Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação05 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 133 (87) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de maio de 2023
chos da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e
da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE (fls. 42/43), DEFIRO
o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
AUTARQUICOS E FUNDACIONAIS DO HOSPITAL DAS CLINICAS
DA FMUSP-SIN-HC (fl. 21), concedendo-lhe a espécie de consig-
nação 150 (Auxílio Funeral), para o código de desconto em folha
de pagamento 097328-5.
COMUNICADO nº 06 de 04-05-2023
Em conformidade com o Decreto nº 66.457 de 28 de janeiro
de 2022, e face à extinção da UGE 200.199, declara-se para os
devidos fins, o cancelamento do CNPJ nº 46.377.222/0067-55
(Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Huma-
nos do Estado), filial do CNPJ matriz nº46.377.222/0001-29.
Ressalta-se que o cancelamento se justifica pela necessida-
de de adequação, bem como ausência de movimentação a partir
da data da conclusão da reorganização da Secretaria da Fazenda
e Planejamento, em 2022, inexistindo qualquer obrigação tribu-
tária ou acessória vinculada.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Comunicados
Processo SFP-PRC-2023/01356
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 29/06/2022, do contribuinte abaixo identificado:
COMERCIO DE CAFE EM GRAO GG LTDA
Inscrição Estadual 136365000118 - CNPJ 46.951.032/0001-73
Endereço Declarado: RUA DA ALFÂNDEGA, 134, Brás, SÃO
PAULO/SP, CEP 03006-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
29/06/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2023/03188
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa, § 1º, item 1, letras "a" e "b" - do artigo 30 do
Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante
procedimento administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 14/09/2017, do contribuinte abaixo identificado:
COMINTER BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Inscrição Estadual 148837063118 - CNPJ 00.815.785/0001-50
Endereço Declarado: RUA ALMIRANTE BRASIL, 685, ANDAR
4 SALA 406, MOOCA, SÃO PAULO/SP, CEP 03162-010.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
14/09/2017.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2023/02293
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso II - simulação do quadro societário, § 1º, item
2, letra "b" - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS),
devidamente apurada mediante procedimento administrativo,
nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e
documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela
Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação
cadastral NULA, com efeitos a partir de 03/07/2019, do contri-
buinte abaixo identificado:
JAKX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS TEXTEIS EIRELI
Inscrição Estadual 147290619110 - CNPJ 12.146.029/0001-65
Endereço Declarado: RUA DENE, 63, VILA RE, SÃO PAULO/
SP, CEP 03660-050.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
03/07/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2023/04125
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 22/07/2022, do contribuinte abaixo identificado:
KENNA COMERCIAL LOCADORA DE MAQUINAS EQUIPA-
MENTOS E SERVICOS LTDA
Inscrição Estadual 136523218117 - CNPJ 11.343.556/0001-05
Endereço Declarado: AVENIDA SAPOPEMBA, 17071, JAR-
DIM VERA CRUZ(ZONA LESTE), SÃO PAULO/SP, CEP 08330-095.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
22/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO (SEM Desoneração)
A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2022 2023
JANEIRO 882,743 991,488
FEVEREIRO 886,494 999,162
MARÇO 899,463 999,609
ABRIL 923,125
MAIO 962,218
JUNHO 972,029
JULHO 990,178
AGOSTO 987,493
SETEMBRO 991,090
OUTUBRO 989,523
NOVEMBRO 990,035
DEZEMBRO 992,229
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE
ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2022
JANEIRO 1293,970 989,082 959,742 962,916
FEVEREIRO 1316,385 1018,488 966,417 959,273
MARÇO 1339,222 1032,796 980,867 974,916
ABRIL 1371,129 1051,191 998,304 991,491
MAIO 1407,838 1085,567 1041,297 1029,779
JUNHO 1432,686 1103,475 1051,379 1027,858
JULHO 1460,020 1120,397 1062,598 1036,674
AGOSTO 1446,100 1114,523 1062,057 1028,078
SETEMBRO 1424,445 1106,905 1058,414 1024,766
OUTUBRO 1404,631 1099,710 1055,329 1022,629
NOVEMBRO 1400,076 1097,919 1057,046 1022,666
DEZEMBRO 1398,938 1097,227 1056,775 1019,317
2023
JANEIRO 1392,826 1095,073 1046,586 1011,645
FEVEREIRO 1401,414 1100,812 1041,239 1007,326
MARÇO 1396,670 1094,619 1057,203 1014,909
ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMI-
NÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2022 2023
JANEIRO 1019,843 1130,219
FEVEREIRO 1021,423 1130,004
MARÇO 1027,585 1134,242
ABRIL 1040,608
MAIO 1091,919
JUNHO 1110,316
JULHO 1124,723
AGOSTO 1124,693
SETEMBRO 1125,072
OUTUBRO 1127,510
NOVEMBRO 1129,409
DEZEMBRO 1129,020
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE
MÃO DE OBRA
1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e
Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com
Predominância de Mão de Obra, foram processados através
de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável,
incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de
preços mensais;
2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte
em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a
partir de julho de 1976;
3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices
Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste
contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras
de Arte em Concreto;
4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
levantou dados básico de preços e processou os cálculos;
5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto
e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância
de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos
encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas
a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79;
1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e
1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em
18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93;
1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997
em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em
Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-
-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em
16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e
1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em
16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e
1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com
base de comparação em março de 1986=100;
8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços
Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados
com base de comparação em dezembro de 1990=100;
9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de
Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a
ser processado com base em nova estrutura de ponderação que
compreende 155 componentes. O número mensal de cotações
de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo
não foi alterada;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de
Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos
passaram a ser calculados com base em novas estruturas de
ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada
tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto
e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas
estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04-05-2023
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTAR-
QUICOS
E FUNDACIONAIS DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FMUSP- SIN-HC
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Concessão
da espécie.
DO: SFP-PRC-2022/11454
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente as informações do Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado - DDPE (fls. 40/41) e os despa-
4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame
Hidráulico (m3);
5) Imprimidura Betuminosa (m2);
6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo
e Triplo por m3);
7) Camada Betuminosa Usinada por m3.
OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM
1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de
Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de
nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;
2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componen-
tes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram
levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas - FIPE;
3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação
referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publica-
dos no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974
em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 em 23.01.81;
1980 em 20.01.82; 1981 em 19.01.83; 1982 em 20.01.84;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987
em 22.01.88; 1988 em 18.01.89; 1989 em 23.01.90; 1990 em
17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994
e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999
em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em
16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08;
2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o
Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação,
englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação
dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias
de produção;
5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o
Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação,
englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação
dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias
de produção;
6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova
metodologia, continuará a ser publicado com base de compara-
ção em dezembro 1968=100;
7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de
7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de
1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir
de maio de 1981;
8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de
Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimen-
tação estão publicados com base de comparação em março
de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a
partir deste mês;
9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de
Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimen-
tação estão publicados com base de comparação em dezembro
de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a
partir deste mês;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavi-
mentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplena-
gem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de
ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada
tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavi-
mentação e seus específicos passaram a ser calculados com base
em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;
13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE
METÁLICAS (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO ASSENTAMENTO DE
DE ENERGIA ELÉTRICA TUBULAÇÕES ADUTORAS
2022
JANEIRO 880,152 1049,939
FEVEREIRO 892,764 1065,583
MARÇO 913,940 1086,219
ABRIL 929,511 1115,436
MAIO 952,369 1141,205
JUNHO 970,152 1158,320
JULHO 981,981 1177,062
AGOSTO 973,551 1172,967
SETEMBRO 965,656 1161,067
OUTUBRO 959,359 1156,995
NOVEMBRO 960,229 1155,728
DEZEMBRO 954,421 1154,323
2023
JANEIRO 955,655 1152,897
FEVEREIRO 977,370 1158,024
MARÇO 991,099 1155,688
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES
METÁLICAS
1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metá-
licas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74,
em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado
nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril
de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas
apresentadas a partir de junho de 1976;
2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187
componentes foram levantados e calculados pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices pro-
cessados segundo um sistema de ponderação variável;
3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metá-
licas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no
Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até
dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981
e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em
17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91;
1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em
17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00;
2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e
2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em
16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de
Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base
de comparação em março de 1986=100;
5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de
Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base
de comparação em dezembro de 1990=100;
6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas
e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calcu-
lados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a
partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula
de cálculo não foi alterada;
7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem
as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem
as variações em R$(real); 8) - o índice de Assentamento de
Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova
estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
9) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras
Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por
uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de
Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade,
tempo médio de contrato entre outros).
OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES
1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações
foram processados através de nova fórmula e de um sistema
de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e
3.000 cotações de preços mensais;
2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser ado-
tados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;
3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices
Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste con-
tratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;
4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE
levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;
5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes
períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do
Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a
1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982
em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em
17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91;
1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em
17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00;
2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e
2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em
16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos
seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do
Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.78; 1977 e 1978 em
16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e
1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992
em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96;
1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e
2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em
17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10;
2010 e 2011 em 18.01.2012;
7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de
Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações,
foram processados através de nova fórmula e de um sistema
de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e
aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Opera-
cional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses
Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;
8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Refor-
mulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de
São Paulo";
9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edifica-
ções e os Específicos de Edificações estão publicados com base
de comparação em março de 1986=100;
10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edifica-
ções e os Específicos de Edificações estão publicados com base
de comparação em dezembro de 1990=100;
11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edifica-
ções bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a
ser processados com base em novas estruturas de ponderação.
A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída
de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices
Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes
que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000
cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula
de cálculo;
12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou
a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação,
composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi
alterada;
14) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);
15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola
passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponde-
ração de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos
custos das obras escolares.
ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desone-
ração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2022 2023
JANEIRO 979,925 1081,049
FEVEREIRO 998,555 1092,612
MARÇO 1035,802 1092,485
ABRIL 1073,910
MAIO 1089,163
JUNHO 1109,157
JULHO 1134,580
AGOSTO 1121,419
SETEMBRO 1116,162
OUTUBRO 1100,695
NOVEMBRO 1085,748
DEZEMBRO 1080,808
ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desone-
ração)
A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2022 2023
JANEIRO 1990,174 2024,668
FEVEREIRO 2076,894 2017,663
MARÇO 2099,518 1994,756
ABRIL 2188,976
MAIO 2196,999
JUNHO 2212,257
JULHO 2254,681
AGOSTO 2208,056
SETEMBRO 2145,948
OUTUBRO 2048,284
NOVEMBRO 2049,529
DEZEMBRO 2050,355
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2022
JANEIRO 761,582 976,450 669,688 852,699 4416,042 2379,189 2998,877
FEVEREIRO 771,497 986,894 662,275 858,810 4678,536 2497,418 3158,378
MARÇO 791,638 1043,853 694,509 881,932 4668,655 2503,719 3173,652
ABRIL 841,513 1081,986 732,137 937,779 4856,410 2615,808 3303,242
MAIO 870,474 1102,344 775,291 977,463 4795,996 2610,600 3290,340
JUNHO 880,970 1136,118 797,373 986,439 4803,468 2620,604 3299,737
JULHO 915,421 1166,021 804,239 1025,953 4872,844 2675,173 3343,409
AGOSTO 911,113 1140,692 791,805 1027,227 4735,094 2613,797 3263,883
SETEMBRO 913,807 1121,581 785,387 1021,415 4539,913 2529,552 3147,731
OUTUBRO 907,092 1099,592 751,668 1016,228 4230,990 2399,842 2959,226
NOVEMBRO 907,901 1103,165 747,069 1016,916 4232,323 2400,884 2960,152
DEZEMBRO 916,178 1093,692 742,338 1027,436 4231,819 2406,548 2959,578
2023
JANEIRO 916,469 1091,913 739,160 1027,840 4139,354 2363,461 2913,746
FEVEREIRO 943,795 1134,761 727,416 1073,005 4031,118 2351,006 2858,901
MARÇO 942,624 1114,300 718,662 1072,763 3977,315 2330,294 2815,148
NOTAS
1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com
Material in natura (m3);
2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por
Km);
3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);
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sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 05:01:36

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