Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação13 Novembro 2023
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (113) – 15
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JOSÉ ROBERTO CARVALHO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 074.351.698-20
Endereço: AVENIDA LUIZ EDUARDO TOLEDO PRADO, 2300 –
VILA DO GOLF - RIBEIRÃO PRETO/SP – 14027-250
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.024.422-0 de 07/11/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: MATHEUS BIAGI CARVALHO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 275.257.798-21
Endereço: AVENIDA HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO,
351 – CONDOMÍNIO GUAPORÉ 1 – RIBEIRÃO PRETO/SP –
14022-000
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.024.423-1 de 07/11/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 22/03/2023, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
PRODUTOS QUIMICOS SANEANTES E AGRO MKSR LTDA,
Inscrição Estadual 138.843.673.115 e CNPJ 50.033.045/0001-
30, com endereço declarado ao Fisco como sendo à RUA
JOAQUIM FLORIANO, 941, ITAIM BIBI, SÃO PAULO, SP, CEP
04.534-013.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 22/03/2023.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00033606/2023-00
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Coorde-
nador de Fiscalização-CFIS.
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 25/11/2019, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
FELIPE P M DOS SANTOS SERVICOS DE IMPERMEABI-
LIZACAO, Inscrição Estadual 128.171.469.111 e CNPJ
35.611.366/0001-81, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à RUA PIRANCHIN, 66, SANTO AMARO, SÃO PAULO, SP,
CEP 04.662-010.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 25/11/2019.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00044876/2023-38
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Coorde-
nador de Fiscalização-CFIS.
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: MÁRIO BIAGI CARVALHO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 303.802.988-21
Endereço: AVENIDA HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO,
551 – CONDOMÍNIO GUAPORÉ 1 – RIBEIRÃO PRETO/SP –
14022-000
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.024.422-0 de 07/11/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
no período de janeiro à abril de 2024, o servidor Éderson Júnior
Silva, RG. 41.384.314-2, ASP-IV, como suplente de pregoeiro,
a servidora Paulenice Aparecida Hespanhol, RG 25.059.704-4,
Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e como Subscritor
Carlos Tiago Vidal, RG 23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, os servi-
dores Andreia Afonso Ferrari, RG 28.689.889-5, ASP-V e a
servidora Maria Melisse de Sousa Gandolfo RG 34.077.233-5,
ASP-V, que efetivarão o Pregão 026/2023, do Processo SEI
006.00207286/2023-98.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Despacho do Diretor de 09-11-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 08-11-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24-1-2022, e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261-68 e alterações (Comunicado
de Evento 192-2023)
CENTRO ADMINISTRATIVO
Certifico que transcorreu in albis o prazo cabível para
interposição de recurso, transitando em julgado a decisão de
aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com
a administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo
prazo de 02 (dois) anos, em desfavor da Empresa OURO VERDE
COMÉRCIO DE CARNES- LTDA- CNPJ: 32.076.568/0001-82,
com fundamento no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, prevista na Cláusula Décima Segunda dos Con-
tratos nºs 158/2020- PMHGP, 031/2021- PMHGP e 071/2021-
PMHGP, oriundo dos Pregões Eletrônicos nºs 043/2020- PMHGP,
006/2021- PMHGP, 015/2021- PMHGP e Processos: 35053/2020-
PMHGP, 10335/2021-PMHGP, 18796/2021-PMHGP 018/2017-
PMHGP.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-60, DE 08-11-2023
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de
Outubro de 2022 a Setembro de 2023.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime
especial de pagamento de precatórios, o valor da receita cor-
rente líquida de setembro de 2023, apurado pela somatória das
receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anterio-
res, é de R$ 230.406.623.769,00 (duzentos e trinta bilhões, qua-
trocentos e seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos
e sessenta e nove reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
SUPERVISÃO EXECUTIVA DE COBRANÇA E RECUPERA-
ÇÃO DE DÍVIDA
Revogação de Regime Especial de Ofício - REO de controle
fiscal da apuração e do recolhimento do ICMS devido pela
empresa.
Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº:
017.00123410/2023-06.
Interessado: PONTEVECCHIO ALIMENTOS LTDA.
Inscrição Estadual nº: 278.283.396.119.
CNPJ base nº: 11.007.666.
Endereço: Rua da Barra, nº 484, Galpão Fundos, Parque
Rincão, Cotia, SP, CEP 06705-420.
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência dele-
gada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e pelo Ofício Circular
DICAR nº 08/2022,
fica revogado o Regime Especial de Ofício - REO tratado
no presente.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III / NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
RUA BUTANTÃ, 260 – 4º ANDAR - PINHEIROS
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT
nº 05/2008, ficam os estabelecimentos abaixo, notificados a
recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e
Imposição de Multa elencados.
Dentro do prazo de 10 dias, contados da presente publi-
cação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais,
preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente,
beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal
9.249/95.
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem
que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do
débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e,
se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal
para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal
8.137/1990.
