Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação06 Dezembro 2023
30 – São Paulo, 133 (128) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DE SANTANA
Objeto: Rescisão amigável do contrato
Data da assinatura: 06.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/536/2023.JCZM 01.11.2023
Termo de Rescisão
Contrato: DC FUNAP-CON- 256.00001597/2023-76
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA PIRAJUÍ
Objeto: Rescisão amigável do contrato
Data da assinatura: 06.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/320/2023.JDS 17.10.2023
Termo de Rescisão
Contrato: DC FUNAP-CON- 0173/20P0345/2020
Contratante: CMABUCI S/A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE LAVÍNIA III
Objeto: Rescisão amigável do contrato
Data da assinatura: 28.09.2023
Parecer: AJ/FUNAP/478/2023.JCZM 25.8.2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 70, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria CAT 48/17, de 29 de junho de 2017, que
estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que espe-
cifica com destino a revendedores que atuam no segmento de
vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Ope-
rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 48/17, de 29
de junho de 2017:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - No período de 01-07-2017 a 31-01-2024, a base
de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relati-
vo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo
Único, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regi-
me especial, com destino a revendedor localizado em território
paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final
pelo sistema porta-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito
passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto,
seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica-
ção do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial
- IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - do artigo 2º:
a) o “caput”:
“Artigo 2º - A partir de 01-02-2024, a base de cálculo para
fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único, com
destino a revendedor localizado em território paulista que atue
no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-
-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos
os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e
outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço prati-
cado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) o § 2º:
“§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previs-
tos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de
01-02-2024.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2023.
PORTARIA SRE Nº 71, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017, que
estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria
e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H
do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que
atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema
porta-a-porta.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, e nos artigos 41, 288, 313-E e 313-F do Regu-
lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte-
restadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 49/17, de 26
de junho de 2017:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - No período de 01-07-2017 a 31-01-2024, a base
de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relati-
vo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo
Único, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regi-
me especial, com destino a revendedor localizado em território
paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final
pelo sistema porta-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito
passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto,
seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica-
ção do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial
- IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - do artigo 2º:
a) o “caput”:
“Artigo 2º - A partir de 01-02-2024, a base de cálculo para
fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único, com
destino a revendedor localizado em território paulista que atue
no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-
-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos
os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e
outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço prati-
cado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) o § 2º:
“§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previs-
tos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de
01-02-2024.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2023.
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2022/01223 256.00000128/2023-30
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE FRANCA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 02/12/2023, até 01/12/2024
Valor: 667.238,40
Postos de Trabalho: 40
Data da assinatura: 29.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP//2022.JCZM
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00001633/2023-00
Contratante: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAU-
LISTINHA LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01/12/2023, até 10/09/2024
Valor: 1.414.888,56
Postos de Trabalho: 103
Data da assinatura: 30.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/587/2023.JCZM
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2022/00765 256.00000497/2023-22
Contratante: DITA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE ITIRAPINA II
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01/12/2023, até 28/02/2025
Valor: 45.662,40
Postos de Trabalho: 02
Data da assinatura: 29.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/575/2023.JCZM 23.11.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00202 -
256.00001993/2023-01
Contratante: E&P INFRAESTRUTURA S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR ATIBAIA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 17/11/2023, até 31/10/2024
Valor: 703.380,48
Postos de Trabalho: 16
Data da assinatura: 21.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/353/2023.JDS 21.11.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2022/00387 256.00001339/2023-90
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE ÁLVARO DE CARVALHO
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e alterção de postos.
Período: 08/11/2023, até 07/11/2024
Valor: 667.238,40
Postos de Trabalho: 103
Data da assinatura: 30.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/587/2023.JCZM
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2021/00443 256.00000210/2023-64
Contratante: AOX DO BRASIL CONTAINERS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE FRANCO DA ROCHA
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e alterção de postos.
Período: 01/12/2023, até 30/11/2024
Valor: 257.075,64
Postos de Trabalho: 14
Data da assinatura: 01.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/570/2023.JCZM 23.11.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON – 2022/00735
256.00000503/2023-41
Contratante: CHECK MANUTENCÃO DE MÁQUINAS INDUS-
TRIAIS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR LIMEIRA
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e alterção de postos.
