Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (82) – 27
buinte”, para as prestações previstas na Cláusula Segunda e
sujeitas ao diferimento:
“É vedado o crédito de ICMS relativo à presente pres-
tação. O ICMS incidente nesta prestação foi diferido, nos
termos do Regime Especial de Ofício – REO (Processo SFP-
-PRC-2022/11535), para o momento em que o estabelecimento
tomador promover a saída da carga transportada ou de produto
resultante de sua industrialização. O tomador deverá calcular o
ICMS próprio da prestação nos termos do artigo nº 37 do RICMS/
SP de 2000.”
CLÁUSULA QUINTA – As prestações realizadas pelo con-
tribuinte TRANSPORTES WARTHA LTDA e objetos deste Regime
Especial deverão ser escrituradas regularmente sem o lançamen-
to do valor de ICMS.
CLÁUSULA SEXTA – Ocorrendo a existência de saldo credor
continuado, passível de reconhecimento como crédito acumu-
lado, o contribuinte poderá solicitar o seu aproveitamento, nos
termos previstos no RICMS/SP e na forma indicada na legislação
específica sobre crédito acumulado.
CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de descumprimento do pre-
sente REO, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente,
as seguintes medidas, a critério do Fisco:
I. Tornar o Regime Especial mais gravoso quanto às dispo-
sições inerentes à periodicidade da apuração e do recolhimento
do imposto, que podem ser reduzidas a períodos diários;
II. Exigir que o recolhimento do imposto se faça relati-
vamente a cada operação realizada, conforme previsões do
artigo nº 71 da Lei nº 6.374/89 e do artigo nº 118 do RICMS/
SP de 2000;
III. Inclusão do contribuinte na programação da fiscalização
tributária, para fins de lavratura de auto de infração e imposição
de multa em virtude do descumprimento das obrigações acessó-
rias instituídas neste ato, sem prejuízo de eventual apuração de
outras infrações tributárias eventualmente detectadas no curso
da fiscalização;
IV. Instauração de Procedimento Administrativo de Cassa-
ção da Inscrição Estadual (PAC).
CLÁUSULA OITAVA – O contribuinte deverá comunicar aos
tomadores mencionados na Cláusula Segunda sobre a imple-
mentação deste Regime Especial.
Parágrafo Único – Fica facultado ao Fisco, a qualquer tempo,
o envio de comunicado aos interessados a respeito da aplicação
do presente Regime Especial, bem como dos seus efeitos e das
suas implicações.
CLÁUSULA NONA – O presente Regime Especial vigorará a
partir de 01/06/2023 por tempo indeterminado e produzirá efei-
tos mesmo no caso de alteração da denominação/razão social,
transferência do estabelecimento, fusão, cisão, transformação e/
ou incorporação, produzindo efeitos a seus sucessores, podendo
a qualquer momento e a critério do Fisco ser suspenso, alterado
ou prorrogado.
Comunicado DICAR-30, de 26-04-2023
Divulga os dados dos componentes dispostos nos incisos IV,
V, VI, VIII e IX, Artigo 1º da Lei 3.201, relativos ao ano-base 2022.
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de
Dívida divulga, em tabela anexa, os dados dos componentes
dispostos nos incisos IV, V, VI, VIII e IX do Artigo 1º da Lei 3.201,
que integram a parcela pertencente aos municípios do produto
da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias relati-
vos ao ano-base 2022, para aplicação dos repasses no exercício
de 2024, conforme Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação da Lei
17.348, de 12-03-2021.
1. Ficam divulgados dados relativos aos componentes
dispostos nos incisos IV, V, VI, VIII e IX, Artigo 1º da Lei 3.201,
relativos ao ano-base 2022.
