Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação07 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 133 (26) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
JIMMY COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, Inscrição Estadual
133.734.166.110 e CNPJ 44.555.455/0001-49, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à RUA DOS SOROCABANOS, 579,
IPIRANGA, SÃO PAULO, SP, CEP 04.202-001.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2022/32367
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto
nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA,
uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o ins-
truem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário
ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de
vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada
esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta
publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo
9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria
CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá
sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo
85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável
do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tribu-
tário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO – AIIM - ICMS Nº 4.152.584-0,
de 03/02/2023
Autuado:RAISSA EMILIA MIRANDA RUIZ - CNPJ/CPF:
394.777.968-24 - Endereço: RUA Coronel Sousa Reis, 35, VILA
ZILDA, São Paulo/SP.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 3093-3733 - Pinheiros - São
Paulo/SP
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto
nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA,
uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o ins-
truem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário
ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de
vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada
esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta
publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo
9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria
CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá
sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo
85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável
do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tribu-
tário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo
PF-Lapa
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-000
- SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30 ou
nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
CONSTRUTORA NEWLOC EIRELI 15.673.284/0001-54
00742567036 FRL0888 310214348 2020 551,88 110,37 249,01
CONSTRUTORA NEWLOC EIRELI 15.673.284/0001-54
00742567036 FRL0888 310214348 2019 573,04 114,60 341,08
CONSTRUTORA NEWLOC EIRELI 15.673.284/0001-54
00742567036 FRL0888 310214348 2018 97,82 19,56 60,57
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 24/08/2018, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA, Inscrição Esta-
dual 119.885.054.114 e CNPJ 31.332.176/0001-74, com ende-
reço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA IBIRAPUERA,
2033, ANDAR 8 CONJ 81 SALA 6, INDIANOPOLIS, SÃO PAULO,
SP, CEP 04.029-100.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 24/08/2018.
Ressaltamos que, por força da decisão liminar no mandado
de segurança nº 1049241-63.2020.8.26.0053, a inscrição esta-
dual do contribuinte permanecerá na situação cadastral “ATIVO”
no Cadesp até o término do procedimento administrativo.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 1000201-94796/2020
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Coorde-
nador de Fiscalização-CFIS junto ao PFC-Butantã, com agenda-
mento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://
senhafacil.com.br/agendamento.
Posto Fiscal Capital - Butantã
Comunicado
Suspensão da eficácia de Inscrição Estadual.
Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que,
com base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, sua
Inscrição Estadual teve a sua eficácia preventivamente Suspensa
por Não Localização pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte: JOAO & MARY COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 136.499.910.117 - CNPJ:
47.214.419/0001-00
Data da Suspensão: 03/02/2023
OSF nº 01.3.19498/22-7
Protocolado SFP-EXP-2023/29032
Observação: Sobre os atos de suspensão ora publicados, os
contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III - NF-2
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO – AIIM - ICMS Nº 4.152.584-0,
de 03/02/2023
Autuado: CLICK UTILIDADES COMERCIO VAREJISTA LTDA
I.E.: 130.633.944.115 CNPJ/CPF: 40.870.452/0001-49 - Ende-
reço: RUA BR DO TRIUNFO, 2009, BROOKLIN PAULISTA, São
Paulo/SP.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 3093-3733 - Pinheiros - São
Paulo/SP
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
DRTC-III/NSE/IPVA
Despacho do Chefe
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que indeferiu os
pedidos protocolados via SIVEI. Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital
III - DRTC-III - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 9º, §6° da Portaria CAT 27/2015.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados da Delacia Regional Tributária da Ca p it a l
III - DRTC-III.
Nome CPF/CNPJ PLACAS GDOC/SIVEI/SIGADOC
BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS 08.340.439/0001-75 MXD5I65 013032-20221220-131541564-69
BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS 08.340.439/0001-75 AWH2A76 013032-20221220-144415444-41
BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS 08.340.439/0001-75 MWR9H31 013032-20221220-145824398-14
WANDERSON GERALDO ALVES DE SOUZA TRANSPORTES 17.647.060/0001-01 ECT4558 013032-20221227-192211103-77
BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS 08.340.439/0001-75 QKH9A36 013032-20221222-132129598-12
BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS 08.340.439/0001-75 EJX7C45 013032-20221222-132930644-17
Núcleo de Serviços Especializados - III -
ITCMD e Taxas
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: MATHEUS CAMILO DA SILVA
I.E. : N.A.CNPJ/CPF: 400.599.098-38 Endereço: Unidade de
Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO
DE SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD Nº
4.152.310-6, de 06/02/2023. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisqueroutras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx .Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em quese considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao MinistérioPúblico por
meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT .O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver
concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser
efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, atra-
vés do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:https://www.
fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .A defesa deverá ser enviada
através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, osquais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos osatos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processoeletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos doartigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contri-
buinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conformeartigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: SILVANA CAMILO DA SILVA I.E.
: N.A.CNPJ/CPF: 115.815.218-39 Endereço: Unidade de Julga-
mento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE
SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD Nº
4.152.311-8, de 06/02/2023. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisqueroutras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx .Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em quese considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao MinistérioPúblico por
meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT .O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver
concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser
efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, atra-
vés do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:https://www.
fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .A defesa deverá ser enviada
através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, osquais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos osatos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processoeletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos doartigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contri-
buinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conformeartigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: SILVIA CAMILO DA SILVA I.E. :
N.A.CNPJ/CPF: 127.820.448-26 Endereço: Unidade de Julga-
mento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE
SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD Nº
4.152.313-1, de 06/02/2023. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisqueroutras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx .Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em quese considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao MinistérioPúblico por
meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT .O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver
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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 às 05:02:35

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