Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação21 Dezembro 2023
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (139) – 31
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem--
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA
Inscrição Estadual: 588.001.615.118
CNPJ: 44.826.246/0001-92
Responsável solidário: AF PRIME ATIVOS LTDA
CNPJ: 15.638.196/0001-11
AIIM - ICMS Nº 5.035.066-3, de 13/12/2023
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação: PF-Campinas, AV.DR. ALBERTO
SARMENTO, 4 - BONFIM - Campinas - SP
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS Conforme o § 4º do artigo 27
da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DRT-05 – NF-1 - CAMPINAS
Notificação AIIM-ICMS 5.035.066-3
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do
§3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração
à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto nº
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem--
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Cassação
de Eficácia de Inscrição Estadual - PAC.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE
EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 31 do RICMS (aprovado pelo Decreto paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
MSK COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
Inscrição Estadual 144.423.264.110, CNPJ 22.142.874/0001-16,
com endereço declarado ao fisco como sendo na rua Manuel da
Nóbrega, 986, Paraíso, São Paulo, SP, CEP 04001-003.
O processo 017.00150014/2023-43 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DRTC-III / NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
RUA BUTANTÃ, 260 – 4º ANDAR - PINHEIROS
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT
nº 05/2008, ficam os estabelecimentos abaixo, notificados a
recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e
Imposição de Multa elencados.
Dentro do prazo de 10 dias, contados da presente publi-
cação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais,
preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente,
beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal
9.249/95.
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem
que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do
débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e,
se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal
para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal
8.137/1990.
CONTRIBUINTE: SALTON BRASIL COMERCIO IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
CNPJ/IE/CPF: 05.753.154/0001-78
AIIM Nº: 3.141.284-1
CONTRIBUINTE: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMER-
CIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
CNPJ/IE/CPF: 49.032.964/0001-00
AIIM Nº: 3.141.284-1
Posto Fiscal Capital - Butantã
Comunicado
Suspensão da eficácia de Inscrição Estadual.
Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que,
com base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, sua
Inscrição Estadual teve a sua eficácia preventivamente Suspensa
por Não Localização pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte: SEJ COMERCIAL E SERVICOS LTDA
Inscrição Estadual: 132.373.851.116 - CNPJ:
52.882.827/0001-70
Data da Suspensão: 19/12/2023
OSF nº 01.3.29179/23-7
Observação: Sobre os atos de suspensão ora publicados, os
contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Reativação de Inscrição Estadual.
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III
comunica que conheceu e DEFERIU o requerimento protocolado
no sistema SEI sob nº 017.00160899/2023-99, recepcionado
como recurso administrativo visando a reativação da Inscri-
ção Estadual (IE) 147.931.410.117 interposto pelo contribuin-
te DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA., IE 147.931.410.117, CNPJ
03.189.580/0001-03, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na rua Urussui, 147, sala 12D, Itaim Bibi, São Paulo, SP,
CEP 04542-050.
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS
Núcleo de Serviços Especializados I - ICMS
Notificações
O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados - I, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006,
com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da
Portaria CAT 95/2016, artigo 3º, § 1º, item 3, determina a SUS-
PENSÃO PREVENTIVA atribuída ao(s) estabelecimento(s) abaixo
relacionado(s), a partir da data indicada
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regio-
nal Tributário de Campinas, dentro do prazo de 30 dias contados
da publicação deste edital.
Razão Social: AMERIPLASTICOS LTDA
Inscrição Estadual: 165.643.714.119
CNPJ: 49.590.705/0001-03
Data da Suspensão por Não Localização: 12/12/2023
Gdoc/SIGADOC/SEI: 017.00166361/2023-98
Posto Fiscal de Campinas
DRT-05 – NF-1 - CAMPINAS
Notificação AIIM-ICMS 5.035.066-3
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do
§3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração
à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto nº
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do
artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os
constantes da tabela do Anexo I.
Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado
referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a
espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o
código complementar, conjuntamente com a legenda referente
ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo,
versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sis-
tema de Veículos – SIVEI no seguinte endereço: https://www3.
fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.
Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo intro-
duzido no mercado após a data da publicação desta resolução,
a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de
2024 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais
veículos.
Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excep-
cionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, pode-
rá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo
valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar
valores que estejam em desacordo com os de mercado na data
da pesquisa.
Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2024
estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena
de dezembro de 2023 no seguinte endereço: https://www.
ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, por
meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária
autorizada.
Artigo 6º - Relativamente ao IPVA do exercício de 2023,
foram considerados os valores referentes à marca, modelo,
espécie e ano de fabricação indicados no Anexo III, em razão de
adequação ao valor de mercado.
Artigo 7º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo,
ano de fabricação e valores, especificados no Anexo IV desta
resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP
79/22, de 16 de dezembro de 2022, em razão de, à época da
realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido
identificados na frota do Estado de São Paulo.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado:
Processo SEI 017.00046563/2023-14
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 13/05/2011, data da inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
R.M. COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 146.056.161.110
CNPJ: 10.974.880/0002-31
ENDEREÇO: RUA ALVARENGA PEIXOTO, 326 - ANDAR 2 -
SALA 04 - VILA ANASTACIO, SAO PAULO, SP, CEP 05.095-010.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 13/05/2011 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Posto Fiscal Capital - Butantã
Notificação
Contribuinte: FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA
Inscrição Estadual: 132.641.401.111 - CNPJ:
50.878.908/0001-70
OSF nº 01.3.20854/23-0
Atualização Cadastral - Alteração da ocorrência fiscal de
"Ativo pré-operacional" para "Ativo".
Fica o contribuinte notificado de que seu pedido de conces-
são de Inscrição Estadual, Processo SEI 017.00031937/2023-05,
foi DEFERIDO, tendo sido atribuída a Inscrição Estadual nº
132.641.401.111, na ocorrência fiscal “Atividade pré-opera-
cional”.
Ao requerer a alteração para “ATIVO”, o interessado deverá
apresentar autorização expedida pela ANP para o exercício da
atividade.
O documento acima deverá ser apresentado, juntamente
com o requerimento, no Posto Fiscal - Butantã, sito à Rua Butan-
tã, 260 - Pinheiros - São Paulo/SP – CEP 05424-000.
A apresentação do documento deve ser previamente agen-
dada através do portalsenhafacil.com.br/agendamento.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Abertura de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição - PCN. O Delegado Regional Tributário
da Capital – DRTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006 comunica a instauração de PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para
apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto
45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
FL COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E DISTRIBUI-
DORA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS LTDA., Ins-
crição Estadual 123.466.489.114 e CNPJ 32.460.589/0001-05,
com endereço declarado ao fisco como situado na rua Antonio
Miranda, 28, Jardim Ana Lucia, São Paulo, SP, CEP 04812-050 .
O processo 017.00160932/2023-81 aguardará prazo de 15
dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17
da Portaria retrocitada, para apresentação de documentos ou
informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Reativação de Inscrição Estadual.
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III comu-
nica que conheceu e DEFERIU o requerimento protocolado no
sistema SEI sob nº 017.00151555/2023-99, recepcionado como
recurso administrativo visando a reativação da Inscrição Estadu-
al (IE) 119.349.603.116 interposto pelo contribuinte INSTITUTO
ARC SERVIÇOS EM CAPACITAÇÃO CONSULTORIA E APOIO COR-
PORATIVO LTDA., IE 119.349.603.116, CNPJ 19.791.517/0001-
74, com endereço declarado ao Fisco como sendo na avenida Dr.
Chucri Zaidan, s/n, andar 24, bloco B, Vila São Francisco (Zona
Sul), São Paulo, SP, CEP 04711-130.
4. 3° membro - Ângela Alves Ferreira
5. 4º membro - Fábio Rafaldi Pereira
6. 5º membro - Claudio Rogério Ulhôa Cintra
7. 6º membro - Felipe da Mota Moreira Silva (Secretário)
Todos os membros da Comissão estando presentes, o Sr.
Claudio Cintra, a pedido do Sr. Presidente, iniciou a sessão apre-
sentando a manifestação do Sr. João Ricardo Pinto, referente
à defesa apresentada pelo candidato à vaga de Motorista IV.
A manifestação apresentou argumentações, sendo a pri-
meira uma opinião pessoal do Sr. João Ricardo, contestando a
veracidade do recurso do outro candidato, mencionando que
dirigia viatura da fundação, destacando que sempre comunicava
ao gestor ao sair do setor com essa finalidade, como orientado
pelos Gerentes de Recursos Humanos e de Logística. Outro
ponto abordado foi o vencimento da CNH, esclarecendo que o
Detran concede um prazo adicional de 30 dias corridos após a
data de validade para a condução do veículo. Também foi ques-
tionada a quantidade de eventos qualificativos para o cargo de
motorista, comparando com o outro candidato e indagando se o
edital estabelece tal critério.
