Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação10 Novembro 2023
32 – São Paulo, 133 (112) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de novembro de 2023
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 102.231.038-02
00759695598 DEB5343 310235704 2020 331,68 66,33 187,75
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 102.231.038-02
00759695598 DEB5343 310235704 2019 335,00 66,99 237,87
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
C. H. SEIMA VEICULOS LTDA 12.067.481/0001-31
00128377984 EGS7H41 310235650 2023 296,27 0,00 50,17
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/PGE/SAP/SEDUC/SFP/
SGGD/SS/SSP Nº 01, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial, para elaboração
de estudos e apresentação de proposta de normativo com o
objetivo de aprimorar a legislação vigente sobre procedimentos
disciplinares.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO; a PROCURADORA
GERAL DO ESTADO; e os SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; DA EDUCAÇÃO; DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO; DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL; DA SAÚDE;
e DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 67.682, de 3 de
maio de 2023,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecre-
tarial incumbido de elaborar estudos para subsidiar proposta
de normativo com o objetivo de aprimorar a legislação vigente
sobre procedimentos disciplinares.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º
desta Resolução será composto por:
I - 2 (dois) servidores como membros titulares e 2 (dois)
suplentes da Controladoria Geral do Estado;
II - 1 (um) Procurador do Estado como membro titular e 1
(um) suplente;
III - 2 (dois) servidores como membros titulares e 02 (dois)
suplentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sendo
1 (um) servidor como membro titular e 1 (um) suplente da sede
da Secretaria, e 1 (um) servidor como membro titular e 1 (um)
suplente da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
IV - 1 (um) servidor como membro titular e 1 (um) suplente
da Secretaria de Estado da Educação;
V - 1 (um) servidor como membro titular e 1 (um) suplente
da Secretaria de Estado da Saúde;
VI - 1 (um) servidor como membro titular e 1 (um) suplente
da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;
VII - 1 (um) servidor como membro titular e 1 (um) suplente
da Secretaria de Estado de Gestão e Governo Digital; e
VIII - 1 (um) servidor como membro titular e 1 (um) suplente
da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.
§1º - Caberá aos servidores a que se refere o inciso I a
coordenação e o secretariado do Grupo de Trabalho.
§2º - A duração do Grupo Trabalho será de 120 (cento e
vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, se necessá-
rio e mediante justificativa.
§3º - Atos da Chefia de Gabinete das Secretarias e órgãos
a que se referem os incisos deste artigo designarão os membros
que comporão o Grupo de Trabalho.
§4º - O Relatório Final de atividades do Grupo de Trabalho
será submetido ao Controlador Geral do Estado; à Procuradora
Geral do Estado, e aos Secretários de Estado da Administração
Penitenciária; da Educação; da Fazenda e Planejamento; de
Gestão e Governo Digital; da Saúde; e da Segurança Pública.
Artigo 3º - A participação no Grupo de Trabalho criado por
esta Resolução constitui como prestação de serviço relevante,
inclusive para fins de promoção na carreira de Procurador do
Estado, não será remunerada e se efetivará sem prejuízo do
exercício das atribuições regulares de seus membros.
Artigo 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
SUPERVISÃO EXECUTIVA DE COBRANÇA E RECUPERA-
ÇÃO DE DÍVIDA
Revogação
Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS
“Ex Officio”
Processos Originais nº 77860-266145/2017, nº 77860-
266117/2017 e 77860-266108/2017
Processo digital SEI nº 017.00135617/2023-15
Interessado: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Inscrições: 398.123.846.118 e 398.117.377.116
CNPJs: 04.711.147/0001-40 e 04.711.147/0012-01
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência
delegada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular
DICAR nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notifi-
cado da REVOGAÇÃO do Regime Especial Ex Officio em epígrafe
a partir desta data.
Revogação
Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS
“Ex Officio”
Processo Original SFP-PRC-2022/19494
Processo digital SEI nº 017.00135617/2023-15
Interessado: SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNO-
LOGIA LTDA
Inscrição: 398.118.300.115
CNPJ: 00.026.680/0001-12
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência
delegada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular
DICAR nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notifi-
cado da REVOGAÇÃO do Regime Especial Ex Officio em epígrafe
a partir desta data.
Revogação
Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS
“Ex Officio”
Processos Originais nº 77860-601446/2016, 77860-
601448/2016, 77860-601450/2016 e 77860-601451/2016
Processo digital SEI nº 017.00136170/2023-00
Interessado: NEW WORK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES
LTDA
Inscrições: 492.460.201.111, 120.901.653.118 e
492.460.196.115
CNPJs: 58.634.536/0001-49, 58.634.536/0022-73 e
58.634.536/0024-35
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência
delegada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular
DICAR nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notifi-
cado da REVOGAÇÃO do Regime Especial Ex Officio em epígrafe
a partir desta data.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Núcleo de Serviços Especializados - III - IPVA
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
Contratada: PENITENCIÁRIA DE AVARÉ II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 66.723,84
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 01.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/337/2023.JDS 26.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00215 256.00002090/2023-30
Contratante: TANKAR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR LIMEIRA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 66.723,84
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 29.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/526/2023.JCZM 26.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00212 256.00002079/2023-70
Contratante: UNICORTE COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO
DE METAIS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR LIMEIRA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 83.404,80
Posto de Trabalho: 05
Data da assinatura: 29.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/523/2023.JCZM 26.10.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2022/00813 256.00000241/2023-15
Contratante: ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS ME
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP BAURU I
Objeto: Visando a atualização dos valores e alteração na
quantidade de postos.
