Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação18 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (96) – 11
rada pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a
presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMI-
NISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO,
relativamente à empresa:
ALL FRUTAS E CITRICULA LTDA
Inscrição Estadual: 136.807.856.116
CNPJ: 47.853.347/0001-40
Endereço Declarado: Rua Jurema, 34, Jardim Vitória, São
Paulo/SP, CEP: 08.473-740.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/11404
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - Simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
LG COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 133.129.129.118
CNPJ: 10.317.001/0001-18
Endereço Declarado: Rua Serra de Sao Domingos, 1284,
Galpao17 18 Qd 143, Vila Carmosina, São Paulo/SP, CEP:
08.290-370.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2022/15196
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA 49811218811
Inscrição Estadual: 131.002.993.116
CNPJ: 41.590.202/0001-18
Endereço Declarado: Rua do Gasometro, 23, Bras, São
Paulo/SP, CEP: 03.004-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/11080
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
PRADO ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA
Inscrição Estadual: 136.197.570.115
CNPJ: 46.627.229/0001-51
Endereço Declarado: Rua Líbero Badaró, 101, Andar 12 /
Sala 15, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.009-902.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/04835
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
BIOS ELETRICA COMERCIO, OBRAS E SERVICOS DE INFOR-
MATICA LTDA
Inscrição Estadual: 141.833.745.115
CNPJ: 27.287.398/0001-45
Endereço Declarado: Rua Francisco de Sa Peixoto, 317 / Sala
2, Jardim Aimore, São Paulo/SP, CEP: 08.110-380.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2023/03638
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 07/07/2021, do contribuinte abaixo identificado:
ELETROPATI ELETRONICOS LTDA
Inscrição Estadual 131538927110 - CNPJ 42.630.965/0001-08
Endereço Declarado: RUA EMILIO MALLET, 317, CONJ 1401
SALA 02, VILA GOMES CARDIM, SÃO PAULO/SP, CEP 03320-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
07/07/2021.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/11914
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - Simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
AND COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 136.284.037.117
CNPJ: 33.295.555/0001-67
Endereço Declarado: Rua Catumbi, 684, Galpao3, Catumbi,
São Paulo/SP, CEP: 03.021-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/12979
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
NEVILLE PRODUTOS COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 134.886.128.115
Inscrição Estadual: 134.886.128.115
CNPJ: 45.828.123/0002-34
Endereço Declarado: Rua Gal Porfirio da Paz, 120, Anexo A,
Vila Bancaria, São Paulo/SP, CEP: 03.918-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/13148
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
JP COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS SANEANTES E
AGRO LTDA
Inscrição Estadual: 138.344.598.112
CNPJ: 48.928.594/0001-21
Endereço Declarado: Rua Oscar Horta, 70, Mooca, São
Paulo/SP, CEP: 03.105-110.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/11663
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
PRADO LEONEL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Inscrição Estadual: 138.584.171.111
CNPJ: 49.477.290/0001-58
Endereço Declarado: Avenida Nordestina, 7157, Jardim
Aurora (Zona Leste), São Paulo/SP, CEP: 08.431-165.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/11945
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
GOLD COAST DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
Inscrição Estadual: 136.883.640.111
CNPJ: 45.620.669/0002-03
Endereço Declarado: Rua Borges de Figueiredo, 1186,
Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.110-001.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/11329
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições
conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a Empresa RIBERPLASTIC COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, CNPJ n.º 46.263.304/0001-42, situada à Rua
Cel. Euclides Machado, Jardim das Graças – São Paulo/SP, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação
desta notificação, ENTREGAR 88 pacotes com 100 unidades de
SACO DE LIXO 100 LITROS, Nota de empenho 2023NE00476,
objeto do Processo nº SAP/PRC-2023/12286, haja vista que a
referida Empresa estará sujeita a aplicação de multas e sanções
administrativas restritivas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas no
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, na Resolução SAP-6, de
10/01/2007 e na Resolução CC-52, de 19/07/05.
Ficam os autos do presente processo com vista franqueada
à interessada.
Publique-se.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMEN-
TEL – FUNAP.
Processo nº FUNAP-PRC-2023/00119.