2. Os dados constantes da tabela anexa que não forem
retificados por meio de Comunicado DICAR serão computados
nos índices de participação provisório e definitivo a que se
referem, respectivamente, os parágrafos 6º e 8º do Artigo 3º da
3. No que for cabível, observar o disposto no parágrafo
único do Artigo 13 da Portaria SRE 94, de 17-11-2022.
de folhas 178/184 do SEM PAPEL nº SFP-PRC-2022/11535 e
considera que:
I – o contribuinte vem, sistematicamente, deixando de reco-
lher o ICMS devido e declarado em suas Guias de Informação
e Apuração do ICMS – GIA/ICMS em flagrante inobservância
à legislação vigente, o que o caracteriza como inadimplente
contumaz nos termos do artigo nº 19 da Lei Complementar nº
1.320/2018;
II – a Supervisão Executiva de Cobrança e Recuperação de
Dívida – SECRD envidou esforços objetivando a mudança do
comportamento do contribuinte. A abordagem, todavia, não
logrou êxito, vez que o contribuinte persiste na inadimplência;
III – esta situação atenta contra os princípios da livre con-
corrência, na medida em que exercita injusta e desigual compe-
tição com seus concorrentes que, a despeito de atuarem sob as
mesmas condições conjunturais, arcam com a obrigação de reco-
lhimento dos seus tributos, em especial do ICMS que originam;
IV – o ônus financeiro do ICMS é suportado pelo consu-
midor final, a quem o tributo é repassado no preço, por força
87/1996, sendo o contribuinte identificado no presente, mero
arrecadador desse tributo;
V – em tais circunstâncias, cumpre à Administração, com
seu poder de polícia, fazer valer a lei, obrigando a sua obser-
vância àquele contribuinte cujo comportamento nocivo leva à
injusta situação de o Estado não receber o imposto, que é sua
principal fonte de renda, com prejuízos na capacidade de aten-
dimento da demanda por bens e serviços públicos, que deve o
Estado suprir em benefício de toda a comunidade;
VI – no desenho do regime especial a ser imposto por este
ato, a Administração levou em consideração a garantia ao livre
exercício profissional, resguardado pelo artigo 5º, inciso XIII da
Constituição Federal, conciliando-a com o interesse social, de
forma que as obrigações impostas são necessárias, razoáveis e
proporcionais à conduta do contribuinte;
VII – a imposição do presente Regime Especial de Ofício -
REO não tem efeitos de cobrança sobre os débitos tributários
inadimplidos pela empresa, mas objetiva o estancamento do
crescimento da já expressiva dívida do contribuinte, que atinge
o montante de mais de 55 milhões de reais (valores atualizados
em 18/04/2023, débitos inscritos e não inscritos). O débito fiscal
já representa mais de 134 vezes o seu Capital Social e seguirá
crescendo se nada for feito.
O presente Regime Especial de Ofício – REO será regido
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O disposto neste Regime Especial
implica, fundamentalmente, o DIFERIMENTO do ICMS, com
controle fiscal da apuração das prestações realizadas pelo con-
tribuinte, sem o dispensar do cumprimento de todas as demais
obrigações previstas na legislação do ICMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – O lançamento do ICMS, incidente
nas prestações de serviços de transporte iniciadas neste Estado
e cujo tomador seja contribuinte paulista, fica DIFERIDO para
o momento em que o tomador do serviço promover a saída
da carga transportada ou de produto resultante de sua indus-
trialização.
Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no caput desta
Cláusula, vigendo o estabelecido no RICMS/SP, às prestações
cujos tomadores:
I. Sejam de outro Estado;
II. Sejam consumidores finais da carga transportada;
III. Sejam contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica vedado o destaque do valor
do imposto nos documentos fiscais emitidos pelo contribuin-
te TRANSPORTES WARTHA LTDA nas hipóteses previstas na
Cláusula anterior, não permitindo ao tomador do serviço o
direito a creditar-se de qualquer valor a título de ICMS naquelas
prestações.
CLÁUSULA QUARTA – Deverá constar no Conhecimento
de Transporte Rodoviários de Cargas (CTRC – Modelo 8) ou no
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e no DACTE, no
campo “Informações complementares de interesse do contri-
ensejar a adoção das providências referentes à RECISÃO UNI-
LATERAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL na forma da
Lei, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos
77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal.