Período: 01.9.2023 até 31.8.2023
Valor: 33.361,92
Postos de Trabalho: 02
Data da assinatura: 01.09.2023
Parecer: AJ/FUNAP/268/2023.JDS
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON- 2022/00868 25600000323/2023-60
Contratante: DUPLAS - INDÚSTRIA DE PEÇAS PLÁSTICAS
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA
Objeto: Visando a atualização dos valores e alteração na
quantidade de postos.
Período: 01.10.2023 até 30.9.2024
Valor: 73.059,84
Postos de Trabalho: 04
Data da assinatura: 01.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/410/2023.JCZM 23.8.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00000835/2023-26
Contratante: MATEUS DA SILVA FONTANA MADEIREIRA
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR LIMEIRA
Objeto: Visando a atualização dos valores e alteração na
quantidade de postos.
Período: 11/10/2023, até 10/10/2024
Valor: 66.723,84
Postos de Trabalho: 04
Data da assinatura: 07.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/514/2023.JCZM 10.10.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00174 256.00001558/2023-79
Contratante: E&P INFRAESTRUTURA S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP HORTOLÂNDIA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 26/10/2023, até 14/09/2024
Valor: 1.391.466,00
Postos de Trabalho: 100
Data da assinatura: 26.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/522/2023.JCZM 26.10.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON – 2022/01065
256.00001348/2023-81
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP JARDINOPOLIS
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período:08/11/2023, até 07/11/2024
Valor: 1.334.476,80
Postos de Trabalho: 80
Data da assinatura: 06.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/345/2023.JDS 01.11.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON – 2021/00456
256.00000116/2023-13
Contratante: REGIPAPEL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01/11/2023, até 31/10/2024
Valor: 220.545,72
Postos de Trabalho: 12
Data da assinatura: 31.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/525/2023.JCZM 26.10.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON – 2022/00808
256.00000363/2023-10
Contratante: JANAINA MALVESTIO
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA II DE SERRA AZUL
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período:24/10/2023, até 31/08/2024
Valor: 229.401,00
Postos de Trabalho: 15
Data da assinatura: 24.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/330/2023.JDS 20.10.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC-
Contratante: EMPORIUM COMÉRCIO DE ACRÍLICOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE BAURU I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período:21/10/2023, até 20/10/2024
Valor: 83.404,80
Postos de Trabalho: 05
Data da assinatura: 19.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/323/2023.JDS 17.10.2023
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA -
RIOLÂNDIA
Despacho do Diretor, de 08-11-2023
Determinando a realização da Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos narrados no Comunicado Sinistro
n.º 002/2023/PRIO, de 07-11-2023, nos termos do artigo 1º da
Resolução SAP-012 de 24-01-2022, e artigos 264 e 265 da Lei
10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de
06-06-2003 (SAP/676416/2023) AP. N.º 014/2023.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Na publicação de RATIFICAÇÃO. no DOE de 21/09/2023,
leia-se como consta abaixo, e não como constou
RATIFICANDO, à vista do contido nos autos do processo SEI
256.00000652/2023-19, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para manutenção do Sistema Protheus,
nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO
a Inexigibilidade de Licitação, declarada pelo Dirigente da
UGE 381101, com fulcro no Inc. I do Art. 25 da Lei Federal n°
8.666/93, objetivando a contratação direta da empresa TOTVS
S.A. (CNPJ 53.113.791/0001-22), no valor total de R$ 39.951,36
(Trinta e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e
seis centavos).
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON- 2023/00120
256.00001171/2023-12
Contratante: MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP MONGAGUA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 501.616,80
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 23.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/328/2023.JDS 20.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00206 256.00002015/2023-79
Contratante: AJO GIBELLO EIRELI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA SERRA AZUL II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.11.2023 até 31.10.2024
Valor: R$ 36.529,92
Posto de Trabalho: 02
Data da assinatura: 24.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/327/2023.JDS 18.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00213 256.00002088/2023-61
Contratante: ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP FRANCO DA ROCHA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.11.2023 até 31.10.2024
Valor: R$ 730.598,40
Posto de Trabalho: 40
Data da assinatura: 01.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/336/2023.JDS 25.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00002120/2023-16
Contratante: E&P INFRAESTRUTURA S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.11.2023 até 31.10.2024
Valor: R$ 533.790,72
Posto de Trabalho: 32
Data da assinatura: 01.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/534/2023.JCZM 01.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00002002/2023-08
Contratante: E&P INFRAESTRUTURA S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 21/10/2023 até 20/10/2024
Valor: R$ 251.402,40
Posto de Trabalho: 15
Data da assinatura: 23.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/332/2023.JDS 23.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP--CON-2023/00208 256.00002057/2023-18
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 667.238,40
Posto de Trabalho: 40
Data da assinatura: 26.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/521/2023.JCZM 25.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00207 256.00002056/2023-65
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP BAURU I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 1.334,476,80
Posto de Trabalho: 80
Data da assinatura: 25.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/519/2023.JCZM 24.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00214 256.00002087/2023-16
Contratante: FERNANDES BASTOS CONSTRUTORA E INCOR-
PORADORA LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP SÃO VICENTE
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 200.171,52
Posto de Trabalho: 12
Data da assinatura: 01.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/527/2023.JCZM 27.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP--CON-2023/00216
256.00002100/2023-37
Contratante: E&P INFRAESTRUTURA S.A.
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA "JOSÉ PARADA NETO" DE
GUARULHOS I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 250.214,40
Posto de Trabalho: 15
Data da assinatura: 01.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/531/2023.JCZM 30.10.223
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00209 256.00002058/2023-54
Contratante: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CERQUEIRA
CESAR
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
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sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 05:01:48

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