Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação08 Agosto 2023
16 – São Paulo, 133 (50) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 8 de agosto de 2023
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conformeartigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: EMILIO MAZZEI PAGANONI I.E.
: N.A.CNPJ/CPF: 116.600.528-31 Endereço: Unidade de Julga-
mento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE
SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD Nº
5.023.004-9, de 07/08/2023. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Porta-
ria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infra-
ção e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos osatos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos doartigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contri-
buinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conformeartigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-III
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III
comunica a decisão da Diretoria de Atendimento, Gestão e
Conformidade da Coordenadoria de Fiscalização no processo
SEI 017.00022487/2023-51 (migrado do SFP-PRC-2021/15309)
que conheceu e negou provimento ao recurso interposto
por PAULISTANA PAPEIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ
24.240.265/0001-25, contra o ato do DRTC-III que declarou
NULA a IE 140.550.917.111, com efeitos a partir de 26/07/2017,
e declarou inidôneos todos os documentos fiscais de emissão
atribuída ao estabelecimento a partir da referida data.
Desta feita, prevalece a situação de nulidade da referida IE,
conforme originalmente publicado no D.O. - Poder Executivo -
Seção I em 13/08/2022.
O processo 017.00022487/2023-51 segue para arquivo.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 24/06/2021, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
IMET SURGICAL BRAZIL COMERCIO E SERVICOS DE REPRE-
SENTACAO COMERCIAL, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUI-
PAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., Inscrição Estadual
131.449.376.111 e CNPJ 27.680.162/0001-74, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à ALAMEDA DOS ARAPANES,
N°1264, ANDAR 3, MOEMA, SÃO PAULO, SP, CEP 04.524-002.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 24/06/2021.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00008449/2023-
96 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
desta publicação, para eventual apresentação de recurso ao
Coordenador de Fiscalização-CFIS junto ao PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 04/01/2022, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
LUIZ ALBERTO DIAS - PEDRAS, Inscrição Estadual
133.860.914.118 e CNPJ 44.729.835/0001-52, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à RUA CARLANTONIO CARLONE,
25, JARDIM JAQUELINE, SÃO PAULO, SP, CEP 05.529-000.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 04/01/2022.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00012719/2023-
63 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
Delegacia Regional Tributária da Capital III
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: ELEONORA MAZZEI PAGANONI
MELLO I.E. : N.A.CNPJ/CPF: 100.749.758-03 Endereço: Unidade
de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMEN-
TO DE SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ,
RUA BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD
Nº 5.023.002-5, de 07/08/2023. Nos termos do “caput” do arti-
go 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Porta-
ria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infra-
ção e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos osatos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos doartigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contri-
buinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conformeartigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: DOMENICO MAZZEI PAGANONI
I.E. : N.A.CNPJ/CPF: 066.690.388-36 Endereço: Unidade de
Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO
DE SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD Nº
5.023.003-7, de 07/08/2023. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Porta-
ria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infra-
ção e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos osatos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos doartigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contri-
buinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
CONTRIBUINTE: PAULISTA COMERCIO E VAREJO LTDA
ENDEREÇO: RUA TIBURCIO DE SOUSA, 1413 – LOJA 50 –
ITAIM PAULISTA - SÃO PAULO/SP – CEP 08.140-000
IE 136.679.867.111 – CNPJ 09.161.689/0001-00
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 09/09/2022.
