Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação18 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (13) – 21
IPSC / RA = Índice Percentual das Santas Casas por Região
Administrativa
REGIÕES ADMINISTRATIVAS – RA
REGIÕES ADMINISTRATIVAS Cód.
GRANDE SÃO PAULO 0
REGISTRO 1
SANTOS 2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3
SOROCABA 4
CAMPINAS 5
RIBEIRÃO PRETO 6
BAURU 7
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 8
ARAÇATUBA 9
PRESIDENTE PRUDENTE 10
MARÍLIA 11
CENTRAL 12
BARRETOS 13
FRANCA 14
ITAPEVA 15
Resolução SFP-03, de 17-01-2023.
Nomeia a Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, instituída nos termos do Decreto nº 52.216, de 2
de outubro de 2007.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas
atribuições, em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decre-
to nº 52.216, de 02 de outubro de 2007,
Resolve:
Artigo 1º - Designar os adiante relacionados para com-
porem, como membros, a Comissão de Ética da Secretaria da
Fazenda e Planejamento:
I - Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-
9, e Alexandre Peres Rodrigues, RG 26.807.857-9, respectiva-
mente como titular e suplente;
II - Adriano Carril Marcelino RG 25.923.143-5, e Maurício
Pereira Giriboni RG 32.600.700-3, respectivamente como titular
e suplente;
III - Mario Augusto Porto, RG 11.347.471, e Alex Otsuki, RG
19.182.271-1, respectivamente como titular e suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
NOTIFICAÇÃO : AIIM ICMS
Contribuinte: EMBRAS INSTRUMENTACAO LTDA
I.E. : 664.195.100.110 CNPJ/CPF: 02.185.356/0001-72
Endereço: RUA ANGELO MAGRO, 248,CINEP - CIDADE
INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, SERTAOZINHO-SP
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-LAPA/SANTANA, RUA
NOSSA SENHORA DA LAPA, 36412150 - LAPA - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 4.151.046-0, de 13/12/2022
Nos termos do caput do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
ser- parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT Módu-
lo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
646-4 São José do Rio Pardo 5 0,914213741
651-8 São Pedro 5 0,491483903
655-5 São Sebastião da Grama 5 0,206440484
662-2 Serra Negra 5 0,331096742
668-3 Socorro 5 0,540765187
680-4 Tambaú 5 0,463184177
683-3 Tapiratiba 5 0,193564603
708-0 Valinhos 5 3,216346844
714-6 Vinhedo 5 5,414047821
279-3 Cravinhos 6 3,927032874
334-7 Guariba 6 3,374016208
391-8 Jaboticabal 6 6,777888513
399-2 Jardinópolis 6 4,441801261
461-3 Monte Alto 6 4,300862942
5
43-5 Pitangueiras 6 3,885929563
550-2 Pontal 6 3,842766396
582-4 Ribeirão Preto 6 52,102635856
622-1 Santa Rosa de Viterbo 6 2,069981524
656-7 São Simão 6 1,606930157
663-4 Serrana 6 2,220072695
664-6 Sertãozinho 6 11,450082013
183-1 Arealva 7 2,427838737
201-0 Bariri 7 6,980552005
217-3 Bocaina 7 3,859801469
237-9 Cafelândia 7 4,924594440
289-6 Dois Córregos 7 5,677954450
293-8 Duartina 7 2,490590388
318-9 Getulina 7 2,856005011
329-3 Guarantã 7 2,116266088
339-6 Iacanga 7 4,746337216
401-7 Jaú 7 19,127911310
419-4 Lins 7 18,274986410
428-5 Macatuba 7 6,081223801
515-0 Pederneiras 7 12,480608432
538-1 Pirajuí 7 4,710310797
542-3 Piratininga 7 2,024251048
559-9 Presidente Alves 7 1,220768398
175-2 Aparecida D'Oeste 8 0,689138621
256-2 Cardoso 8 1,980918203
301-3 Estrela D'Oeste 8 2,606500957
304-9 Fernandópolis 8 6,030616830
342-6 Ibirá 8 1,073096561
367-0 Itajobi 8 3,009057932
396-7 Jales 8 3,871631214
405-4 José Bonifácio 8 4,219873277
451-0 Mirassol 8 5,886618410
462-5 Monte Aprazível 8 2,620909648
473-0 Neves Paulista 8 1,175116859
478-9 Nova Granada 8 2,153301313
483-2 Novo Horizonte 8 6,767684855
500-9 Palmeira D'Oeste 8 0,970861452
514-9 Paulo de Faria 8 1,829934852
552-6 Populina 8 0,793642030
590-3 Riolândia 8 2,306730951
604-0 Santa Adélia 8 1,417679169
614-2 Santa Fé do Sul 8 3,041512264
647-6 São José do Rio Preto 8 35,462651191
681-6 Tanabi 8 3,445697198
705-5 Urânia 8 0,925870353
718-3 Votuporanga 8 7,720955860
170-3 Andradina 9 11,755881454
177-6 Araçatuba 9 27,101274880
191-0 Auriflama 9 3,026446380
214-8 Birigüi 9 14,939790446
230-6 Buritama 9 3,791699045
317-7 General Salgado 9 2,718716613
330-0 Guararapes 9 7,696178356
469-8 Murutinga do Sul 9 1,303282402
521-6 Penápolis 9 8,401188392
522-8 Pereira Barreto 9 7,346231346
670-1 Sud Mennucci 9 3,676275298
710-9 Valparaíso 9 8,243035387
150-8 Adamantina 10 6,228710099
162-4 Álvares Machado 10 3,341563068
292-6 Dracena 10 6,164230101
308-6 Flórida Paulista 10 2,583850967
364-5 Irapuru 10 1,359043206
408-0 Junqueirópolis 10 5,539994069
422-4 Lucélia 10 3,858862043
440-6 Martinópolis 10 6,712248262
494-7 Osvaldo Cruz 10 4,550680490
497-2 Pacaembu 10 2,666779581
502-2 Panorama 10 2,543137278
561-7 Presidente Epitácio 10 7,691888811
562-9 Presidente Prudente 10 35,221887697
563-0 Presidente Venceslau 10 5,615914166
625-7 Santo Anastácio 10 3,716832947
698-1 Tupi Paulista 10 2,204377215
189-2 Assis 11 8,110487787
212-4 Bernardino de Campos 11 1,786463738
249-5 Cândido Mota 11 6,009741597
719-5 Chavantes 11 1,623529308
315-3 Garça 11 4,364182055
340-2 Iacri 11 1,312776684
357-8 Ipaussu 11 2,274867661
438-8 Marília 11 23,852640057
495-9 Ourinhos 11 10,253765032
501-0 Palmital 11 4,025933426
503-4 Paraguaçu Paulista 11 6,878260789
509-5 Parapuã 11 2,055007067
548-4 Pompéia 11 8,115955349
568-0 Quintana 11 1,491288205
601-4 Salto Grande 11 1,348977570
612-9 Santa Cruz do Rio Pardo 11 9,985378106
697-0 Tupã 11 6,510745569
181-8 Araraquara 12 29,963460712
216-1 Boa Esperança do Sul 12 2,296986078
285-9 Descalvado 12 6,584219831
344-0 Ibitinga 12 6,503955756
375-0 Itápolis 12 5,847242418
477-7 Nova Europa 12 2,541394251
555-1 Porto Ferreira 12 7,332072475
577-0 Ribeirão Bonito 12 1,289200557
621-0 Santa Rita do Passa Quatro 12 3,167867562
637-3 São Carlos 12 27,816371822
674-9 Tabatinga 12 1,739102292
684-1 Taquaritinga 12 4,918126244
204-5 Barretos 13 38,343907885
242-2 Cajobi 13 2,705651553
322-0 Guaíra 13 38,165199566
487-0 Olímpia 13 20,785240996
208-2 Batatais 14 12,719879987
310-4 Franca 14 37,814622893
325-6 Guará 14 5,056161924
349-9 Igarapava 14 7,593058832
361-0 Ipuã 14 3,720912374
389-0 Ituverava 14 7,167100663
511-3 Patrocínio Paulista 14 5,554299027
518-6 Pedregulho 14 6,607772106
642-7 São Joaquim da Barra 14 13,766192196
171-5 Angatuba 15 14,508858008
251-3 Capão Bonito 15 14,997246017
302-5 Fartura 15 7,880118657
365-7 Itaberá 15 13,184287531
372-4 Itapeva 15 33,535865549
380-3 Itararé 15 12,199497001
677-4 Taguaí 15 3,694127237
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 13.1.2023 até 12.1.2024
Valor: 987.134,40
Postos de Trabalho:
Data da assinatura: 26.12.2022
Parecer: AJ/FUNAP//2022.JCZM
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00708
Contratante: Prefeitura de Bragança Paulista
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: CR de Bragança Paulista
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 13.1.2023 até 12.1.2024
Valor: 1.151.656,80
Postos de Trabalho: 70
Data da assinatura: 03.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/005/2022.JDS 11.1.2023
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-02, de 17-01-2023.
Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor
arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas
Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2023,
conforme previsto no Decreto nº 46.700, de 19 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo
em vista o disposto no artigo 3º, inciso II e § 1º, do Decreto nº
46.700, de 19 de abril de 2002, e considerando o cadastro das
Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo, elaborado
e mantido pela Secretaria da Saúde, conforme dispõe o artigo
4º desse decreto,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os índices percentuais para fins de repasse men-
sal, no exercício de 2023, da Contribuição de Solidariedade às
Santas Casas de Misericórdia estabelecidas nos municípios que
integram as regiões administrativas do estado são os constantes
da relação anexa.
Parágrafo único - Na hipótese da comunicação prevista no
§ 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.700, de 19 de abril de 2002,
referente à alteração do cadastro de Santas Casas de Misericór-
dia, verificando-se a criação de uma Santa Casa em município
que não possuía nenhuma ou a extinção da única Santa Casa de
determinado município, será editada, com base nas informações
recebidas da Secretaria da Saúde e no prazo de 15 (quinze)
dias contados do recebimento, resolução com os novos índices
de participação das Santas Casas no produto da arrecadação
da Contribuição de Solidariedade, que será observada para
os repasses efetuados a partir do mês subsequente ao de sua
publicação e até 31 de dezembro do exercício de 2023.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
ANEXO
ÍNDICE PERCENTUAL DAS SANTAS CASAS 2023
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Cód. Município com Santa Casa RA IPSC/RA
286-0 Diadema 0 2,847530056
311-6 Francisco Morato 0 0,326082413
331-1 Guararema 0 0,327122467
336-0 Guarulhos 0 12,194249517
442-0 Mauá 0 3,524907889
454-6 Mogi das Cruzes 0 2,459626606
598-8 Salesópolis 0 0,083832867
616-6 Santa Isabel 0 0,286691707
635-0 São Bernardo do Campo 0 8,127131335
100-4 São Paulo 0 67,482330542
672-5 Suzano 0 2,340494603
558-7 Praia Grande 2 14,255560649
633-6 Santos 2 72,987337181
657-9 São Vicente 2 12,757102171
174-0 Aparecida 3 0,733953873
235-5 Cachoeira Paulista 3 0,580062565
246-0 Campos do Jordão 3 1,300404203
282-3 Cruzeiro 3 2,480391920
284-7 Cunha 3 0,838760396
332-3 Guaratinguetá 3 4,659505536
352-9 Ilhabela 3 1,283026550
392-0 Jacareí 3 13,349512791
420-0 Lorena 3 2,351622267
504-6 Paraibuna 3 0,920463711
528-9 Pindamonhangaba 3 13,204621834
608-7 Santa Branca 3 0,359026392
634-8 São Bento do Sapucaí 3 0,321712036
645-2 São José dos Campos 3 52,291759616
648-8 São Luiz do Paraitinga 3 0,470075362
654-3 São Sebastião 3 2,858862684
701-8 Ubatuba 3 1,996238264
194-6 Avaré 4 4,877055076
263-0 Cerqueira César 4 1,855655827
265-3 Cerquilho 4 3,075485578
371-2 Itapetininga 4 10,604769873
412-1 Laranjal Paulista 4 2,465911481
526-5 Piedade 4 2,343962062
5
27-7 Pilar do Sul 4 1,655967593
554-0 Porto Feliz 4 6,245358261
602-6 Salto de Pirapora 4 3,085283767
650-6 São Miguel Arcanjo 4 1,938113412
653-1 São Roque 4 4,116095943
669-5 Sorocaba 4 46,427301853
682-8 Tapiraí 4 0,696976551
687-7 Tatuí 4 7,124605238
692-0 Tietê 4 3,487457486
152-1 Aguaí 5 0,646138047
153-3 Águas de Lindóia 5 0,190074748
168-5 Amparo 5 2,284703883
182-0 Araras 5 2,617898375
225-2 Bragança Paulista 5 2,857688230
233-1 Cabreúva 5 2,807260631
236-7 Caconde 5 0,311206051
244-6 Campinas 5 22,646545717
253-7 Capivari 5 1,304477570
257-4 Casa Branca 5 0,852456455
530-7 Espírito Santo do Pinhal 5 0,655437963
374-8 Itapira 5 2,566699464
382-7 Itatiba 5 2,539716148
403-0 Joanópolis 5 0,189431875
415-7 Leme 5 1,658858238
417-0 Limeira 5 6,543159391
421-2 Louveira 5 5,946250077
453-4 Mococa 5 1,396659717
455-8 Mogi-Guaçu 5 3,225461140
456-0 Mogi-Mirim 5 2,502393345
534-4 Piracaia 5 0,345368969
535-6 Piracicaba 5 11,743080888
536-8 Pirassununga 5 1,732393785
587-3 Rio Claro 5 5,728792905
606-3 Santa Bárbara D'Oeste 5 2,839504668
611-7 Santa Cruz das Palmeiras 5 0,432433877
639-7 São João da Boa Vista 5 1,664764339
de 2022, e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e
Lei Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021 (SAP-
-PRC-2023/01746).
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Pau-
lista
_____________________________________________
Rodovia General Euclides Figueiredo – SP 563, Km 50,7 –
CEP 19.430-000
FONE/FAX: (18) 3996-1179/1261/1231/1243 – MARABÁ
PAULISTA
Email: penitenciaria@maraba.sap.sp.gov.br
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Penitenciária Masculina de Tupi Paulista
DESPACHO DT - PTUPI Nº 001 de 17-01-2023
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos relatados no Comunicado de Even-
to 003-2023, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP- 012,
de 24-01-2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar nº942, de 06-06-2003.
(Comunicado de Evento nº 003-2023 e SAP-PRC-01741-2023–
SAP-41356-2023).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00016
Contratante: Dita Terceirização em Serviços Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: Penitenciária de Avaré II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 09.1.2023 até 08.1.2024
Valor: R$ 32.904,48
Posto de Trabalho: 02
Data da assinatura: 06.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/003/2022.JDS 05.1.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/01304
Contratante: LP & LS Indústria e Comércio de Auto Peças
Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: Penitenciária de Franco da Rocha
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 09.1.2023 até 08.1.2024
Valor: R$ 181.435,38
Posto de Trabalho: 10
Data da assinatura: 29.12.2022
Parecer: AJ/FUNAP/500/2022.JDS 27.12.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/01311
Contratante: Andre Pompiani de Souza
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: Penitenciária de Sorocaba I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 09.1.2023 até 08.1.2024
Valor: R$ 360.292,80
Posto de Trabalho: 20
Data da assinatura: 06.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/004/2022.JDS 05.1.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00497
Contratante: Prefeitura Municipal de Jahu
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: CR de Jaú
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 20.1.2023 até 19.6.2023
Valor: 205.653,00
Postos de Trabalho: 30
Data da assinatura: 09.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/004/2022.JDS 06.1.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00630
Contratante: Aparas Baruque Gerenciamento de Resíduos
e Reciclagem Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: CR Feminino de São José do Rio Preto
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 13.12.2022 até 12.12.2023
Valor: 61.272,96
Postos de Trabalho: 04
Data da assinatura: 28.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/469/2022.JDS 13.12.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00001
Contratante: Clínica veterinária e Pet Shop Consani Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: CPP de São Miguel Paulista
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 12.1.2023 até 11.1.2024
Valor: 32.904,48
Postos de Trabalho:02
Data da assinatura: 13.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/11/2022.JCZM 11.1.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00591
Contratante: Edscha do Brasil Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: Penitenciária de Sorocaba I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01.12.2023 até 30.11.2023
Valor: 460.649,42
Postos de Trabalho: 30
Data da assinatura: 07.12.2022
Parecer: AJ/FUNAP/493/2022.JCZM 30.11.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00715
Contratante: Cerme Tratamento de Madeiras Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: Penitenciária de Presidente Bernardes
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 10.1.2023 até 09.1.2024
Valor: 165.752,79
Postos de Trabalho:10
Data da assinatura: 26.12.2022
Parecer: AJ/FUNAP/489/2022.JDS 23.12.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC-2021/00593
Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: CR de Ourinhos
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 às 05:02:12

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