Período: 05/10/2023, até 04/10/2024
Valor: 250.214,40
Postos de Trabalho: 15
Data da assinatura: 05.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/311/2023.JDS 06.10.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON – 97/21P120/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA
SERRA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE SOROCABA II
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e alterção de postos.
Período: 25.10.2023 até 24.10.2024
Valor: 834.048,00
Postos de Trabalho: 50
Data da assinatura: 04.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/301/2023.JDS 66.09.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2021/00589 256.00000755/2023-71
Contratante: THIAGO CARRARO ME
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE BAURU I
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01/12/2023, até 30/11/2024
Valor: 166.809,60
Postos de Trabalho: 10
Data da assinatura: 30.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/585/2023.JCZM 29.11.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2022/00097 256.00000336/2023-39
Contratante: MORSOLETTO & VICENTE CANO LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE JARDINÓPOLIS
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 30/11/2023, até 28/02/2025
Valor: 114.497,55
Postos de Trabalho: 75
Data da assinatura: 04.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/586/2023.JCZM 29.11.2023
Termo de Rescisão
Contrato: DC FUNAP-CON- 2023/00120
256.00000201/2023-73
Contratante: HNDESC COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00224 256.00002198/2023-22
Contratante: SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 21/11/2023 até 20/11/2024
Valor: 500.428,80
Postos de Trabalho: 30
Data da assinatura: 16.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/552/2023.JCZM 10.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00220 256.00002143/2023-12
Contratante: BAG CLEANER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 15/11/2023 até 14/11/2024
Valor: 250.214,40
Postos de Trabalho: 15
Data da assinatura: 08.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/544/2023.JCZM 08.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00207 256.00002056/2023-65
Contratante: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP BAURU I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: 1.334.476,80
Postos de Trabalho: 80
Data da assinatura: 25.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/519/2023.JCZM 24.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00223 256.00002169/2023-61
Contratante: SMETALÚRGICA INDÚSTRIA DE BICICLETAS
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR DE MOGI MIRIM
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 15/11/2023 até 14/11/2024
Valor: 333.619,20
Postos de Trabalho: 20
Data da assinatura: 15.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/348/2023.JDS 14.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00232 256.00002312/2023-14
Contratante: J2S TABACOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE ARARAQUARA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 04/12/2023 até 03/12/2024
Valor: R$ 915.861,60
Posto de Trabalho: 50
Data da assinatura: 04.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP367/2023.JDS 0.12.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00235 256.00002333/2023-30
Contratante: E&P INFRAESTUTURA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE CAMPINAS
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/12/2023 até 30/11/2024
Valor: R$ 1.401.200,64
Posto de Trabalho: 84
Data da assinatura: 02.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/364/2023.JDS 01.12.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON 202200407A
256.00000112/2023-27
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE ASSIS
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência.
Período: 28/11/2023 até 27/11/2024
Valor: 834.048,00
Postos de Trabalho: 50
Data da assinatura: 16.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/561/2023.JCZM 16.11.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON- 2022/01200 -
256.00000389/2023-50
Contratante: MOVIMENTO EU VISTO O BEM – COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência e alteração de postos
Período: 23/11/2023, até 22/11/2024
Valor: 133.447,68
Postos de Trabalho: 08
Data da assinatura: 24.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/572/2023.JCZM 24.11.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON-2022/01213 256.00000158/2023-46
Contratante: MULTICRAFT ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
Objeto: Visando a atualização dos valores, prorrogação da
vigência alteração de postos.
