Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (77) – 21
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-22, de 18-04-2023.
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de
março de 2022 a fevereiro de 2023.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime
especial de pagamento de precatórios, o valor da receita cor-
rente líquida de fevereiro de 2023, apurado pela somatória das
receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anterio-
res, é de R$ 233.378.498.912,00 (duzentos e trinta e três bilhões,
trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito
mil, novecentos e doze reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
SUPERVISÃO EXECUTIVA DE COBRANÇA E RECUPERA-
ÇÃO DE DÍVIDA
DESPACHO DE 14/04/2023
CONTRIBUINTES:
DUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROLIGAS
LTDA - CNPJ BASE n.º 27.540.074
MBR LIGAS METALICAS LTDA - CNPJ BASE n.º 47.348.525
ASSUNTO: REGIME ESPECIAL "EX-OFFICIO" - AGRAVA-
MENTO
PROCESSSO: SFP-PRC-2023/00606
A Supervisão Executiva de Cobrança e Recuperação de
Dívida, em face da motivação constante das folhas 165 a 180
do processo n.º SFP-PRC-2023/00606 e em conformidade com o
que dispõe o Inciso I do Artigo 19 da Lei Complementar Estadual
n.º 1.320/2018, os artigos 71 e 72 da Lei 6.374/89, bem como os
artigos 488 e 489 do Regulamento do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Ser-
viços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu-
nicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00,
RESOLVE:
Aplicar o presente Regime Especial de Ofício a todos os
estabelecimentos dos contribuintes acima identificados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O disposto neste Regime Especial
implica o recolhimento antecipado do imposto devido, a cada
operação referida na Cláusula Segunda, assegurada a não
cumulatividade do imposto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os remetentes deverão, antes de
promover cada saída tributada de mercadorias com destino
a adquirente localizado no território do Estado de São Paulo,
observando os §§ 1º a 5º:
I - recolher o ICMS relativo à operação própria (ICMS-Opp),
por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial
(06307); e
II - recolher o ICMS relativo às operações subsequentes
(ICMS-ST), quando obrigado pela legislação à retenção do
imposto devido nas operações subsequentes, por meio de Docu-
mento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros
Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06308).
§1º - A cada documento fiscal emitido por ocasião das
saídas a que se refere o caput, deverá corresponder um DARE
para a liquidação do ICMS-Opp e outro para a liquidação do
ICMS-ST, quando devido.
§2º - O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(DARE-SP) deverá:
1 – conter o número da correspondente Nota Fiscal Eletrô-
nica - NF-e em campo próprio;
2 – acompanhar o transporte das mercadorias, devendo ser
anexado juntamente com o comprovante do seu recolhimento,
ao correspondente DANFE;
3 – ser entregue, juntamente com o comprovante do seu
recolhimento, ao destinatário, conforme § 4º do artigo 115 do
RICMS.
§3º - O valor do ICMS incidente sobre as operações próprias
(ICMS-Opp), destacado no documento fiscal, deverá ser regular-
mente lançado no livro Registro de Saídas e o crédito gerado
pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Reco-
lhimentos Especiais - 06307) deverá ser escriturado por meio do
código de ajuste de apuração do ICMS SP020753, consignando
no campo de descrição complementar do ajuste a expressão
"ICMS próprio recolhido nos termos do regime especial SFP-
-PRC-2023/00606”.
§4º - O valor do ICMS-ST, destacado no documento fiscal,
deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas e o
crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE
(Outros Recolhimentos Especiais - 06308) deverá ser escriturado
por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP120753,
consignando no campo de descrição complementar do ajuste a
expressão "ICMS-ST recolhido nos termos do regime especial
SFP-PRC-2023/00606”.
§5º - Os valores recolhidos por DARE a que se referem os
§§ 3º e 4º devem ser lançados nos respectivos livros para a
mesma competência em que foram escriturados os valores do
imposto destacado.
§6º - Os destinatários e a proporção do valor do ICMS a
recolher a que se refere o caput da Cláusula Segunda poderão
ser alterados, a qualquer momento, a critério da Supervisão
Executiva de Cobrança e Recuperação de Dívida, visando à
efetividade do regime, sempre preservando o princípio da não
cumulatividade do imposto e mediante comunicação prévia via
Domicílio Eletrônico do contribuinte.
CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá constar na Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e e no Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica - DANFE, no campo “Informações complementares
de interesse do contribuinte”, para as operações previstas na
Cláusula Segunda:
“Este Documento Fiscal deve estar acompanhado de com-
provante do recolhimento do ICMS, mediante guia de recolhi-
mentos especiais, exigido por meio de Regime Especial, nos
termos do item 3 do § 1º do artigo 59 do RICMS-SP (Regime
Especial - SFP-PRC-2023/00606)”
CLÁUSULA QUARTA – O destinatário e o transportador
das operações previstas na CLÁUSULA SEGUNDA deverão
exigir a apresentação do DARE e respectivo comprovante de
recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS-SP, sob
pena de serem responsabilizados solidariamente, nos termos do
inciso XII do artigo 11 do RICMS-SP, pelo imposto não recolhido,
sendo, também, condição indispensável para a compensação
do imposto, conforme item 3 do § 1º do artigo 59 do RICMS-SP.
CLÁSULA QUINTA – O contribuinte deverá comunicar aos
destinatários e transportadores das operações mencionados
na CLÁUSULA SEGUNDA sobre a implementação deste Regime
Especial.
Parágrafo Único – Fica facultado ao Fisco o envio de
comunicado aos interessados a respeito da aplicação do pre-
sente regime especial, bem como dos seus efeitos e das suas
implicações.
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Despacho do Diretor, de 17-04-2023.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 13-04-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento
nº 098-2023 e PAP nº 279914-2023-Despacho n° 005-2023).
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Despacho nº 104/2023 de 18/04/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 31/03/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24/01/2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento n.º 055/2023).
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI -
MARABÁ PAULISTA
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 18 de abril de 2023.
DETERMINO a realização da Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 17/04/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP Nº 012, de 24 de janeiro
de 2022, e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e
Lei Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021 (SAP-
-PRC-2023/17263 – SPDOC/283977/2023).
DETERMINO a realização da Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 18/04/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP Nº 012, de 24 de janeiro
de 2022, e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e
Lei Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021 (SAP-
-PRC-2023/17266 – SPDOC/284041/2023).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00117
Contratante: FM EMPREENDIMENTOS EIRELI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE ITIRAPINA I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.3.2023 até 29.2.2024
Valor: R$ 65.808,96
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 27.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/040/2023.JDS 13.2.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00212
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENSCELAU
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIARIA DE PRESIDENTE VENCESLAU
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 19.4.2023 até 18.4.2024
Valor: 197.426,88
Postos de Trabalho: 12
Data da assinatura: 13.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/195/2023.JCZM 13.4.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/01310
Contratante: JSA CONSTRUTORA E SANEAMENTO LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 20.4.2023 até 19.1.2024
Valor: 27.021,96
Postos de Trabalho: 02
Data da assinatura: 17.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/207/2023.JCZM 17.4.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0025/21P24/2021
Contratante: MICHIBEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR DE SUMARÉ
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 20.3.2023 até 19.3.2024
Valor: 248.013,99
Postos de Trabalho: 14
Data da assinatura: 21.3.2023
Parecer: AJ/FUNAP/094/2023.JDS 31.3.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC-
Contratante: MICHIBEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR DE SUMARÉ
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 20.3.2023 até 19.3.2024
Valor: 127.450,05
Postos de Trabalho: 07
Data da assinatura: 17.3.2023
Parecer: AJ/FUNAP/161/2023.JCZM 17.3.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0041/21P0112/2021
Contratante: NOVA SERVIÇOS E EMBALAGENS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE HORTOLÂNDIA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01.4.2023 até 31.3.2024
Valor: 181.362,97
Postos de Trabalho: 10
Data da assinatura: 01.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/172/2023.JCZM 28.3.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0211/20P0457/2020
Contratante: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FUMOS JAUENSE
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE PIRAJUÍ
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e aumento de postos
Período: 20.3.2023 até 19.3.2024
Valor: 1.442.518,77
Postos de Trabalho: 80
Data da assinatura: 20.3.2024
Parecer: AJ/FUNAP/086/2023.JDS 22.3.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0176/20P354/2020
Contratante: ANTUNES LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
EMBALAGENS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA SOROCABA II
Objeto: isando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e aumento de postos
Período: 20.3.2023 até 19.3.2024
Data da assinatura: 17.3.2023
