Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação12 Setembro 2023
terça-feira, 12 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (73) – 17
deverá ser designado um representante da Administração, para
acompanhamento e fiscalização;
RESOLVE;
Artigo 1º - DESIGNAR para sem prejuízos de suas funções,
cargos ou atividades, para atendimento do contido na norma
legal, os seguintes funcionários, todos servidores da Peniten-
ciária de Florínea: THIAGO DE GODOI PINTO, RG 43.100.140-6,
Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação; DENISE
MENANI FELIX, RG 27.985.892-9, Diretor I do Núcleo de
Infraestrutura e Conservação; e CAMILA DAIANE DE SOUZA
FERNANDES, RG: 40.943.935-6, Diretor I do Núcleo de Pessoal.
Artigo 2º - Em suas respectivas diretorias, cada servidor
referido no inciso I, representará a administração.
Artigo 3º - O contido nos incisos I e II, aplicam-se a todos
os contratos firmados por esta Unidade, salvo se esta direção,
mediante nova portaria, fizer designação específica em alguma
situação.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11/09/2023, revogando-se
as disposições anteriores.
Publique-se.
Portaria Nº 198/2023 - PFLORINEA, de 11 de setembro
de 2023.
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a
COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS da Peni-
tenciária de Florínea, no exercício de 2023.
O Diretor Técnico III desta Penitenciária de Florínea, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei prevista no
Decreto 61.813/2016, considerando a necessidade de constituir
Comissão de Recepção de Materiais/Serviços, de que trata o Inci-
so II, alínea “b”, do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93, resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízo de suas atribuições
legais, cargos ou funções, comporem a COMISSÃO DE RECEP-
ÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS desta Unidade Prisional, para
o exercício de 2023, os servidores a seguir relacionados, sob a
presidência do primeiro: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-
9, Agente de Segurança Penitenciária; THIAGO DE GODOI PINTO,
RG: 43.100.140-6, Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e
Educação; THIAGO CARVALHO DA SILVA, RG: 43.177.410-9,
Agente de Segurança Penitenciária; RAFAEL ANTÔNIO DE JESUS
GONÇALVES, RG: 40.668.860-6, Agente de Segurança Peniten-
ciária; DENISE MENANI FELIX, RG: 27.985.892-9, Diretor I do
Núcleo de Infraestrutura e Conservação; ALESSANDRA MINERVI-
NA DOS SANTOS LOPES, RG: 25.525.691-7, Diretor Técnico I de
Saúde; SELMA RIBEIRO BASTOS, RG: 40.669.800-4, Enfermeiro;
MARIA ANTONIETTA DI TROCCHIO VIEIRA, RG: 22.831.392-2,
Diretor Técnico de Saúde II; WILSON ASSAMI, RG: 64.927.172-
5-SSP/PR, Diretor do Núcleo de Inclusão; MITCHELL YUTAKA
SATO PRADO, RG. 28.826.863-5, Diretor do Centro de Segurança
e Disciplina; EVERTON CORREIA ESTECIO, RG.: 34.802.989-5,
Agente de Segurança Penitenciaria; JEFERSON AMARILIA WOLF,
RG: 27.083.926-4, Diretor do Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária; DOUGLAS DE OLIVEIRA NETO, RG: 41.383.694-0,
Agente de Segurança Penitenciaria; CAMILA DAIANE DE SOUZA
FERNANDES, RG: 40.943.935-6, Diretor I do Núcleo de Pessoal;
PAULO HENRIQUE CHAGAS PORTES SILVA, RG: 25.496.492-8,
Diretor II do Centro Integrado de Movimentação e Informação
Carcerária; ALEXANDRE DE LIMA, RG: 27.004.266-0, Oficial
Administrativo; THIAGO DA SILVA BOMFIM, RG: 40.382.214-2,
Agente de Segurança Penitenciária; MURILO ROBERTO SANTOS,
RG: 43.585.682-0, Agente de Segurança Penitenciária; e CARLOS
EDUARDO DA COSTA, RG: 25.977.203-3, Agente de Segurança
Penitenciária.
Artigo 2º - Na ausência do Presidente, o primeiro membro
designado assumirá sua função, e assim sequencialmente;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se.
Portaria Nº 199 - PFLORÍNEA, de 11 de setembro de
2023.