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da
Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO
declarada pelo Dirigente da UGE 381101, com fulcro no inciso
XIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contra-
tação das Empresa Centro de Integração Empresa-Escola–CIEE,
CNPJ 61.600.839/0001-55, valor total de R$ 2.812.980,00, para
o período de 12 meses, para a administração dos estágios,
incluídos os processos de seleção e contratação, de estudantes
de nível superior.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Finalidade: Contratação
Termo de Contrato nº 01.004/23P00119/23
Processo eletrônico: FUNAP-PRC-2023/00119
Objeto: Administração de Bolsas de Estágio a Estudantes
de Nível Superior
Dispositivo Legal: INCISO XIII do ARTIGO 24 da Lei Federal
nº 8.666/93 , Lei
Federal 8.883/94 e 9.648/98
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA CNPJ 61.600.839/0001-55;
Data da Assinatura: 17/05/2023
Prazo de vigência do Aditamento: 12(doze) meses, de
16/05/2023 a 15/05/2024
Valor total do Contrato: 2.812.980,00 (dois milhões oitocen-
tos e doze mil,novecentos e oitenta reais)
Parecer Jurídico: nº AJ/FUNAP/206/2023.JCZM de
14/04/2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Supervisão Executiva de Cobrança e Recuperação
de Dívida
Revogação de Regime Especial “Ex Officio” para Apu-
ração e Pagamento do ICMS
Proc Original nº 22570-558994/2018 - Proc. digital nº SFP-
-PRC-2022/09802
Interessado: LTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
Inscrições Estaduais: 407.465.058.110 e 645.215.127.110
CNPJs: 00.210.903/0005-20 e 00.210.903/0001-05
Endereços: Rodovia Anhanguera, Km 49, Galpão 02, Bloco
B, Tijuco Preto, Jundiaí/SP - CEP: 13205-700 e Avenida Doutor
Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 8000, Galpão G, Chácaras
Reunidas, São José dos Campos/SP - CEP: 12238-365
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência dele-
gada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular DICAR
nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notificado da
REVOGAÇÃO do Regime Especial "Ex Officio" em epígrafe a
partir de 01/06/2023.
Revogação de Regime Especial “Ex Officio” para Apu-
ração e Pagamento do ICMS
Proc Original nº 22570-566658/2018 - Proc. digital nº SFP-
-PRC-2022/09934
Interessado: S F MARTINS TRANSPORTES LTDA
Inscrição Estadual: 125.385.662.119
CNPJ: 05.040.537/0001-07
Endereço: Rua Doutor Jamil Cury, 20, Bloco A, Apto 134, Vila
Industrial, São José dos Campos/SP - CEP: 12220-281
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência dele-
gada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular DICAR
nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notificado da
REVOGAÇÃO do Regime Especial "Ex Officio" em epígrafe a
partir de 01/06/2023.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Comunicado
Processo SFP-PRC-2023/12146
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria
CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa:
CAFÉ EM GRÃO KLSE LTDA
Inscrição Estadual: 136.407.139.117
CNPJ: 47.034.261/0001-96
Endereço Declarado: Rua da Alfândega , 234, Brás, São
Paulo/SP, CEP: 03.006-030.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
3801830000120230OC00062, que trata da contratação de
empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e con-
servação predial, visando à obtenção de adequadas condições
de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para
atender as necessidades desta Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
O não comparecimento caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida.
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Departamento de Administração
À vista dos elementos de instrução dos autos, Diante da
Manifestação da Assessoria Técnica do Coordenador através da
Informação ATCA nº 223/2023 (fls. 216 a 220), do despacho do
Assessor Técnico de Coordenador, às fls. 221 e do Despacho do
Coordenador, às fls. 222 e 223, os quais negaram provimento
acerca do recurso Administrativo referente à Sanção Adminis-
trativa de Multa, em razão do atraso na entrega da mercadoria,
em face da Empresa GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº
44.060.520/0001-65.
Dessa forma, mantêve-se a decisão que aplicou a SAN-
ÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA, no valor de R$ 144,27
(cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos),
em desfavor da Empresa GO ATACADISTA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 44.060.520/0001-65, referente ao descumprimento
ao avençado através da Nota de Empenho 2022NE01881,
cuja aquisição realizou-se por meio da modalidade Dispensa
BEC 380183000012022OC00144, atinente ao Processo SAP-
-PRC-2022/52264, conforme o disposto no artigo 86 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 80 da Lei Estadual 6.544/89 e suas
atualizações, e calculada nos termos da Resolução SAP-06,
de 10/01/2007, artigo 5º inciso II, pelos fatos e fundamentos
apresentados.