Parecer: AJ/FUNAP/157/2023.JCZM 17.3.2023
INTERNO desta Unidade Prisional, juntamente com seus respec-
tivos suplentes:
ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN – RG 16.209.643-4
Diretor I do Núcleo de Infra Estrutura e Conservação
TATIANA DE SOUZA AUGOSTINELE – RG. 41.036.739-4
Oficial Administrativo
ALEXANDRE MAGNA ANDRELA – RG 25.877.022-3
Agente de Segurança Penitenciária
Suplentes:
CÁTIA DE CARVALHO – RG. 35.038.945-7
Oficial Administrativo
BRUNA ALEXANDRA GUIDO– RG. 42.009.375-8
Diretora I do Núcleo de Pessoal
FERNANDA URDIALES GARCIA– RG. 26.634.150-0
Oficial Administrativo
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria nº 020/2022. (Port.005/2023)
Publique-se;
Cientifique-se e
Cumpra-se
PORTARIA Nº 006/2023
O Senhor DANIEL HENRIQUE VIDAL, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Pracinha, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas em razão do cargo, e
atendendo o disposto no Artigo 6º inciso XVI cc Artigo 15, bem
como em conformidade com o Artigo 51, todos da Lei 8.666/93
e suas atualizações;
RESOLVE:
Designar sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os senhores funcionários abaixo relacionados,
para que componham a COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO,
juntamente com seus respectivos suplentes:
SIMONE DOS SANTOS SAKAGUTI – RG. 24.403.806-5
Diretor II do Centro Administrativo
ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN – RG 16.209.643-4
Diretor I do Núcleo de Infra Estrutura e Conservação
LUCIANA DA SILVA DIAS GOTO – RG 20.150.113-2
Oficial Administrativo
Suplentes:
DIEGO HENRIQUE FIORILO RINALDI – RG. 27.317.000-4
Supervisor Técnico III
EDENILCI PENIANI DE OLIVEIRA – RG 19.220.551
Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
DULCE MARY GHEDINI – RG. 18.978.931-1
Oficial Administrativo
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria nº 021/2023. (Port. 006/2023)
Publique-se;
Cientifique-se e
Cumpra-se
PORTARIA Nº 007/2023
O Senhor DANIEL HENRIQUE VIDAL, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Pracinha, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas em razão do cargo, e
atendendo o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Portaria
CAM-G/06, de 02 de junho de 1977;
RESOLVE:
Designar sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os senhores funcionários abaixo relacionados,
para que componham a COMISSÃO DE INUTILIZAÇÃO DE
MATERIAIS PATRIMONIADOS, juntamente com seus respectivos
suplentes:
ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN – RG 16.209.643-4
Diretor I do Núcleo de Infra Estrutura e Conservação
DULCE MARY GHEDINI – RG. 18.978.931-1
Oficial Administrativo
CÁTIA DE CARVALHO – RG. 35.038.945-7
Oficial Administrativo
Suplentes:
JULIANA ALVES DE LIMA – RG. 20.005.074
Oficial Administrativo
LUCIANA DA SILVA DIAS GOTO – RG 20.150.113-2
Oficial Administrativo
FERNANDA URDIALES GARCIA– RG. 26.634.150-0
Oficial Administrativo
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria nº 022/2022. (Port. 007/2023)
Publique-se;
Cientifique-se e
Cumpra-se
PORTARIA Nº 008/2023
O Senhor DANIEL HENRIQUE VIDAL, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Pracinha, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas em razão do cargo;
RESOLVE:
Designar sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os senhores funcionários abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ANIMAIS (OVI-
NOS) NASCIDOS NESTA UNIDADE PRISIONAL:
JULIANA ALVES DE LIMA – RG. 20.005.074
Oficial Administrativo
EDENILCI PENIANI DE OLIVEIRA – RG 19.220.551
Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
LUIZ CARLOS LOPES – RG. 25.634.007-9
Oficial Administrativo
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria nº 023/2022. (Port. 008/2023)
Publique-se;
Cientifique-se e
Cumpra-se
PORTARIA Nº 009/2023
O Senhor DANIEL HENRIQUE VIDAL, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Pracinha, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas em razão do cargo,
e atendendo o disposto no Artigo 3º da Resolução SAP -98 de
2010 e Artigo 1º da Resolução SAP-29 de 2013;
RESOLVE:
Designar sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os senhores funcionários abaixo relacionados,
para que componham a COMISSÃO DE DESTRUIÇÃO DE COLE-
TES BALÍSTICOS PERTENCENTES À PENITENCIÁRIA DE PRACI-
NHA, sob a presidência deste Diretor Técnico III:
DANIEL HENRIQUE VIDAL – RG. 40.182.683-1
Diretor Técnico III
SIMONE DOS SANTOS SAKAGUTI BRAGA – RG. 24.403.806-5
Diretor II do Centro Administrativo
LUIZ ALEXANDE CARRARA – RG. 25.388.633-8
Diretor I do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária
JULIANO DATRINO – RG. 27.680.462-4
Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina
Cientifique-se e
Cumpra-se
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Extrato de Empenho
Nota de Empenho n° NE00364
Processo nº 20230072841
Contratante: PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRPÓPOLIS
Contratado (a): VIAÇÃO PIRACICABANA S/A
CNPJ/CPF: 54.360.623/0001-02
Valor: R$ 7.017,00 - Data assinatura: 18/04/2023
Crédito Orçamentário: Ano de 2023 - Elemento Econômico:
3.3.90.33.45
PTRES: 380.713 – Categoria Funcional Programática:
14.122.3813.6146.0000
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM
DESPACHO DO DIRETOR N.º 71/2023, de 03/04/2023, ins-
taura a Apuração Preliminar n.º 235779/2023, tendo em vista
os termos constantes do Comunicado de Evento nº 071/2023,
subscrito pelo advogado J.G.G., e usando da atribuição que me
é conferida pelo Decreto nº 62.420, de 17 de janeiro de 2017,
DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.196,
de 27 de fevereiro de 2013, a realização da Apuração Preliminar
para apurar eventual responsabilidade funcional referente aos
fatos ocorrido em 27/03/2023.
