Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação04 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 4 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (25) – 23
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SANTOS - DRT-2
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DO LITORAL
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário do Litoral- DRT-2 deu
início, no âmbito do protocolo administrativo Sigadoc nº SFP-
-PRC-2023/03028, mediante a expedição de Ordem de Ins-
tauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade da Inscrição Estadual 283.164.596.110, atribuída à J
C IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, CNPJ Nº 30.899.593/0002-11, com endereço indicado
como RUA PIAUI, 170, CONJ 5 SALA 4 ? VILA SANTA ROSA ?
Cubatão/SP, CEP 11.520-080, em razão de verificações fiscais
indicarem a inexistência de estabelecimento para o qual foi
concedida a inscrição, hipótese previstas no artigo 30, inciso III,
da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição tem fundamento nos
artigos 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT 95, de 24-11-
2006, sendo facultada a apresentação de Defesa no prazo de
15 dias para esclarecimento dos fatos que motivaram este
procedimento. Notifica-se, ainda, que o processo estará à dispo-
sição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio
de pedido de vistas através do e-mail atendimento_drt2litoral@
fazenda.sp.gov.br, instruído com documentação comprobatória
de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa
Interessada, durante o prazo para apresentação de defesa pelo
interessado, nos termos do artigo 17, §1º, da Portaria CAT95/06.
Conforme disposto no § único, item "1" do artigo 1º do Decreto
nº 64.917/2020.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DO LITORAL
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário do Litoral - DRT-2 deu início,
no âmbito do protocolo administrativo nº SFP-PRC-2023/03154,
mediante a expedição de Ordem de Instauração de Procedi-
mento Administrativo de Constatação de Nulidade da Inscri-
ção Estadual 558.731.730.118, atribuída à MFS - COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E LOGISTICA LTDA, CNPJ Nº
26.296.816/0001-06, com endereço indicado como RUA SAO
DOMINGOS, 1699, QUADRAG LOTES 9 E 10 C/4 – CAICARA
– Praia Grande/SP, CEP 11.706-380, em razão de verificações
fiscais indicarem a simulação de existência de estabelecimento,
bem como a inexistência de estabelecimento para o qual foi con-
cedida a inscrição, hipóteses previstas no artigo 30, inciso I e III,
da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição tem fundamento nos
artigos 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT 95, de 24-11-
2006, sendo facultada a apresentação de Defesa no prazo de
15 dias para esclarecimento dos fatos que motivaram este
procedimento.
Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição
do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de
pedido de vistas através do e-mail atendimento_drt2litoral@
fazenda.sp.gov.br, instruído com documentação comprobatória
de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa
Interessada, durante o prazo para apresentação de defesa pelo
interessado, nos termos do artigo 17, §1º, da Portaria CAT95/06.
Conforme disposto no § único, item "1" do artigo 1º do Decreto
nº 64.917/2020.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
TAUBATÉ - DRT-3
NSE-II-SJC
Notificação
NOTIFICAMOS o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) de
que seu pedido de restituição foi INDEFERIDO por decisão do
Chefe do Núcleo de Serviços Especializados-II-SJC.
Da decisão cabe recurso por escrito, uma única vez, ao
Delegado Regional Tributário da DRT/3-Taubaté, no prazo de
30 (trinta) dias contados a partir do quinto dia útil posterior
ao desta publicação, nos termos do artigo 15, §4°, da Portaria
CAT-27/2015.
NOME PLACA PROCESSO
ANELIZA ASCARI MENGUELLO SANTOS FHX4B45 SFP-PRC-2022/28883
Posto Fiscal de São José dos Campos
Delegacia Regional Tributária 03 - Vale do Paraíba
PF-São José dos Campos
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-São José dos Campos sito à Rua Geraldo Vieira, 88 - Jardim
Aquarius II (antiga rua das Piabas), CEP 12246-024 - SAO JOSE
DOS CAMPOS - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30 ou
nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
BEATRIZ DA SILVA BENTO 287.482.798-38 00963605283
EAF2655 310214300 2021 767,32 153,46 235,72
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
OTAVIO CAIQUE OLIVEIRA GOMES 419.503.858-84
00119773490 HIZ0858 310214361 2022 10,48 2,09 0,39
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Nucleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a situação do pedido/solicitação dos contri-
buintes abaixo relacionados e que os expedientes ficarão à
disposição dos interessados para consulta no Posto Fiscal pelo
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação e, após,
serão arquivados.