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO -
SOROCABA II
Despacho do Diretor Tecnico III
I - Com base nos elementos de instrução, da manifestação
da comissão julgadora do Convite BEC, e considerando ainda
que a detentora da melhor proposta classificada reúne condição
de habilitação jurídica e fiscal, não recaindo sobre a mesma,
sanções de ordem administrativa estadual, HOMOLOGO o pro-
cedimento licitatório na modalidade Convite, Oferta de Compra
nº. 380129000012023OC00116, Processo SAP-PRC-2023/12932,
na seguinte conformidade:
TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. ,
CNPJ: 47.853.538/0001-02 dos seguintes itens:
Itens 01, 02, 03, 04 e 06 no valor total de R$ 404,00 (qua-
trocentos e quatro reais);
Thiago da Cruz Clemente - ME, CNPJ: 31.329.483/0001-04
do seguinte item:
Item 05 no valor total de R$ 5.439,68 (cinco mil, quatrocen-
tos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos);
II - Autorizo a despesa no valor total de R$ 5.843,68 (cinco
mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centa-
vos), bem como a emissão de Nota de Empenho às empresas
relacionadas;
III - Declaro que não houveram itens que FRACASSARAM ou
que foram DESERTOS;
IV - Ficam os autos com vista franqueada aos interessados.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador Substituto de 26.4.2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, com fulcro
no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal, em favor
dos agricultores familiares credenciados através da Ata de Cre-
denciamento de Julgamento da Chamada Pública nº 001/2023-
CDPII PAC, fls. 617/621, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual
nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de
24 de janeiro de 2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro
de 2014, bem como o Decreto nº 62.282/16 com acréscimo de
dispositivo pelo Decreto nº 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos
tetos específicos através do Decreto nº 63.278, de 19 de março
de 2018, referentes a criação e regulamentação do Programa
Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e subprogra-
ma PPAIS-LEITE, para aquisição gêneros alimentícios hortifruti-
granjeiros, leite e derivados destinados ao preparo de refeições
aos reeducandos e funcionários da Unidade em epígrafe, para
o período de maio a agosto de 2023.(SAP-PRC-2023/12314).
Despacho do Coordenador Substituto de 26-4-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico
III da Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu,
com fulcro no “caput” do artigo 25 da supracitada Lei Federal,
em favor da Empresa VIAÇÃO PIRACICABANA S.A, CNPJ Nº
54.360.623/0089-36, visando atender despesas com requisições
de passagens terrestres no trajeto de Pacaembu a São Paulo, e
vice-versa, durante o exercício de 2023. (SAP-PRC-2023/12633).
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA -
RIOLÂNDIA
Despacho do Diretor, de 14-04-2023
Determinando a realização da Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos narrados na Comunicação de Sinistro
n.º 0001/2023, de 14-04-2023, nos termos do artigo 1º da
Resolução SAP-012 de 24-01-2022, e artigos 264 e 265 da Lei
10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de
06-06-2003 (SPdoc. 277842/2023) AP. nº 004/2023
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a Empresa PAPELARIA ALAM LTDA, CNPJ:
46.075.538/0001-66, situada à RUA 78, CASA 1, QUADRA 18,
LOTE 12 – PARQUE VALE DOS BURITYS I – ITUMBIARA/GO, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação desta
notificação ENTREGAR O ITEM: PAPEL SULFITE DE PAPELARIA,
objeto do Processo nº SAP-PRC-2023/11516, CÓDIGO ÚNICO
2023031942-8, Nota de Empenho 2023NE00364; haja vista que
a referida Empresa estará sujeita a aplicação de multas e san-
ções administrativas restritivas da liberdade de licitar e contratar
com os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas
no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, na Resolução SAP-6, de
10/01/2007 e na Resolução CC-52, de 19/07/05.
Ficam os autos do presente processo com vista franqueada
à interessada.
Publique-se.
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Supervisão Executiva de Cobrança e Recuperação
de Dívida
CONTRIBUINTE: TRANSPORTES WARTHA LTDA
CNPJ BASE: 01.784.706
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: ESTRADA DO CAPÃO
BONITO, Nº 420, LOTES 69, 70 E 71, JARDIM MARIA DE LOUR-
DES, GUARULHOS, SP, CEP 07263-010
REFERÊNCIA: SFP-PRC-2022/11535
ASSUNTO: IMPOSIÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE OFÍCIO
- REO
O Auditor Fiscal da Receita Estadual signatário do presente
documento, no exercício da competência delegada por meio do
Ofício Circular DICAR nº 08/2022, e em conformidade com o que
dispõe os artigos nºs 71 e 72 da Lei nº 6.374/1989 e os artigos
nºs 19 e 20 da Lei Complementar nº 1.320/2018, resolve aplicar
o presente Regime Especial de Ofício – REO ao contribuinte
acima identificado. Essa medida é fundamentada no parecer
Portaria PTAQ91,de 25-04-2023
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Taquarituba, no uso
de suas atribuições legais,resolve:
Artigo 1º – Designar gestor dos contratos nºs.
