Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação20 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 133 (98) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 20 de maio de 2023
PORTARIA SRE Nº 38, DE 19-05-2023
Disciplina a 8ª Rodada de Autorização para Transferência
de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de
Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições
de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denomina-
da ProAgro-SP.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da
Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, e na Resolu-
ção SFP-30, de 19 de maio de 2023, expede a seguinte portaria:
DO CRONOGRAMA E DO PERÍODO DA RODADA DE AUTO-
RIZAÇÃO
Artigo 1º - As empresas fabricantes de tratores, máquinas
e equipamentos para a agricultura e pecuária, observado o
disposto no artigo 7º, poderão protocolar pedido de adesão à 8ª
Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumula-
do no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos
a Contribuintes com histórico de Aquisições de Bens Destinados
ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada “ProAgro-SP”, no
período de 22 de maio de 2023 até 16 de junho de 2023.
Artigo 2º - O Subsecretário da Receita Estadual decidirá
sobre os pedidos de adesão válidos, com base nesta portaria e
na legislação aplicável.
Artigo 3º - A transferência autorizada de crédito acumulado
será feita mediante solicitação realizada no Sistema e-CredAc
a partir de datas fixadas no cronograma a ser estabelecido nos
termos do artigo 15.
Parágrafo único – As transferências autorizadas e não efe-
tuadas até 31 de dezembro de 2023 serão canceladas, sendo o
valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento
no Sistema e-CredAc.
DO VALOR MÁXIMO AUTORIZADO
Artigo 4º - O valor máximo autorizado na presente rodada
será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por empresa.
Parágrafo único – O valor autorizado de cada pedido de
adesão será transferido em parcela única.
DO PEDIDO DE ADESÃO
Artigo 5º - O pedido de adesão deverá ser feito mediante o
preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Cré-
dito Acumulado – 8º Rodada ProAtivo – ProAgro-SP” disponível
no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, de que trata
a Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020, no endereço
eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/, que deverá
conter, no mínimo:
I - identificação do estabelecimento requerente;
II - o valor postulado;
III - caso a solicitação não seja feita por meio de certificado
digital da empresa, identificação e assinatura do representante
legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procu-
rador devidamente constituído;
IV - procuração válida, assinada digitalmente, em favor
do procurador solicitante, caso não tenha sido registrada no
e-CredAc.
§ 1º - O contribuinte poderá anexar documentos e informa-
ções complementares que entenda necessários para avaliação
do pedido.
§ 2º - O pedido de adesão poderá conter, a critério do contri-
buinte, o CNPJ do destinatário do crédito acumulado.
§ 3º - Na hipótese de não informar o CNPJ do destinatário
do crédito acumulado no pedido de adesão, o contribuinte
deverá apresentar essa informação por ocasião do pedido de
autorização eletrônica para transferência de crédito acumulado,
nos termos do inciso II do artigo 20 da Portaria CAT 26/10, de
12 de fevereiro de 2010.
Artigo 6º - O estabelecimento requerente, detentor de
crédito acumulado disponível, protocolará um único pedido de
adesão para cada destinatário, com as informações relacionadas
no artigo 5º, conforme disposto a seguir:
I - caso encaminhados diversos pedidos de adesão, o total
solicitado pelos estabelecimentos requerentes deverá observar o
limite máximo por empresa disposto no artigo 4º;
II - na hipótese de o estabelecimento requerente encami-
nhar mais de um pedido para o mesmo destinatário, apenas
o último será considerado válido, ficando nulos todos os
anteriores.
Artigo 7º - Os pedidos de adesão devem observar os
seguintes requisitos:
I - a empresa requerente deve possuir ao menos um estabe-
lecimento situado em São Paulo, que tenha como atividade prin-
cipal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado
de São Paulo – CADESP uma subclasse da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE pertencente ao grupo 283
(“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a
agricultura e pecuária”).