Período:23/11/2023, até 22/11/2024
Valor: 1.278.547,20
Postos de Trabalho: 70
Data da assinatura: 23.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/565/2023.JCZM 21.11.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-CON- 2023/00261
256.00000081/2023-12
Contratante: PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR ATIBAIA
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 02.10.2023 até 07.05.2025
Valor: 1.911.424,92
Postos de Trabalho: 82
Data da assinatura: 01.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/502/2023.JCZM 05.10.2023
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON 2023/00121 256.00001609/2023-62
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR FEMININO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 21/11/2023 até 20/11/2024
Valor: R$ 50.042,88
Posto de Trabalho: 03
Data da assinatura: 10.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/553/2023.JCZM 10.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00122 256.00001568/2023-12
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 05/12/2023 até 04/12/2024
Valor: R$ 166.809,60
Posto de Trabalho: 10
Data da assinatura: 01.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/580/2023.JCZM 27.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00211 256.00002070/2023-69
Contratante: AMERICAN BAG DO BRASIL EMBALAGENS
LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP HORTOLÂNDIA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/11/2023 até 31/10/2024
Valor: R$ 547.948,80
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 09.11.20
Parecer: AJ/FUNAP/341/2023.JDS 30.10.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00230 256.00002284/2023-35
Contratante: E&P INFRAESTRUTURA S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE BAURU III
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/12/2023 até 30/11/2024
Valor: R$ 300.257,28
Posto de Trabalho: 18
Data da assinatura: 27.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/578/2023.JCZM 27.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00228 256.00002249/2023-16
Contratante: ZSAT AUTOMAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CDP BELÉM II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/12/2023 até 30/11/2024
Valor: R$ 50.042,88
Posto de Trabalho: 03
Data da assinatura: 23.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/360/2023.JDS 22.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00225 256.00002226/2023-10
Contratante: SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA CAPELA DO ALTO II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 21/11/2023 até 20/11/2024
Valor: R$ 166.809,60
Posto de Trabalho: 10
Data da assinatura: 17.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/563/2023.JCZM 16.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00218 256.00002124/2023-96
Contratante: NUTRISAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 27/11/2023 até 26/11/2024
Valor: R$ 50.042,88
Posto de Trabalho: 03
Data da assinatura: 22.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/539/2023.JCZM 06.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00227 256.00002248/2023-71
Contratante: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAU-
LISTINHA LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 27/11/2023 até 26/11/2024
Valor: R$ 952.391,52
Posto de Trabalho: 52
Data da assinatura: 21.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/566/2023.JCZM 21.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00236 256.00002332/2023-95
Contratante: E&P INFRAESTUTURA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE FRANCO DA ROCHA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01/12/2023 até 30/11/2024
Valor: R$ 383.662,08
Posto de Trabalho: 23
Data da assinatura: 01.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/363/2023.JDS 30.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00226 256.00002221/2023-89
Contratante: PANDURATA ALIMENTOS
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR ATIBAIA
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 21.11.2023 até 20.11.2024
Valor: R$ 333.619,20
Posto de Trabalho: 20
Data da assinatura: 10.11.2023
Parecer: AJ/FUNAP/559/2023.JCZM 14.11.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON-2023/00190 256.00001718/2023-80
Contratante: SANTOS VIEIRA PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELLI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE BAURU III
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.10.2023 até 30.09.2024
Valor: R$ 33.361,92
Posto de Trabalho: 02
Data da assinatura: 01.10.2023
Parecer: AJ/FUNAP/294/2023.JDS 20.9.2023
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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 05:04:16
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (128) – 31
1.25 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) - Pack 6 unidades PET 600 ml PET de 401 a 660 ml R$ 24,28
1.26 03.010.02 Coca-Cola com Café Expresso (7) Lata até 270 ml R$ 2,45
1.27 03.011.00 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,99
1.28 03.010.00 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 3,79
1.29 03.011.00 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Garrafa de Plástico Retornável de 1601 a 2100 ml R$ 6,85
