Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação29 Dezembro 2023
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (144) – 41
Delegacia Regional Tributária da Capital III
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MASSA FALIDA DE LOCARALPHA LOCADORA DE V
00.674.835/0001-27 00927494957 HGO5150 310239151 2023
581,08 0,00 196,89
MASSA FALIDA DE LOCARALPHA LOCADORA DE V
00.674.835/0001-27 00927494957 HGO5150 310239151 2022
570,60 114,11 165,50
MASSA FALIDA DE LOCARALPHA LOCADORA DE V
00.674.835/0001-27 00927494957 HGO5150 310239151 2021
483,76 96,75 209,97
MASSA FALIDA DE LOCARALPHA LOCADORA DE V
00.674.835/0001-27 00927494957 HGO5150 310239151 2020
491,72 98,34 284,23
MASSA FALIDA DE LOCARALPHA LOCADORA DE V
00.674.835/0001-27 00927494957 HGO5150 310239151 2019
541,68 108,33 391,12
MAURO ROBERTO ANTUNES DE OLIVEIRA 254.402.528-
00 00218645023 DOC1965 310239163 2022 1606,96 321,39
466,08
LUAN MATHEUS CAMARGO CRUZ 520.756.398-09
00333985532 EXA8B64 310239187 2021 174,62 34,92 75,79
BANCO VOLKSWAGEN SA 59.109.165/0001-49
01078702842 FYI2649 310239199 2021 676,96 135,39 293,82
BANCO VOLKSWAGEN SA 59.109.165/0001-49
01078702842 FYI2649 310239199 2020 748,90 149,77 432,90
BANCO VOLKSWAGEN SA 59.109.165/0001-49
01078702842 FYI2649 310239199 2019 785,88 157,17 567,44
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
Núcleo de Serviços Especializados - III - ITCMD COBRANÇA
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº
05/2008, ficam os interessados abaixo cientificados dos débitos
fiscais relativos aos Autos de Infração e Imposição de Multa
(AIIM) elencados, pendentes de quitação.
Dentro do prazo de 10 dias, contados da presente publi-
cação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais,
preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente,
beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal
9.249/95.
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem
que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do
débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e,
se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal
para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal
8.137/1990.
CONTRIBUINTE: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS DA
ROSA-CPF 115.621.288-09 / AIIM Nº 5023122-4
CONTRIBUINTE: PAULO ISSA BITTA-CPF 259.285.088-08 /
AIIM 4150254-1
CONTRIBUINTE: CRISTINA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO-CPF
253.448.078-21 / AIIM 5012590-4
CONTRIBUINTE: INSTITUTO CACTUS-CNPJ 38.822.675/0001-
99 / AIIM 5022760-9
CONTRIBUINTE: ALCIDES JOSE BALARIN-CPF 167.599.238-
04 / AIIM 5023037-2
CONTRIBUINTE: VAGNER LEONARDO DA SILVA-CPF
338.962.618-27 / AIIM 5023076-1
CONTRIBUINTE: FABIOLA RODRIGUES TEIXEIRA-CPF
276.488.298-00 / AIIM 5023256-3
CONTRIBUINTE: NIETE MARIA DO NASCIMENTO-CPF
040.550.648-10 / AIIM 5023119-4
CONTRIBUINTE: ERINALDO PEDRO DAS NEVES-CPF
541.310.654-87 / AIIM 5023215-0
CONTRIBUINTE: NELSON ALARCON-CPF 878.837.168-91 /
AIIM 5023479-1
CONTRIBUINTE: TATIANE KELLY DE LUCENA SILVA-CPF
611.821.412-34 / AIIM 5023254-0
CONTRIBUINTE: MARIA DO CARMO SANTOS-CPF
007.241.548-76 / AIIM 5023203-4
CONTRIBUINTE: FRANCISCO MARIA MATOS-CPF
190.818.988-68 / AIIM 5023255-1
CONTRIBUINTE: WELLINGTON REGINALDO DA CUNHA-CPF
283.685.088-43 / AIIM 5023346-4
CONTRIBUINTE: BRUNO CORTES TEIXEIRA LEITE-CPF
002.314.375-44 / AIIM 5023191-1
