Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação26 Maio 2023
sexta-feira, 26 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (102) – 13
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: ROBERTA MENDONÇA PIRES OLIVEIRA DIAS
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 291.193.308-71
Endereço: RUA FUNCHAL, 375 – CONJ 51 – VILA OLÍMPIA
– SÃO PAULO/SP – 04551-060
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.012.097-9 de 24/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
L.M. COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual 123.707.849.115
e CNPJ 02.567.264/0001-57, com endereço declarado ao Fisco
como sendo à AVENIDA ONZE DE JUNHO, 1070, CONJ 505, VILA
CLEMENTINO, SÃO PAULO, SP, CEP 04.041-004.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00004893/2023-
32 aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: FERNANDA MENDONÇA PIRES OLIVEIRA
DIAS
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 262.477.198-09
Endereço: RUA FUNCHAL, 375 – CONJ 51 – VILA OLÍMPIA
– SÃO PAULO/SP – 04551-060
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.012.096-7 de 24/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JOSÉ PIRES OLIVEIRA DIAS NETO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 388.328.608-72
Endereço: RUA FUNCHAL, 375 – CONJ 51 – VILA OLÍMPIA
– SÃO PAULO/SP – 04551-060
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.012.096-7 de 24/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras, acaso realizadas.
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DRTC-I-NF-4 NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS Contribuinte:
ACTUAL ARMAÇÕES E ÓCULOS LTDA I.E. : 119.662.366.112
CNPJ: 30.864.780/0001-89 Endereço: Rua Florêncio de Abreu,
590, Centro, São Paulo, SP Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELE-
GACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto
Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo, 1932 - Tatu-
apé, - - São Paulo - SP AIIM - SN Nº 4.152.906-6, de 15/3/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto
nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA,
uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o ins-
truem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário
ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de
vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada
esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta
publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo
9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria
CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá
sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo
85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável
do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tribu-
tário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011
DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do
estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que cons-
tatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio
de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da
situação cadastral para “SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR
NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo
relacionados, em conformidade com o previsto nos termos do
artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c artigo
30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso I
c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : VALADARES COMERCIAL DE SUCATAS LTDA
Inscrição Estadual : 138.541.348.116
CNPJ : 49.390.324/0001-72
Endereço : RUA BARRETOS 127, ALTO DA MOOCA- SAO
PAULO/SP
Expediente: 017.00005388/2023-13
Data da inatividade: 30/01/2023
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 25-5-2023
Respeitados os Princípios do Contraditório, Ampla Defesa
e da Razoabilidade, delibero pelo não acolhimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Empresa CS BRASIL FROTAS S.A.,
CNPJ Nº 27.595.780/0001-16, e sendo assim, pela mantença
da pena de multa no valor total de R$ 206,01 (duzentos e
seis reais e um centavo), pela inexecução parcial referente ao
descumprimento da cláusula quarta, subitens XXX e XXXI do
termo de Contrato nº 001/2022-CRO, nos termos do inciso III
do artigo 4º da Resolução SAP 06/2007, c.c. o artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/2002. (SEI 006.00000474/2023-97 – Protocolo
Eletrônico 380185.2023.01409.SADM)
Despacho do Coordenador de 25-5-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”
de Caiuá, com fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada
Lei Federal, em favor dos agricultores familiares credenciados
através da Ata de Credenciamento de Julgamento da Chamada
Pública nº 001/2023-CDP, fls. 906/914, nos termos do artigo 4º
da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, Decreto
nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e Decreto nº 60.055, de
14 de janeiro de 2014, bem como o Decreto nº 62.282/16 com
acréscimo de dispositivo pelo Decreto nº 62.739, de 31/07/2017
e reajuste dos tetos específicos através do Decreto nº 63.278,
de 19 de março de 2018, referentes a criação e regulamentação
do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS
e subprograma PPAIS-LEITE, para aquisição de gêneros ali-
mentícios hortifrutigranjeiros, leite e derivados destinados ao
preparo de refeições aos reeducandos e funcionários da Unidade
em epígrafe, para o período de maio a agosto de 2023.(SAP-
-PRC-2023/17387-006.00003526/2023-87).
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
PORTARIA PJ 38, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DA PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com
fundamento no artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520 de 17-07-2002
e artigo 3º, inciso IV, do Decreto Estadual 47.297, de 06 de
novembro de 2002, considerando a necessidade de designar
servidores para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe
de Apoio, sem prejuízo de suas atividades normais, objetivando
a condução do Pregão “Eletrônico” 08/23-PJ que trata da
prestação de serviços de operação e manutenção preventiva
da estação de tratamento de esgoto composta por lagoas da
Penitenciária de Junqueirópolis, com retirada e destinação final
de resíduos sólidos, líquidos e manutenção geral da área - Parti-
cipação Ampla, constante do Processo 006.00007992/2023-31,
resolve:
Artigo 1º - Designar como Pregoeira Designar como Prego-
eiro: Juliana Ap. Lino Alves Viana, Diretor II do Centro Adminis-
trativo, CPF: 215.846.048-24, como suplente do pregoeiro: Pedro
Leonardo Santos Cacciatore, Agente de Segurança Penitenciária,
CPF: 318.031.908-92, como equipe de apoio: Graciele Daiane
dos Santos, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos, CPF:
309.300.708-95 e Adriana Cleusa dos Santos, Oficial Administra-
tivo, CPF: 250.195.078-06 e como Subscritor do Edital Eziquiel
da Silva, Diretor Técnico III, CPF: 097.667.368-12.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
PORTARIA DIREX - 027/00/2023, de 25-05-2023
Revoga a Portaria 021/00/2022 e nomeia o servidor José
Marcos Holsapfel como responsável pelo SIC - Serviço de Infor-
mações ao Cidadão.
O Diretor Executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" - FUNAP, no exercício de suas atribuições estatutárias
e regimentais;
NOMEIA
O servidor José Marcos Holsapfel, RG. 10.985.721 como res-
ponsável pelo SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, conforme
Lei Federal nº. 12.527/2011 e Decreto nº 58.052 de 16 de maio
de 2012 e Marcelo Zanchetta, RG. 14.659.054-5 como suplente.
Esta portaria entra em vigor a partir desta data, ficando
revogadas as disposições em contrário e a Portaria 021/00/2022.
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS – DRTC-I-NF-3
Contribuinte: TRIM E MINGONE BRINQUEDOS LTDA
I.E. : 147.063.686.112 CNPJ/CPF: 07.767.876/0001-07
Endereço: RIBEIRAO BRANCO, 413, FUNDOS, MOOCA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo,
1932 - Tatuapé, - - São Paulo – SP
AIIM - ICMS Nº 5.011.981-3, de 16/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de maio de 2023 às 05:10:36

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