1.30 03.011.00 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Garrafa de Plástico Retornável de 1301 a 1600 ml R$ 5,15
1.31 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET de 1751 a 2000 ml R$ 10,26
1.32 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET de 2500 a 2749 ml R$ 10,08
1.33 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET de 2001 a 2250 ml R$ 9,17
1.34 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET de 1201 a 1750 ml R$ 9,03
1.35 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET de 661 a 1200 ml R$ 6,86
1.36 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET de 401 a 660 ml R$ 5,61
1.37 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar PET até 260 ml R$ 2,06
1.38 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Lata de 361 a 660 ml R$ 4,98
1.39 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Lata de 311 a 360 ml R$ 4,12
1.40 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Lata de 271 a 310 ml R$ 3,79
1.41 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar Lata até 270 ml R$ 2,89
1.42 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar - Pack 4 unidades PET 1500 ml PET de 1201 a 1750 ml R$ 33,82
1.43 03.010.02 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar - Pack 6 unidades Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 19,32
1.44 03.010.01 Coca-Cola Zero / Sem Açúcar - Pack 6 unidades PET 600 ml PET de 401 a 660 ml R$ 25,17
1.45 03.010.01 Crystal Sparkling (8) PET de 401 a 660 ml R$ 3,03
1.46 03.010.02 Crystal Sparkling (8) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,44
1.47 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 5,43
1.48 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,90
1.49 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Vidro Retornável até 260 ml R$ 2,32
1.50 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Plástico Retornável de 1601 a 2100 ml R$ 6,81
1.51 03.011.00 Fanta (Todas) (2) Garrafa de Plástico Retornável de 1301 a 1600 ml R$ 4,79
1.52 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 10,29
1.53 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 1751 a 2000 ml R$ 8,62
1.54 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 2500 a 2749 ml R$ 7,65
1.55 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 1201 a 1750 ml R$ 7,01
1.56 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 2001 a 2250 ml R$ 6,92
1.57 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET de 401 a 660 ml R$ 5,36
1.58 03.010.01 Fanta (Todas) (2) PET até 260 ml R$ 1,97
1.59 03.010.02 Fanta (Todas) (2) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,94
1.60 03.010.02 Fanta (Todas) (2) Lata de 271 a 310 ml R$ 2,91
1.61 03.010.02 Fanta (Todas) (2) Lata até 270 ml R$ 2,79
1.62 03.010.02 Fanta (Todas) (2) - Pack 6 Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 17,57
1.63 03.011.00 Guaraná Kuat (3) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,83
1.64 03.011.00 Guaraná Kuat (3) Garrafa de Vidro Retornável até 260 ml R$ 2,20
1.65 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 2500 a 2749 ml R$ 8,07
1.66 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 1751 a 2000 ml R$ 6,51
1.67 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 6,38
1.68 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 401 a 660 ml R$ 4,97
1.69 03.010.01 Guaraná Kuat (3) PET de 1201 a 1750 ml R$ 3,98
1.70 03.010.02 Guaraná Kuat (3) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,77
1.71 03.010.02 Guaraná Kuat (3) Lata até 270 ml R$ 2,79
1.72 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Coca Cola Sem Açúcar PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 17,95
1.73 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Fanta Guaraná PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 15,12
1.74 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Fanta Laranja PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 16,14
1.75 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Kuat PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 12,25
1.76 03.010.01 Pack Coca Cola PET 2L + Sprite PET 2L PET de 1751 a 2000 ml R$ 16,30
1.77 03.010.00 Schweppes (4) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 3,46
1.78 03.010.01 Schweppes (4) PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,63
1.79 03.010.02 Schweppes (4) Lata de 311 a 360 ml R$ 4,16
1.80 03.010.02 Schweppes (4) Lata até 270 ml R$ 3,26
1.81 03.010.02 Sprite - Pack 6 Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 18,18
1.82 03.010.01 Sprite Fresh (6) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,77
1.83 03.010.01 Sprite Fresh (6) PET de 401 a 660 ml R$ 3,71
1.84 03.010.01 Sprite Fresh (6) PET até 260 ml R$ 2,63
1.85 03.010.02 Sprite Fresh (6) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,40
(1) Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar / Light, de todos os sabores.
(2) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Sprite Fresh
(3) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Sprite Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Refrigerantes da marca Coca-Cola Café Expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(8) Refrigerantes da marca Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Demais marcas de refrigerantes do fabricante Coca-Cola deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola Original / Menos
Açúcar.