PTAQ19/23,PTAQ20/23 e PTAQ21/23, Pregão Eletrônico nº PTAQ
006/23 referente a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis,
para o período de maio a agosto de 2023, sem prejuízo de cargo
e função o servidor LUIZ GUSTAVO DUARTE, RG 24.701.075-3,
Diretor II do Centro Administrativo e como suplente a servidora
CILENE CRISTINA FERREIRA, RG 27.003.527-8, Diretora I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos.
Artigo 2º – O gestor ora designado representará a Peniten-
ciária de Taquarituba e terá como atribuições aquelas previstas
artigo 64, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
HORTOLÂNDIA
Despacho do Diretor Técnico III
De 20-4-2023.
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos em virtude do Comunicado
de Sinistro nº 001/2023, de 19/04/2023, nos termos do artigo 1º
da Resolução SAP- 012, de 24-01-2022 e Artigos 264 e 265 da
Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942,
de 06-06- 2003 (P.A.P.F.D 006/2023).
CENTRO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
Notificamos o Sr. CESAR AUGUSTO DE LIMA que consta
uma multa com pendência de pagamento, conforme Decreto
Estadual nº 9.543/77, artigo 92 a qual subscrevo:
Artigo 92 - A responsabilidade pelo pagamento das multas
por infrações as normas de trânsito, aplicadas aos veículos ofi-
ciais da Administração Centralizada e Autarquias, caberá:
I - ao condutor, se a transgressão as regras de trânsito
ocorrer quando estiver sozinho;
II - ao usuário, se a transgressão às regras de trânsito
ocorrer por sua ordem;
III - à Administração, se a transgressão às regras de trânsito
ocorrer por irregularidades circunstanciais, decorrentes de falha
técnica do veículo ou outras imprevisíveis, independentes da
vontade do condutor e do usuário.
Isto posto solicito a regularização da pendência referente
a multa numero do Auto N00016727-1 infração 500-2 haja
vista os transtornos causados a administração, ficando assim
aberto prazo de 5 dias uteis para pagamento e apresentação do
referido comprovante.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MOCOCA
Despacho do Diretor, de 26/04/2023
Determinando, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-
139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a
realização de Processo de Apuração Preliminar, visando apurar
os fatos descritos no Comunicado de Evento nº 0039/2023 (AP
305080/2023).
PENITENCIÁRIA ODETE LEITE DE CAMPOS
CRITTER - HORTOLÂNDIA II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Processo SIAFEM 2023005956-1
Pregão Eletrônico POLCCHORT nº03/2023
Contrato POLCCHORT nº 005/2023
Nota de Empenho 2023NE00165
Contratada: N. A. TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMEN-
TOS LTDA
CNPJ: 44.441.407/0001-20
Contratante: PENITENCIÁRIA ODETE LEITE DE CAMPOS
CRITTER DE HORTOLÂNDIA
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL
O Dirigente Técnico III no uso de suas atribuições que lhe
confere os Decretos nº. 49.682/05 e 51.517/07, vem NOTIFICAR
a empresa N. A. TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.441.407/0001-20, nos termos
da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPON-
SABILIDADES DA CONTRATADA, do contrato firmado entre
esta Unidade Prisional e a referida contratada, no Contrato
POLCCHORT nº 005/2023, cujo objeto se refere ao fornecimento
de de Gêneros Alimentícios Perecível – Carne Suina; Pernil, Peca
Inteira Sem Osso; Congelada para a Penitenciária Odete Leite
de Campos Critter de Hortolândia e o Centro de Ressocialização
de Sumaré, que prevê a possibilidade de serem aplicadas as
sanções administrativas de natureza restritiva de direitos de
impedimento de licitar e contratar por até 05 anos, nos termos
do que dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520 de 17/07/2002.
