Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação30 Outubro 2023
16 – São Paulo, 133 (105) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 30 de outubro de 2023
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Por-
taria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe
a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na
situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 01/02/2023
do contribuinte abaixo identificado:
INDUSTRIAL PLASTICOS THOR LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 126.261.521.112
CNPJ: 33.944.040/0001-40
ENDEREÇO: RUA CARLOS SILVA, 18 - BAIRRO: CHACARA
CALIFORNIA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.405-040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica INDUSTRIAL
PLASTICOS THOR LTDA a partir de 01/02/2023.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Núcleo de Serviços Especializados - III - IPVA
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
EMERSON BORGES DE SOUZA 029.151.511-80
01040653615 FZJ3790 310234669 2023 1182,69 0,00 0,01
Delegacia Regional Tributária da Capital II
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA
FAZENDA E PLANEJAMENTO-DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁ-
RIA DA CAPITAL – DRTC-II
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2 – Equipe 21-Rua Afonso
Sardinha, 67, 2º andar–Lapa–São Paulo/SP-CEP:05076-000,Tel:
(11) 3648-8221
NOTIFICAÇÃO-INTERESSADOS: ALEXANDER OLTMAN – CPF:
203.852.748-23 E ERICK OLTMAN – CPF 251.764.018-19-Expe-
diente: SFP-EXP-2021/267537- DITCMD: Número 74780950
– Declaração de Transmissão por Escritura Pública. Ficam V. Sas.
NOTIFICADAS de que o Pedido de Impugnação ao Procedimento
de Arbitramento referente ao Aviso de Arbitramento Nº CEH-
003/ 2023 foi INDEFERIDO. O referido Aviso continua exigível.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação no Diário Oficial do Estado, segundo termos do
Artigo 16, INCISO III, da Portaria CAT 15/2003.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III/Núcleo de Fiscalização 2
Notificação Fiscal
Ficam os contribuintes abaixo identificados notificados
de que a eficácia de suas inscrições estaduais foi SUSPENSA,
preventivamente, com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006, em virtude da não localização de seus
estabelecimentos nos endereços declarados ao Fisco, constatada
em diligências fiscais realizadas em 26/10/2023:
Ordem de Serviço Fiscal - OSF nº 01.3.13714/23-9:
- Contribuinte: OLIVEIRA CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA
- Inscrição Estadual: 138.576.017.116
- CNPJ: 49.461.620/0001-17
- Endereço: AVENIDA JABAQUARA, 2554 – MIRANDÓPOLIS
– SÃO PAULO - SP
- Data de Início da Suspensão: 26/10/2023
- Posto Fiscal de vinculação: PFC-10 – Butantã – Rua Butan-
tã, 260 – Térreo – São Paulo - SP
Ordem de Serviço Fiscal - OSF nº 01.3.13719/23-7:
- Contribuinte: TELYOS AGRO PECUÁRIA SOCIEDADE SIM-
PLES LTDA
- Inscrição Estadual: 138.203.043.110
- CNPJ: 44.880.524/0001-90
- Endereço: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2826 – SÃO PAULO
- SP
- Data de Início da Suspensão: 26/10/2023
- Posto Fiscal de vinculação: PFC-10 – Butantã – Rua Butan-
tã, 260 – Térreo – São Paulo - SP
Ordem de Serviço Fiscal - OSF nº 01.3.13722/23-6:
- Contribuinte: SCARDINO & MONIZ MONITORAMENTO
AMBIENTAL LTDA
- Inscrição Estadual: 138.465.410.110
- CNPJ: 49.208.387/0001-65
- Endereço: ALAMEDA IRAÉ, 620 – INDIANÓPOLIS – SÃO
PAULO
- Data de Início da Suspensão: 18/07/2023
- Posto Fiscal de vinculação: PFC-10 – Butantã – Rua Butan-
tã, 260 – Térreo – São Paulo - SP
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00003883/2023-80
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 24/02/2023 do
contribuinte abaixo identificado:
MCR COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSA-
NITARIOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.690.005.119
CNPJ: 49.702.347/0001-75
ENDEREÇO: RUA ORFANATO, 195 - BAIRRO: VILA PRUDEN-
TE - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.131-010.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica MCR COMERCIO
DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITARIOS LTDA a partir
de 24/02/2023.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00028779/2023-06
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 13/10/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
ZOLSK COMERCIAL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 133.173.350.118
CNPJ: 43.852.744/0001-47
ENDEREÇO: RUA COMEN AFONSO KHERLAKIAN, 92 /
SALA 120 E 121 - BAIRRO: CENTRO - SÃO PAULO/SP - CEP:
01.023-040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica ZOLSK COMERCIAL
LTDA a partir de 13/10/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00028781/2023-77
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa, cc §1º, item 1, letra a, do artigo 30, do Decreto
nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 21/07/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
PH CAFEEIRA COM GRAO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.511.511.118
CNPJ: 47.237.809/0001-03
ENDEREÇO: RUA RIO BAHIA, 577 - BAIRRO: VILA IOLANDA
II - SÃO PAULO/SP - CEP: 08.473-500.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica PH CAFEEIRA COM
GRAO LTDA a partir de 21/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00020102/2023-11
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 25/04/2023 do
contribuinte abaixo identificado:
M.C COSTA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 120.719.660.113
CNPJ: 50.430.923/0001-51
ENDEREÇO: RUA João Teodoro, 1185 - Andar 2 / Sala 15 -
BAIRRO: Brás - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.009-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica M.C COSTA COMER-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a partir de 25/04/2023.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00003161/2023-25