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanha-
mento e fiscalização do contrato no exercício de 2023 - GESTOR
DE CONTRATOS - CONTRATO PFLORÍNEA Nº 024/2021 - MJ
TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
O Diretor Técnico III desta penitenciária de Florínea, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, que estabelece que na execução dos contratos,
deverá ser designado um representante da Administração, para
acompanhamento e fiscalização;
I - RESOLVE:
Designar os funcionários desta Unidade Prisional, para sem
prejuízo de suas atribuições e atividades legais, comporem a
comissão responsável para acompanhamento e fiscalização de
contratos - GESTOR DE CONTRATOS, para atuação no Processo
SEI 006.00045700/2023-69, SAP-PRC-2021/15524 - Pregão Ele-
trônico 009/2021 - Contrato PFLORÍNEA nº 024/2021 - Prestação
de Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing,
na Modalidade de Locação de Equipamento, sem o fornecimento
de papel, com disponibilização de software de bilhetagem -
sendo: Titular: CAMILA DAIANE DE SOUZA FERNANDES, RG:
40.943.935-6, Diretor I do Núcleo de Pessoal; e como suplente:
PAULO HENRIQUE CHAGAS PORTES SILVA, RG: 25.496.492-8,
Diretor II do Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as portarias anteriores.
III - Publique-se.
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Diretoria Técnica III
Despacho do Diretor, de 11-09-2023.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 10-09-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento
nº 212-2023 e PAP nº 588.452-2023-Despacho n° 019-2023).
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 58, DE 11-09-2023
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019,
que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no
Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de
2018, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de
dezembro de 2019:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
118 21.117.00 8541.41.11 / 8541.41.21 / 8541.41.22 Diodos emissores de luz (LED),
exceto diodos “laser”
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro
de 2023.
Despacho do Coordenador de 11-9-2023
Respeitados os Princípios do Contraditório, Ampla Defesa
e da Razoabilidade, delibero pelo não acolhimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Empresa CS BRASIL FROTAS S.A.,
CNPJ Nº 27.595.780/0001-16, e sendo assim, pela mantença
da pena de multa, calculada no valor total de R$ 1.157,84 (um
mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centa-
vos), pela inexecução parcial referente ao descumprimento da
cláusula quarta, subitens XXX e XXXI do termo de Contrato nº
001/2022-CRO, nos termos do inciso III do artigo 4º da Resolu-
ção SAP 06/2007, c.c. o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
(SEI 006.00008001/2023-38 – protocolo eletrônico e-sanções
380185.2023.01745.SADM)
Despacho do Coordenador de 11-9-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”
de Caiuá, com fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada
Lei Federal, em favor dos agricultores familiares credenciados
através da Ata de Credenciamento de Julgamento da Chamada
Pública nº 002/2023-CDP, (5969540), nos termos do artigo 4º
da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, Decreto
nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e Decreto nº 60.055, de
14 de janeiro de 2014, bem como o Decreto nº 62.282/16 com
acréscimo de dispositivo pelo Decreto nº 62.739, de 31/07/2017
e reajuste dos tetos específicos através do Decreto nº 63.278, de
19 de março de 2018, referentes a criação e regulamentação do
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e
subprograma PPAIS-LEITE, para aquisição de gêneros alimentí-
cios hortifrutigranjeiros, leite e derivados destinados ao preparo
de refeições aos reeducandos e funcionários da Unidade em
epígrafe, para o período de setembro a dezembro de 2023.
(006.00096023/2023-47).
Despacho do Coordenador de 11-9-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de ine-
xigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III da
Penitenciária de Pracinha, com fulcro no “caput”, do artigo 25
da supracitada Lei Federal, em favor dos agricultores familiares
credenciados através da Ata de Credenciamento de Julgamento
da Chamada Pública nº 002/2023-PRAC, (5660230), nos termos
do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de outubro de
2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e Decreto
nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem como o Decreto nº
62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto nº 62.739,
de 31/07/2017 e reajuste dos tetos específicos através do
Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018, referentes a criação
e regulamentação do Programa Paulista da Agricultura de Inte-
resse Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para aquisição
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e leite destinados ao
preparo de refeições aos reeducandos e funcionários da Unidade
em epígrafe, para o período de setembro a dezembro de 2023.
(006.00014973/2023-61 – SAP-PRC-2023/11907).
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho nº 015 de 09/08/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 04/08/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003. Comunicado de
Sinistro nº 002/2023.
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
Despacho do Diretor Técnico III, de 5-9-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28 de agosto de
2023, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24-1-
2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar nº 942, de 6/6/2003 (Comunicado
de Evento nº 082/2023, SAP/581275/2023).
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-9-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 04 de setembro de
2023, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24-1-
2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar nº 942, de 6/6/2003 (Comunicado
de Evento nº 084/2023, SAP/586845/2023).
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
Penitenciária de Caiuá
Despacho Nº0129 de 11-09-2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 31 de agosto
de 2023, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de
24/01/2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comuni-
cado de Sinistro nº 0002/2023 e PAP nº 588838/2023
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
PORTARIA PJ 118, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DA PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com
fundamento no artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520 de 17-07-2002
e artigo 3º, inciso IV, do Decreto Estadual 47.297, de 06 de
novembro de 2002, considerando a necessidade de designar
servidores para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe de
Apoio, sem prejuízo de suas atividades normais, objetivando a
condução do Pregão “Eletrônico” 13/23-PJ que trata da aquisi-
ção de Gêneros Alimentícios Estocáveis - Participação Ampla,
constante do Processo 006.00079750/2023-40 (20230948066),
resolve:
Artigo 1º - Designar como Pregoeiro Pedro Leonardo
Santos Cacciatore, Agente de Segurança Penitenciária, CPF:
318.031.908-92; como equipe de apoio Graciele Daiane dos
Santos, Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos,
CPF: 309.300.708-95 e Adriana Cleusa dos Santos, Oficial
Administrativo, CPF: 250.195.078-06 e como Subscritor do
Edital José Ramon Barbudo, Diretor Técnico III - Substituto, CPF:
064.613.688-76.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria N º 197 - PFLORÍNEA, de 11 de setembro de
2023.
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanha-
mento e fiscalização dos contratos no exercício de 2023.
O Diretor Técnico III desta penitenciária de Florínea, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei prevista no
Decreto 61.813/2016;
Considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, que estabelece que na execução dos contratos,
PENITENCIÁRIA DR. DANILO PINHEIRO -
SOROCABA I
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III
I - Com base nos elementos de instrução, da manifestação
da comissão julgadora do Convite BEC, e considerando ainda
que a detentora da melhor proposta classificada reúne condição
de habilitação jurídica e fiscal, não recaindo sobre a mesma,
sanções de ordem administrativa estadual, HOMOLOGO o proce-
dimento licitatório na modalidade Convite, Oferta de Compra nº.
380113000012023OC00174, Processo 006.00111198/2023-91,
na seguinte conformidade:
DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-
-ME, CNPJ: 29.032.826/0001-14 do seguinte item:
Item 01 no valor total de R$ 357,60 (trezentos e cinquenta
e sete reais e sessenta centavos).
DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 21.504.525/0001-34 dos seguintes
itens:
Itens 02, 03 e 10 no valor total de R$ 326,55 (trezentos e
vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
ARTUR ARENQUE DA SILVA - ME, CNPJ: 15.072.183/0001-
28 dos seguintes itens:
Itens 04 e 05 no valor de R$ 46,30 (quarenta e seis reais e
trinta centavos).
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
CNPJ: 49.228.695/0001-52 dos seguintes itens:
Itens 07 e 08 no valor total de R$ 45,60 (quarenta e cinco
reais e sessenta centavos).
M&D COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ:
33.315.644/0001-28 do seguinte item:
Item 11 no valor de R$ 206,40 (duzentos e seis reais e
quarenta centavos).
II - Autorizo a despesa no valor total de R$ 982,45 (nove-
centos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), bem
como a emissão de Nota de Empenho às empresas relacionadas;
III - Declaro que não houveram itens FRACASSADOS e que
os itens 06 e 09 foram DESERTOS;
IV - Ficam os autos com vista franqueada aos interessados.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III
I - Com base nos elementos de instrução, da manifestação
da comissão julgadora do Convite BEC, e considerando ainda
que a detentora da melhor proposta classificada reúne condição
de habilitação jurídica e fiscal, não recaindo sobre a mesma,
sanções de ordem administrativa estadual, HOMOLOGO o proce-
dimento licitatório na modalidade Convite, Oferta de Compra nº.
380113000012023OC00175, Processo 006.00111790/2023-93,
na seguinte conformidade:
R.S. ALVES COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA, CNPJ: 37.078.644/0001-02 do seguinte item:
Item 01 no valor total de R$ 2.736,00 (dois mil, setecentos
e trinta e seis reais).
WELLINGTON RICARDO SIMONETTI - ME, CNPJ:
07.464.831/0001-63 do seguinte item:
Item 02 no valor total de R$ 1.698,00 (um mil, seiscentos e
noventa e oito reais).
MUCCIO & MUCCIO LTDA, CNPJ: 74.545.732/0001-01 do
seguinte item:
Item 03 no valor total de R$ 11.794,00 (onze mil, setecentos
e noventa e quatro reais).
II - Autorizo a despesa no valor total de R$ 16.228,00
(dezesseis mil, duzentos e vinte e oito reais), bem como a emis-
são de Nota de Empenho às empresas relacionadas;
III - Declaro que não houveram itens FRACASSADOS ou que
foram DESERTOS;
IV - Ficam os autos com vista franqueada aos interessados.
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO -
SOROCABA II
DESPACHOS DO DIRETOR TÉCNICO III, de 11-9-2023.
APURAÇÃO PRELIMINAR SEI Nº 006.00135360/2023-67
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 101/2023, de 11/09/2023, conforme artigo 27, inciso
III, do Decreto 50.412/05, o Diretor Técnico III desta Unidade
Prisional, determina, nos termos do artigo 264 da Lei nº.
10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361,
de 21/10/2021, a realização de Apuração Preliminar para apurar
eventual responsabilidade funcional acerca dos fatos ocorridos
na data do relato em questão.
Publique-se.
DESPACHO APURAÇÃO PRELIMINAR SEI Nº
006.00135307/2023-66
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 100/2023, de 11/09/2023, conforme artigo 27, inciso
III, do Decreto 50.412/05, o Diretor Técnico III desta Unidade
Prisional, determina, nos termos do artigo 264 da Lei nº.
10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361,
de 21/10/2021, a realização de Apuração Preliminar para apurar
eventual responsabilidade funcional acerca dos fatos ocorridos
na data do relato em questão.
Publique-se.
Sorocaba, 11 de setembro de 2023
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador Substituto de 6-9-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico
III da Penitenciária de Valparaíso, com fulcro no “caput”, do
artigo 25 da supracitada Lei Federal, em favor dos agricultores
familiares credenciados através da Ata de Credenciamento de
Julgamento da Chamada Pública nº 002/2023-PVALP, (5460212),
nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de
outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012
e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem como o
Decreto nº 62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto
nº 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos tetos específicos através
do Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018, referentes a
criação e regulamentação do Programa Paulista da Agricultura
de Interesse Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para
aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e
derivados, destinados ao preparo de refeições aos reeducandos
e funcionários da Unidade em epígrafe e do Centro de Ressocia-
lização de Birigui, para o período de setembro a dezembro de
2023.(006.00063990/2023-22).
Despacho do Coordenador de 11-9-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, com fulcro
no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal, em favor
dos agricultores familiares credenciados através da Ata Retifica-
dora de Julgamento da Chamada Pública nº 002/2023-CDPPF,
(6530785), nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de
14 de outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de
2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem como o
Decreto nº 62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto
nº 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos tetos específicos através
do Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018, referentes a
criação e regulamentação do Programa Paulista da Agricultura
de Interesse Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para
aquisição gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros destinados ao
preparo de refeições aos reeducandos e funcionários da Unidade
em epígrafe, para o período de setembro a dezembro de 2023.
(006.00096628/2023-58 – SAP-PRC-2023/13785).
28AGO2023 I6499 28AGO2023 2023PD03051 247.082.898-
80 71,94
FABIO HENRIQUE SILVA
28AGO2023 I6500 28AGO2023 2023PD03052 311.643.768-
88 71,94
RODRIGO CASTRO FERREIRA
28AGO2023 I6501 28AGO2023 2023PD03053 321.550.458-
83 47,96
ALEXANDRE SOUZA MELO
28AGO2023 I6502 28AGO2023 2023PD03054 247.082.898-
80 47,96
FABIO HENRIQUE SILVA
28AGO2023 I6503 28AGO2023 2023PD03055 287.825.708-
17 47,96
JEDSON RODRIGO DE SOUZA
28AGO2023 I6504 28AGO2023 2023PD03056 277.505.758-
63 47,96
RAFAEL LEAL DE BRITTO
28AGO2023 I6505 28AGO2023 2023PD03057 324.632.348-
81 47,96
EMERSON ANTONIO RIBEIRO
28AGO2023 I6506 28AGO2023 2023PD03058 343.944.618-
20 47,96
JHONE JUNIOR DIAS
28AGO2023 I6507 28AGO2023 2023PD03059 318.338.928-
28 47,96
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO DIAS
28AGO2023 I6508 28AGO2023 2023PD03060 309.947.948-
94 47,96
WELLINGTON WENZEL
28AGO2023 I6509 28AGO2023 2023PD03061 338.123.898-
19 47,96
ANDERSON JUNIOR ALBA
28AGO2023 I6510 28AGO2023 2023PD03062 313.747.598-
80 47,96
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NERY
28AGO2023 I6511 28AGO2023 2023PD03063 267.408.328-
03 47,96
MARCELO CARLOS DALL ANTONIA
28AGO2023 I6512 28AGO2023 2023PD03064 256.787.978-
16 47,96
RICARDO FIRMINO BEZERRA
28AGO2023 I6513 28AGO2023 2023PD03065 226.910.418-
83 47,96
LUIZ FERNANDO DA SILVA
28AGO2023 I6514 28AGO2023 2023PD03066 366.107.498-
92 47,96
MIGUEL ANTONIO GONZALES
28AGO2023 I6515 28AGO2023 2023PD03067 171.068.288-
40 47,96
PEDRO JOSÉ DOS SANTOS
28AGO2023 I6516 28AGO2023 2023PD03068 311.643.768-
88 47,96
RODRIGO CASTRO FERREIRA
28AGO2023 I6517 28AGO2023 2023PD03069 324.161.388-
71 47,96
ALEX SILVA REIS
28AGO2023 I6518 28AGO2023 2023PD03070 301.271.118-
08 47,96
ANDREY DA SILVA
28AGO2023 I6519 28AGO2023 2023PD03071 336.619.128-
79 47,96
JONATHAN DAMACENO DE OLIVEIRA
28AGO2023 I6520 28AGO2023 2023PD03072 047.711.526-
83 47,96
MARCIO DE PAULA ROCHA
28AGO2023 I6521 28AGO2023 2023PD03073 320.160.068-
70 172,66
VITOR HUGO DA SILVA
28AGO2023 I6522 28AGO2023 2023PD03074 248.613.208-
28 71,94
CARLOS HENRIQUE TRAINA
28AGO2023 I6523 28AGO2023 2023PD03075 388.095.911-
00 71,94
EDISIO TAVEIRA COSTA JUNIOR
28AGO2023 I6524 28AGO2023 2023PD03076 115.723.748-
70 172,66
ROBSON APARECIDO DOS SANTOS
28AGO2023 I6525 28AGO2023 2023PD03077 115.723.748-
70 71,94
ROBSON APARECIDO DOS SANTOS
28AGO2023 I6526 28AGO2023 2023PD03078 336.619.128-
79 47,96
JONATHAN DAMACENO DE OLIVEIRA
28AGO2023 I6527 28AGO2023 2023PD03079 047.711.526-
83 47,96
MARCIO DE PAULA ROCHA
29AGO2023 I6765 28AGO2023 2023PD03080 247.082.898-
80 143,89
FABIO HENRIQUE SILVA
29AGO2023 I6766 28AGO2023 2023PD03081 302.874.748-
01 143,89
LUCIANO FRANCISCO VIEIRA CAZALLI
29AGO2023 I6767 28AGO2023 2023PD03082 282.146.728-
13 143,89
WILLIAN MARQUES UNGER
30AGO2023 I7513 30AGO2023 2023PD02553
18.211.487/0001-17 4.202,40
PREG.EL GISELE CAMARGO BOTÃO ME
31AGO2023 I8636 31AGO2023 2023PD02567
29.711.783/0001-01 3.876,56
PREG.EL REI DA ALMONDEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE
31AGO2023 I8637 31AGO2023 2023PD02568
52.657.483/0001-03 2.189,75
PREG.EL INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIFICO LTDA -
31AGO2023 I8638 31AGO2023 2023PD02569
52.657.483/0001-03 4.440,28
PREG.EL INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIFICO LTDA -
31AGO2023 I8639 31AGO2023 2023PD02573
44.441.407/0001-20 14.193,70
PREG.EL N A TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS L
31AGO2023 I8640 31AGO2023 2023PD02574
52.657.483/0001-03 7.175,35
PREG.EL INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIFICO LTDA -
31AGO2023 I8641 31AGO2023 2023PD02575
52.657.483/0001-03 26.600,88
PREG.EL INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIFICO LTDA -
31AGO2023 I8642 31AGO2023 2023PD02576
52.657.483/0001-03 4.492,48
PREG.EL INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIFICO LTDA -
31AGO2023 I8643 31AGO2023 2023PD02577
41.551.240/0001-61 566,40
PREG.EL AMIGAO ATACADO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS
31AGO2023 I9250 31AGO2023 2023PD02777
12.039.966/0001-11 1.614,21
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
31AGO2023 I9251 31AGO2023 2023PD02778
12.039.966/0001-11 3.110,49
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
31AGO2023 I9252 31AGO2023 2023PD02781
12.039.966/0001-11 7.138,50
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
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terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:01:46
18 – São Paulo, 133 (73) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023
PORTARIA SRE 59, DE 11-09- 2023
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - No período de 1º de outubro de 2023 a 30 de junho de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019,
com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado
mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar
o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no "caput";
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 2º - A partir de 1º de julho de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabeleci-
mento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação
do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS,
observando o seguinte cronograma:
a) até 30 de setembro de 2025, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31 de março de 2026, a entrega do levantamento de preços;
2 - deverá ser editada a legislação correspondente.
§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de julho de 2026.
§ 3º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST
ajustado", calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3° - Fica revogada a Portaria CAT 10/20, de 31 de janeiro de 2020.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
ANEXO ÚNICO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
1 21.001.00 7321.11.00 / 7321.81.00 / 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 46
2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 40
3 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 39
4 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 59
5 21.005.00 8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 39
6 21.006.00 8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 37
7 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 84
8 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares 48
9 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 53
10 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 149
11 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 39
12 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 138
13 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 45
14 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 51
15 21.015.00 8422.11.00 / 8422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 36
16 21.016.00 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 20
17 21.017.00 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 17
18 21.018.00 8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si 29
19 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 50
20 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 51
21 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 47
22 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 42
23 21.023.00 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 121
24 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 43
25 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 72
26 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 80
27 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 43
28 21.028.00 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 40
29 21.029.00 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados 30
30 21.030.00 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação,
dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 36
31 21.031.00 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 40
32 21.032.00 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 211
33 21.033.00 8471.70 Unidades de memória 31
34 21.034.00 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições 38
35 21.035.00 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 42
36 21.036.00 8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 40
37 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 70
38 21.038.00 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”) 46
39 21.040.00 8508 Aspiradores 43
40 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 38
41 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras 64
42 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas 41
43 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 45
44 21.045.00 8516.50.00 Fornos de micro-ondas 40
45 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 40
46 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 46
47 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras 35
48 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras 41
49 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 47
50 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 126
51 21.052.00 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio 35
52 21.053.00 8517.13.00 / 8517.14.3 Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 50
53 21.053.01 8517.13.00 / 8517.14.31 Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite 28
54 21.054.00 8517.14 Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 38
55 21.055.00 8517.18.30 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos 55
56 21.055.01 8517.18.90 Outros aparelhos telefônicos 62
57 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio 39
57.1 21.056.01 8517.62.54 8517.62.55 Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens") 68
58 21.057.00 8518 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de
amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 41
59 21.058.00 8519 / 8522 / 8527.1 Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 47
60 21.059.00 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 43
61 21.061.00 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo 39
62 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memorycards") 50
63 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 89
64 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards") 89
65 21.065.00 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 64
66 21.066.00 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 37
67 21.067.00 8528.49.90 / 8528.59.00 / 8528.69 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 38
68 21.067.01 8528.62.00 Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 34
69 21.068.00 8528.52.00 Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos 25
70 21.069.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) 37
71 21.070.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 33
72 21.071.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma 37
73 21.072.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 37
74 21.073.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 37
75 21.074.00 9006.59 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 265
76 21.075.00 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 54
77 21.076.00 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 124
78 21.077.00 9019.10.00 Aparelhos de massagem 124
79 21.078.00 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 41
80 21.079.00 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 30
81 21.080.00 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores 125
82 21.081.00 8517.62.29 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 156
83 21.082.00 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 82
84 21.083.00 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 42
85 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular 197
86 21.085.00 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 31
87 21.086.00 8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 223
88 21.087.00 8214.90 / 8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes 44
89 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 49
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 64
90 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 39
91 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 118
92 21.092.00 8415.10 / 8415.8 Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 90
93 21.093.00 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna 56
94 21.094.00 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 46
95 21.095.00 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 37
96 21.096.00 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 108
97 21.097.00 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 108
98 21.098.00 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 44
99 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 88
100 21.099.00 8424.30.10 / 8424.30.90 / 8424.90.90 Lavadora de alta pressão e suas partes 37
101 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas 39
102 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 40
103 21.102.00 8516.31.00 Secadores de cabelo 55
104 21.103.00 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 62
105 21.104.00 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo 37
106 21.105.00 8479.60.00 Climatizadores de ar 46
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terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:01:46

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