CONTRIBUINTE: PAULO ANDRE CORREA MINHOTO-CPF
192.509.388-37 / AIIM 5022996-5
CONTRIBUINTE: RICARDO SALDANHA ATTIE-CPF
554.844.128-03 / AIIM 5012595-3
SOLIDÁRIO: PAULO MARGONARI ATTIE-CPF 038.803.946-
95 / AIIM 5012595-3
SOLIDÁRIO: FERNANDA LIMA SALDANHA-CPF 010.977.213-
02/ AIIM 5012595-3
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Esta matéria terá sua validade retroagida a partir do dia
27/12/2023.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
PAULO ROBERTO DE A PEREIRA ALVAREZ NUNES
187.588.768-71 00455799458 FAR2650 310239072 2023
2499,92 0,00 847,07
PAULO ROBERTO DE A PEREIRA ALVAREZ NUNES
187.588.768-71 00455799458 FAR2650 310239072 2022
2325,76 465,15 674,56
ELAINE MAILLO ANDRIGUETTO ME 13.798.576/0001-98
00565835548 OQP3723 310239060 2021 903,16 180,63 392,00
CBS INTERMEDIACOES E COMERCIO DE VEICULO
07.880.530/0001-10 00988300850 AOM7111 310239205 2021
4894,20 978,83 2124,28
CBS INTERMEDIACOES E COMERCIO DE VEICULO
07.880.530/0001-10 00988300850 AOM7111 310239205 2020
5449,12 1089,82 3149,81
CBS INTERMEDIACOES E COMERCIO DE VEICULO
07.880.530/0001-10 00988300850 AOM7111 310239205 2019
5945,68 1189,13 4293,02
CBS INTERMEDIACOES E COMERCIO DE VEICULO
07.880.530/0001-10 00988300850 AOM7111 310239205 2018
6288,16 1257,63 5445,80
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
LUCIANI TALAMINI 024.325.969-78 00807642657
CYQ6828 310239138 2021 806,52 161,30 350,06
LUCIANI TALAMINI 024.325.969-78 00807642657
CYQ6828 310239138 2020 847,92 0,00 0,01
LUCIANI TALAMINI 024.325.969-78 00807642657
CYQ6828 310239138 2019 869,80 173,95 628,04
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Diretoria Técnica III
Despachos do Diretor, de 28-12-2023.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no 26-12-2023, nos ter-
mos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e artigos
264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento
nº 314-2023 e PAP nº 745.819-2023-Despacho n° 033-2023).
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO n° 5764/OC-BR. FINALIDADE:
Financiamento parcial do Programa de Investimento Rodoviário
do Estado de São Paulo – 3ª Fase. PARTES: O Estado de São Paulo
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. GARAN-
TIDORA: República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO SEI
FEDERAL Nº 17944.102389/2023-74. PROCESSO SEI ESTADO-
-SP Nº 017.00008566/2023-50. VALOR: US$ 480.133.500,00
(quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e
quinhentos Dólares dos EUA). DATA DE CELEBRAÇÃO: 27 de
dezembro de 2023. REPRESENTANTES: pelo Estado, o Sr. Secre-
tário da Fazenda e Planejamento, SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA
KINOSHITA; e pelo BID, o Sr. Representante do BID no Brasil, Sr.
MORGAN DOYLE.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS: prazo total do financiamento:
25 anos; carência: 66 meses; amortização: parcelas semestrais
e consecutivas; juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing
Rate), acrescida de margem aplicável para empréstimos do
capital ordinário do Banco a ser determinada periodicamente
pelo BID. Demais encargos: 1) Comissão de Crédito: Até 0,75%
ao ano sobre o saldo não desembolsado do Empréstimo; 2) Des-
pesas de Inspeção e Supervisão: até 1% do valor do empréstimo,
dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo
original de desembolsos.
Parecer CJ/SEFAZ n.º 257/2023, de 16/06/2023.
CONTRATO DE CONTRAGARANTIA N° 254/2023/PFN, rela-
tivo ao Contrato de de Empréstimo n° 5764/OC-BR, firmado
entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento em 27/12/2023, cujos recursos destinam-
-se ao Financiamento parcial do Programa de Investimento
Rodoviário do Estado de São Paulo – 3ª Fase. PROCESSO SEI
FEDERAL Nº 17944.102389/2023-74. PROCESSO SEI ESTADO-SP
Nº 017.00008566/2023-50. PARTES: República Federativa do
Brasil – RFB, o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A.,
na qualidade de banco depositário de verbas do ESTADO e de
Agente Financeiro da UNIÃO. VALOR: US$ US$ 480.133.500,00
(quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e
quinhentos Dólares dos EUA). DATA DE CELEBRAÇÃO: 22 de
dezembro de 2023. REPRESENTANTES: pelo Estado, o Sr. Secre-
tário da Fazenda e Planejamento, SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA
KINOSHITA; pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, Sra.
ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo Banco do Brasil, o Sr.
RICARDO BACCI ACUNHA.
Parecer CJ/SEFAZ n.º 535/2023, de 29/11/2023.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Serviço de Pronto Atendimento - PFC-10 - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Esta matéria terá sua validade retroagida a partir do dia
21/12/2023.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
JACKSONIL JUSTINO DA SILVA 402.358.788-55
00206517360 EPN0F21 310238948 2022 994,04 198,80 288,31
* Vinícius Fernandes Soares, RG: 47.682.924-0, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III – classificado no Centro de
Detenção Provisória II de Pacaembu.
* Waldir Mardegan, RG: 16.429.444-2, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe VII – classificado na Penitenciária
"ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis.
* Walter Mendes Junior, RG: 23.984.385-X, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe V – classificado na Penitenciária
“Vanderlei Tartari Monteiro” de Tupi Paulista.
* Wilson José Silvestrini, RG: 21.800.255-5, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe VI – classificado no Centro
de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de
Presidente Prudente.
Artigo 2º - Os servidores relacionados nesta Portaria deve-
rão prestar serviços para o qual foram convocados, subordinan-
do-se no referido período, ao Diretor Técnico III das Unidades em
que estiverem desenvolvendo suas atividades, inclusive no que
diz respeito ao cumprimento de jornada de trabalho, exceto nos
casos em que as unidades ainda não possuírem Diretor Desig-
nado, ficando assim, subordinados a sua unidade de lotação.
Artigo 3º - As unidades que receberão os servidores con-
vocados e que dispuserem do sistema de ponto biométrico, ou
na ausência deste sistema informatizado, eletrônico ou mecâ-
nico, deverão cadastrá-los nos mesmos para fins de controle
de frequência. Além de fazer os devidos registros relativos a
movimentação dos funcionários que ali prestam serviço nos
Livros de Portaria.
Artigo 4º - Será responsabilizada administrativamente a
autoridade que der causa ao desvio das funções estabelecidas
nesta Portaria, deverão também, tomar as providências cabíveis
em caso de constatação de quaisquer tipos de irregularidade por
parte dos servidores convocados.
Artigo 5º - Os servidores aqui listados que prestarem infor-
mações inverídicas para percebimento de diárias estará sujeito
às sanções legais previstas na Lei nº 10.261/1968 e no Decreto
nº 48.292/2003.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua
publicação.
Despacho do Coordenador de 28-12-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia, com
fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal, em
favor dos agricultores familiares credenciados através da Ata de
Julgamento/Credenciamento da Chamada Pública nº 003/2023-
PLAFL, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de
14 de outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de
2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem como
o Decreto nº 62.282/16, com acréscimo de dispositivo pelo
Decreto nº 66.951, de 07 de julho de 2022, referentes a criação e
regulamentação do Programa Paulista da Agricultura de Interes-
se Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, visando o paga-
mento das despesas com a aquisição de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros, leite e derivados, destinados ao preparo de
refeições a reeducandos e funcionários da Unidade em epígrafe,
janeiro a abril 2024. (006.00228594/2023-57)
Despacho do Coordenador de 28-12-2023
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”
de Caiuá, com fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada
Lei Federal, em favor dos agricultores familiares credenciados
através da Ata de Julgamento/Credenciamento da Chamada
Pública nº 003/2023-CDP e Ata retificadora, nos termos do artigo
4º da Lei Estadual nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, Decreto
nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e Decreto nº 60.055, de
14 de janeiro de 2014, bem como o Decreto nº 62.282/16, com
acréscimo de dispositivo pelo Decreto nº 66.951, de 07 de julho
de 2022, referentes a criação e regulamentação do Programa
Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e subpro-
grama PPAIS-LEITE, visando o pagamento das despesas com
a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e
derivados, destinados ao preparo de refeições a reeducandos
e funcionários da Unidade em epígrafe, janeiro a abril 2024.
(006.00206327/2023-29)
PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE
PIERI - DRACENA
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) PENIT."ASP
ADRIANO AP. DE PIERI" DE DRACENA, vem COMUNICAR
MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA - CNPJ: 57.403.776/0001-70, já qualificada no edital
027/22-PD, acerca da decisão proferida nos autos do processo
006.00047101/2023-80: - Impedimento de Licitar e Contratar,
no prazo de 1 ano(s), com fundamento legal na Art. 7º da Lei
nº 10.520/02.
Informo a Vossa Senhoria acerca da decisão proferida no dia
21/09/2023 por força do DESPACHO DO COORDENADOR, nos
autos do processo SEI n° 006.00047101/2023-80, sob Número
de protocolo 380199.2023.02742.SADM no site E-Sanções,
deliberando pela aplicação da sanção do IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO
DE 01 (um) ano, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002,
c.c. alínea “f” do subitem 3.2 do item 3 da Resolução CC-52 de
19.07.2005, diante da inexecução parcial da Nota de Empenho
2023NE00027, Pregão Eletrônico nº 027/22-PD, Contrato nº
097/22-PD.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente,
elaborado eletronicamente, através do acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com a inclusão do código de acesso cadastra-
do, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”
para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
ESTR.MUN.ENG.BYRON AZEVEDO NOGUEIRA, KM.09, DRA-
CENA - SP, 17900900
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) PENIT."ASP
ADRIANO AP. DE PIERI" DE DRACENA, vem COMUNICAR
KAELLY SILVA AMADEU - ME - CNPJ: 25.071.518/0001-47, já
qualificada no edital 024/22-PD, acerca da decisão proferida nos
autos do processo 006.00052683/2023-16:
- Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 1 ano(s),
com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02
Informo a Vossa Senhoria acerca da decisão proferida no dia
22/09/2023 por força do DESPACHO DO COORDENADOR, nos
autos do processo SEI n° 006.00052683/2023-16, sob o número
de protocolo 380199.2023.02855.SADM no site E-Sanções,
deliberando pela aplicação da sanção do IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO
DE 01 (um) ano, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002,
c.c. alínea “f” do subitem 3.2 do item 3 da Resolução CC-52 de
19.07.2005, diante da inexecução parcial da Nota de Empenho
2023NE00012, Pregão Eletrônico nº 024/22-PD, Contrato nº
082/22-PD.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente,
elaborado eletronicamente, através do acesso o site www.esan-
coes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado,
que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”
para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
ESTR.MUN.ENG.BYRON AZEVEDO NOGUEIRA, KM.09, DRA-
CENA - SP, 17900900
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 às 05:02:51

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