Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação13 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
12 – São Paulo, 133 (93) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de maio de 2023
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 09/05/2023, nos
termos do §3°, do artigo 6º, da Resolução SAP nº 12/2022, de
24/01/2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comuni-
cado de Eventos 168/2023). AP 353926/2023.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-27, de 12-05-2023.
Altera a Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
que institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a
Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados
ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em
vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regula-
mento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte-
restadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os
seguintes dispositivos da a alínea “d” do inciso IV do artigo 3º
da Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021:
I – do artigo 3º:
a) o “caput”, mantido os seus incisos:
“Artigo 3º - A cada rodada de autorização de transferência
de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, a Subsecretaria da
Receita Estadual editará portaria prevendo, no mínimo:” (NR);
b) a alínea “d” do inciso IV do “caput”:
“d) os valores autorizados no âmbito do programa nas
rodadas iniciadas no mesmo exercício;” (NR);
II – o artigo 5º:
“Artigo 5º - Cabe ao Subsecretário da Receita Estadual
autorizar a transferência de crédito acumulado para estabeleci-
mentos de empresas não interdependentes no âmbito do ProA-
tivo, podendo delegar, exceto na hipótese do parágrafo único.
Parágrafo único - É competência exclusiva do Subsecretário
da Receita Estadual autorizar transferências mensais superiores
a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa.” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se
segue, os dispositivos adiante indicados, da Resolução SFP
67/21, de 29 de dezembro de 2021:
I - o inciso VI ao artigo 2º:
“VI – “Crédito Acumulado Disponível”: saldo em conta
corrente do Sistema e-CredAc, devendo ser desconsiderados
eventuais lançamentos provisionados, tomando-se o menor
valor entre:
a) saldo disponível na conta-corrente do Sistema e-CredAc
na data de adesão do contribuinte à rodada de autorização;
b) saldo disponível na conta-corrente do Sistema e-CredAc
na data de processamento da reserva lançada pela autorida-
de competente para transferência entre estabelecimentos de
empresas que não forem interdependentes. “ (NR);
II – o parágrafo único ao artigo 3º:
“Parágrafo único - Para efeito da forma de cálculo do Limite
ProAtivo, poderá ser adotado:
I - tratamento diferenciado conforme a classificação atri-
buída aos contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à
Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei
Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018;
II - critério que considere subsidiariamente como valor das
aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma propor-
ção mínima do valor das compras internas e importações diretas
da empresa.” (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SFP-28, de 12-05-2023.
Dispõe sobre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência
de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de
Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições
de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regu-
lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, apro-
vado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na
Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - A 7ª Rodada de Autorização de Transferências
de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação
de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aqui-
sições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será
realizada no período de 15 de maio de 2023 a 31 de dezembro
de 2023.
§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autoriza-
ção para transferência na 7ª Rodada do ProAtivo será de R$
600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite
Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao
montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais),
devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-
-se em julho de 2023.
§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal
previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes
para fins de definição do cronograma de autorizações.
Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta reso-
lução se destina exclusivamente a atender o saldo remanescente
de pedidos de adesão formalizados na 6ª Rodada de Autorização
de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa
de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com His-
tórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado
– ProAtivo, instituída pela Resolução SFP 14/23, de 17 de março
de 2023, que houverem sido ajustados por força do disposto no
parágrafo único do artigo 4º da Resolução SFP 67/21, de 29 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único – O Limite ProAtivo será calculado de acor-
do com os critérios adotados na 6ª Rodada do ProAtivo.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 36, DE 12-05-2023
Disciplina a 7ª Rodada de Autorização para Transferência
de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de
Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições
de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da
Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, e na Resolu-
ção SFP 28, de 12 de maio de 2023, expede a seguinte portaria:
DA RODADA DE AUTORIZAÇÃO
Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SFP 28, de
12 de maio de 2023, considera-se automaticamente deferida a
adesão à 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédi-
to Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP
RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE
AMERICANA
DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA
“AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana/SP, licitação
na modalidade CONVITE ELETRÔNICO nº 005/2022, referente
ao Processo nº SAP-PRC-2023/13372 (20230377566), Oferta de
Compra nº 380222000012023OC00039, destinado à aquisição
de materiais de consumo – Kit preso, com participação restrita,
com entrega imediata, para esta Unidade Prisional. A realização
da sessão será no dia 24/05/2023, às 14h40minhs. Os interessa-
dos em participar do certame deverão acessar o endereço eletrô-
nico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, a partir
do dia 12/05/2022, mediante a obtenção de senha de acesso
ao sistema e credenciamento de seus representantes. O edital
também se encontra disponível no endereço eletrônico www.e-
-negociospublicos.com.br, e as informações poderão ser obtidas
na própria Unidade através dos telefones: (19) 3469-6133.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
PORTARIA N.º 043/2023, DA DIRETORIA TÉCNICA III,
DE 12/05/2023.
