Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação15 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 15 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (75) – 21
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica UNIGRIFE COMER-
CIO E CONFECÇÃO- EIRELI a partir de 11/08/2014.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/18833
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 30/03/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
NEVADA DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 134.704.544.112
CNPJ: 45.836.085/0001-80
ENDEREÇO: Rua Cajupiranga, 867- BAIRRO: Jardim Nordes-
te - São Paulo/SP - CEP: 03.689-010.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica NEVADA DISTRI-
BUIDORA E ATACADISTA LTDA a partir de 30/03/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
RGLYAZBEK RAUCCI PROMOCOES E EVENTOS LTD
05.440.000/0001-26 00196599245 FTS1880 310220099 2022
894,70 178,93 169,32
RGLYAZBEK RAUCCI PROMOCOES E EVENTOS LTD
05.440.000/0001-26 00196599245 FTS1880 310220099 2021
812,66 162,53 270,81
RGLYAZBEK RAUCCI PROMOCOES E EVENTOS LTD
05.440.000/0001-26 00196599245 FTS1880 310220099 2020
856,62 171,32 408,81
RGLYAZBEK RAUCCI PROMOCOES E EVENTOS LTD
05.440.000/0001-26 00196599245 FTS1880 310220099 2019
905,62 181,12 562,61
RGLYAZBEK RAUCCI PROMOCOES E EVENTOS LTD
05.440.000/0001-26 00196599245 FTS1880 310220099 2018
943,10 188,61 721,70
RGLYAZBEK RAUCCI PROMOCOES E EVENTOS LTD
05.440.000/0001-26 00196599245 FTS1880 310220105 2023
934,66 141,88 34,12
ROBSON DA CRUZ RODRIGUES 473.667.598-56
00502917466 EJM3184 310220117 2021 101,60 20,31 33,86
ROBSON DA CRUZ RODRIGUES 473.667.598-56
00502917466 EJM3184 310220117 2020 102,44 20,48 48,89
ROBSON DA CRUZ RODRIGUES 473.667.598-56
00502917466 EJM3184 310220117 2019 104,62 20,92 64,99
ROBSON DA CRUZ RODRIGUES 473.667.598-56
00502917466 EJM3184 310220117 2018 108,24 21,64 82,83
RAPHAEL NEGRO ASSUMPCAO 321.381.498-97
00456683445 FAD6828 310220130 2023 2128,00 344,09 78,37
RAPHAEL NEGRO ASSUMPCAO 321.381.498-97
00456683445 FAD6828 310220130 2022 2044,64 408,92
386,93
ISABELA RODRIGUES DA CRUZ ALMEIDA 418.069.668-16
00979579163 EED2646 310220154 2021 55,96 11,19 18,65
ISABELA RODRIGUES DA CRUZ ALMEIDA 418.069.668-16
00979579163 EED2646 310220154 2020 61,00 12,19 29,12
ISABELA RODRIGUES DA CRUZ ALMEIDA 418.069.668-16
00979579163 EED2646 310220154 2019 62,86 12,57 39,05
ISABELA RODRIGUES DA CRUZ ALMEIDA 418.069.668-16
00979579163 EED2646 310220154 2018 63,92 12,78 48,91
ELIZABETH PEREIRA DA SILVA 115.765.078-31
00513904239 NOF3013 310220166 2023 4951,24 964,00
187,51
ELIZABETH PEREIRA DA SILVA 115.765.078-31
00513904239 NOF3013 310220166 2022 5074,36 1014,87
960,27
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/22241
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 27/08/2020 do
contribuinte abaixo identificado:
M.V. SILVA VESTUARIOS
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.574.168.112
CNPJ: 38.255.297/0001-09
ENDEREÇO: Rua Cachoeira da Sorte, 215 - BAIRRO: Conjun-
to Habitacional Castro Alves - São Paulo/SP - CEP: 08.475-050.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica M.V. SILVA VESTU-
ARIOS a partir de 27/08/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/21243
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 04/02/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
G.L.D. COMERCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 130.553.490.112
CNPJ: 40.713.871/0001-77
ENDEREÇO: Avenida Sen Queiros, 605 - Andar 19 / Sala
1918 - BAIRRO: Centro - São Paulo/SP - CEP: 01.026-903.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica G.L.D. COMERCIAL
a partir de 04/02/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/21385
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 12/07/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS ALVES LIMA LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.448.396.110
CNPJ: 47.118.873/0001-67
ENDEREÇO: Rua Dr Joao Alves de Lima, 40 - BAIRRO: Bras -
São Paulo/SP - CEP: 03.052-060.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica COMERCIO DE
PRODUTOS PLASTICOS ALVES LIMA LTDA a partir de 12/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/21534
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 01/09/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
OSTROM VARIEDADES EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.887.718.112
CNPJ: 43.363.997/0001-57
ENDEREÇO: Rua Florencio de Abreu, 418 - Loja 1A-17 E 17A
/ BOX VTB-26A/VTB-27 - BAIRRO: Centro - São Paulo/SP - CEP:
01.030-001.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica OSTROM VARIE-
DADES EIRELI a partir de 01/09/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/17085
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 11/08/2014 do
contribuinte abaixo identificado:
UNIGRIFE COMERCIO E CONFECÇÃO- EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 143.803.602.117
CNPJ: 20.810.332/0001-49
ENDEREÇO: Rua Tristão Gago, 19A - BAIRRO: Vila Minerva -
São Paulo/SP - CEP: 08.441-320.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadas-
tral NULA, com efeitos a partir de 14/07/2022 do contribuinte
abaixo identificado:
AURYK COMERCIAL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.472.000.114
CNPJ: 47.159.848/0001-21
ENDEREÇO: Rua Comen Afonso Kherlakian, 92 - Sala 455 E
456 - BAIRRO: Centro - São Paulo/SP - CEP: 01.023-040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica AURYK COMERCIAL