Ressalto que esta publicação restou motivada pela previsão
de descumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGA-
ÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, transcrita
a seguir:
"PARÁGRAFO TERCEIRO: O descumprimento das obriga-
ções previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula
Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral
do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apli-
cação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também,
da instauração do processo administrativo de responsabilização
de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 67.301/2022.”
Elencamos abaixo os problemas que enfrentamos:
-1ª OCORRÊNCIA = Aos dias 17 de abril de 2023 a empresa
tentou entregar mercadoria divergente com as especificações
do item contratado: Carne Suina; Pernil, Peca Inteira Sem Osso;
Congelada, sendo recusado o recebimento pela Contratante;
- 2ª OCORRÊNCIA = Não atenderam os prazos da CLÁU-
SULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO,
no tocante ao PARAGRAFO SEGUNDO que traz a seguinte
redação: ”Constatadas irregularidades no objeto contratual,
o CONTRATANTE poderá: I. Se disser respeito à especificação,
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá
fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE,
no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado”.
- 3ª OCORRÊNCIA = Não atenderam ao prazo da PRIMEIRA
NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL realizada no Diário Oficial do Esta-
do – DOE em 18/04/2023 na página 24.
- 4ª OCORRÊNCIA = Aos 26 de abril de 2023 a empresa
tentou entregar novamente a mercadoria divergente com as
especificações do item contratado: Carne Suina; Pernil, Peca
Inteira Sem Osso; Congelada, sendo novamente recusado o
recebimento pela Contratante;
Pelo acima exposto, fixo o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data da publicação em DOE, para que a empresa N.
A. TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, realize a
entrega do produto contratado: Carne Suina; Pernil, Peca Inteira
Sem Osso; Congelada, e caso não o faça, tal conduta poderá
TABELA ANEXA AO COMUNICADO DICAR - 30/23
COD Nome Área Protegida Área Inundada Área Cultivada Vegetação Nativa Resíduos Sólidos
100 SÃO PAULO 0,822889 0,0113752 2.173,40 0,0076379 0,019006
150 ADAMANTINA 0,000000 0,0000000 32.756,90 0,0000000 0,001668
151 ADOLFO 0,000000 0,0113892 14.702,60 0,0000000 0,001372
152 AGUAI 0,000000 0,0000000 42.257,20 0,0000000 0,001560
153 AGUAS DE LINDOIA 0,000000 0,0000000 3.234,90 0,0000000 0,001470
154 ÁGUAS DA PRATA 0,007335 0,0000000 8.973,90 0,0023692 0,001470
155 AGUAS DE SAO PEDRO 0,000000 0,0000000 29,00 0,0000000 0,000000
156 AGUDOS 0,039997 0,0000000 77.575,72 0,0006544 0,001668
157 ALFREDO MARCONDES 0,000000 0,0000000 11.653,30 0,0000000 0,001455
158 ALTAIR 0,000000 0,0000000 24.164,70 0,0000000 0,000000
159 ALTINOPOLIS 0,000000 0,0000245 69.048,00 0,0000000 0,001450
160 ALTO ALEGRE 0,000000 0,0000000 28.542,40 0,0000000 0,001357
161 ALVARES FLORENCE 0,000000 0,0000000 31.334,90 0,0000000 0,000000
162 ALVARES MACHADO 0,000000 0,0000000 30.549,92 0,0000000 0,001455
163 ALVARO DE CARVALHO 0,000000 0,0000000 11.698,70 0,0000000 0,001470