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem
as funções de Pregoeiro, Subscritor e Equipe de Apoio para a
condução do Pregão 001/2023,
RESOLVE:
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória
"Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, com funda-
mento no Decreto 47.297 de 06/11/2002, artigo 3º inciso IV, no
uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 55.980,
de 1º de Julho de 2010, resolve:
Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades,
para cargos ou funções, como pregoeiro, membros integran-
tes da equipe de apoio, com a finalidade de dirigir e julgar o
Pregão Eletrônico 001/2023, Processo 2023025712-9 - SAP-
-PRC-2023/06033, que trata da contratação para a Prestação
de Serviço Telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades
fixo-fixo e fixo-móvel, para chamadas locais e interurbanas
intraestaduais e interestaduais, incluindo assinaturas, destinado
ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o
Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra"
de Jundiaí, os seguintes servidores:
Como Pregoeiro: LÚCIA HELENA PEREIRA DE SOUZA, RG:
35.341.599-6, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV;
Como Equipe de Apoio: ANA PAULA GARCIA, RG:
32.172.504-9, Agente de Segurança Penitenciária de classe V;
Como Subscritor: RODOLFO CUSTODIO PEREIRA, RG:
32.069.600-5, Diretor II do Centro Administrativo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF.
ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
Despacho do Diretor Técnico III, de 12 de maio de
2023
Tendo em vista os termos constantes no Comunicado de
Evento n° 0156/2023, datado de 10 de maio de 2023, e no uso
das atribuições que me é conferida pelo artigo 1º, inciso III, DO
Decreto nº 52.376/2007, DETERMINO, nos termos do artigo 264
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, a realização
de Apuração Preliminar visando apurar suposta irregularidade
funcional.
Fica designado os servidores Nivaldo Caetano Ribeiro e
Átila Maurício dos Reis, Agentes de Segurança Penitenciária,
como autoridades apuradoras.
As Autoridades Apuradoras ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar,
de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30
(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do mesmo artigo, todos
das leis supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
(Despacho n° 24/2023)
PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA III
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PENITENCIÁRIA III DE HORTOLÂNDIA
Portaria DT/PIII nº 056/2023
O Bel. ALEX SANDRO PEREIRA, Diretor Técnico III da Peni-
tenciária III de Hortolândia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n° 52.583 de 28 de dezembro de 2007,
com fundamento no artigo 58 inciso III e 67 e seus parágrafos
da Lei Federal 8.666/93, em acordo com o artigo 10 do Decreto
Estadual 42.857/98,
RESOLVE:
I - Designar à partir de 10/05/2023, para atuar como
Gestores do Contrato nº 057/2023, Contratada: LELLO PRINT
BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 00.382.254/0001-11, os ser-
vidores Wander do Carmo Breda, RG 27.700.986-8, Agente de
Segurança Penitenciária e Vanildo Benedito Godoi Sales, RG
42.035.438-4, Agente de Segurança Penitenciária, para controle
e fiscalização do cumprimento das disposições contratuais,
inclusive pela regularidade das documentações do contrato em
epígrafe que trata de Impressão e Reprografia Corporativa para
esta Penitenciária III de Hortolândia.
