Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação13 Junho 2023
terça-feira, 13 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (10) – 21
que não determine a aplicação de outra base de cálculo
para a substituição tributária das mercadorias de que trata
esta portaria;
II - para determinação da base de cálculo aplicável na
substituição tributária das mercadorias que, pertencentes
aos grupos previstos nos incisos I a V do artigo 1º, não
possuem sua marca, descrição ou volume de embalagem, e
não possuem “Outras marcas e embalagens não listadas",
conforme o caso, indicados no Capítulo I dos anexos desta
portaria;
III - quando o valor da operação própria do remetente
localizado em outra unidade da Federação ou do substituto
paulista for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do
preço final ao consumidor constante nos Capítulos I dos anexos
desta portaria;
IV - a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto se portaria
divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo
nova pesquisa de preço atualizada apresentada à Secretaria da
Fazenda e Planejamento por entidade representativa do setor
com base em levantamento de preços realizado por instituto
de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos
artigos 40-A, 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando
o seguinte cronograma:
a) até 31 de agosto de 2023, a comprovação da contratação
da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31 de outubro de 2023, a entrega do levantamento
de preços.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria SRE 106/22, de 21 de
dezembro de 2022.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de
2023.
ANEXO I – ÁGUA MINERAL E NATURAL
CAPÍTULO I – Valores atualizados (de que trata o artigo 1º)
Dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE
1. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA MINERAL E ÁGUA
POTÁVEL DE MESA
1.1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1.1. COPOS PLÁSTICOS –
Copo até 210 ml R$ 1,27
Copo de 211 até 310 ml R$ 1,72
1.1.2. VIDROS DESCARTÁVEIS –
Vidro descartável até 310 ml R$ 4,51
1.1.3. LATAS -
Lata até 360 ml R$ 3,90
1.1.4. EMBALAGEM TETRAPACK
de 261 A 360 ml R$ 5,34
de 361 A 650 ml R$ 5,44
1.1.5. DEMAIS EMBALAGENS -
até 270 ml R$ 1,03
de 271 a 450 ml R$ 2,48
de 451 a 540 ml R$ 2,09
de 541 a 810 ml R$ 2,86
de 811 a 1.000 ml R$ 2,75
de 1.001 a 1.450 ml R$ 4,56
de 1.451 a 1.500 ml R$ 2,85
de 1.751 a 2.000 ml R$ 3,92
de 2.251 a 2.500 ml R$ 6,41
de 2.751 a 3.000 ml R$ 6,10
de 3.001 a 5.000 ml R$ 10,00
de 5.001 a 8.000 ml R$ 11,02
de 8.001 a 10.000 ml R$ 15,93
1.2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros R$ 10,82
Galão de 20 litros R$ 12,67
1.3. SIFÃO / SIFONADA
de 1.501 a 1.750 ml R$ 15,54
2. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA ADICIONADA DE
SAIS
2.1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALA-
GENS
de 541 a 810 ml R$ 4,61
OBSERVAÇÃO: AS FAIXAS DE VOLUME PARA AS QUAIS NÃO
FORAM CAPTADOS PREÇOS DEVERÃO UTILIZAR OS PREÇOS DA
TABELA 1. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA MINERAL E ÁGUA
POTÁVEL DE MESA
3. PRODUTOS IMPORTADOS – ÁGUA MINERAL, ÁGUA
POTÁVEL DE MESA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
3.1. TODAS AS MARCAS E TIPOS - EMBALAGENS DE PLÁS-
TICO
Importada até 260 ml
Importada de 261 a 360 ml R$ 9,21
Importada de 361 a 500 ml R$ 15,33
Importada de 651 a 790 ml R$ 18,89
Importada de 791 a 1.000 ml R$ 20,08
3.2. TODAS AS MARCAS E TIPOS - EMBALAGENS DE
VIDRO
Importada até 260 ml R$ 16,40
Importada de 261 a 360 ml R$ 13,73
Importada de 361 a 500 ml R$ 26,80
Importada de 501 a 650 ml R$ 17,48
Importada de 651 a 790 ml R$ 24,72
Importada de 791 a 1.000 ml R$ 50,59
CAPÍTULO II - IVA-ST (de que trata o artigo 2º)
Artigo 1º - O IVA-ST para água mineral e natural será:
I - nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distri-
buidor, depósito, atacadista ou arrematante:
a) 250% (duzentos e cinquenta por cento) para água
natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa de
vidro, retornável ou não, com capacidade acima de 300 ml e
até 500 ml;
b) 120% (cento e vinte por cento) para água natural, mine-
ral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa plástica de 1.500 ml;
c) 100% (cem por cento) para água natural, mineral, gasosa
ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou
superior a 5.000 ml;
d) 140% (cento e quarenta por cento) de água natural,
mineral, gasosa ou não, ou potável, em copo plástico ou emba-
lagem plástica com capacidade de até 500 ml;
e) 140% (cento e quarenta por cento), quando se tratar de
água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embala-
gem de vidro, não retornável, com até 300 ml;
f) 140% (cento e quarenta por cento) nos demais casos,
incluída a água gaseificada ou aromatizada artificialmente.
II - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mer-
cadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo
implementado por este Estado:
a) 58% (cinquenta e oito por cento) para água natural,
mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de
vidro retornável ou não com capacidade até 500 ml;
b) 32% (trinta e dois por cento) para água natural, mineral,
gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro
retornável ou não com capacidade acima de 500 ml até 2
(dois) litros;
c) 32% (trinta e dois por cento) para água natural, mineral,
gasosa ou não, ou potável em embalagem igual ou superior a
5.000 ml;
d) 92% (noventa e dois por cento) para água natural, mine-
ral, gasosa ou não, ou potável em copo plástico de até 300 ml;
e) 40% (quarenta por cento) nos demais casos.
PENITENCIÁRIA "ASP. MARIA FILOMENA DE
SOUZA DIAS" DE ITAPETININGA
Portaria Nº 027-2023, de 12-06-2023
O Diretor Técnico III da Penitenciária “ASP Maria Filomena
de Sousa Dias”, com fundamento no uso de suas atribuições
legais delegadas pelo Inciso VIII, artigo 27 do Decreto 50.412
de 27/12/2005, resolve;
Art. 1° - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, como Pregoeiro e Equipe de Apoio, com a finalidade
de dirigir e julgar os Pregões Eletrônicos referentes ao Processo
SEI PAMFSD 000.00016822/2023-48, que trata da compra de
gêneros alimentícios estocáveis para consumo dos sentenciados
e funcionários desta Unidade Prisional e do Centro de Ressocia-
lização de Itapetininga, no período de 01/07/2023 a 30/09/2023
os seguintes servidores:
I- Com função de Pregoeiro: Denise Pais Vieira Queiróz, RG
42.948.886-5 Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e
como suplente, Virginia Camillo RG 33.557.409-9 – Diretora do
Centro Administrativo;
II- Com função de Equipe de Apoio: Isabel Antônia Rosa
Teixeira, RG. 18.517.588-0 – Oficial Administrativo e Daiane
Aleixo Rodrigues Vieira, RG 48.016.244-X, Oficial Adminis-
trativo.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 12-6-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico
III do Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabia-
no” de Riolândia, com fulcro no “caput”, do artigo 25 da
supracitada Lei Federal, em favor dos agricultores familiares
credenciados através da Ata de Credenciamento de Julga-
mento da Chamada Pública nº 001/2023-CDPRL, fls. 326/329,
nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de
outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de
2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem
como o Decreto nº 62.282/16 com acréscimo de dispositivo
pelo Decreto nº 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos tetos
específicos através do Decreto nº 63.278, de 19 de março de
2018, referentes a criação e regulamentação do Programa
Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e sub-
programa PPAIS-LEITE, para aquisição gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros destinados ao preparo de refeições aos
reeducandos e funcionários da Unidade em epígrafe, para o
período de maio a agosto de 2023.(SAP-PRC-2023/10625 –
006.00022693/2023-27).
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presi-
dente Prudente
Despacho do Diretor de12-6-2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
nº 164de.05-06-2023, nos termos dosartigos 264 e 265 da Lei
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/2003 e artigo 1º
e 48 da Resolução SAP-012/2022 (AP-406842-2023).
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 12/06/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 07/06/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24/01/2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Sinistro
nº 01/2023 e PAP SAP/415503/2023).
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 40 , DE 12-06-2023
Divulga valores atualizados para fins de determinação da
base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas,
refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de
1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294,
313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de
pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do ICMS,
no período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023,
na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção
antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das
mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os valores em
reais previstos no Capítulo I do:
I - Anexo I, em relação a água mineral e natural;
II - Anexo II, em relação a refrigerantes;
III - Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroe-
letrolíticas;
IV - Anexo IV, em relação a cerveja e chope;
V - Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as
dispostas no Anexo IV.
Parágrafo Único - É vedada a utilização dos valores em
reais previstos em “Outras marcas não listadas” para produtos
que possuam preço específico determinado para sua marca,
descrição ou volume de embalagem, conforme o caso, indicados
no Capítulo I dos anexos desta portaria.
Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se apli-
cam os valores de que trata o artigo 1º e a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros
encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço
praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST
estabelecido no Capítulo II dos anexos previstos nos incisos
I a V do artigo 1º:
I - quando não utilizados os valores mencionados no
artigo 1º em virtude de decisão administrativa ou judicial,
ANEXO II – REFRIGERANTES
CAPÍTULO I – Valores atualizados (de que trata o artigo 1º)
Dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e de pesquisa da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
Tabela 1. Marca Coca Cola
Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
1.1 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Vidro Retornável até 260 ml R$ 2,59
1.2 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,77
1.3 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Vidro Retornável de 600 a 999 ml R$ 4,16
1.4 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 5,35
1.5 03.010.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 3,43
1.6 03.010.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Vidro Não Retornável de 661 a 1200 ml R$ 6,74
1.7 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Plástico Retornável de 1301 a 1600 ml R$ 5,19
1.8 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Garrafa de Plástico Retornável de 1601 a 2100 ml R$ 6,98
1.9 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET até 260 ml R$ 2,09
1.10 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,96
1.11 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET de 1751 a 2000 ml R$ 9,97
1.12 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET de 2001 a 2250 ml R$ 9,42
1.13 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET de 2251 a 2749 ml R$ 9,98
1.14 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET de 401 a 660 ml R$ 5,40
1.15 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET de 661 a 1200 ml R$ 6,81
1.16 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar PET igual ou acima de 2750 ml R$ 12,54
1.17 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Lata até 270 ml R$ 2,78
1.18 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Lata de 271 a 310 ml R$ 3,50
1.19 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Lata de 311 a 360 ml R$ 3,96
1.20 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar Lata de 361 a 660 ml R$ 4,85
1.21 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar - Pack 4 unidades PET 1500 ml PET de 1201 a 1750 ml R$ 32,11
1.22 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar - Pack 4 unidades PET 2000 ml PET de 1751 a 2000 ml R$ 36,33
1.23 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar - Pack 6 unidades Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 18,63
1.24 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar - Pack 6 unidades PET 2000 ml PET de 1751 a 2000 ml R$ 51,20
1.25 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar - Pack 6 unidades PET 600 ml PET de 661 a 1200 ml R$ 24,96
1.26 03.010.02 Coca-Cola com Café Expresso (7) Lata até 270 ml R$ 2,41
1.27 03.011.00 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar (1) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,87
1.28 03.010.00 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 3,39
1.29 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Garrafa de Plástico Retornável de 1301 a 1600 ml R$ 5,02
1.30 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Garrafa de Plástico Retornável de 1601 a 2100 ml R$ 6,96
1.31 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET até 260 ml R$ 2,03
1.32 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,76
1.33 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET de 1751 a 2000 ml R$ 10,06
1.34 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET de 2001 a 2250 ml R$ 8,53
1.35 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET de 2500 a 2749 ml R$ 9,87
1.36 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET de 401 a 660 ml R$ 5,45
1.37 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) PET de 661 a 1200 ml R$ 6,62
1.38 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Lata até 270 ml R$ 2,79
1.39 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,61
1.40 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,99
1.41 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) Lata de 361 a 660 ml R$ 4,85
1.42 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar (1)- Pack 4 unidades PET 1500 ml PET de 1201 a 1750 ml R$ 32,95
1.43 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar(1) - Pack 6 unidades Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 19,50
1.44 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar (1) - Pack 6 unidades PET 600 ml PET de 661 a 1200 ml R$ 25,01
1.45 03.010.01 Crystal Sparkling (8) PET de 401 a 660 ml R$ 3,20
1.46 03.010.02 Crystal Sparkling (8) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,35
1.47 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Vidro Retornável até 260 ml R$ 2,26
1.48 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,78
1.49 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 5,27
1.50 03.010.01 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Plástico Retornável de 1301 a 1600 ml R$ 4,67
1.51 03.010.01 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Plástico Retornável de 1601 a 2100 ml R$ 6,85
1.52 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET até 260 ml R$ 1,92
1.53 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,89
1.54 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 1751 a 2000 ml R$ 8,36
1.55 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 2001 a 2250 ml R$ 6,83
1.56 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 2251 a 2749 ml R$ 7,50
1.57 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 401 a 660 ml R$ 5,23
1.58 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 10,24
1.59 03.010.02 Fanta (Todas) (2) Lata até 270 ml R$ 2,70