Tabela 2. Marcas AMBEV
Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
2.1 03.011.00 Água Tônica (10) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 4,15
2.2 03.010.00 Água Tônica (10) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 6,97
2.3 03.010.01 Água Tônica (10) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,81
2.4 03.010.01 Água Tônica (10) PET de 661 a 1200 ml R$ 7,36
2.5 03.010.02 Água Tônica (10) Lata até 270 ml R$ 2,54
2.6 03.010.02 Água Tônica (10) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,92
2.7 03.010.01 Antarctica Citrus (11) PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,45
2.8 03.010.02 Antarctica Citrus (11) Lata até 270 ml R$ 3,08
2.9 03.010.02 Antarctica Citrus (11) Lata de 311 a 360 ml R$ 4,58
2.10 03.010.01 Baré Pop (18) PET de 661 a 1200 ml R$ 2,75
2.11 03.010.01 Baré Pop (18) PET de 1751 a 2499 ml R$ 4,34
2.12 03.012.01 Cápsula Refrigerantes (todos) Cápsulas Embalagem de 20 ml a 50 ml R$ 2,69
2.13 03.010.02 Ginger Ale Antarctica (16) Lata até 270 ml R$ 2,85
2.14 03.011.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 4,08
2.15 03.011.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 4,94
2.16 03.010.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 5,17
2.17 03.010.00 Guaraná Antarctica (12) Garrafa de Vidro Não Retornável de 661 a 1200 ml R$ 6,59
2.18 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET até 260 ml R$ 1,84
2.19 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 401 a 660 ml R$ 4,90
2.20 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 661 a 1200 ml R$ 5,42
2.21 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,18
2.22 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 2001 a 2250 ml R$ 7,35
2.23 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 2251 a 2749 ml R$ 8,49
2.24 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET de 1751 a 2000 ml R$ 8,66
2.25 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 10,52
2.26 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata de 271 a 310 ml R$ 2,37
2.27 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata até 270 ml R$ 2,84
2.28 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata de 361 a 660 ml R$ 3,39
2.29 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,75
2.30 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) - Pack 18 unidades Lata de 311 a 360 ml R$ 44,31
2.31 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) - Pack 2 unidades PET de 661 a 1200 ml R$ 6,49
2.32 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) - Pack 2 unidades PET de 1751 a 2000 ml R$ 14,16
2.33 03.010.01 Guaraná Antarctica (12) - Pack 6 unidades PET até 260 ml R$ 6,83
2.34 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) - Pack 6 unidades Lata até 270 ml R$ 9,23
2.35 03.010.02 Guaraná Antarctica (12) - Pack 6 unidades Lata de 311 a 360 ml R$ 15,59
2.36 03.010.01 H2!OH (15) PET de 401 a 660 ml R$ 4,26
2.37 03.010.01 H2!OH (15) PET de 1201 a 1750 ml R$ 8,10
2.38 03.010.02 H2!OH (15) Lata até 270 ml R$ 2,67
2.39 03.010.02 H2!OH (15) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,09
2.40 03.010.01 Mountain Dew (17) PET de 401 a 660 ml R$ 4,14
2.41 03.010.01 Mountain Dew (17) PET de 1201 a 1750 ml R$ 9,00
2.42 03.010.01 Multipack Sabores (Guaraná (12)/Pepsi (13) /Soda Limonada e Sukita (14)) -
Pack 2 Unidades PET de 661 a 1200 ml R$ 6,65
2.43 03.010.01 Multipack Sabores (Guaraná (12)/Pepsi (13) /Soda Limonada e Sukita (14)) -
Pack 2 Unidades PET de 1751 a 2000 ml R$ 13,81
2.44 03.010.01 Multipack Sabores (Guaraná (12)/Pepsi (13) /Soda Limonada e Sukita (14)) -
Pack 4 Unidades PET de 1201 a 1750 ml R$ 19,69
2.45 03.010.01 Multipack Sabores (Guaraná (12)/Pepsi (13) /Soda Limonada e Sukita (14)) -
Pack 6 Unidades PET até 260 ml R$ 6,83
2.46 03.010.02 Multipack Sabores (Guaraná (12)/Pepsi (13) /Soda Limonada e Sukita (14)) -
Pack 6 Unidades Lata de 311 a 360 ml R$ 15,59
2.47 03.011.00 Pepsi-Cola (13) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,63
2.48 03.011.00 Pepsi-Cola (13) Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 4,41
2.49 03.010.00 Pepsi-Cola (13) Garrafa de Vidro Não Retornável de 661 a 1200 ml R$ 6,69
2.50 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET até 260 ml R$ 1,84
2.51 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET de 401 a 660 ml R$ 4,92
2.52 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET de 661 a 1200 ml R$ 5,30
2.53 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET de 1201 a 1750 ml R$ 6,17
2.54 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET de 2001 a 2250 ml R$ 7,79
2.55 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET de 1751 a 2000 ml R$ 8,03
2.56 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET de 2251 a 2749 ml R$ 8,56
2.57 03.010.01 Pepsi-Cola (13) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 10,00
2.58 03.010.02 Pepsi-Cola (13) Lata de 271 a 310 ml R$ 2,44
2.59 03.010.02 Pepsi-Cola (13) Lata até 270 ml R$ 2,78
2.60 03.010.02 Pepsi-Cola (13) Lata de 361 a 660 ml R$ 3,39
2.61 03.010.02 Pepsi-Cola (13) Lata de 311 a 360 ml R$ 3,71
2.62 03.010.02 Pepsi-Cola (13) - Pack 18 unidades Lata de 311 a 360 ml R$ 44,50
2.63 03.010.01 Pepsi-Cola (13) - Pack 2 unidades PET de 661 a 1200 ml R$ 6,49
PORTARIA SRE 72, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas,
refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1°
de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada
na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, na
sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
adiante indicadas, serão utilizados os valores em reais previstos no Capítulo I do:
I - Anexo I, em relação a água mineral e natural;
II - Anexo II, em relação a refrigerantes;
III - Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
IV - Anexo IV, em relação a cerveja e chope;
V - Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV.
