Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 4 de maio de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (86) – 27
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: MAURO DAMIAN WONNER
CNPJ/CPF: 215.562.808-07
Endereço: AVENIDA GENERAL LEITE DE CASTRO, 340, ,
JARDIM SANTA CRUZ
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP
AIIM -ICMS Nº 4.152.693-4, de 03/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apre-
sentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados.nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx.
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os alores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes
legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do
ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais. Nos casos em que os representantes do autu-
ado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo
eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: ADRIANA CRISTINA AREDES
MARCELINO I.E. : N.A.CNPJ/CPF: 146.092.918-78 Endereço:
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
JULGAMENTO DE SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação:
PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo
- SPAIIM - ITCMD Nº 4.153.198-0, de 03/05/2023. Nos ter-
mos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos
do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da
lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por
infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº
46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ouapresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA,
uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o
instruem ficarão à disposição do interessado, responsávelsoli-
dário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal
de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias
úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á rea-
lizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data
desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do §4º do
artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º
da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte: MADISON COMERCIAL EIRELI
I.E. : 118.789.716.110
CNPJ/CPF: 29.168.102/0001-00
Endereço: AVENIDA GENERAL LEITE DE CASTRO, 340, ,
JARDIM SANTA CRUZ
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260, PINHEIROS - São Paulo - SP
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP
AIIM -ICMS Nº 4.152.693-4, de 03/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apre-
sentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados.nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx.
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os alores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes
legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do
ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais. Nos casos em que os representantes do autu-
ado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo
eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: FRANZ MARTINA
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 044.914.748-77
Endereço: Rua Padre José Antonio Romano, 180, , Parque
Esmeralda
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUABUTANTÃ,
30933731 - PINHEIROS - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 4.152.826-8, de 02/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 07.4.2023 até 06.4.2024
Valor: 510.019,44
Postos de Trabalho: 31
Data da assinatura: 29.3.2023
Parecer: AJ/FUNAP/092/2023.JDS 29.3.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00113
Contratante: MASSA DA FEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE BAURU I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01.3.2023 até 29.2.2024
Valor: 197.426,68
Postos de Trabalho: 12
Data da assinatura: 29.3.2023
Parecer: AJ/FUNAP/155/2023.JCZM
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00164
Contratante: BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A.
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP BAURU I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 14.3.2023 até 13.3.2024
Valor: 1.783.449,36
Postos de Trabalho: 99
Data da assinatura: 14.3.2023
Parecer: AJ/FUNAP/079/2022.JDS 14.3.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00609
Contratante: ACG BLOCOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP JARDINÓPOLIS
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 06.12.2022 até 05.12.2023
Valor: 255.236,00
Postos de Trabalho:20
Data da assinatura: 06.12.2022
Parecer: AJ/FUNAP/059/2022.JCZM 27.12.2022
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00287
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA SERRA AZUL I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 03.5.2023 até 02.5.2024
Valor: 164.522,40
Postos de Trabalho: 10
Data da assinatura: 26.4.2023
Parecer: AJ/FUNAP/223/2023.JCZM 25.4.2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO, GESTÃO E
CONFORMIDADE
COMUNICADO DIGES 04 de 03-05-2023
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O DIRETOR ADJUNTO DE ATENDIMENTO, GESTÃO E CON-
FORMIDADE, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º
da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea a do inciso
I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018
e alínea b do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº
01/2019, comunica que:
1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrô-
nico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do
sorteio número 174 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo.
2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo
eletrônico que contém a relação de todos os números dos
bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes
códigos hash:
Sorteio 174.1 (Pessoas Físicas e Condomínios):
3B0894688A10729F5FE4DFBCDC556233
Sorteio 174.2 (Entidades Filantrópicas): 539C29242F9D572F-
2B11313E3B5B6CAB
3. O código hash mencionado no item 2 refere-se à codifica-
ção gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest
Algorithm 5 (MD5).
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do
estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que cons-
tatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio
de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da
situação cadastral para “SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR
NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo
relacionados, em conformidade com o previsto nos termos do
artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c artigo
30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso I
c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : PAMELA DE ASSIS GONÇALVES 34897242835
Inscrição Estadual : 138.028.701.113
CNPJ : 48.284.932/0001-30
Endereço : RUA ASSUPÁ, Nº 64 VILA PRUDENTE – CEP
03137-050 – São Paulo - SP
Data da inatividade: 14/10/2022
DRTC-I-NF-4 - NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: XUWEI QIU 23695886838
I.E. : 119.867.613.113
CNPJ/CPF: 31.296.956/0001-06
Endereço: RUA RODRIGUES DOS SANTOS, 176, , BRAS
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo,
1932 - Tatuapé, - - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 5.011.859-6, de 03/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:01:21

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT