
relacionado(s).
Dentro do prazo de 10 dias, contados da presente publica-
ção, o(s) interessado(s) poderá(ão) parcelar os débitos fiscais,
preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente,
beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem
que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do
débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e,
se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal
para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal
CONTRIBUINTE : ADEGA DO MORRO EIRELI
CPF/CNPJ : 22.500.477/0001-79
SÓCIO/SOLIDÁRIO : DOMINGOS SAVIO GONCALVES DE
OLIVEIRA
CPF/CNPJ : 418.367.074-87
SÓCIO/SOLIDÁRIO : JOSÉ DORIVAL DA SILVA
CPF/CNPJ : 314.552.288-42
AIIM Nº : 4.143.589-8, LAVRADO EM 22/06/2021
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Processo: SFP-PRC-2022/11808
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do
artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
a partir de 27/07/2018, Data Início da IE: 119.752.807.117,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à
empresa CONSTRUTORA J L GAZOLA LTDA, Inscrição Estadual nº
119.752.807.117 e CNPJ nº 11.642.521/0001-69, com endereço
declarado ao fisco como sendo na RUA DA CONSOLACAO,
343, SALA 109, BAIRRO: CONSOLACAO, SAO PAULO, SP, CEP:
01.301-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Processo: SFP-PRC-2022/12014
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Despacho do Diretor, de 9-1-2023
Determinando, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 9-1-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-01-2022 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 6-6-2003 – Comunicado de Evento
6/2023 e PAP 938/2023 e SPdoc 18225/23 (SAP 03015-A/2023).
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presi-
dente Prudente
Despacho do Diretor de 9-1-2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
nº 005 de 03/01/23, nos termos do artigo 1º da Resolução
SAP-012/2022 e artigos e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de
28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 6-6-2003
(AP 10161/23).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria nº 002/00/2023, de 06 de janeiro de 2023.
Designação dos servidores advogados que prestam assis-
tência jurídica suplementar, vinculados ao "Corpo de Advo-
gados - Assistência Jurídica Suplementar" da Fundação "Prof.
Dr. Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) e dá outras providências.
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"JUS" (PROJUS).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora advogada Adriana Nas-
cimento Ravagnani Baccin, matrícula n° 1002017, inscrita na
OAB/SP sob o n° 119.040 para além das designações atuais,
prestar também assistência jurídica suplementar às pessoas
privadas de liberdade recolhidas no Centro de Progressão Peni-
tenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira"
de Butantan, exclusivamente na modalidade remota e no Centro
de Detenção Provisória II "ASP Paulo Gilberto de Araújo" de
Chácara Belém, na modalidade híbrida, pelo prazo de 180 dias.
Artigo 2º - Designar a servidora advogada Ana Claudia
Ribeiro Tavares, matrícula n° 1002114, inscrita na OAB/SP sob o
n° 151.251 para além das designações atuais, prestar também
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberda-
de recolhidas no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,
exclusivamente na modalidade remota, pelo prazo de 180 dias.
Artigo 3º - Designar o servidor advogado Armando Tadeu
Ventola, matrícula n° 1000802, inscrito na OAB/SP sob o n°
93.335 para além das designações atuais, prestar também assis-
tência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade
recolhidas no Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan, exclusivamen-
te na modalidade remota, pelo prazo de 180 dias.
Artigo 4º - Designar o servidor advogado Evandro Ferreira
de Souza Netto, matrícula n° 1002197, inscrito na OAB/SP sob o
n° 146.299 para além das designações atuais, prestar também
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberda-
de recolhidas na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras,
exclusivamente na modalidade remota, pelo prazo de 180 dias.
Artigo 5º - Designar a servidora advogada Fernanda Cosen-
za Nogueira Cerqueira, matrícula n° 1002198, inscrita na OAB/
SP sob o n° 149.835 para além das designações atuais, prestar
também assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade recolhidas no Centro de Progressão Penitenciária I "Dr.
Alberto Brocchieri" de Bauru, exclusivamente na modalidade
remota, pelo prazo de 180 dias.