Ficam designados os servidores Pedro Rodrigo de Freitas,
R.G. n.º 32.401.493-4, Supervisor Técnico III, como Autoridade
Apuradora, e Marli Cristina Sapucaia, R.G. n.º 27.447.363-X,
Agente de Segurança Penitenciária - Classe II, que irá secretariar
os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos a Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
DESPACHO DO DIRETOR, de 18/04/2023, instaura a Apura-
ção Preliminar n.º 283226/23, tendo em vista os termos cons-
tantes do Comunicado de Evento nº 0084/2023, subscrito pela
servidora A.G.A.V., Agente de Segurança Penitenciária, e usando
da atribuição que me é conferida pelo Decreto nº 62.420, de 17
de janeiro de 2017, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Com-
plementar n.º 1.196, de 27 de fevereiro de 2013, a realização da
Apuração Preliminar para averiguar eventual responsabilidade
funcional referente aos fatos ocorridos no dia 14/04/2023.
Ficam designadas os servidores Pedro Rodrigo de Freitas,
R.G. nº 32.401.496-4, Supervisor Técnico III como Autoridade
Apuradora, e Marli Cristina Sapucaia, R.G. n.º 27.447.363-X,
Agente de Segurança Penitenciária - Classe II, que irá secretariar
os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos a Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Técnico III de 17-4-2023
Protocolo:380185.2023.00836.SADM
Face os elementos apresentados no presente processo, de
acordo com o parecer do servidor responsável e manifestação
do Diretor Técnico II do Centro de Finanças e Suprimentos
SAP-PAR-2023/01093, APLICO a MULTA a empresa MUCCIO &
MUCCIO LTDA, CNPJ nº 74.545.732/0001-01, conforme previsto
no artigo 7º da Lei Federal 10.5208/2002 c.c. o artigo 86 da Lei
Federal nº 8.666/93, em decorrência da entrega em ATRASO,
do objeto da Nota de Empenho 2022NE01403, do Edital de
Pregão Eletrônico n° 014/22-CRO, sendo calculada na seguinte
conformidade
Multa no valor de R$ 51,52, em decorrência de 17 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2022NE01403,
no valor de R$ 1.212,30, calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007.
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório e
Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notifi-
-cada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de
05 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, deven-
do ser, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifesta-
-ção, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Antô-nio Marques da Silva (Prolongamento), S/N, Jardim Morada
do Sol, Presidente Venceslau/SP, CEP 19407-900.
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO
GEOMETTI - LAVÍNIA I
DIRETORIA TÉCNICA III
Despacho do Diretor de 18-04-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 11-04-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 6-6-2003. (Comunicado de Evento
0069/2023 e SPDoc 284010/2023) (Desp. 003/2023).
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 004/2023
O Senhor DANIEL HENRIQUE VIDAL, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Pracinha, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas em razão do cargo, e
visando atender o que preceitua o Artigo 73 inciso II alíneas A e
B da Lei 8.666/93 e suas atualizações;
RESOLVE:
Designar sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os senhores funcionários abaixo relacionados,
para comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL
desta Unidade Prisional, juntamente com seus respectivos
suplentes:
JULIANA ALVES DE LIMA – RG. 20.005.074
Oficial Administrativo
JULIANO VACCARI GAROZI – RG. 27.854.159-8
Oficial Administrativo
TATIANA DE SOUZA AUGOSTINELE – RG. 41.036.739-4
Oficial Administrativo
Suplentes:
ALEXANDRE MAGNA ANDRELA – RG 25.877.022-3
Agente de Segurança Penitenciária
LUIZ CARLOS LOPES – RG. 25.634.007-9
Oficial Administrativo
ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN – RG 16.209.643-4
Diretor I do Núcleo de Infra Estrutura e Conservação
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria nº 019/2022. (Port. 004/2023)
Publique-se;
Cientifique-se e
Cumpra-se
PORTARIA Nº 005/2023
O Senhor DANIEL HENRIQUE VIDAL, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Pracinha, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas em razão do cargo, e
atendendo a Instrução nº 001/2020 SEI nº 7766/2020-77;
RESOLVE:
Designar sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os senhores funcionários abaixo relacionados,
para que componham a Comissão responsável pelo CONTROLE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de abril de 2023 às 05:01:45

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