Parágrafo único - É vedada a utilização dos valores em reais previstos em “Outras marcas não listadas” para produtos que
possuam preço específico determinado para sua marca, descrição ou volume de embalagem, conforme o caso, indicados no Capítulo
I dos anexos desta portaria.
Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplicam os valores de que trata o artigo 1º e a base de cálculo do imposto
devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multi-
plicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST estabelecido no Capítulo II dos anexos previstos nos
incisos I a V do artigo 1º:
I - quando não utilizados os valores mencionados no artigo 1º em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não deter-
mine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
II - para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária das mercadorias que, pertencentes aos grupos
previstos nos incisos I a V do artigo 1º, não possuem sua marca, descrição ou volume de embalagem, e não possuem “Outras marcas
e embalagens não listadas", conforme o caso, indicados no Capítulo I dos anexos desta portaria;
III - quando, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista
for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante nos Capítulos I dos anexos desta portaria;
IV - a partir de 1º de julho de 2024, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova
pesquisa de preço atualizada apresentada à Secretaria da Fazenda e Planejamento por entidade representativa do setor com base
em levantamento de preços realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 40-A, 41,
43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 29 de fevereiro de 2024, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30 de abril de 2024, a entrega do levantamento de preços.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria SRE 40/23, de 12 de junho de 2023.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
ANEXO I – ÁGUA MINERAL E NATURAL
CAPÍTULO I – Valores atualizados (de que trata o artigo 1º)
Dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
1. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA MINERAL E ÁGUA POTÁVEL DE MESA
1.1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1.1. COPOS PLÁSTICOS –
Copo até 210 ml R$ 1,42
Copo de 211 até 310 ml R$ 1,67
1.1.2. VIDROS DESCARTÁVEIS –
Vidro descartável até 310 ml R$ 4,87
1.1.3. LATAS -
Lata até 360 ml R$ 4,03
1.1.4. EMBALAGEM TETRAPACK
de 261 A 360 ml R$ 5,29
de 361 A 650 ml R$ 6,27
1.1.5. DEMAIS EMBALAGENS -
até 270 ml R$ 1,19
de 271 a 450 ml R$ 2,55
de 451 a 540 ml R$ 2,15
de 541 a 810 ml R$ 3,16
de 811 a 1.000 ml R$ 2,81
de 1.001 a 1.450 ml R$ 4,28
de 1.451 a 1.500 ml R$ 2,91
de 1.751 a 2.000 ml R$ 3,79
de 2.251 a 2.500 ml R$ 6,86
de 2.751 a 3.000 ml R$ 6,22
de 3.001 a 5.000 ml R$ 10,26
de 5.001 a 8.000 ml R$ 11,36
de 8.001 a 10.000 ml R$ 16,51
1.2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros R$ 11,15
Galão de 20 litros R$ 13,12
2. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
2.1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS
de 541 a 810 ml R$ 4,75
OBSERVAÇÃO: AS FAIXAS DE VOLUME PARA AS QUAIS NÃO FORAM CAPTADOS PREÇOS DEVERÃO UTILIZAR OS PREÇOS DA
TABELA 1. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA MINERAL E ÁGUA POTÁVEL DE MESA
3. PRODUTOS IMPORTADOS – ÁGUA MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
3.1. TODAS AS MARCAS E TIPOS - EMBALAGENS DE PLÁSTICO
Importada de 261 a 360 ml R$ 9,20
Importada de 361 a 500 ml R$ 15,60
Importada de 651 a 790 ml R$ 18,92
Importada de 791 a 1.000 ml R$ 21,95
3.2. TODAS AS MARCAS E TIPOS - EMBALAGENS DE VIDRO
Importada até 260 ml R$ 16,75
Importada de 261 a 360 ml R$ 14,24
Importada de 361 a 500 ml R$ 25,75
Importada de 501 a 650 ml R$ 17,25
Importada de 651 a 790 ml R$ 24,56
Importada de 791 a 1.000 ml R$ 46,90
CAPÍTULO II - IVA-ST (de que trata o artigo 2º)
Artigo 1º - O IVA-ST para água mineral e natural será:
I - nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou arrematante:
a) 250% (duzentos e cinquenta por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa de vidro, retornável
