Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação08 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 133 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Artigo 2º - A partir de 1º de dezembro de 2025, a base de
cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo
às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo
XVII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, será
o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores cor-
respondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encar-
gos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado
calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo
Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será
estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à
Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços
com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de
mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44
do RICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 28 de fevereiro de 2025, a comprovação da contra-
tação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31 de agosto de 2025, a entrega do levantamento
de preços;
2 - deverá ser editada a legislação correspondente.
§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previs-
tos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de
1º de dezembro de 2025.
§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente
de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada
com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo
remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá
utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no
parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT 55/21, de 30 de
julho de 2021.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março
de 2023.
PORTARIA SRE Nº 08, DE 07-02-2023
Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de
construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do
Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado-
rias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - No período de 1º de março de 2023 a 30 de
novembro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das
mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19,
de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria pro-
veniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja
tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada
pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá
utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/
(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,
conforme previsto no "caput”;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo reme-
tente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste
Estado.
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00020
Contratante: Pangué Produtos
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Mairinque
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período:17.1.2023 até 16.1.2024
Valor: 252.204,96
Postos de Trabalho: 14
Data da assinatura: 30.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/022/202.JDS 26.1.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00728
Contratante: Carvalho Multisser
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Jardinópolis
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 11.1.2023 até 10.1.2024
Valor: 690.994,08
Postos de Trabalho: 42
Data da assinatura: 06.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/002/2023.JDS 05.1.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00735
Contratante: Rodrigo Gimenez de Oliveira Me
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Bauru I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 17.1.2023 até 16.1.2024
Valor: 98.713,44
Postos de Trabalho: 06
Data da assinatura: 23.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/024/2023.JCZM 18.1.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00052
Contratante: S.E Comércio e Reciclagem de Plásticos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Jardinopolis
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01.2.2023 até 31.1.20224
Valor: 296.140,32
Postos de Trabalho: 18
Data da assinatura: 02.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/033/2023.JCZM 19.1.2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 07, DE 07-02-2023
Altera a Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021, que
estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção
e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento
do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado-
rias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 55/21, de 30
de julho de 2021:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 1º de agosto de 2021 a 28 de
fevereiro de 2023, a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das
mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19,
de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II – do artigo 2º:
a) o “caput”:
“Artigo 2º - A partir de 1º de março de 2023, a base de cál-
culo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às
saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII
da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino
a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço
praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspon-
dentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos trans-
feríveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado
mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) o § 2º:
“§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previs-
tos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de
1º de março de 2023.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2023.
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00868
Contratante: Duplas-Indústria de Peças Plásticas Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Piracicaba
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.10.2022 até 30.9.2023
Valor: R$ 67.090,56
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 23.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/337/2022.JCZM 20.9.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00070
Contratante: WLLF Technopolymers Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Jardinopolis
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.2.2023 até 31.1.2024
Valor: R$ 164.522,40
Posto de Trabalho: 10
Data da assinatura: 02.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/050/2023.JCZM 26.1.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00071
Contratante: Indústria e Comércio de Palheiros Paulistinha Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Lavínia I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 06.2.2023 até 05.2.2024
Valor: R$ 939.339,24
Posto de Trabalho:52
Data da assinatura: 01.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/056/2023.JCZM 01.2.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00059
Contratante: Larissa Pack Indústria e Comércio de Embala-
gens Plásticas Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP bauru I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período:01.2.2023 até 31.1.2024
Valor: 98.713,44
Postos de Trabalho: 06
Data da assinatura: 01.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/053/2023.JCZM 27.1.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00073
Contratante: Leite & Leite Gestão Ambiental Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Mogi Mirim
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período:01.2.2023 até 31.1.2024
Valor: 246.783,60
Postos de Trabalho:15
Data da assinatura: 30.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/049/2023.JCZM 26.1.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00068
Contratante: Big Ductchman Brasil Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR Feminino de Araraquara
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período:01.2.2023 até 31.1.2024
Valor: 36.029,28
Postos de Trabalho: 02
Data da assinatura: 31.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/051/2023.JCZM 27.1.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00056
Contratante: Prefeitura Municipal de Lucélia
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Lucélia
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 13.2.2023 até 12.2.2024
Valor: 246.783,60
Postos de Trabalho: 15
Data da assinatura: 03.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/057/2023.JCZM 01.2.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00068
Contratante: L.F Petelinkar
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Bauru I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 14.2.2023 até 13.2.2024
Valor: 49.356,72
Postos de Trabalho: 03
Data da assinatura: 26.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/014/2023.JDS 20.1.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00111
Contratante: S&S Indústria e Comércio de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Bauru I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01.3.2023 até 28.02.2024
Valor: 82.261,20
Postos de Trabalho: 12
Data da assinatura: 24.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/012/2023.JDS 19.1.2023
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
Tabela Salarial Vigente - Em conformidade com o Plano de Cargos e Salários fixado em maio/2014 - 5,20%, mais
advogados com 5,54%.