CONTRIBUINTE: PRISCILA LEME PASTI 46178640838
ENDEREÇO: RUA ANDRE GOUVEIA, 1500 – ACLIMACAO -
SÃO PAULO/SP – CEP 01.532-050
IE 136.830.662.112 – CNPJ 47.897.695/0001-10
DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do
estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que cons-
tatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio
de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da
situação cadastral para “SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR
NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo
relacionados, em conformidade com o previsto nos termos do
artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c artigo
30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso I
c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : LINCOLPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
Inscrição Estadual : 120.722.313.118
CNPJ : 22.402.210/0001-49
Endereço : RUA JOÃO DA FONSECA, 228 GALPÃO 27, CHA-
CARA CALIFORNIA, SÃO PAULO, SP CEP 03405-060
Expediente: 017.00031807/2023-64
Data da inatividade: 25/04/2023
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo SFP-PRC-2022/16898-V01
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa e II - simulação do quadro societário da
empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto
45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedi-
mento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 10/08/2021, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
POLINTEC ATACADISTA DE POLIMEROS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.745.277.119
CNPJ: 31.828.255/0001-70
ENDEREÇO: AVENIDA MARQ DE SAO VICENTE, 230, ANDAR
18 CONJ 1801 SALA 54 - BAIRRO: VARZEA DA BARRA FUNDA,
SAO PAULO, SP, CEP: 01.139-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 10/08/2021 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo SFP-PRC-2022/12014
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 29/10/2021, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
FMIX COMMODITIES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 133.347.446.110
CNPJ: 44.076.079/0001-00
ENDEREÇO: RUA BALTASAR ABADAL, 204, CONJ 01 - BAIR-
RO: VILA SANTISTA, SAO PAULO, SP, CEP: 02.560-150.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 29/10/2021 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo SFP-PRC-2022/07011
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 11/06/2021, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
RICCHEZZA COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.367.574.119
CNPJ: 42.297.126/0001-10
ENDEREÇO: RUA MONJOLO, 254, GALPAO 01 - BAIRRO:
Jardim Monjolo, SAO PAULO, SP, CEP: 02.961-070.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 11/06/2021 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
RESOLVE:
Designar com fundamento no inciso IV, do artigo 3º,
do Decreto nº 47.297/02, artigo 3º, incisos I e IV, da Lei nº
10.520/2002, para sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados,
como Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Proces-
so SEI n°006.00084090/2023-19, Código Único Siafem nº
20230961729, Pregão Eletrônico nº 009/23-PPB, aquisição de
GENEROS ALIMENTÍCIOS – (ESTOCÁVEIS):
Pregoeiro: DRIELI DE SOUZA TAVARES, RG: 46.338.769-
7, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e KARINA
DA SILVA MARTINEZ, RG: 36.400.768-0, Diretor II do Centro
Administrativo .
Equipe de Apoio: ISABEL CRISTINA MARTINEZ, RG:
15.454.912, Oficial Administrativo e SANDRA MARIA DA SILVA,
RG: 20.949.629, Assessor I.
Subscritor de Edital: EVERSON GARDENAL, RG: 22.356.456,
Diretor Técnico III.
Cumpra-se.
Publique-se
Presidente Bernardes, 01 de agosto de 2023.
EVERSON GARDENAL
Diretor Técnico III
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PORTARIA N.º 118/23PFP.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e pelo Artigo
6º da Resolução CEGP-10/02 e Resolução CC-27 DE 25/05/2006.
RESOLVE:
Designar, com fundamento no inciso IV do artigo 3º do
Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º da Resolução
CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, como
Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e subscritor no Processo
SEI nº 006.00074906/2023-04, Código Único nº 2023092582-1:
Pregoeiro: GEISA MANZANO RISSO – RG: 29.978.789-8 –
Oficial Administrativo
Substituto: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos.
Equipe de Apoio: ROSEMEIRE GUILHEN FRESCHI
-34.296.577-3 – RG 25.976.844-3 – Oficial Administrativo
Subscritor: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Cumpra-se.
PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO
Diretor Técnico III
PORTARIA N.º 125/23PFP.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e pelo Artigo
6º da Resolução CEGP-10/02 e Resolução CC-27 DE 25/05/2006.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no inciso IV do
artigo 3º do Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo
6º da Resolução CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas ati-
vidades, cargos ou funções, os funcionários/servidores abaixo
relacionados, como Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e
subscritor no Processo SEI 006.00090002/2023-18 – Código
Único: 2023097952-7.
Pregoeiro: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Substituto: GEISA MANZANO RISSO – RG: 29.978.789-8 –
Oficial Administrativo
Equipe de Apoio: DANIELA BRITO DE LIMA – 34.297.290-X
– Agente Penitenciário.
Subscritor: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Cumpra-se
PAULO DONIZETI DE PAULO RIBEIRO
Diretor Técnico III
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI -
MARABÁ PAULISTA
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 07 de agosto de
2023.
DETERMINO a realização da Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 06/08/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP Nº 012, de 24 de janeiro
de 2022, e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e Lei
Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021 (Comunicado
de Evento nº 92/2023 - SEI 006.00092829/2023-66).
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I-NF-4
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 17/03/2022.
CONTRIBUINTE: JHONNY COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ENDEREÇO: RUA TIERS, 521 – ANDAR 2 SALA 4 – PARI -
SÃO PAULO/SP – CEP 03.031-000
IE 134.597.890.115 – CNPJ 45.694.671/0001-38
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que,
com base nos elementos colhidos em diligência realizada no
endereço abaixo referenciado, que comprovam que a empresa
em questão não se encontra em atividade no local declarado ao
fisco e em conformidade com o previsto nos termos nos termos
do artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c
artigo 30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25,
inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, a situação cadastral passa à
condição de SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALI-
ZAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 8 de agosto de 2023 às 05:01:05

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