I - A referida multa deverá ser recolhida através de DARE-
-SP, sob o código 890-4 (outras receitas não discriminadas), no
Banco do Brasil S/A. (agente financeiro do Tesouro do Estado),
no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
CAMPINAS
DESPACHO D.T. Nº 04/2023.
Com base no dispositivo do inciso I, do artigo 11 da
Resolução SAP nº 139/2017, datada de 27/10/17, Reeditada e
modificada pela Resolução SAP 12/2022, e no uso da atribuição
que me é conferida pelo Artigo 20 do Decreto nº 49.380/05,
Determino, nos termos do artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de
06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar, para
apurar possível irregularidade funcional, quanto ao falecimento
do detento T.L.R, matrícula nº 1.23x.xxx-x, junto ao Hospital
das Clínicas UNICAMP Campinas/SP, ocorrido em 15/05/2023,
conforme Comunicação de Evento nº 77/2023 (PAP nº 04/2023).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR.
WALTER ERWIN HOFFGEN" DE PORTO FELIZ
DESPACHO Nº 033/2023
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 227/2023, datado de 15/05/2023,
subscrito pelo servidor J.S., Agente de Segurança Penitenciária,
RG: 4X.XXX.XXX-2, e usando da atribuição que me é conferida
pelo Decreto nº 60.575/14, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021, a realiza-
ção de Apuração Preliminar para apurar os fatos ocorridos no dia
15/05/2023, e que consistem na averiguação de falta funcional,
referente a apreensão de aparelho de telefonia celular móvel,
sem autoria. Ficam designados os servidores, M.O.B.,RG:2X.
XXX.XX9-X, Supervisor Técnico III, como Autoridade Apuradora,
e A.S.S., Agente de Segurança Penitenciária, Classe II, que irá
secretariar os trabalhos.(Despacho de 17/05/2023).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
HORTOLÂNDIA
DESPACHO DO DTIII DO DIA 17/05/2023
Despacho do Diretor nº 202/2023, de 16/05/2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, nos
termos artigos 264 e 265, da Lei 10.261, de 28-10-1968,
alterados pelo inciso IV, artigo 1º, da Lei Complementar 942,
de 06-06-2003, para a devida apuração dos fatos ocorridos no
dia 15/05/2023, acerca de apreensão de ilícitos, área interna,
realizada pelo funcionário C.E.F.B. (Comunicado de Evento nº
195/2023 – PAP 361417/2023).
Despacho do Diretor nº 199/2023, de 09/05/2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, nos
termos artigos 264 e 265, da Lei 10.261, de 28-10-1968,
alterados pelo inciso IV, artigo 1º, da Lei Complementar 942,
de 06-06-2003, para a devida apuração dos fatos ocorridos no
dia 09/05/2023, acerca de apreensão de ilícitos, área interna,
realizada pelo funcionário J.F.M.Q. (Comunicado de Evento nº
185/2023 – PAP 340601/2023).
Despacho do Diretor nº 201/2023, de 16/05/2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, nos
termos artigos 264 e 265, da Lei 10.261, de 28-10-1968,
alterados pelo inciso IV, artigo 1º, da Lei Complementar 942,
de 06-06-2003, para a devida apuração dos fatos ocorridos no
dia 14/05/2023, acerca de irregularidade funcional, em desfavor
do funcinário H.S.S. (Comunicado de Evento nº 193/2023 – PAP
360061/2023).
PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM
Extrato de Contrato
Contrato 108/2022
Processo: 20221219746 - SAP-PRC-2022/48992
Pregão Eletrônico 018/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO A
GRANEL - BENS
Contratante:Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Macha-
do" de Votorantim
Contratada:GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA
CNPJ:02.430.968/0001-83
PTRES:380517
Programa de Trabalho: 1442138136141
Natureza de despesa: 33903010
Nota de Empenho: 2023NE00028
Prazo de fornecimento: 01-01-2023 a 31-12-2023.
Parecer Jurídico Referencial:Nº 011/2021
Valor: R$ 421.680,00 (quatrocentos e vinte e um mil seis-
centos e oitenta reais)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
VALPARAÍSO
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso
Despacho nº 004 de 17/maio/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 15 de maio de 2023,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24/01/2022
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento nº 248/2023 e PAP nº 363306/2023).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 18 de maio de 2023 às 05:01:13

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