II - a empresa requerente deve ter todos os estabelecimen-
tos situados no Estado de São Paulo em situação regular no
Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo -
CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;
III - valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suportado,
na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropria-
do disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior
ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado
no pedido;
IV - a empresa requerente não deve ter débitos impedientes
nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;
V - a empresa requerente não deve apresentar omissão na
entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA e da
Escrituração Fiscal Digital - EFD no período disposto no artigo 9º
em nenhum de seus estabelecimentos;
VI - preenchimento de formulário específico disponível no
SIPET com as informações constantes no artigo 5º;
VII - ter sido protocolado no prazo disposto no artigo 1º.
Parágrafo único - Pedidos que não atendam aos requisitos
deste artigo serão indeferidos sumariamente.
Artigo 8º - Atendidas as condições estabelecidas no artigo
7º, o menor valor entre o saldo disponível na conta corrente
e-CredAc e o valor postulado será reservado na conta corrente
do crédito acumulado, mediante registro específico em lança-
mento a débito no sistema e-CredAc, realizado pela autoridade
competente, considerando-se o saldo disponível existente na
data da reserva, com a aposição da expressão “Pro-ativo - 8ª
Rodada” após o número do processo.
Parágrafo único - A autoridade fiscal que recepcionar o
pedido deverá:
1 - juntar pesquisas de débitos impedientes, nos termos do
artigo 82 do Regulamento do ICMS, consultando, quando for o
caso, a Delegacia Regional Tributária de jurisdição do interessa-
do a respeito da suficiência de garantias apresentadas a débitos
eventualmente existentes;
2 - juntar extrato da conta corrente de crédito acumulado
constante no sistema e-CredAc, contendo a reserva prevista no
“caput”;
3 - tomar as providências indicadas conforme a decisão
relativa à admissibilidade do pedido, instruindo e arquivando
o processo.
DO LIMITE PROATIVO
Artigo 9º - O Limite ProAtivo será apurado com base nas
informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Infor-
mação e Apuração do ICMS – GIAs, constantes na base de dados
tributários interna à Secretaria da Fazenda e Planejamento, com-
preendendo o período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados
em dezembro de 2022.
§ 1º - Para o cálculo do Limite ProAtivo serão consideradas
as operações do conjunto de estabelecimentos da empresa loca-
lizados em território paulista, desde o início de suas atividades,
observado o período de apuração disposto no “caput”.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho nº 007 de 19/05/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 18/05/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003. Comunicado de
Evento nº 059/2023.
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Despacho nº 12/2023 de 19/05/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 18/05/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24/01/2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e Lei Complementar
n.º 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Evento nº 051/2023
- – PAP - 05/2023 - SPDOC SAP 369776/2023).
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -
MIRANDÓPOLIS I
Despacho do Diretor Técnico III
Determino a realização da Apuração Preliminar 366917-
2023 para a devida averiguação dos fatos narrados no Comuni-
cado de Evento 299-2023, datado de 16 de maio de 2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24 de janeiro de
2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06-06-2003.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 19/05/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 13/05/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24/01/2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Evento
nº 139/2023 e PAP SAP/371250/2023).
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 19/05/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 13/05/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24/01/2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Evento
nº 140/2023 e PAP SAP/371350/2023).
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-30, de 19-05-2023.
Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência
de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de
Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições
de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denomina-
da ProAgro-SP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regu-
lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, apro-
vado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na
Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - A 8ª Rodada de Autorização de Transferências
de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de
Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições
de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denomina-
da “ProAgro-SP”, será realizada no período de 22 de maio de
2023 a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autoriza-
ção para transferência na 8ª Rodada do ProAtivo será de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite
Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao
montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais),
devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-
-se em junho de 2023.
§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal
previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes
para fins de definição do cronograma de autorizações.
Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta reso-
lução destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas
que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no
Estado de São Paulo, que tenha como atividade econômica prin-
cipal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado
de São Paulo – CADESP uma subclasse da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE pertencente ao grupo 283
(“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a
agricultura e pecuária”).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 37, de 19-05-2023.