CONTRIBUINTE: PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA
CNPJ/IE/CPF: 23917212000133
AIIM Nº: 5.023.449-3
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 05/04/2021, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
ONIBLA IMPEX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EM
GERAL LTDA, Inscrição Estadual 126.539.111.110 e CNPJ
34.480.645/0001-90, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à AVENIDA DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, N.1550, ANDAR 18
CONJ 1808/100V SALA 1808/100V, VILA SÃO FRANCISCO (ZONA
SUL), SÃO PAULO, SP, CEP 04.711-130.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 05/04/2021.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00026046/2023-29
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Coorde-
nador de Fiscalização-CFIS.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 10-11-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade”
de São José do Rio Preto, com fulcro no “caput”, do artigo 25
da supracitada Lei Federal, em favor dos agricultores familiares
credenciados através da Ata retificadora de Julgamento da
Chamada Pública nº 002/2023 (documento 0011831144), desde
que atendidas as orientações constantes na Informação Croeste
nº 1588/2023 – AT (documento 0011972938),nos termos do
artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de outubro de 2011,
Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e Decreto nº 60.055,
de 14 de janeiro de 2014, bem como o Decreto nº 62.282/16,
com acréscimo de dispositivo pelo Decreto nº 66.951, de 07
de julho de 2022, referentes a criação e regulamentação do
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e
subprograma PPAIS-LEITE, visando o pagamento das despesas
com a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros
destinados ao preparo de refeições a reeducandos e funcionários
da Unidade em epígrafe e do Centro de Detenção Provisória de
São José do Rio Preto, de novembro a dezembro de 2023.(SEI
006.00140416/2023-03)
Despacho do Coordenador de 10-11-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de
dispensa de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III da
Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina,
com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da supracitada Lei Federal,
em favor da FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMEN-
TEL” – FUNAP, CNPJ nº 49.325.434/0001-50, visando o paga-
mento de despesas com a aquisição de vestuário (uniformes)
destinados ao uso dos sentenciados da Unidade em epígrafe.
(006.00208529/2023-13).
Despacho do Coordenador de 10-11-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de
dispensa de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III da
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista,
com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da supracitada Lei Federal,
em favor da FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMEN-
TEL” – FUNAP, CNPJ nº 49.325.434/0001-50, visando o paga-
mento de despesas com a aquisição de vestuário (uniformes)
destinados ao uso dos sentenciados da Unidade em epígrafe.
(006.00205215/2023-51).
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO
APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
EXTRATO DE CONTRATO
EMPENHO Nº 2023NE01977
PROCESSO Nº 20231470331
CONTRATANTE: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TACIO
APARECIDO SANTANA DE CAIUA
CONTRATATO (A): FUNDACAO PROF.DR.MANOEL PEDRO
PIMENTEL -F
CNPJ: 49325434000150
OBJETO: Aquisição de vestuário, uniforme de detentos
VALOR: R$ 9.998,50
DATA DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 10/11/2023
PRAZO DE VIGENCIA: 20/12/2023
CRÉDITO ORÇAMENTARIO: 380232
NATUREZA DA DESPESA: 339903063
PTRES: 380717
CATEGORIA FUNCIONAL PROGRAMATICA:
14421381361410000
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido de San-
tana” de Caiuá
Rodovia Raposo Tavares, Km 634 + 200m – Bairro Zona
Rural CEP 19450-000 Caiuá - SP
E-mail: caiua@caiua.sap.sp.gov.br Tel.: (18) 3278-1306
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA
INDEPENDÊNCIA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDE-
PENDÊNCIA
Despacho do Diretor Técnico III de 10-11-2023
Determinando, a realização de Apuração Preliminar, a fim de
investigar possível responsabilidade funcional acerca do evento
ocorrido em 07-11-2023, nos termos do artigo 1º da Resolução
SAP-012, de 24-01-2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 6-6-
2003 (C.E. 185/2023) e (Processo SAP/680381/2023).
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria Nº 273 PFLORÍNEA, de 08 de novembro de
2023.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 022/2023, Processo SEI
006.00207286/2023-98, referente a Aquisição de Gêneros Ali-
mentícios PERECÍVEIS, com entrega parcelada, destinados ao
consumo dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional,
no período de janeiro à abril de 2024, a servidora: Paulenice
Aparecida Hespanhol, RG 41.470.949-4 Diretor II do Centro
Administrativo - Subst. e como suplente de pregoeiro, o ser-
vidor Éderson Júnior Silva, RG. 41.384.314-2, ASP, a servidora
ALEXANDRE DE LIMA, RG 25.059.704-4, Diretor I do Núcleo de
Finanças e Suprimentos e como Subscritor Carlos Tiago Vidal, RG
23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, os ser-
vidores Andreia Afonso Ferrari, RG 28.689.889-5, ASP e a
servidora Maria Melisse de Sousa Gandolfo RG 34.077.233-5,
ASP, que efetivarão o Pregão 022/2023, do Processo SEI
006.00207286/2023-98.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Nº 274 PFLORÍNEA, de 08 de novembro de
2023.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 026/2023, Processo SEI
006.00207286/2023-98, referente a Aquisição de Gêneros Ali-
mentícios PERECÍVEIS, com entrega parcelada, destinados ao
consumo dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:02:16

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