Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação20 Julho 2023
quinta-feira, 20 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (37) – 19
CNPJ: 11.503.536/0001-46
ENDEREÇO DECLARADO: RUA DO TATUAPE, 350- BAIRRO:
MARANHAO- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.089-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica E. M. BANDEIRA
ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA a partir de 05/10/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/06088
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 30/07/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
CRC FOODS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.569.050.112
CNPJ: 14.807.158/0001-82
ENDEREÇO DECLARADO: AVENIDA PAULISTA, 1471- BAIR-
RO: BELA VISTA- SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-927.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica CRC FOODS LTDA
a partir de 30/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/04393
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante regular Procedimento
Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor
dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadas-
tral NULA, com efeitos a partir de 23/11/2017 do contribuinte
abaixo identificado:
BR WORLD TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.941.514.119
CNPJ: 21.677.445/0001-80
ENDEREÇO DECLARADO: RUA SORIANO DE SOUSA, 189-
BAIRRO: TATUAPE- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.066-020.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica BR WORLD TRADEM
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a partir de 23/11/2017.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/04851
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 02/04/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
T.A. MORALES PRESENTES
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 130.926.320.115
CNPJ: 31.227.992/0001-18
ENDEREÇO DECLARADO: RUA COMEN AFONSO KHER-
LAKIAN, 92- BAIRRO: CENTRO- SÃO PAULO/SP - CEP: 01.023-
040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica T.A. MORALES
PRESENTES a partir de 02/04/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/04175
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 09/08/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
EVENTUALLY DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.628.534.118
CNPJ: 46.402.453/0002-26
ENDEREÇO DECLARADO: RUA LORENZO MASSA, 640-
BAIRRO: CIDADE SAO MATEUS- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.966-
050.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica EVENTUALLY DIS-
TRIBUIDORA COMERCIAL LTDA a partir de 09/08/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2023/06881
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/08043
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 17/08/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
MEZZARO CONFECÇÕES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 119.912.637.117
CNPJ: 31.387.466/0001-15
ENDEREÇO DECLARADO: RUA TIERS, 184- BAIRRO: PARI-
SÃO PAULO/SP - CEP: 03.031-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica MEZZARO CON-
FECÇÕES LTDA a partir de 17/08/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/10801
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 05/08/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
TEIXEIRA ATACAREJO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.607.244.115
CNPJ: 47.437.189/0001-48
ENDEREÇO DECLARADO: RUA JOAQUIM CARLOS, 326-
BAIRRO: BRÁS - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.019-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica TEIXEIRA ATACAREJO
LTDA a partir de 05/08/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/10157
Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos I - Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa e II - Simulação do quadro societário da
empresa, do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devida-
mente apurada mediante regular Procedimento Administrativo,
nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e
documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta formulada e DETERMI-
NA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 01/10/2019 do contribuinte abaixo identificado:
MINIMERCADO E COMERCIO M. V. LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 143.136.182.110
CNPJ: 19.503.367/0001-56
ENDEREÇO DECLARADO: RUA CAICARA DO RIO DO VENTO,
790 - BAIRRO: PARQUE CISPER- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.817-
000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica MINIMERCADO E
COMERCIO M. V. LTDA. a partir de 01/10/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/08085
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 25/02/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
JLJ COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 134.405.617.117
CNPJ: 45.455.319/0001-40
ENDEREÇO DECLARADO: RUA PEDRO PIASSI, 924- BAIRRO:
JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO - SÃO PAULO/SP - CEP:
08.270-545.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica JLJ COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a partir de 25/02/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/06591
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 05/10/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
E. M. BANDEIRA ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.123.280.115
30JUN2023 D7728 30JUN2023 2023PD00772
69.037.240/0001-67 270,00
PREG.EL GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME
21JUN2023 03451 20JUN2023 2023PD00839 180.728.598-
70 1.500,00
THAIS RICCI DE GUIMARãES
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
Despacho do Diretor Técnico III, de 19-07-2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento número 079/2023, datado de 19-07-2023, e conforme §
2º, do artigo 1º, da Resolução SAP 139, de 27-10-2017, alterada
pela Resolução SAP Nº.012, de 24-01-2022, DETERMINO, nos
termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a realização
de Apuração Preliminar para verificar possível conduta irregular
funcional. (PAP SAP/006.00068556/2023-39).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE
LAVÍNIA
Penitenciária Luís Aparecido Fernandes de Lavínia
Despacho P.A.P. 500675 de 19/07/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 16/07/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento ou Sinistro nº 162/2023).
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Despacho do Diretor, de 19-07-2023
Determinando, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 07-07-2023,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-01-2022
e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada
pela Lei Complementar 942, de 6-6-2003 – Comunicado de
Evento 76/2023 e PAP SEI Nº 006.00069292/2023-31 e SPDOC
–SAP/502298/2023(SAP 074/2023).
29JUN2023 D5992 29JUN2023 2023PD00758
41.675.408/0001-40 30.345,00
PREG.EL LICITA SP ALIMENTOS EIRELI
29JUN2023 D5993 29JUN2023 2023PD00759
41.675.408/0001-40 19.965,00
PREG.EL LICITA SP ALIMENTOS EIRELI
29JUN2023 D5994 29JUN2023 2023PD00760
41.675.408/0001-40 1.920,00
PREG.EL LICITA SP ALIMENTOS EIRELI
30JUN2023 D7292 30JUN2023 2023PD00776
16.897.295/0001-80 243,96
MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
30JUN2023 D7293 30JUN2023 2023PD00844
12.039.966/0001-11 368,91
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
30JUN2023 D7294 30JUN2023 2023PD00846
12.039.966/0001-11 201,16
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
30JUN2023 D7295 30JUN2023 2023PD00847
12.039.966/0001-11 442,11
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
30JUN2023 D7721 30JUN2023 2023PD00765
01.293.305/0001-00 376,68
PREG.EL PRESTES MAIA QUITANDA E MERCEARIA
30JUN2023 D7722 30JUN2023 2023PD00766
46.400.632/0001-43 2.384,40
PREG.EL BEATRIS VITORIA ROCHA DA CRUZ
30JUN2023 D7723 30JUN2023 2023PD00767
46.688.607/0001-07 2.059,64
PREG.EL POMPEI COMERCIAL LTDA
30JUN2023 D7724 30JUN2023 2023PD00768
46.400.632/0001-43 311,85
PREG.EL BEATRIS VITORIA ROCHA DA CRUZ
30JUN2023 D7725 30JUN2023 2023PD00769
27.489.162/0001-91 770,00
PREG.EL BLUESEA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALI-
MEN
30JUN2023 D7726 30JUN2023 2023PD00770
28.399.024/0001-84 418,50
PREG.EL DRIVEOP I IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
30JUN2023 D7727 30JUN2023 2023PD00771
69.037.240/0001-67 578,05
PREG.EL GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO
Processo n.º 120/2020PL
Pregão Eletrônico: 031/20-PL
Contrato n.º 028/2021PL
I – Autorizo nos termos do § 8º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, e em atendimento ao contido na Cláusula Sétima do
Contrato n.º 028/2021PL, Processo n.º 120/2020PL, AUTORIZO O REAJUSTE DE PREÇO à base de 7,99% (Sete virgula noventa e nove
por cento), retroagindo os efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023, em conformidade com índice de reajuste de preços divulgado
pelo IPC - FIPE – Indice de Preços ao Consumidor, passando os valores unitários a vigorar da seguinte conformidade:
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO
ITEM Descrição Quantidade de
equipamentos (1)
Qte Cópias PB estimadas /
mês por equipamento (2)
Valor fixo por equi-
pamento R$ (3)
Valor unitário por cento
de cópia PB R$ (4)
Valor TOTAL de
cópia PB R$ (4)
Valor total mensal (R$) (5)=(1)
x{(3)+[(2)*(4)/100]}
1 Multifuncional A4 Monocromatica até
10.000 – de 22 a 50 ppm
04un 10.000 76,70 1,75 252,06 1.008,24
TOTAL MENSAL (R$) 1.008,24
VALOR REAJUSTADO DO CONTRATO
TAXA DE REAJUSTE CONFORME IPC-FIPE - 7,99%
(Janeiro/2022 a Janeiro/2023)
ITEM Descrição Quantidade de
equipamentos (1)
Qte Cópias PB estimadas /
mês por equipamento (2)
Valor fixo por equi-
pamento R$ (3)
Valor unitário por cento
de cópia PB R$ (4)
Valor TOTAL de
cópia PB R$ (4)
Valor total mensal (R$) (5)=(1)
x{(3)+[(2)*(4)/100]}
1 Multifuncional A4 Monocromatica até
10.000 – de 22 a 50 ppm
04un 10.000 82,83 1,89 271,83 1.087,32
TOTAL MENSAL (R$) 1.087,32
II – Cientifique-se a empresa contratada para emissão de Nota Fiscal complementar, pertinente ao fornecimento realizado a
partir de 01/01/2023.
III – Efetue os procedimentos de praxe quanto à liquidação das despesas resultantes;
IV – Publique-se.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-43, de 18-07-2023.
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de
junho de 2022 a maio de 2023.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime
especial de pagamento de precatórios, o valor da receita corren-
te líquida de maio de 2023, apurado pela somatória das receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$
232.642.802.942,00 (duzentos e trinta e dois bilhões, seiscentos
e quarenta e dois milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e
quarenta e dois reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado
SFP-PRC-2023/06661
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa,
do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente
apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos
termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e
documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta formulada e DETERMI-
NA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 28/06/2022 do contribuinte abaixo identificado:
ONIX COMERCIO DE OLEOS E GORDURAS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.357.016.110
CNPJ: 46.937.139/0001-67
ENDEREÇO DECLARADO: RUA CACAQUERA, 39 - CONJ
C / SALA 7 - BAIRRO: VILA ANTONINA- SÃO PAULO/SP - CEP:
03.412-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica ONIX COMERCIO
DE OLEOS E GORDURAS LTDA a partir de 28/06/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/10964
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 13/09/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
CORDEIRO VAREJISTA BRAS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.846.425.110
CNPJ: 47.929.877/0001-25
ENDEREÇO DECLARADO: RUA JOAQUIM CARLOS, 326 -
BAIRRO: BRÁS- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.019-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica CORDEIRO VARE-
JISTA BRAS LTDA a partir de 13/09/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
SFP-PRC-2023/08105
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 24/11/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
JMS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.244.440.117
CNPJ: 48.716.982/0001-49
ENDEREÇO DECLARADO: RUA DOUTOR GABRIEL DE
RESENDE, 354- BAIRRO: VILA INVERNADA- SÃO PAULO/SP -
CEP: 03.350-005.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica JMS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDAa partir de 24/11/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de julho de 2023 às 05:02:12

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