Artigo 6º - Designar o servidor advogado Jamil José Saab,
matrícula n° 1002034, inscrito na OAB/SP sob o n° 70.540 para
além das designações atuais, prestar também assistência jurídi-
ca suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária II de Potim, exclusivamente na modalidade remota,
pelo prazo de 180 dias.
Artigo 7º - Designar o servidor advogado Renata Aguiar,
matrícula n° 1002167, inscrita na OAB/SP sob o n° 124.525
para além das designações atuais, prestar também assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas
no Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina
Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan, exclusivamente na
modalidade remota e no Centro de Detenção Provisória II "ASP
Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, na modalidade híbrida
pelo prazo de 180 dias.
Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor a partir desta
data, ficando revogadas as disposições em contrário, caben-
do à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o
desenvolvimento das atividades dos advogados, à Assistência
Técnica de T.I. incluir os acessos dos advogados na plataforma
GEPEN e à Gerência de Recursos Humanos as providências de
registro cabíveis.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N° 020/00/22 - PRO-
CESSO FUNAP-PRC-2022/01313 - DONATÁRIO: Penitenciária
Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 96.291.141/0093-06, DOADORA: Fundação
"Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, inscrita no CNPJ n°
49. 325.434/0001-50 - objeto do termo: doação de 40 livros, no
valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), provenientes
da doação realizada pela VR ERECOLANI conforme notas fiscais
006 e 008 com a finalidade de fomentar o hábito da leitura e
da escrita das pessoas privadas de liberdade, aprimorando a
formação pessoal, cultural, profissional e social, proporcionan-
do, concomitantemente a possibilidade de remição de pena
conforme decisão do Juízo competente, conforme disposto no
Programa de Incentivo à Leitura "Lendo a Liberdade" - PROLLIB.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 05/01/2023.
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS Contribuinte: TRUST TRADE
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI – ME I.E. : N.A. CNPJ/
CPF: 24.110.284/0002-18 Endereço: AVENIDA CARLOS GOMES,
2651, SALA 15, SÃO CRISTOVÃO Unidade de Julgamento: DTJ-1
- DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA ASP PAULO GUIMARÃES -
LAVÍNIA III
PORTARIA SAP-POR-2023/00415
O Sr. ANDRÉ MARCOS FELLISSIANI, RG 28.181.494-6,
Diretor Técnico III-Substituto da Penitenciária” ASP Paulo Gui-
marães” de Lavínia, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I- REVOGAR a Portaria Nº SAP-POR-2022/00098, e DESIG-
NAR a partir de 01/01/2023 para compor a COMISSÃO JULGA-
DORA PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Penitenciária "ASP Paulo
Guimarães" de Lavínia, prevista no artigo 51 da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, os funcionários a seguir elencados, tendo
como presidente: JOSÉ CARLOS DA SILVA DIAS, RG. 19.998.579,
Supervisor Técnico III. Membros:, ALINE FERNANDA DA SILVA,
RG 45.532.359-8 Diretora II do Centro Administrativo; NATA-
CHA NAYARA BEZÃO SILVEIRA, RG 42.317.920-2, Diretora I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos; LILIAN FERNANDA BETONI,
RG 41.775.451-6, Oficial Administrativo; GESIANI ALVES DE
LIMA, RG 41.109.119-0, Oficial Administrativo; ROSANGELA DE
LIMA CORREA, RG. 24.266.697-8, Agente de Segurança Peni-
tenciária; e como suplentes: SANDRO DOS RAMOS SILVA, RG
40.597.106-0, Oficial Administrativo; LEANDRA MILENA LONGO
CARNEIRO, RG. 34.223.410-9, Oficial Administrativo; CINDEL
CAROLINE LIBERATO ALBERTO, RG 10.035.320-2/PR, Oficial
Administrativo; RUAN CARLOS DE PAULA NETO, RG 48.418.771-
5, Oficial Administrativo; ELIANE LOPES PRATO PERACINI, RG
40.968.039-4, Diretora I do Núcleo de Infraestrutura e Conser-
vação e GISLAINE MATREIRO BRAZ NESPOLI, RG: 29.324.611-7,
Oficial Administrativo. Esta Portaria entrara em vigor na data de
sua publicação.
II - Publique-se,
III - Cumpra-se.
Portaria Nº SAP-POR-2023/00418
O Sr. ANDRÉ MARCOS FELLISSIANI, RG 28.181.494-6,
Diretor Técnico III-Substituto da Penitenciária “ASP Paulo Guima-
rães” de Lavínia, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria NºSAP-POR-2022/00099, e DESIG-
NAR a partir de 01/01/2023, sob a presidência do primeiro e
sem prejuízo para com suas funções comporem a COMISSÃO
ESPECIAL DE RECEPÇÃO DE MEDICAMENTOS, nos termos da
Resolução SAP-40, de 09 de setembro de 1999, Artigo 10, os
servidores: ALEXANDRA GUIOMAR PAULINO, RG. 27.530.610-0,
Diretora Técnico de Saúde I; ELTON PAULO LADEIA CALDEIRA,
RG. 26.648.842-0, Agente de Segurança Penitenciária; RODRI-
GO DE CARVALHO, RG. 24.631.283-X, Agente de Segurança
Penitenciária e ALEXANDRE ENÉAS PANTALEÃO DE SOUZA, RG
27.343.787-2, Agente de Segurança Penitenciária. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
II - Publique-se,
III – Cumpra-se.
Portaria Nº SAP-POR-2023/00419
O Sr. ANDRÉ MARCOS FELLISSIANI, RG 28.181.494-6,
Diretor Técnico III-Substituto da Penitenciária “ASP Paulo Guima-
rães” de Lavínia, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria Portaria Nº SAP-POR-2022/00100,
e DESIGNAR a partir de 01/01/2023 para responder pelo CON-
TROLE INTERNO desta Unidade Prisional os servidores a seguir
listados: JOSÉ CARLOS DA SILVA DIAS, RG 19.998.579, Supervi-
sor Técnico III, ALINE FERNANDA DA SILVA, RG 45.532.359-8,
Diretora II do Centro Administrativo e NATACHA NAYARA BEZÃO
SILVEIRA, RG 42.317.920-2, Diretora I do Núcleo de Finanças e
Suprimentos.
II – Os servidores elencados no item I desta Portaria deverão
realizar conferências mensais nos diversos setores desta Unida-
de Prisional, com o objetivo de detectarem possíveis falhas no
processo de desenvolvimento dos trabalhos ou a fim de aperfei-
çoar os trabalhos. Deverão ainda emitir relatórios observando ou
não ocorrências encontradas, manter a guarda destes relatórios
e apresenta-los ao Controle Externo desta Unidade Prisional,
quando solicitados ou em visitas presenciais. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se,
IV – Cumpra-se.
PORTARIA Nº SAP-POR-2023/00420
O Sr. ANDRÉ MARCOS FELLISSIANI, RG 28.181.494-6,
Diretor Técnico III-Substituto da Penitenciária “ASP Paulo Guima-
rães” de Lavínia, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria SAP-POR-2022/00101,e DESIGNAR a
partir de 01/01/2023, para compor a EQUIPE PARA PROCEDER À
VISTORIA NOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO ESTADO da Penitenci-
ária “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia a que alude o Artigo 5°,
da Resolução SAP-57, de 12.07.1993.
I – A equipe será composta pelos servidores, sem prejuízo
de suas atividades, cargos ou funções: ELIANE LOPES PRATO
PERACINI - Diretor I Núcleo de Infra Estrutura e Conservação, RG
40.968.039-4; VALDECYR RIBEIRO – Oficial Operacional – RG:
18.890.513; ANDRÉ MARCOS FELLISSIANI – Diretor II do Centro
de Trabalho e Educação – RG: 28.181.494-6 e JOSÉ ELIZEU
DE JESUS SIMENES– Agente de Segurança Penitenciária – RG:
24.435.203-3.
II – A Presidência será exercida pelo primeiro, funcionando
como Membro os demais designados.
III – Na ausência, vacância ou impedimento do Presidente,
caberá o exercício ao primeiro, na ordem do item I, sucessiva-
mente.
IV – Na ausência, vacância ou impedimento de qualquer dos
Membros, poderá o Presidente em exercício, convocar qualquer
Diretor ou seus Substitutos legais.
V – A convocação não poderá recair sobre moradores dos
Imóveis Residenciais.
VI – O Livro onde serão lavrados os Termos como os demais
documentos, ficarão sob guarda do Presidente da Equipe e
quando solicitado pelo Diretor da Unidade, os entregará pron-
tamente.
VII – Publique-se.
VIII – Cumpre-se.
PORTARIA Nº SAP-POR-2023/00421
O Sr. ANDRÉ MARCOS FELLISIANI, RG 28.181.494-6, Diretor
Técnico III-Substituto da Penitenciária “ASP Paulo Guimarães”
de Lavínia, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – REVOGAR a PORTARIA Nº SAP-POR-2022/00108 e
DESIGNAR a partir de 01/01/2023, para compor a COMISSÃO
DE RECEPÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, da Penitenciária “ASP
Paulo Guimarães” de Lavínia, prevista no Artigo 73, Inciso II,
alínea “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os funcio-
nários a seguir elencados, tendo como Presidente ALEXANDRE
ENÉAS PANTALEÃO DE SOUZA, RG: 27.343.787-2, Agente de
Segurança Penitenciária e como membros: ANDRÉ MARCOS
FELLISSIANI, RG 28.181.494-6, Diretor II do Centro de Trabalho
e Educação, MÁRCIO JOSÉ SILVESTRE, RG 32.989.546-1, Agente
de Segurança Penitenciária, DAVID JOSÉ BERTOLETTI JÚNIOR,
RG 26.250.297-5, Agente de Segurança Penitenciária;EVERTON
DONIZETI RAIMUNDO, RG 29.658.275-X, Agente de Segurança
Penitenciária; ROSALVO ADAIR DA CRUZ, RG 25.438.730-5, Ofi-
cial Administrativo; IANOE DE OLIVEIRA CAMPOS, RG 149.378,
Agente de Segurança Penitenciária.Esta Portaria entrara em
vigor na data de sua publicação.
II – Publique-se,
III – Cumpra-se.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 9-1-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 3-1-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-1-2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterados
pelas Lei Complementares nº 942, de 6-6-2003, e n.º 1.361, de
21-10-2021(Comunicado de Evento nº 12 -2023 e SAP17440-
2023).
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE
LAVÍNIA
P O R T A R I A 006/2023-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão Julgadora Perma-
nente de Licitação.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
Designar, para comporem a Comissão Julgadora Perma-
nente de Licitação da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes”
de Lavínia, de que trata o Artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, atu-
alizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, os seguin-
tes funcionários: MARCILÉIA APARECIDA MOMENTE SERION, RG
43.381.523-1, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos;
GUSTAVO MARCHETTI ANTUNES, RG 30.963.607-3, Agente
de Segurança Penitenciária, sob a presidência do primeiro, e
na ausência do primeiro será presidida pelo segundo e como
suplente: CAMILA FERNANDA MACENA, RG 44.083.541-0,
Diretor II do Centro Administrativo e LUIS CARLOS BOGDANO-
VICZ RG. 52.120.573-6, Agente de Segurança Penitenciária, sem
prejuízos de seus cargos ou funções.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023. Revogando, desta
forma, a Portaria 007/2022-PLAFL.
P O R T A R I A 007/2023-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão de Recepção de
Material.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
Designar, para comporem a Comissão de Recepção de
Material da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes” de Laví-
nia, de que trata o Artigo 73, Inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95
e 9.648/98, os seguintes funcionários: LUIS CARLOS BOGDA-
NOVICZ, RG 52.120.573-6, Agente de Segurança Penitenciária;
ALESSANDRO JOSE DA SILVA, RG 33.100.525-6, Diretor Téc-
nico II do Centro de Trabalho e Educação, VILMA APARECIDA
SARTORI BEARARI, RG 20.427.967-7, Diretora I do Núcleo e
Infraestrutura e Conservação, ANDRÉ RENATO DE FIGUEIREDO,
RG 22.644.719-4, Diretor II do Centro de Segurança e Disciplina,
sob a Presidência do Primeiro,
e como Suplentes: PAULO EGIDIO ORTEGA PINI, RG
25.509.585-5, Agente de Segurança Penitenciária, MARCE-
LO RUIZ DA SILVA, RG 19.399.410-0, Agente de Segurança
Penitenciária, LILIANE SILVA MATOS, RG 44.075.061-1 Diretor
I do Núcleo de Trabalho, FLAVIO WATARU TAKAHASHI, RG
40.596.903-X Oficial Administrativo, BRUNO CESAR PICININI,
RG 49.253.745-8, Oficial Administrativo, GUSTAVO MARCHETTI
ANTUNES, RG 30.963.607-3, Agente de Segurança Penitenciária
e BRUNO ROQUE SIMÕES, RG 43.381.345-3, Oficial Administra-
tivo, sem prejuízos de seus cargos ou funções.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023. Revogando, desta
forma, a Portaria 008/2022-PLAFL.