LTDA a partir de 14/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/22784
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 01/07/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
ROSA DE SARON AUTO PEÇAS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.383.898.113
CNPJ: 46.987.482/0001-16
ENDEREÇO: Avenida Aricanduva, 6049 /Letra A - BAIRRO:
Vila Aricanduva - São Paulo/SP - CEP: 03.527-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica ROSA DE SARON
AUTO PEÇAS LTDA a partir de 01/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/22710
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante regular Procedimento
Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor
dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadas-
tral NULA, com efeitos a partir de 31/01/2022 do contribuinte
abaixo identificado:
IDEAL LEÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EM GERAL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 134.113.972.112
CNPJ: 45.079.925/0001-08
ENDEREÇO: Rua Leandro da Cunha, 33 - BAIRRO: Vila Santa
Lucia - São Paulo/SP - CEP: 03.891-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica IDEAL LEÃO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA
a partir de 31/01/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/22621
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 04/11/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
REALIZZE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 133.382.482.111
CNPJ: 44.122.247/0001-56
ENDEREÇO: Rua Joao Boemer, 1045 - BAIRRO: Bras - São
Paulo/SP - CEP: 03.018-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica REALIZZE ATACA-
DISTA E VAREJISTA LTDA a partir de 04/11/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/22688
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 28/06/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
AML CEREAIS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.360.930.119
CNPJ: 46.946.852/0001-77
ENDEREÇO: Rua Florencio de Abreu, 620 - BAIRRO: Centro
- São Paulo/SP - CEP: 01.030-001.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica AML CEREAIS LTDA
partir de 28/06/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00257
Contratante: NOGUEIRA & SANTOS – INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR DE LIMEIRA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 17.4.2023 até 16.4.2024
Valor: R$ 82.261,20
Posto de Trabalho: 05
Data da assinatura: 12.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/102/2023.JDS 06.4.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00219
Contratante: MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CDP CARAGUATATUBA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 10.4.2023 até 09.4.2024
Valor: R$ 658.089,60
Posto de Trabalho: 40
Data da assinatura: 05.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/098/2023.JDS 05.4.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00207
Contratante: BTI BRAZILIAN TABACO INTERNATIONAL LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR DE MARÍLIA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 12.4.2023 até 11.4.2024
Valor: R$ 541.728,18
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 12.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/180/2023.JCZM 06.4.2023
Termo de suspensão
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/01065
Contratante:LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE JARDINÓPOLIS
Objeto: Suspensão das atividades elaborais
Período: 03.2.2023 até 03.7.2023
Data da assinatura: 10.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/101/2022.JDS 06.4.2023
Termo de Rescisão
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00008
Contratante: E F CORDÕES E FITAS PERSONALIZADAS
EIRELI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DE SANTANA,
Objeto: Rescisão amigável do contrato
Data da assinatura: 04.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/089/2022.JDS 28.3.2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
DRTC-I-NF-4 - NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 23/09/2022.
CONTRIBUINTE: KRONOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ENDEREÇO: RUA DIANOPOLIS, 541 - GALPAO7 – PARQUE
DA MOOCA – SÃO PAULO/SP – CEP 03.125-100
IE 136.914.350.113 – CNPJ 48.060.850/0001-01
DRTC-I-NF-4 - NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 26/12/2022.
CONTRIBUINTE: N.L.E. COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CUSTODIO DE SA E FARIA, 1016 -
LOJA 3 – VILA RENATO – SÃO PAULO/SP – CEP 03.979-000
IE 138.368.390.112 – CNPJ 48.979.070/0001-60
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/23606
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 24/03/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
NOVA TANGARA MINERIOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 134.655.330.117
CNPJ: 45.772.496/0001-50
ENDEREÇO: Rua Galileu Menon, 282 – Fundos 282 - BAIR-
RO: Artur Alvim - São Paulo/SP - CEP: 03.567-010.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica NOVA TANGARA
MINERIOS LTDA a partir de 24/03/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/24337
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante regular Procedimento
Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor
dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:24

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