ou não, com capacidade acima de 300 ml e até 500 ml;
b) 120% (cento e vinte por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa plástica de 1.500 ml;
c) 100% (cem por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou
superior a 5.000 ml;
d) 140% (cento e quarenta por cento) de água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em copo plástico ou embalagem
plástica com capacidade de até 500 ml;
e) 140% (cento e quarenta por cento), quando se tratar de água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem
de vidro, não retornável, com até 300 ml;
f) 140% (cento e quarenta por cento) nos demais casos, incluída a água gaseificada ou aromatizada artificialmente.
II - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo
implementado por este Estado:
a) 58% (cinquenta e oito por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro
retornável ou não com capacidade até 500 ml;
b) 32% (trinta e dois por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro retornável
ou não com capacidade acima de 500 ml até 2 (dois) litros;
c) 32% (trinta e dois por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em embalagem igual ou superior a
5.000 ml;
d) 92% (noventa e dois por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em copo plástico de até 300 ml;
e) 40% (quarenta por cento) nos demais casos.
ANEXO II – REFRIGERANTES
CAPÍTULO I – Valores atualizados (de que trata o artigo 1º)
Dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e de pesquisa da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
Tabela 1. Marcas Coca Cola
Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
1.1 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Vidro Retornável igual ou mais de 1000 ml R$ 5,53
1.2 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Vidro Retornável de 600 a 999 ml R$ 4,10
1.3 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Vidro Retornável de 261 a 599 ml R$ 3,93
1.4 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Vidro Retornável até 260 ml R$ 2,67
1.5 03.010.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Vidro Não Retornável de 661 a 1200 ml R$ 7,22
1.6 03.010.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Vidro Não Retornável até 360 ml R$ 3,67
1.7 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Plástico Retornável de 1601 a 2100 ml R$ 7,17
1.8 03.011.00 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Garrafa de Plástico Retornável de 1301 a 1600 ml R$ 5,33
1.9 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET igual ou acima de 2750 ml R$ 12,30
1.10 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET de 2500 a 2749 ml R$ 10,38
1.11 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET de 1751 a 2000 ml R$ 10,17
1.12 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET de 2001 a 2250 ml R$ 10,07
1.13 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET de 1201 a 1750 ml R$ 9,00
1.14 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET de 661 a 1200 ml R$ 6,83
1.15 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET de 401 a 660 ml R$ 5,55
1.16 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) PET até 260 ml R$ 2,15
1.17 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Lata de 361 a 660 ml R$ 4,98
1.18 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Lata de 311 a 360 ml R$ 4,08
1.19 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Lata de 271 a 310 ml R$ 3,60
1.20 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) Lata até 270 ml R$ 2,86
1.21 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) - Pack 4 unidades PET 1500 ml PET de 1201 a 1750 ml R$ 31,85
1.22 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) - Pack 4 unidades PET 2000 ml PET de 1751 a 2000 ml R$ 35,54
1.23 03.010.02 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) - Pack 6 unidades Latas 350 ml Lata de 311 a 360 ml R$ 19,39
1.24 03.010.01 Coca Cola / Coca-Cola Menos Açúcar (1) - Pack 6 unidades PET 2000 ml PET de 1751 a 2000 ml R$ 52,55
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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