P O R T A R I A 008/2023-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão Especial de Recep-
ção de Medicamentos.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
Designar, para comporem a Comissão de Recepção de
Medicamentos da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes”
de Lavínia, de que trata o Artigo 10 da Resolução SAP-40, de
09/09/1999, c/c o Artigo 73, Inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95
e 9.648/98, os seguintes funcionários: MARCOS TONDINI, RG
26.638.104-2, Diretor Técnico de Saúde II e ANDRÉ RICARDO
DE OLIVEIRA SILVA, RG 25.250.611-X, Diretor Técnico de Saúde
I, sobre a presidência do primeiro e como suplentes: ELIANA
TERUKO NISHIDA TOMA, RG: 52.324.715-1, Enfermeira e PAULO
SANTOS, RG 25.470.591-1, Agente de Segurança e Disciplina,
sem prejuízos de seus cargos, funções ou atividades.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023. Revogando, desta
forma, a Portaria 009/2022-PLAFL.
P O R T A R I A 009/2023-PLAFL
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
DESIGNAR os responsáveis pelo Controle Interno desta
Unidade, para sem prejuízo de suas funções os seguintes
funcionários.
Como Titulares:- MARCOS ROGERIO ALVES, RG
28.740.742-1, Supervisor Técnico III; EDUARDO ROBERTO MAR-
TINS, RG 19.998.569-8, Diretor Técnico III, ANDRÉ RENATO DE
FIGUEIREDO, RG 22.644.719-4, Diretor do Centro de Segurança
e Disciplina e CAMILA FERNANDA MACENA, RG 44.083.541-0,
Diretora II do Centro Administrativo.
Como Suplentes:- VILMA APARECIDA SARTORI BEARA-
RI, RG 20.427.967-7, Diretora do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação, MARCILÉIA APARECIDA MOMENTE SERION, RG
43.381.523-1, Diretora do Núcleo de Finanças e Suprimentos
e ALESSANDRO JOSE DA SILVA, RG 33.100.525-6, Diretor II do
Centro de Trabalho e Educação.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023. Revogando, desta
forma, a Portaria 010/2022-PLAFL
P O R T A R I A 010/2023-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão de Vistoria de
Próprios do Estado.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
DESIGNAR para, sem prejuízo de suas atribuições e
atividades legais, comporem a COMISSÃO DE VISTORIA DE
PRÓPRIOS DO ESTADO, prevista nos termos do Artigo 5º da
Resolução SAP-57, de 12 de Julho de 1.993, e suas alterações,
para proceder a vistoria nos imóveis residenciais do Estado nesta
Penitenciária;
Como Titulares:- VILMA APARECIDA SARTORI BEARARI, RG
20.427.967-7, Diretora do Núcleo de Infraestrutura e Conserva-
ção; ANDRÉ RENATO DE FIGUEIREDO, RG 22.644.719-4, Diretor
do Centro de Segurança e Disciplina.
Como Suplentes:- ALESSANDRO JOSE DA SILVA, RG
33.100.525-6, Diretor II do Centro de Trabalho e Educação e
BRUNO CESAR PICININI, RG 49.253.745-8, Oficial Adminis-
trativo
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023. Revogando, desta
forma, a Portaria 011/2022-PLAFL.
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terça-feira, 10 de janeiro de 2023 às 05:02:18

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