164 ALVINLÂNDIA 0,095538 0,0000000 6.491,20 0,0000000 0,001470
165 AMERICANA 0,000000 0,0017915 2.225,90 0,0000000 0,003057
166 AMERICO BRASILIENSE 0,000000 0,0000000 10.122,10 0,0000000 0,001560
167 AMERICO DE CAMPOS 0,000000 0,0000000 21.552,30 0,0000000 0,001307
168 AMPARO 0,380787 0,0000000 32.201,47 0,0041747 0,001832
169 ANALÂNDIA 0,283364 0,0000000 27.017,50 0,0032737 0,001250
170 ANDRADINA 0,013501 0,0073251 75.254,50 0,0000000 0,001754
171 ANGATUBA 0,051973 0,0042075 98.430,50 0,0001905 0,001450
172 ANHEMBI 0,144023 0,0108661 55.461,40 0,0010577 0,001243
173 ANHUMAS 0,000000 0,0000000 27.619,66 0,0000000 0,001357
174 APARECIDA 0,000000 0,0000000 6.342,30 0,0000000 0,001409
175 APARECIDA D'OESTE 0,000000 0,0010497 14.255,80 0,0000000 0,001258
176 APIAÍ 0,809244 0,0000000 24.104,00 0,0248682 0,001692
177 ARACATUBA 0,000000 0,0269894 86.227,50 0,0000000 0,003026
178 ARACOIABA DA SERRA 0,000000 0,0000000 12.743,80 0,0000000 0,001814
179 ARAMINA 0,000000 0,0006774 17.171,00 0,0000000 0,001122
180 ARANDU 0,000000 0,0120855 22.952,50 0,0000000 0,001240
181 ARARAQUARA 0,000000 0,0000035 80.142,40 0,0000000 0,003269
182 ARARAS 0,000000 0,0000000 48.598,20 0,0000000 0,003036
183 AREALVA 0,000000 0,0019332 38.794,70 0,0000000 0,001043
184 AREIAS 0,000000 0,0001610 22.649,50 0,0061143 0,000000
185 AREIOPOLIS 0,000000 0,0000000 7.809,50 0,0000000 0,001455
186 ARIRANHA 0,000000 0,0000000 11.690,50 0,0000000 0,000000
187 ARTUR NOGUEIRA 0,000000 0,0000000 12.203,70 0,0000000 0,001560
188 ARUJÁ 0,045774 0,0000000 554,00 0,0017828 0,001692
189 ASSIS 0,216140 0,0000000 44.380,60 0,0000000 0,001530
190 ATIBAIA 0,592943 0,0000000 17.413,00 0,0069608 0,003036
191 AURIFLAMA 0,000000 0,0000420 36.528,60 0,0000000 0,000000
192 AVAÍ 0,498236 0,0000000 43.867,60 0,0042092 0,001141
193 AVANHANDAVA 0,000000 0,0000000 29.527,00 0,0000000 0,001362
194 AVARÉ 0,264963 0,0132856 87.970,70 0,0020008 0,001281
195 BADY BASSITT 0,000000 0,0000000 8.070,80 0,0000000 0,001151
196 BALBINOS 0,208555 0,0000000 8.828,30 0,0004423 0,001013
197 BALSAMO 0,000000 0,0000000 14.064,50 0,0000000 0,001303
198 BANANAL 0,079822 0,0000000 28.243,10 0,0143572 0,000000
199 BARÃO DE ANTONINA 0,162372 0,0046239 11.311,80 0,0006517 0,001480
200 BARBOSA 0,000000 0,0042932 16.390,90 0,0000000 0,001332
201 BARIRI 0,000000 0,0023863 37.973,60 0,0000000 0,000000
202 BARRA BONITA 0,025675 0,0018370 10.547,40 0,0000634 0,001577
203 BARRA DO TURVO 4,779036 0,0000000 26.645,60 0,0018945 0,001352
2
04 BARRETOS 0,000000 0,0028412 127.125,40 0,0000000 0,000000
205 BARRINHA 0,000000 0,0000000 8.737,60 0,0000000 0,000000
206 BARUERI 0,019853 0,0000000 - 0,0000405 0,002867
207 BASTOS 0,000000 0,0000000 13.028,30 0,0000000 0,001455
208 BATATAIS 0,000000 0,0000000 66.783,50 0,0000000 0,000000
209 BAURU 0,495247 0,0000000 40.065,60 0,0040247 0,000000
210 BEBEDOURO 0,000000 0,0000000 58.921,70 0,0000000 0,001548
211 BENTO DE ABREU 0,000000 0,0000000 24.098,80 0,0000000 0,001186
212 BERNARDINO DE CAMPOS 0,000000 0,0004724 26.482,50 0,0000000 0,001240
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quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:01:47

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