Após avaliação da manifestação, o Sr. Presidente e os mem-
bros da comissão votaram, ocorrendo 02 votos pelo deferimento
e 05 votos pelo indeferimento, vencendo o INDEFERIMENTO ao
recurso do Sr. José Gonçalves de Lima, justificando que o Sr.
João Ricardo Pinto atende aos requisitos da Portaria DIREX nº
049/00/2023 para a promoção almejada.
A próxima etapa do certame será conduzida pelo Presi-
dente da Comissão, que enviará a relação dos 33 nomes de
servidores classificados, ao Sr. Diretor Executivo da FUNAP para
homologação.
Esgotados os assuntos tratados, o Presidente encerrou os
trabalhos por volta das 10h00min.
Assim, os membros, em unanimidade, assinam a presente
ata, que será publicada na intranet da FUNAP e no Diário Oficial
do Estado.
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMEN-
TEL – FUNAP.
Processo nº 256.00002391/2023-63
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, RATIFICA a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Senhor Diretor Adjunto de Administração e
Finanças, Dirigente de UGE 381101, em favor do DEPARTA-
MENTO DE ÀGUA E ESGOTOS DE BAURU - DAE - CNPJ nº
46.139.952/0001-91, com fulcro no caput do artigo 25 da Lei
Federal n° 8.666/93, visando à contratação de fornecimento de
água e prestação de serviços de esgoto à Regional de Bauru, no
valor total estimado de R$ 2.151,12.
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
– FUNAP.
Processo nº 256.00002390/2023-19
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, RATIFICA a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Senhor Diretor Adjunto de Administração e
Finanças, Dirigente de UGE 381101, em favor do SAAE SOROCA-
BA, CNPJ Nº 71.480.560/0001-39, com fulcro no caput do artigo
25 da Lei Federal n° 8.666/93, visando à contratação de forneci-
mento de água e prestação de serviços de esgoto à Regional de
Sorocaba, no valor total estimado de R$ 561,96.
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
– FUNAP.
Processo nº 256.00002387/2023-03
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, RATIFICA a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Senhor Diretor Adjunto de Administração e
Finanças, Dirigente de UGE 381101 em favor da COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP,
CNPJ nº 43.776.517/0001-80, com fulcro no caput, do artigo 25,
da Lei Federal n° 8.666/93, visando à contratação de forneci-
mento de água e prestação de serviços de esgoto à Regional de
Taubaté, no valor total estimado de R$ 5.011,20.
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
– FUNAP.
Processo nº 256.00002345/2023-64
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, RATIFICA a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Senhor Diretor Adjunto de Administração e
Finanças, Dirigente de UGE 381101, em favor da SERVIÇO DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS –
SAAEM, CNPJ n.º 19.858.221/0001-23, com fulcro no caput
do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93, visando à contratação
de fornecimento de água e prestação de serviços de esgoto à
Regional Mirandópolis, no valor total estimado de R$ 1.236.84.
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
– FUNAP.
Processo nº 256.00002392/2023-16
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, RATIFICA a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Senhor Diretor Adjunto de Administração e
Finanças, Dirigente de UGE 381101, em favor da empre-
sa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, CNPJ
33.050.196/0001-88, com fulcro no caput do artigo 25 da Lei
Federal n° 8.666/93, visando a contratação direta de empresa
especializada para efetuar serviços de fornecimento de energia
elétrica na Regional de Pirajuí, no valor total de estimado de
R$ 12.706,00
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-CON 2023/00123 256.00002216/2023-76
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 18/12/2023 até 17/12/2024
Valor: R$ 66.723,84
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 14.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/615/2023.JCZM 08.12.2023
Termo de Rescisão
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00000551/2023-30
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIARIA II CAPELA DO ALTO
Objeto: Rescisão amigável do contrato
Data da assinatura: 19.12.2023
Parecer: AJ/FUNAP/621/2023.JCZM 12.12.2023
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-70, de 19-12-2023
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em
unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA
do exercício de 2024 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, conside-
rando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezem-
bro de 2008, e nos artigos 3º e 4° da Resolução SFP 79/22, de
16 de dezembro de 2022, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2024, os valo-
res de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 às 05:02:10

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