Classes Cargos Carga I II III IV V VI VII VIII
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1
MONITOR DE EDUCAÇÃO 90 H. 1
(*)
551,05 611,68 678,95 753,65 836,57 928,61 1030,75 1144,12
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO 3644,78
ASSISTENTE TÉCNICO I 3644,78
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1685,90 1871,37 2077,19 2305,67 2559,32 2840,84 3153,34 3500,19
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 1246,96 1384,12 1536,36 1705,39 1892,98 2101,21 2332,32 2588,89
MONITOR DE EDUCAÇÃO 180 H.
2
(*)
1102,14 1223,39 1357,98 1507,36 1673,17 1857,20 2061,50 2288,28
MONITOR DE EDUCAÇÃO 220 H.
3
(*)
1347,07 1495,29 1659,77 1842,36 2044,99 2269,93 2519,66 2796,81
2
MOTORISTA 1666,37 1849,69 2053,14 2279,01 2529,68 2807,97 3116,85 3459,69
SECRETÁRIA DE DIRETORIA 3239,77
ADVOGADO PARCIAL
1
(**)
2447,84 2717,10 3015,99 3347,74 3715,99 4124,74 4578,48 5082,11
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 2105,03 2336,55 2593,60 2878,92 3195,59 3547,09 3937,30 4370,41
ASSESSOR I 5629,14
ASSISTENTE TÉCNICO II 4252,22
ASSISTENTE TÉCNICO III 4859,70
3
DENTISTA 2227,32 2472,36 2744,32 3046,18 3381,29 3753,21 4166,08 4624,34
MESTRE DE OFÍCIO 2429,84 2697,10 2993,80 3323,15 3688,68 4094,44 4544,85 5044,77
OPERADOR METALÚRGICO 2186,85 2427,41 2694,41 2990,81 3319,81 3684,99 4090,36 4540,27
TÉCNICO DE SEGURANÇA DE TRABALHO 2693,07 2989,31 3318,13 3683,15 4088,30 4538,01 5037,18 5591,27
AGENTE TÉCNICO 3644,78 4045,70 4490,73 4984,72 5533,03 6141,66 6817,25 7567,17
ANALISTA DE SISTEMAS 3482,77 3865,88 4291,14 4763,17 5287,11 5868,70 6514,28 7230,84
ASSESSOR II 6985,84
ASSISTENTE SOCIAL 3482,77 3865,88 4291,14 4763,17 5287,11 5868,70 6514,28 7230,84
CONTADOR 3482,77 3865,88 4291,14 4763,17 5287,11 5868,70 6514,28 7230,84
4
GERENTE 7390,81
PSICÓLOGO 3482,77 3865,88 4291,14 4763,17 5287,11 5868,70 6514,28 7230,84
SOCIÓLOGO 3482,77 3865,88 4291,14 4763,17 5287,11 5868,70 6514,28 7230,84
SUPERVISOR REGIONAL 3482,77 3865,88 4291,14 4763,17 5287,11 5868,70 6514,28 7230,84
5
ADVOGADO INTEGRAL 2
(**)
4895,69 5434,22 6031,99 6695,50 7432,01 8249,54 9156,99 10164,25
SUPERINTENDENTE 10124,42
CHEFE DE GABINETE 11541,83
6
DIRETOR ADJUNTO 11339,36
DIRETOR EXECUTIVO
11744,34
(*) - Refere-se ao tipo de carga realizada pelos monitores, p odendo ser : 1-Simples; 2-Dupla ou 3-Tripla .