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO -
SOROCABA II
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III, DE 08/05/2023
APURAÇÃO PRELIMINAR Nº 334813/2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 062/2023, de 08/05/2023, conforme artigo 27, inciso
III, do Decreto 50.412/05, o Diretor Técnico III desta Unidade Pri-
sional, determina, nos termos do artigo 264 da Lei nº. 10.261/68,
alterada pela Lei Complementar LC 942/03, a realização de
Apuração Preliminar para apurar eventual responsabilidade
funcional acerca do fato ocorrido.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 12-05-2023
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 11/05/2023, nos
termos do §3°, do artigo 6º, da Resolução SAP nº 12/2022, de
24/01/2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comuni-
cado de Eventos 167/2023). AP 353903/2023.
20ABR2023 79659 20ABR2023 2023PD00268
23.014.804/0001-45 2.118,14
ROQUE CUSTODIO JUNIOR-ME
20ABR2023 79660 20ABR2023 2023PD00277
07.374.152/0001-01 6.746,76
JC GOMES COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT
20ABR2023 79661 20ABR2023 2023PD00278
07.374.152/0001-01 840,00
JC GOMES COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT
20ABR2023 79662 20ABR2023 2023PD00306
60.570.488/0001-14 3.934,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
20ABR2023 79663 20ABR2023 2023PD00315
25.036.571/0001-07 1.134,40
GABRIELA P. DOS SANTOS - ME
20ABR2023 79664 20ABR2023 2023PD00317
25.036.571/0001-07 7.851,30
GABRIELA P. DOS SANTOS - ME
24ABR2023 80123 25ABR2023 2023PD00398
29.398.227/0001-19 156,00
VALDECIR BRAGA COSTA
24ABR2023 80521 24ABR2023 2023PD00396
61.602.199/0184-02 3.651,05
CIA ULTRAGAZ S/A
24ABR2023 80890 24ABR2023 2023PD00400
00.604.122/0001-97 1.173,62
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
24ABR2023 80891 24ABR2023 2023PD00401
00.604.122/0001-97 1.039,29
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
24ABR2023 80892 24ABR2023 2023PD00402
00.604.122/0001-97 943,39
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
24ABR2023 80893 24ABR2023 2023PD00414
44.993.632/0001-79 860,19
EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES
25ABR2023 82055 25ABR2023 2023PD00283
41.835.769/0001-07 12.219,60
CRAVINFOODS LTDA
25ABR2023 82056 25ABR2023 2023PD00289
08.201.770/0015-00 4.896,00
BELLO ALIMENTOS LTDA
25ABR2023 82057 25ABR2023 2023PD00307
60.570.488/0001-14 2.512,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
26ABR2023 82349 26ABR2023 2023PD00266
03.141.881/0001-59 840,00
E.N. BIFFE ARAÇATUBA ME
26ABR2023 82350 26ABR2023 2023PD00273
23.014.804/0001-45 1.925,80
ROQUE CUSTODIO JUNIOR-ME
26ABR2023 82842 26ABR2023 2023PD00260
35.380.582/0001-63 1.260,00
* BEC * ERAGON COM. E SERV. DE INFO. E PAPELARIA-
26ABR2023 82843 25ABR2023 2023PD00418 350.214.078-
21 3.308,65
VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
26ABR2023 82844 25ABR2023 2023PD00419 350.214.078-
21 2.490,00
VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
27ABR2023 83624 27ABR2023 2023PD00308
60.570.488/0001-14 2.512,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
28ABR2023 84355 28ABR2023 2023PD00328
00.604.122/0001-97 439,40
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
28ABR2023 84356 28ABR2023 2023PD00331
16.897.295/0001-80 544,58
MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
28ABR2023 84357 28ABR2023 2023PD00403
44.993.632/0001-79 776,39
EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES
28ABR2023 84713 28ABR2023 2023PD00316
03.141.881/0001-59 840,00
E.N. BIFFE ARAÇATUBA ME
28ABR2023 84714 28ABR2023 2023PD00319
11.641.920/0001-05 27.000,00
