Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual
Data de publicação | 28 Dezembro 2023 |
34 – São Paulo, 133 (143) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
RESOLUÇÃO SFP-67, de 11-12-2023
Dispõe sobre a ampliação do público-alvo para utilização
do serviço terceirizado de atendimento médico com primeiros
socorros e ambulatório aos entes públicos sediados nas depen-
dências do Palácio Clóvis Ribeiro.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em
vista o artigo 99, inciso III, letra “a”, do Decreto estadual nº
66.457, de 28/01/2022,
resolve:
Artigo 1º - Os serviços de atendimento médico terceirizado,
com primeiros socorros e ambulatório, prestados pelo Centro de
Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos
e de Gestão de Pessoas, na Avenida Rangel Pestana, números
300 e 360, município de São Paulo, poderão ser ampliados para
atender os servidores da Controladoria Geral do Estado, confor-
me especificações contidas em Termo de Cooperação Mútua.
Artigo 2º - O Termo de Cooperação Mútua será firmado
entre a Controladoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda
e Planejamento, e deverá ser submetido à análise da Consultoria
Jurídica.
Artigo 3º - A ampliação referida no artigo 1º não abrange
os demais serviços prestados pelo Centro de Assistência à Saúde.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DGEP-12, de 26-12-2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF
08, de 19 de janeiro de 2018, e na Resolução SFP-41, de 19-5-2020, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o
valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059/2008, alterado pela Lei Complementar
n° 1.296/2017:
MÊS/ANO DE
REFERÊNCIA
ÍNDICE DE VARIAÇÃO
NOMINAL DA
ARRECADAÇÃO (BASE
AGOSTO/2008)
MÊS/ANO DE
COMPETÊNCIA
VALOR DA
QUOTA (R$)
VALOR DA
QUOTA PARA
FINS DE
PAGAMENTO
(R$)
MENSAL
ACUMULADO
dezembro/2022
275,44
365,95
janeiro/2023
R$ 4,5286
R$ 2,8813
janeiro/2023
395,22
395,22
fevereiro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
fevereiro/2023
272,39
395,22
março/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
março/2023
274,64
395,22
abril/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
abril/2023
273,92
395,22
maio/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
maio/2023
270,78
395,22
junho/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
junho/2023
260,18
395,22
julho/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
julho/2023
259,91
395,22
agosto/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
agosto/2023
272,40
395,22
setembro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
setembro/2023
275,54
395,22
outubro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
outubro/2023
276,69
395,22
novembro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
novembro/2023
272,18
395,22
dezembro/2023
R$ 4,8908
R$ 2,8813
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do
ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na
operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio 147/23, de 29 de setembro de 2023, e
no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de
novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 da declaração contida no Anexo VII da Portaria CAT 18/13,
de 21 de fevereiro de 2013:
“2. Autorizo a aquisição do veículo automotor novo, marca xxxxxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxxxxxxxx inscrito no
CNPJ xxxxxxxxxx nas condições acima, desde que o valor não seja superior, incluídos os tributos incidentes, a R$ 120.000,00 (CENTO
E VINTE MIL REAIS) e que a aquisição seja amparada por isenção do Imposto sobre produtos industrializados – IPI, sendo vedado
o fracionamento da nota fiscal;” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
COMUNICADO SRE 16, de 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E
ACESSÓRIAS, do mês de janeiro de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 413
MÊS DE JANEIRO DE 2024
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO
DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO
RECOLHIMENTO DO
ICMS
- CNAE -
- CPR -
REFERÊNCIA
DEZEMBRO/2023
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140,
35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
1031
04
63119, 63194; 73122.
1100
10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434,
61906.
1150
15
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199,
01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,
01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547,
01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101,
02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003,
06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251,
07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106,
09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224,
12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,
17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,
20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,
20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220,
21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915,
23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245,
24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521,
25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,
25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400,
26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210,
27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,
28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205,
32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139,
33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301,
36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220,
39005;
1200
22
- CNAE -
- CPR -
DEZEMBRO/2023
DIA
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227,
42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134,
43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991,
45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439,
46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176,
46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,
46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419,
46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656,
46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834,
46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923,
46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245,
47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440,
47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571,
47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,
47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890,
49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998,
51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214,
52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401,
52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111,
59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091,
63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247,
64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,
64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,
64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308,
65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193,
66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226,
69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207,
73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001,
77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,
77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302,
79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214,
81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,
82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213,
84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,
85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422,
85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216,
86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115,
87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111,
94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995,
95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033,
96092, 97005, 99008.
1200
22
- CNAE -
- CPR -
DEZEMBRO/2023
DIA
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414,
10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635,
10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813,
10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961,
10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229,
18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303,
23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119,
28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313,
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640,
28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433,
29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047,
32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239,
58298, 59201.
1250
26
- CNAE -
- CPR -
NOVEMBRO/2023
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235,
13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319,
15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427;
30415, 30423, 32922, 32990.
+ atividade preponderante de fabricação de telefone
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de
madeira MDF, independente do código CNAE em que
estiver enquadrado
2100
10
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em
relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei
n° 10.175/1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 68.244, de 22-12-2023 – DOE de 26-12-2023, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a ativida-
de de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2023, em 2 parcelas
mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas desde que:
I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20-01-2024;
II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20-02-2024.
Esse benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2023, tenham a sua atividade principal enquadrada em
um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
1 - 36006;
2 - 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3 - 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4 - 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547,
47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto
no mês de janeiro de 2024, até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS/2000.
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas acima indicadas ou efetuar o
recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação, nos
termos do artigo 595 do RICMS/2000.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA
CPR
REFERÊNCIA
DEZEMBRO/2023
DIA VENC.
x
energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)
1090
09
x
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo (Convênio ICMS-110/07)
1100
10
x
demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do
artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea “b” do
item observações em relação ao ICMS devido por ST)
1200
22
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por
substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subse-
quente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 às 05:01:20
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