Contribuinte: MARILEIDE DOS SANTOS
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 24555147812
Endereço: RUA JUCURUCU, 815 - CASA 03 - PARADA XV
DE NOVEMBRO - SP
Expediente SIGADOC/GDOC: SFP-EXP-2022/287413
Pedido/Solicitação: DESBLOQUEIO DE CRÉDITOS NFP
Situação: INDEFERIDO
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
J.D. LINO COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual
136.766.946.116 e CNPJ 47.771.536/0001-74, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à AVENIDA ENG LUIZ CARLOS
BERRINI, 801, CONJ 101, CIDADE MONCOES, SÃO PAULO, SP,
CEP 04.571-901.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2022/33219
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
UNIDADE GESTORA CENTRALIZADA DO ITCMD - EQUI-
PE 1
ORDEM DE SERVIÇO FISCAL OSF 90.3.00054/23-3, datada
de 01/02/2023.
Senha Internet: 5A6E0CCA
Interessado: SÉRGIO SOCHA – CPF: 133.186.409-72
Endereço: Rua Tucumã, 401, 5o andar, SP/SP – CEP 01.455-
010.
TRABALHOS FISCAIS:
A presente Ordem de Serviço Fiscal - OSF determina o início
dos trabalhos fiscais no contribuinte acima identificado, com
o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos da
legislação vigente.
O contribuinte fica ciente dos termos desta Ordem de
Serviço Fiscal, da qual recebe cópia e cuja autenticidade e
situação podem ser consultadas através do site da Secretaria
da Fazenda: https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/
portal/consultaosf
Autoridade responsável pela emissão da OSF: JEFFERSON
VALENTIN – Inspetor Fiscal – Id. Funcional: 17.066-5.
AFRE executante: FABIO DI ROBERTO – Id. Funcional:
15.736-3.
Data de notificação: Considerar-se-á realizada esta Notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009).
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Notificação – AIIM ICMS
DRTC-I - SÃO PAULO
NF 3
Assunto:
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do
§3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração
à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 – Decreto nº
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei nº 6.374/89, na
redação dada pela Lei nº 13.918/09, de 22/12/2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
devendo ser observado o disposto no §8º deste mesmo artigo
95, contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do
débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos
na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de
juros de mora nem de atualização monetária referentes. Os valo-
res líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notificação
do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito
Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-
minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o
débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra
ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos
termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal
de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo
27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizados.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: MYHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
I.E. : 133.039.714.117 & CNPJ: 43.668.836/0001-71
Endereço: RUA BRIGADEIRO MACHADO, 33 – CEP: 03.050-
050 SP/SP
AIIM - ICMS Nº 4.151.698-9, de 25/11/2022
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC- 10 - TATUAPÉ, RUA FRANCISCO MARENGO, 1932 -
TATUAPÉ - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16:30h
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizados.
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24/jan/23 20841 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 4.711,00
25/jan/23 21678 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 2.652,02
25/jan/23 21679 KAELLY SILVA AMADEU - ME R$ 1.734,00
25/jan/23 21680 AMANDA APARECIDA LOPES R$ 143,89
25/jan/23 21681 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO BARBOSA R$ 143,89
25/jan/23 21682 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO BARBOSA R$ 143,89
25/jan/23 21683 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO BARBOSA R$ 143,89
25/jan/23 21684 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO BARBOSA R$ 143,89
25/jan/23 21685 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO BARBOSA R$ 143,89
25/jan/23 21686 ARIELE APARECIDA ROSSI BORGES R$ 604,33
25/jan/23 21687 CARINA APARECIDA SIMOES PESSOA AROCA R$ 1.036,00
25/jan/23 21688 CARINA APARECIDA SIMOES PESSOA AROCA R$ 431,67
25/jan/23 21689 CRISTIANE CONÇALVES DE SOUZA R$ 431,67
25/jan/23 21690 CRISTIANE CONÇALVES DE SOUZA R$ 604,33
25/jan/23 21691 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 143,89
25/jan/23 21692 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 143,89
25/jan/23 21693 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 143,89
25/jan/23 21694 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 143,89
25/jan/23 21695 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 143,89
25/jan/23 21696 EDILANIA VALOTO R$ 143,89
25/jan/23 21697 FRANKLIN CARNEIRO TEIXEIRA R$ 143,89
25/jan/23 21698 JOSE CARLOS MORANDI R$ 604,33
25/jan/23 21699 JOSE CARLOS MORANDI R$ 71,94
25/jan/23 21700 JOSE CARLOS MORANDI R$ 71,94
25/jan/23 21701 JOSE CARLOS MORANDI R$ 604,33
25/jan/23 21702 LUZIA SOARES DOS SANTOS R$ 143,89
25/jan/23 21703 LUZIA SOARES DOS SANTOS R$ 143,89
25/jan/23 21704 LUZIA SOARES DOS SANTOS R$ 143,89
25/jan/23 21705 LUZIA SOARES DOS SANTOS R$ 143,89
25/jan/23 21706 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21707 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21708 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21709 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21710 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21711 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21712 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 143,89
25/jan/23 21713 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 1.036,00
25/jan/23 21714 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 143,89
25/jan/23 21715 NATALIA SHIMBATA R$ 143,89
25/jan/23 21716 NAYANE DOS SANTOS GERALDO R$ 143,89
25/jan/23 21717 PAULO TAHARA JUNIOR R$ 431,67
25/jan/23 21718 REIKO MAEMURA R$ 71,94
25/jan/23 21719 VANESSA PENANTE DA CRUZ JACOMETO R$ 143,89
25/jan/23 21720 LUZIA SOARES DOS SANTOS R$ 143,89
25/jan/23 21721 VIRGINIA APARECIDA FERREIRA CARVALHO R$ 71,94
25/jan/23 21722 VIVIAN ALONSSO DE MOURA FURTADO R$ 143,89
25/jan/23 21723 VIVIAN ALONSSO DE MOURA FURTADO R$ 143,89
25/jan/23 21951 ADRIANO CESAR PACITO R$ 335,74
26/jan/23 22337 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 700,00
26/jan/23 22338 KENIA KAZUE AKUTAGAWA -TUPA ME R$ 13.329,80
26/jan/23 22339 COMERCIAL DE CEREAIS DEMARQUE LTDA R$ 540,00
26/jan/23 23054 ERAGON COM. E SERV. DE INFO. E PAPELARIA- R$ 1.000,00
26/jan/23 23055 ERAGON COM. E SERV. DE INFO. E PAPELARIA- R$ 30,00
26/jan/23 23056 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 124,00
26/jan/23 23057 SEBASTIAO BISPO DE ANDRADE ME R$ 11.466,00
26/jan/23 23058 SEBASTIAO BISPO DE ANDRADE ME R$ 5.500,00
27/jan/23 23949 JOSE DORIVALDO LOPES DOS SANTOS - ME R$ 14.520,00
27/jan/23 24476 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 2.652,02
27/jan/23 24477 MATHEUS SAGRADO BOGAZ - ME R$ 3.740,00
27/jan/23 24692 JULIANA APARECIDA BERNARDES FERREIRA R$ 249,50
27/jan/23 24693 LUZIA GEROLIN R$ 400,00
30/jan/23 25060 AMIGAO ATACADO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS R$ 2.076,93