DS COMERCIO DE MERCADORIAS ALIM.LTDA ME
28ABR2023 84715 28ABR2023 2023PD00321
60.570.488/0001-14 3.934,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
28ABR2023 84716 28ABR2023 2023PD00323
56.047.285/0001-70 2.763,60
MATHEUS SAGRADO BOGAZ - ME
28ABR2023 84717 28ABR2023 2023PD00324
17.088.309/0001-88 8.822,04
BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP
03ABR2023 01711 02ABR2023 2023PD00222
24.481.773/0001-03 80,00
* BEC * GEMMINI GESTORA EQUIP MATERIAIS M
06ABR2023 01816 06ABR2023 2023PD00223
37.918.420/0001-61 495,30
* BEC * ELVN DISTRIB.E COM. DE MAT. E EQUIPAM. ME
12ABR2023 02010 12ABR2023 2023PD00243
15.072.183/0001-28 208,10
* BEC * ARTUR ARENQUE DA SILVA ME
14ABR2023 02078 14ABR2023 2023PD00245
31.498.120/0001-94 400,00
* BEC * BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
24ABR2023 02279 23ABR2023 2023PD00258
67.421.040/0001-88 739,50
* BEC * RILL QUIMICA LTDA - ME
24ABR2023 02280 23ABR2023 2023PD00259
95.433.397/0001-11 1.900,00
* BEC * COM DE MAT.MEDICOS HOSPITALARES MACRO-
SUL
28ABR2023 02398 27ABR2023 2023PD00424 095.427.128-
98 1.000,00
MARCIA APARECIDA RONCONI
VALOR TOTAL: ..........616.132,56
PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III, DE 12/05/2023
Tendo em vista os termos constantes do(s) Comunicado(s)
de Evento(s) nº. 0032/2023 de 12/05/2023, e no uso da atri-
buição que me é conferida pelo Decreto nº. 49.642, de 02 de
junho de 2005, DETERMINO, nos termos do artigo 264 e 265
da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei
Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003, e conforme § 2º,
do artigo 1º, da Resolução SAP 12, de 24-01-2022, a realização
da Apuração Preliminar n° 008/2023, visando o devido esclare-
cimento das circunstâncias apreensão realizada em 11/05/2023
por Agentes de Segurança Penitenciária durante realização
de procedimento de revista de rotina no pátio do Pavilhão
Habitacional 05, consistente em uma placa de mini aparelho
de telefonia celular e um chip da operadora Claro, não sendo
possível identificar o autor. Ficam designados os servidores L. O.
V., RG nº XX.XXX.XXX-X, Supervisor Técnico III, como Autoridade
Apuradora, e F. R., RG nº XX.XXX.XXX-X, Agente de Segurança
Penitenciária, classe V, para secretariar os trabalhos. Os ser-
vidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho
de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do
mesmo artigo, todos da lei supracitada.
10ABR2023 70147 10ABR2023 2023PD00389 859.185.471-
34 71,94
FABRICIO ALEXANDRE DE JESUS
10ABR2023 70156 11ABR2023 2023PD00214
33.050.196/0001-88 32.166,59
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL
11ABR2023 72671 11ABR2023 2023PD00282
41.835.769/0001-07 12.525,60
CRAVINFOODS LTDA
11ABR2023 72672 11ABR2023 2023PD00292
08.201.770/0015-00 4.896,00
BELLO ALIMENTOS LTDA
11ABR2023 72673 11ABR2023 2023PD00295
60.570.488/0001-14 2.512,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
11ABR2023 72674 11ABR2023 2023PD00299
17.046.477/0001-00 3.256,00
MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11ABR2023 72675 11ABR2023 2023PD00312
00.840.591/0001-05 7.877,05
ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME
11ABR2023 72676 11ABR2023 2023PD00313
00.840.591/0001-05 586,00
ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME
11ABR2023 72677 11ABR2023 2023PD00318
59.652.487/0001-30 33.120,40
CF FOODS LTDA ME
11ABR2023 72678 11ABR2023 2023PD00390
28.672.455/0001-72 8.820,00
CONCEITO TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO
11ABR2023 72968 11ABR2023 2023PD00391 130.991.608-
06 5.700,00 *
CANC. PARCIAL MARCIO APARECIDO ROL