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, considerando
os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamen-
ta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008, e considerando o disposto na
Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas
operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do
artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, ficam indicados
como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados,
nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido
artigo:
Nome RG CPF Nível
Gabriel Fernando Agostini 35.007.651-0 301.745.738-98 I
Ailton Gonçalves de Oliveira 24.423.653-7 126.132.008-55 II
Ana Lucia Vicentini Oliveira 17.087.989-6 128.298.798-48 II
Claudia Roberta Bellotti Ciurcio 25.282.933-5 168.626.658-80 II
Jose Augusto Baptista Alquati 16.826.257-5 087.833.978-76 II
Margarida de Fatima Juvencio 27.384.699-1 188.081.188-00 II
Silvana Aparecida de Andrade Borges 20.346.279-8 168.432.148-43 II
Silvana Barufe Pilon 19.473.063-3 070.486.048-16 II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº. 691/2023- D.G
DESIGNAR, com fundamento no artigo 6, inciso XVI, c.c.
artigo 51 da Lei 8.666/93 e alterações, os servidores abaixo rela-
cionados, para sem prejuízo de suas atividades normais, compo-
rem a COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO, para condução da
Tomada de Preços nº 001/2023, Processo SAP-PRC-2023/12745
(20230355308)- 006.00000055/2023-55, que trata da execução
de contratação de empresa especializada para adequação dos
sistema de prevenção e combate a incêndio no Centro de Resso-
cialização de Limeira, sobre a presidência do primeiro:
MEMBROS:
Eunice Natsue Nagasaki Costa, RG. 15.293.932-5, Diretor II
do Centro Administrativo;
Bruno Henrique de Almeida, RG. 48.469.841-2, Diretora do
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
Wesley Di Marchi Herreira, RG36.000.677-2, Agente de
Segurança Penitenciária Classe I; e
Para análise técnica das propostas:
ALFREDO FREITAS SANTOS JÚNIOR, RG.11.246.191, Enge-
nheiro do Departamento de Engenharia da Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária;
SUPLENTES:
Nivaldo Junior Leite dos Santos, RG. 43.566.685-x , Diretora
de Infraestrutura e Conservação;
Danilo Azeredo de Oliveira RG. 12.471.006-2, Agente de
Segurança Penitenciária Classe I;
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
Portaria PPIR nº 64, de 19 de maio de 2023.
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as
funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, objetivando a condução
do Pregão Eletrônico 09/2023NFS referente ao Processo nº SAP-
-PRC-2023/15665 – 2023044670-7.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária "ASP Luis Ricardo Jock
Stoduto" de Piracicaba, com fundamento no artigo 3º, inciso
IV, do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. o
artigo 6º, inciso IV, da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e a
necessidade de designar servidores para exercerem as funções,
sem prejuízo de suas atividades normais, de Pregoeiro e da
Equipe de Apoio, objetivando a condução do Pregão Eletrônico
09/2023NFS, Processo nº SAP-PRC-2023/15665 – 2023044670-
7, que trata da Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), à
Granel, com entrega parcelada, destinados ao preparo de refei-
ções para os sentenciados desta Penitenciária “ASP Luis Ricardo
Jock Stoduto” e para o Centro de Ressocialização "Carlos Sidnes
de Souza Cantarelli", unidade subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 1º - DESIGNAR como Pregoeiro Dulce Elaine de
Souza Cruz Axelson, RG: 30.695.421-7 - SSP/SP, Diretora II
do Centro Adminsitrativo e como suplente Diogo Pinheiro
Cortes Paula da Silva, Agente de Segurança Penitenciária, RG:
42.792.371-2-SSP/SP Agente de Segurança Penitenciária;
Artigo 2º - DESIGNAR como Equipe de Apoio Flávio Rinaldi,
RG: 28.177.235-6 SSP/SP, Agente de Segurança Penitenciária e
Tadao Matsuoka, RG: 52.170.226 SSP/SP Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Técnico III, 18-5-2023
Nº do Processo: º 006.00001059/2023-51
Protocolo: 380185.2023.01599.SADM
Face os elementos apresentados no presente processo e
em concordância com as considerações constante no Parecer do
Servidor (0056238) e na Informação 0107749, APLICO a MULTA,
conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência do atraso na
entrega do objeto da nota de empenho 2022NE01406 pela
empresa INTELBRAS S/A INDUSTRIA DE TELECOM. ELETRON.
BRASILEIRA, CNPJ nº 82.901.000/0001-27, sendo calculada na
seguinte conformidade:
Multa no valor de R$ 204,40, em decorrência de 07 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2022NE01406,
do Pregão Eletrônico nº 100/22 Prodesp, da Ata nº 004/22 Pro-
desp, do Processo nº 2022/41770, calculada conforme o inciso II
do artigo 5º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007.
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório
e Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil de 1988, fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, devendo ser, preferencialmente, elaborado eletro-
nicamente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
-festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: AV.
ANTONIO MARQUES DA SILVA (prolongamento), S/N, JARDIM
MORADA DO SOL, PRESIDENTE VENCESLAU/SP, CEP 19407-900.
Despacho do Diretor Técnico III, 18-5-2023
Nº do Processo: º 006.00000761/2023-05
Protocolo: 380185.2023.01598.SADM
Face os elementos apresentados no presente processo e
em concordância com as considerações constante no Parecer
do Servidor (0050288) e na Informação nº 0111215, APLICO a
MULTA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência do atraso
na entrega do objeto da nota de empenho 2022NE01522 pela
empresa EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO
EIRELI-EPP, CNPJ nº 19.780.461/0001-52, sendo calculada na
seguinte conformidade:
Multa no valor de R$ 42,00, em decorrência de 07 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2022NE01522,
do Pregão Eletrônico nº 100/21 Prodesp, da Ata nº 004/22 Pro-
desp, do Processo nº 2022/48002, calculada conforme o inciso II
do artigo 5º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007.
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório
e Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil de 1988, fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, devendo ser, preferencialmente, elaborado eletro-
nicamente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
-festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: AV.
ANTONIO MARQUES DA SILVA (prolongamento), S/N, JARDIM
MORADA DO SOL, PRESIDENTE VENCESLAU/SP, CEP 19407-900.
PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
Despacho do Diretor Técnico III, de 17/05/2023: Tendo em
vista os termos da representação contida na Comunicação de
Evento nº 0094/2023, datada de 14 de maio de 2023, e no uso
das atribuições que me são conferidas pelo Decreto nº 58.624,
de 29 de novembro de 2012, DETERMINO, nos termos do artigo
264, da Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, a realização
de Apuração Preliminar com escopo de elucidação dos fatos
narrados na peça inicial. Para tanto, ficam designados os
servidores Marcos Ricardo Bonaldo, R.G. 18.329.193-1 SSP/SP,
Supervisor Técnico III, como Autoridade Apuradora, e o servidor
Leandro Antunes de Proença, R.G. 41.596.934-7 SSP/SP, Agente
de Segurança Penitenciária, para secretariar os trabalhos. Os
servidores ora designados atuarão sem prejuízos das atribuições
normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho
de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 1º, do artigo 265, respeitando-se a ressalva do § 2º do
mesmo artigo, ambos da Lei supramencionada.(Despacho nº
013/AP-007/2023-SPDOC.365865/2023).
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA
SAMPAIO - ITIRAPINA II
Despacho de Diretor de 19/05/2023.
Tendo em vista os fatos constantes na Comunicação de
Evento nº 093/2023 datada de 19/5/2023, elaborada pelo servi-
dor B.S.R., Agente de Segurança Penitenciária, e no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 50.412/05,
DETERMINO, nos termo do artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterado pela Lei Complementar n.º 942, de
6 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventuais responsabilidades funcionais com relação
ao abandono do parque externo da Ala de Progressão Peni-
tenciária, pelo sentenciado M.C.R.G., ocorrido aos 19/05/2023,
no momento em que retornava do trabalho na empresa “MEC
MAQ”. Ficam designados os servidores Ricardo Felipe Guion,
R.G. 32.390.095-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Clas-
se V, como Autoridade Apuradora, e Almir Roberto Riani, R.G.
30.127.366-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe
VII, para secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados,
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos,
devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e concluí-
-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 1º do
artigo 265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo artigo,
todos da lei supracitada. Conclusos à Autoridade Apuradora.
(Desp. 007/2023)
PENITENCIÁRIA "ASP. MARIA FILOMENA DE
SOUZA DIAS" DE ITAPETININGA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PENITENCIÁRIA “ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA
DIAS”
Portaria Nº 022/2023, de 03-05-2023
O Diretor Técnico III da Penitenciária “ASP MARIA FILO-
MENA DE SOUSA DIAS”, com fundamento no uso de suas atri-
buições legais delegadas pelo Inciso VIII, artigo 27 do Decreto
50.412 de 27/12/2005.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar, para sem prejuízos de seu cargo e
função, atuar como Gestor do Contrato 008/2023, Processo
PAMFSD 2022/24303, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO, COMPOSTA POR LAGOAS INSTALA-
DAS NA PENITENCIÁRIA "ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA
DIAS" DE ITAPETININGA, COM RETIRADA E DESTINAÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E MANUTENÇÃO DA
RESPECTIVA ÁREA, o servidor HILTON CARLOS VERZOLA, RG
29.296.867-8, Diretor do Centro de Trabalho e Educação e, como
suplente o servidor TIAGO CAUCHIOLI TEIXEIRA DE FARIA, RG
34.671.920-3, Diretor do Núcleo de Trabalho;
Artigo 2º - O gestor ora designado representará a Penitenci-
ária “ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS” e terá como atri-
buições, as previstas no Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, bem como as contidas no instrumento contratual;
Artigo 3º - Ficam os servidores abaixo relacionados desig-
nados, sem prejuízos de de seus cargos e funções, para a função
de Fiscais do Contrato a que se refere o Artigo 1º desta Portaria,
no âmbito das Unidades Prisionais onde desempenham suas
funções:
I - Ricardo Carneiro, RG 6.342.336-0, Diretor I do Núcleo de
Infraestrutura e Conservação, da Penitenciária “Jairo de Almeida
Bueno” de Itapetininga;
II - João Cláudio Ferreira de Moraes, RG 28.652.265-2,
Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina, da Peni-
tenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
III - Henrique Cerejo Cavalheiro de Queiroz, RG 43.069.344-
8, Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de
Ressocialização de Itapetininga.
Artigo 4º - Os fiscais ora designados representarão as
Unidades Prisionais onde desempenham suas funções e terão
como atribuições, as previstas no Artigo 67 da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, bem como as contidas no instru-
mento contratual.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2023, ficando
revogadas as disposições em contrário.
(Portaria 022/2023)
Portaria Nº 021/2023, de 03-05-2023
Designando Gestores do Contrato que trata da Prestação de
Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis
em Veículos, prestado por postos credenciados, para uso das
viaturas da Base Operacional de Escolta da Penitenciária “ASP
Maria Filomena de Sousa Dias”, de Itapetininga.
O Diretor Técnico III da Penitenciária “ASP Maria Filomena
de Sousa Dias”, com fundamento no uso de suas atribuições
legais delegadas pelo Inciso VIII, artigo 27 do Decreto 50.412
de 27/12/2005.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar, para sem prejuízos de seu cargo e
função, atuar como Gestor do Contrato 068/2023, Processo
PAMFSD 2023/14425, referente a Prestação de Serviços de
Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos,
prestado por postos credenciados, por meio da implantação e
operação de um sistema informatizado e integrado, com utiliza-
ção de cartão de pagamento magnético ou micro processado e
disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis,
compreendendo a distribuição de Gasolina Comum, para a
frota de veículos automotores pertencentes à Base Operacional
de Escolta da PENITENCIÁRIA “ASP MARIA FILOMENA DE
SOUSA DIAS”, o servidor: LUCIANO APARECIDO AYRES, RG nº
22.329.427-5 , Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária e, como suplentes, as servidoras: KARINA ISABEL DA SILVA
DE JESUS, RG nº 15.999.907-01, Diretor I do Núcleo de Infraes-
trutura e Conservação e DENISE PAIS VIEIRA QUEIROZ – RG nº
42.948.886-5, Diretora do Núcleo de Finanças e Suprimentos;
Artigo 2º - Os gestores ora designados representarão a
Penitenciária “ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS” e terá
como atribuições, as previstas no artigo 67, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, bem como as contidas no instru-
mento contratual;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03/05/2023, ficando
revogadas as disposições em contrário.
(Portaria 021/2023)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 20 de maio de 2023 às 05:01:42

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