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante regular Procedi-
mento Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 28/07/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
AUSTIN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.559.611.113
CNPJ: 45.335.207/0002-36
ENDEREÇO: RUA SARG NOEL DE CAMARGO, 960 - TERRE-
OSALÃO - BAIRRO: JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) - SÃO
PAULO/SP - CEP: 03.937-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica AUSTIN COMERCIAL
E SERVIÇOS LTDA a partir de 28/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00015130/2023-17
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 16/11/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
EXCLUSIVE ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 133.487.967.118
CNPJ: 44.256.210/0001-10
ENDEREÇO: RUA MARIO PATI, 470 - GALPAO01 - BAIRRO:
LIMOEIRO - SÃO PAULO/SP - CEP: 08.051-350.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica EXCLUSIVE ATACA-
DISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA a partir de 16/11/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00014953/2023-25
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 22/05/2019 do
contribuinte abaixo identificado:
STARBEE MODAS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 126.118.589.119
CNPJ: 33.685.254/0001-40
ENDEREÇO: RUA FREI PACIFICO WAGNER, 5 - BAIRRO: PARI
- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.035-130.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica STARBEE MODAS
LTDA a partir de 22/05/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00002366/2023-93
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 12/04/2023 do
contribuinte abaixo identificado:
LUGANO COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA
LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.972.029.115
CNPJ: 50.298.695/0001-08
ENDEREÇO: RUA PDE BENEDITO DE CAMARGO, 356 - CON-
JUNTO 39 - BAIRRO: PENHA DE FRANÇA - SÃO PAULO/SP - CEP:
03.604-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica LUGANO COMERCIO
E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA a partir de 12/04/2023.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I/NF-4
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do
estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que cons-
tatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio
de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração
da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em con-
formidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da
Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c
artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte: DSS COMERCIO E INDUSTRIA DE UTILIDADES
LTDA
Inscrição Estadual: 124.675.417.111
CNPJ: 48.772.085/0001-52
Endereço: RUA ARTE DO SOL, 10 – QUADRAC QUADRA10 –
SÃO PAULO/SP – CEP 08.225-490
Expediente: OSF 01-1-18128/23-0
Data da inatividade: 07/08/2023
Comunicado
017.00074138/2023-15 – (SFP-PRC-2023/17951)
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 11/07/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
E-GONZAGA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.443.613.117
CNPJ: 47.104.969/0001-76
ENDEREÇO: Rua Xavantes, 663 - BAIRRO: Brás - São Paulo/
SP - CEP: 03.027-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica E-GONZAGA
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a partir de
11/07/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00022132/2023-62
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 18/11/2022 do
contribuinte abaixo identificado:
VL PACK COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.213.322.111
CNPJ: 48.654.520/0001-44
ENDEREÇO: RUA DR DURVAL VILALVA, 443 - SALA CW01 -
BAIRRO: VILA SILVA TELES - SÃO PAULO/SP - CEP: 08.110-240.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fis-
cais de emissão atribuída à pessoa jurídica VL PACK COMERCIO
E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA a partir de 18/11/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fis-
calização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - 017.00016311/2023-61
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DGEP-10, de 24-10-2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF
08, de 19 de janeiro de 2018, e na Resolução SFP-41, de 19-5-2020, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o
valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059/2008, alterado pela Lei Complementar
n° 1.296/2017:
MÊS/ANO DE
REFERÊNCIA
ÍNDICE DE VARIAÇÃO
NOMINAL DA
ARRECADAÇÃO (BASE
AGOSTO/2008)
MÊS/ANO DE
COMPETÊNCIA
VALOR DA
QUOTA (R$)
VALOR DA
QUOTA PARA
FINS DE
PAGAMENTO
(R$)
MENSAL
ACUMULADO
outubro/2022
239,69
365,95
novembro/2022
R$ 4,5286
R$ 1,9208
novembro/2022
243,06
365,95
dezembro/2022
R$ 4,5286
R$ 1,9208
dezembro/2022
275,44
365,95
janeiro/2023
R$ 4,5286
R$ 2,8813
janeiro/2023
395,22
395,22
fevereiro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
fevereiro/2023
272,39
395,22
março/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
março/2023
274,64
395,22
abril/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
abril/2023
273,92
395,22
maio/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
maio/2023
270,78
395,22
junho/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
junho/2023
260,18
395,22
julho/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
julho/2023
259,91
395,22
agosto/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
agosto/2023
272,40
395,22
setembro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
setembro/2023
275,54
395,22
outubro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 05:01:59

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