TABELA SALARIAL VIGENTE - EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
FIXADO EM MARÇO/2022 - 10,33%, FUNCIONARIOS E ADVOGADOS
Níveis
ANEXO ÚNICO
Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
1 Cal 10.001.00 25.22 38%
2 Argamassas 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 76%
3 Argamassas 10.003.00 3214.90.00 76%
4 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.004.00 3910.00 116%
5 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.005.00 39.16 75%
6 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 10.006.00 39.17 67%
7 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 10.007.00 39.18 62%
8 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 10.008.00 39.19 60%
9 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 10.009.00 39.19 39.20 39.21 84%
10 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 10.010.00 39.21 149%
11 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 10.011.00 39.21 149%
12 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00 10.012.00 39.21 105%
13 ?Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes
para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
?10.013.00 39.22 94%
14 Artefatos de higiene / toucador de plástico, para uso na construção 10.014.00 39.24 149%
15 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 10.015.00 3925.10.00 54%
16 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 10.016.00 3925.90 54%
17 Portas, janelas e seus caixilhos e soleiras 10.018.00 3925.20.00 83%
18 Outras obras de plástico, para uso na construção 10.020.00 3926.90 100%
19 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 10.021.00 48.14 149%
20 Telhas de concreto 10.022.00 6810.19.00 78%
21 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes,
contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00
10.024.00 68.11 59%
22 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo)
ou de terras siliciosas semelhantes
10.025.00 6901.00.00 149%
23 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas
fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
10.026.00 69.02 149%
24 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica 10.027.00 69.04 51%
25 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para
construção civil
10.028.00 69.05 35%
26 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 10.029.00 6906.00.00 149%
27 ?Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
?10.030.00
? 69.07 79%
28 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para
usos sanitários, de cerâmica
10.031.00 69.10 46%
29 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 10.032.00 6912.00.00 149%
30 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro
trabalho
10.033.00 70.03 54%
31 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.034.00 70.04 149%
32 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.035.00 70.05 35%
33 Vidros temperados 10.036.00 7007.19.00 52%
34 Vidros laminados 10.037.00 7007.29.00 35%
35 Barras próprias para construções, exceto vergalhões 10.040.00 7214.20.00 49%
36 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 10.041.00 7308.90.10 49%
37 Outros vergalhões 10.041.01 7308.90.10 134%
38 Vergalhões 10.042.00 7214.20.00 49%
39 ?Outros vergalhões ?10.043.00 ?7213 61%
40 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de
ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.044.00 7217.10.90 7312 64%
41 ?Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso ?
10.045.00
? 7217.20.10 45%
42 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 10.045.01 7217.20.90 49%
43 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 10.046.00 73.07 56%
44 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 10.047.00 7308.30.00 68%
45 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto
armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.048.00 7308.40.00 7308.90 38%
46 Treliças de aço 10.049.00 7308.40.00 38%
47 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para
a construção
10.051.00 73.10 149%
48 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 10.052.00 7313.00.00 44%
49 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 10.053.00 73.14 45%
50 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 10.054.00 7315.11.00 149%
51 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 10.056.00 7315.82.00 149%
52 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo
com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
10.057.00 7317.00 68%
53 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 10.059.00 73.23 149%
54 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso
doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
10.059.01 73.23 149%
55 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios,
tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.060.00 73.24 149%
56 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 10.061.00 73.25 149%
57 Abraçadeiras 10.062.00 73.26 149%
58 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil 10.064.00 7411.10.10 69%
59 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 10.065.00 74.12 78%
60 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos
ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos
semelhantes, de cobre
10.066.00 74.15 149%
61 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 10.067.00 7418.20.00 55%
62 Manta de subcobertura aluminizada 10.068.00 7607.19.90 149%
63 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção 10.069.00 76.08 149%
64 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção 10.070.00 7609.00.00 116%
65 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas
para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré fabricadas da
posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
10.071.00 76.10 48%
66 Artefatos de higiene / toucador de alumínio, para uso na construção 10.072.00 7615.20.00 149%
67 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores 10.074.00 8302.41.00 93%
68 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com
fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo
10.075.00 83.01 85%
69 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 10.076.00 8302.10.00 152%
70 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 10.077.00 83.07 149%
71 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou
interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas
de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
10.078.00 83.11 57%
72 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes
10.079.00 84.81 81%
73 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 10.080.00 70.09 32%
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 às 05:01:47

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