30/jan/23 25061 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 2.652,02
30/jan/23 25062 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 1.568,00
30/jan/23 25063 COMERCIAL DE CEREAIS DEMARQUE LTDA R$ 555,00
30/jan/23 25064 ROQUE CUSTODIO JUNIOR-ME R$ 3.111,36
30/jan/23 25065 E.N. BIFFE ARAÇATUBA ME R$ 6.955,00
30/jan/23 25066 GABRIELA P. DOS SANTOS - ME R$ 6.538,00
30/jan/23 26090 DIGITAL INFORMATICA E LOCACOES LTDA. R$ 830,49
30/jan/23 26091 EXPRESSO DE PRATA LTDA R$ 215,12
30/jan/23 26092 SLIM SUPRIMENTOS LTDA. EPP R$ 1.108,60
30/jan/23 26093 SLIM SUPRIMENTOS LTDA. EPP R$ 287,00
30/jan/23 26094 SEATTLE TEC COM. PROD. ELETRONICOS - LTDA R$ 648,45
30/jan/23 26095 SEATTLE TEC COM. PROD. ELETRONICOS - LTDA R$ 1.258,00
30/jan/23 26096 SEATTLE TEC COM. PROD. ELETRONICOS - LTDA R$ 3.465,00
30/jan/23 26097 A2G COMERCIAL LTDA - EPP. R$ 9.160,00
30/jan/23 26098 MARIA CONSUELO SOARES DA MATA - ME R$ 604,80
30/jan/23 26099 ITEC INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME R$ 1.250,00
30/jan/23 26100 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES R$ 215,00
30/jan/23 26494 MS10 COMERCIAL DE VIDRARIAS PARA LABORATO R$ 3.183,00
30/jan/23 26854 E.N. BIFFE ARAÇATUBA ME R$ 1.560,00
30/jan/23 26855 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 695,00
30/jan/23 26856 ROQUE CUSTODIO JUNIOR-ME R$ 2.232,40
30/jan/23 27116 ANA PAULA BUENO DE AQUINO R$ 334,00
30/jan/23 27573 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 200,00
30/jan/23 27574 DALIUMA COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTD R$ 590,00
30/jan/23 100 REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA R$ 1.375,18
31/jan/23 28219 SEAROM CONSTRUTORA LTDA R$ 54.735,44
31/jan/23 28220 LAPROTEC SERVIÇOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE R$ 11.481,00
31/jan/23 28221 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI R$ 456,18
31/jan/23 28222 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI R$ 6.579,28
31/jan/23 28223 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 6.797,30
31/jan/23 28224 LUZIA GEROLIN R$ 5.566,00
TOTAL R$ 676.516,13
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
3° Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica Nº
011/00/2021
Processo FUNAP PRC-2021/00071
Partes: A Sociedade de Apoio Ao Conhecimento de Paz Inte-
rior, entidade Educativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 05.920.548/0001-73, com sede na Rua José Maria Lisboa, nº
463, Apartamento 91 - São Paulo - SP, CEP-01423-000;
A Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - Funap, com
inscrição no CNPJ/MF 49.325.434/0001-50, com Inscrição Esta-
dual 109.877.086.119, com sede administrativa na Rua Libero
Badaró, 600, 7º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01008-908;
Objeto: adequar e suprimir a redação do Anexo I - Plano de
Trabalho, especificamente, os buitens 4.3.4., 4.3.5. e 4.3.6. que
dispõem sobre a 4ª, 5ª e 6ª Etapa da "3ª Fase: Implementação
do Projeto CEP nas Unidades Prisionais".
Concomitantemente,visa àprorrogação de prazo, por mais
24 (vinte e quatro) meses de vigência doTermo de Cooperação
Técnica DIREX-011/00/21 e Anexos,celebrado entre as partes
epublicadono Diário Oficial do Estado (DOE) nº 131, de 07
de julho de 2021, no Caderno I -Poder Executivo -Seção I. -
página 24.
Vigência: 24 meses a partir da data da publicação do
presente termo aditivo, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, mediante consentimento dos partícipes,
obrservando-se o limite máximo de 60 meses;
Data da Assinatura: 26-01-2023;
Data da Publicação: 04-02-2023
Parecer Jurídico AJ/FUNAP/023/2022.JCZM
Parecer Jurídico 3º aditamento AJ/FUNAP/036/2023.JCZM
Signatários: Diretor Executivo da FUNAP - Mauro Lopes dos
Santos e a Presidente da Sociedade de Apoio ao Conhecimento
e Paz Interior - Ivete Santisi Belfort Mattos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de fevereiro de 2023 às 05:04:44

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