12ABR2023 73342 12ABR2023 2023PD00241
74.545.732/0001-01 3.325,00
* BEC * MUCCIO & MUCCIO LTDA - EPP
12ABR2023 73343 12ABR2023 2023PD00279
17.088.309/0001-88 15.848,10
BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP
12ABR2023 73344 12ABR2023 2023PD00300
29.711.783/0001-01 8.166,18
REI DA ALMONDEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE
12ABR2023 73752 12ABR2023 2023PD00301
60.570.488/0001-14 2.512,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
13ABR2023 74157 13ABR2023 2023PD00265
03.141.881/0001-59 840,00
E.N. BIFFE ARAÇATUBA ME
13ABR2023 74158 13ABR2023 2023PD00272
23.014.804/0001-45 2.370,22
ROQUE CUSTODIO JUNIOR-ME
13ABR2023 74159 13ABR2023 2023PD00298
45.916.973/0001-03 7.949,60
MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA
14ABR2023 74856 17ABR2023 2023PD00392
02.558.157/0001-62 590,40
TELEFONICA BRASIL S A
14ABR2023 75014 14ABR2023 2023PD00255
00.604.122/0001-97 568,03
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
14ABR2023 75015 14ABR2023 2023PD00329
00.604.122/0001-97 1.242,93
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
14ABR2023 75016 14ABR2023 2023PD00330
00.604.122/0001-97 5.368,51
TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
14ABR2023 75354 14ABR2023 2023PD00275
07.374.152/0001-01 6.224,20
JC GOMES COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT
14ABR2023 75355 14ABR2023 2023PD00276
07.374.152/0001-01 840,00
JC GOMES COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT
14ABR2023 75356 14ABR2023 2023PD00297
26.855.558/0001-42 10.875,00
MF PARIS IND STRIA DE ALIMENTOS
14ABR2023 75357 14ABR2023 2023PD00302
60.570.488/0001-14 3.934,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
14ABR2023 75358 14ABR2023 2023PD00310
03.162.568/0001-05 1.456,00
MUNDO DOCE DISTRIBUIDORA
14ABR2023 75359 14ABR2023 2023PD00311
41.551.240/0001-61 7.890,00
AMIGAO ATACADO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS
17ABR2023 76803 17ABR2023 2023PD00393
61.602.199/0184-02 5.948,28
CIA ULTRAGAZ S/A
18ABR2023 77817 18ABR2023 2023PD00287
08.201.770/0015-00 4.896,00
BELLO ALIMENTOS LTDA
18ABR2023 77818 18ABR2023 2023PD00303
60.570.488/0001-14 2.512,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
18ABR2023 78152 18ABR2023 2023PD00397
29.398.227/0001-19 7.644,00
VALDECIR BRAGA COSTA
19ABR2023 78564 19ABR2023 2023PD00304
60.570.488/0001-14 2.512,20
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
20ABR2023 79142 20ABR2023 2023PD00399
11.763.819/0001-27 5.300,00
JOSUE BATISTA DE COUTI 04512451803
20ABR2023 79143 19ABR2023 2023PD00404 219.705.788-
07 527,60
JOAO VITOR APARECIDO PRADO
20ABR2023 79144 19ABR2023 2023PD00405 343.418.678-
65 527,60
ROBSON DE ALMEIDA CAMPACHI
20ABR2023 79145 19ABR2023 2023PD00406 117.421.688-
33 47,96
MARCIO RODRIGUES BARBOSA
20ABR2023 79146 19ABR2023 2023PD00407 303.925.488-
01 95,92
ELI CESAR DOS SANTOS SOUZA
20ABR2023 79147 19ABR2023 2023PD00408 271.349.828-
74 95,92
GIULIANO CESAR PINHEIRO
20ABR2023 79148 19ABR2023 2023PD00409 117.421.688-
33 95,92
MARCIO RODRIGUES BARBOSA
20ABR2023 79149 19ABR2023 2023PD00410 282.979.828-
74 92,50
JEAN CARLOS DE CARVALHO
20ABR2023 79150 19ABR2023 2023PD00411 295.459.018-
10 92,50
RODRIGO SERGIO DECATTI
20ABR2023 79151 19ABR2023 2023PD00412 067.354.678-
09 71,94
MARCIO ROBERTO AMBROSIO
20ABR2023 79152 19ABR2023 2023PD00413 109.282.938-
58 92,50
SEBASTIAO G. DE ARA JO FILHO
20ABR2023 79333 23ABR2023 2023PD00334
45.665.890/0001-99 8.951,98
PREF. MUNICIPAL DE AVANHANDAVA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de maio de 2023 às 05:01:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT