Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação06 Junho 2023
22 – São Paulo, 133 (7) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 6 de junho de 2023
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
NILSON BALABAN 829.230.199-20 00823193551 DKC3J85
310224226 2023 538,24 0,00 141,81
NILSON BALABAN 829.230.199-20 00823193551 DKC3J85
310224226 2022 467,00 93,39 89,05
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado:
Processo: SFP-PRC-2022/27672
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa e II - simulação
do quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 25/10/2018,
data da inscrição no Estado, e considerando a proposta for-
mulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da
DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso
II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e
expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE
INSCRIÇÃO, relativamente à empresa NITIDA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, Inscrição Estadual nº
123.158.793.114 e CNPJ nº 31.260.723/0001-53, com endereço
declarado ao fisco como sendo na RUA SOLON,732 PAVMTO1 -
BOM RETIRO, SAO PAULO, SP, CEP 01.127-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado:
Processo: SFP-PRC-2021/26582
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formaliza-
das pelos documentos e manifestações do AFR autor dos traba-
lhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocor-
rência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência
do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 27/11/2018,
data de início da IE 12.282.165.117, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso
II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e
expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMEN-
TO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INS-
CRIÇÃO, relativamente à empresa FONSECA E SILVA EVENTOS E
SERVICO LTDA, Inscrição Estadual nº 123.282.165.117 e CNPJ
nº 23.932.737/0001-48, com endereço declarado ao fisco como
sendo na AVENIDA GUILHERME COTCHING,616 - VILA MARIA
BAIXA, SAO PAULO, SP, CEP 02.113-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado:
Processo: SFP-PRC-2022/24271
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a
partir de 17/09/2019, data da alteração de endereço do esta-
belecimento no Cadesp, e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-
-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do
artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede
a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INS-
CRIÇÃO, relativamente à empresa REGINALDO MARTINS DE
SOUZA 78555671515, Inscrição Estadual nº 126.777.110.119 e
CNPJ nº 30.072.916/0001-18, com endereço declarado ao fisco
como sendo na AVENIDA PAULISTA,2064 ANDAR 14 CONJ 1438
- BELA VISTA, SAO PAULO, SP, CEP 01.310-200.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado:
Processo: SFP-PRC-2022/29205
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 19/11/2019, data da inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a
proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULI-
DADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa EMT COMER-
CIAL ELETRICA EIRELI, Inscrição Estadual nº 128.139.885.110 e
CNPJ nº 35.549.699/0001-28, com endereço declarado ao fisco
como sendo na AVENIDA JULIO BUONO,312 ANDAR 1 SALA 01
- VILA GUSTAVO, SAO PAULO, SP, CEP 02.201-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado:
Processo: Sei 017.00009082/2023-28
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 13/05/2020, data da inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I-NF-4
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 29/10/2021.
CONTRIBUINTE: CHN CARVALHO - MATERIAL DE CONS-
TRUCAO
ENDEREÇO: RUA MORRO DO FRADE, 461 – PARQUE BOA
ESPERANCA - SÃO PAULO/SP – CEP 08.341-180
IE 126.414.452.113 – CNPJ 34.251.863/0001-53
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 17/02/2023.
CONTRIBUINTE: LUMI COMERCIO DE METAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARCELLO MULLER, 811 – JARDIM INDE-
PENDENCIA - SÃO PAULO/SP – CEP 03.223-060
IE 138.660.861.113 – CNPJ 49.644.889/0001-39
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
TITO AZEVEDO VALIM 700.200.789-00 00832327808
DJQ4100 310224688 2022 246,47 49,29 37,89
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
IX - Das cores - O logotipo e o Slogan são predominantemente na cor cinza; sendo que o detalhe em verde é composto por um
gradiente formado pelas cores verde irlandês e verde maçã:
Artigo 4º - Ficam instituídos os seguintes logotipos das Diretorias da FUNAP:
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Portaria DIREX nº 025, de 05 de agosto de 2019.
NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
NPA - 003/2009 - Uso da denominação e do logotipo da Fundação
003. Torna obrigatória na FUNAP, a utilização da denominação oficial e do logotipo, sendo facultado o slogan e apresentação
apenas com a letra "A" estilizada.
003.1. A denominação oficial, o logotipo com ou sem o slogan, e a letra "A" estilizada, nos termos definidos nesta norma devem
ser utilizados, por todas as unidades e áreas desta Fundação, a partir da data de publicação desta.
003.2. O uso, tanto da denominação, quanto do logotipo com ou sem slogan, é obrigatório, sendo facultada a letra "A" estili-
zada, em todos os documentos e papelaria da Fundação.
003.3. São obrigatórios a inserção do telefone de contato e o endereço de cada área nos ofícios e contratos elaborados (rodapé).
003.4. As unidades que se utilizam de documentos oficiais em nome da Fundação devem se adaptar imediatamente para
atender a presente norma.
003.5. Está sujeito a Procedimento Administrativo Disciplinar o Empregado Público da Fundação, que não cumprir a presente
determinação.
003.6. Os materiais que necessitam de confecção externa serão substituídos de acordo com a disponibilidade orçamentária.
003.7. Esta norma entra em vigor a partir desta data, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de junho de 2023 às 05:01:10

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