1.60 03.010.02 Fanta (Todas) (2) Lata de 271 a 310 ml R$ 2,81
1.61 03.010.02 Fanta (Todas) (2) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,83
1.62 03.010.02 Fanta (Todas) (2) - Pack 6 Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 16,96
1.63 03.011.00 Guaraná Kuat (3) Garrafa de Vidro Retornável até 260 ml R$ 2,14
1.64 03.011.00 Guaraná Kuat (3) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,73
1.65 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 1201 a 1750 ml R$ 3,63
1.66 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 1751 a 2000 ml R$ 6,32
1.67 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 2251 a 2749 ml R$ 7,86
1.68 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 401 a 660 ml R$ 4,83
1.69 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 6,19
1.70 03.010.02 Guaraná Kuat (3) Lata até 270 ml R$ 2,72
1.71 03.010.02 Guaraná Kuat (3) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,66
1.72 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Coca Cola Sem Açúcar PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 17,19
1.73 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Fanta Guaraná PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 15,20
1.74 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Fanta Laranja PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 16,58
1.75 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Kuat PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 12,74
1.76 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Sprite PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 16,69
1.77 03.010.00 Schweppes (4) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 3,26
1.78 03.010.01 Schweppes (4) PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,35
1.79 03.010.02 Schweppes (4) Lata até 270 ml R$ 2,97
1.80 03.010.02 Schweppes (4) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,99
1.81 03.010.02 Sprite - Pack 6 Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 16,86
1.82 03.010.01 Sprite Fresh (6) PET até 260 ml R$ 2,56
1.83 03.010.01 Sprite Fresh (6) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,82
1.84 03.010.01 Sprite Fresh (6) PET de 401 a 660 ml R$ 3,70
1.85 03.010.02 Sprite Fresh (6) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,36
(1) Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar / Light, de todos os sabores.
(2) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Sprite Fresh
(3) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Taí e Simba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Sprite Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Refrigerantes da marca Coca-Cola Café Expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(8) Refrigerantes da marca Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Demais marcas de refrigerantes do fabricante Coca-Cola deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola Original / Menos
Açúcar.
Tabela 2. Marca AMBEV
Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
2.1 03.011.00 Água Tônica (10) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,97
2.2 03.010.00 Água Tônica (10) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 6,79
2.3 03.010.01 Água Tônica (10) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,63
2.4 03.010.01 Água Tônica (10) PET de 661 a 1200 ml R$ 7,35
2.5 03.010.02 Água Tônica (10) Lata até 270 ml R$ 2,36
2.6 03.010.02 Água Tônica (10) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,70
2.7 03.010.01 Antarctica Citrus (11) PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,23
2.8 03.010.02 Antarctica Citrus (11) Lata até 270 ml R$ 3,00
2.9 03.010.02 Antarctica Citrus (11) Lata de 311 a 360 ml R$ 4,46
2.10 03.010.01 Baré Pop (18) PET de 1751 a 2499 ml R$ 4,23
2.11 03.010.01 Baré Pop (18) PET de 661 a 1200 ml R$ 2,68
2.12 ?03.012.01 Cápsula de Água Tônica Cápsulas Embalagem de 20 ml a 50 ml R$ 2,29
2.13 ?03.012.01 Cápsula Refrigerantes (demais) Cápsulas Embalagem de 20 ml a 50 ml R$ 2,69
2.14 03.010.02 Ginger Ale Antarctica (16) Lata até 270 ml R$ 2,78
2.15 03.011.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,92
2.16 03.011.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 5,14
2.17 03.010.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 5,04
2.18 03.010.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Não Retornável de 661 a 1200 ml R$ 6,14
2.19 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET até 260 ml R$ 1,74
2.20 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,20
2.21 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 1751 a 2000 ml R$ 8,42
2.22 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 2001 a 2250 ml R$ 7,54
2.23 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 2251 a 2749 ml R$ 8,22
2.24 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 401 a 660 ml R$ 4,56
2.25 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 661 a 1200 ml R$ 5,05
2.26 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 10,37
2.27 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata até 270 ml R$ 2,51
2.28 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata de 271 a 310 ml R$ 2,40
2.29 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,47
2.30 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata de 361 a 660 ml R$ 3,30
2.31 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) - Pack 18 unidades Lata de 311 a 360 ml R$ 43,17
2.32 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) - Pack 2 unidades PET de 1751 a 2000 ml R$ 13,27
2.33 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) - Pack 2 unidades PET de 661 a 1200 ml R$ 6,51
2.34 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) - Pack 6 unidades PET até 260 ml R$ 6,65
2.35 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) - Pack 6 unidades Lata até 270 ml R$ 8,99
2.36 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) - Pack 6 unidades Lata de 311 a 360 ml R$ 15,19
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terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:01:06

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