Fazenda e Planejamento - Subsecretaria do Tesouro Estadual

Data de publicação28 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 133 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de abril de 2023
Hulda, CEP 07094-000 - GUARULHOS - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser
enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13,
14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS -
DRT/13
PF-Guarulhos
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Guarulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila
NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo
recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º
do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições
previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infra-
ções ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do
imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores
previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a con-
fissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos
para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx Além disso, de
acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a
multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento)
dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se
este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em
renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valo-
res líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do
Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de
pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para
informações sobre Parcelamentos e sobre documentos neces-
sários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/
parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser[1]
parcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto
nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data
em que se considerar realizada esta notificação sem que haja
o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser
enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13,
14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
- DRT/13
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: GASTRONOMIA INTERNACIONAL LTDA.
I.E. : 127.450.806.110 CNPJ/CPF: 29.484.750/0002-49
Endereço: RUA ITAPACI, 33, , CID INDL SATELITE SP
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
PF-GUARULHOS, AV.DOUTOR TIMÓTEO PENTEADO, 24686900 -
VILA HULDA - Guarulhos - SP AIIM - ICMS Nº 4.153.137-1, de
27/04/2023 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do
artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado
NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo
recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º
do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições
previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infra-
ções ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do
imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores
previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a con-
fissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos
para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx Além disso, de
acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a
multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento)
dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se
este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em
renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valo-
res líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do
Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de
pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para
informações sobre Parcelamentos e sobre documentos neces-
sários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/
parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser[1]
parcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto
nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data
em que se considerar realizada esta notificação sem que haja
o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
são são apresentadas a seguir conforme a Lei Complementar
123/06 e Resolução nº 140 do CGSN.
Motivo da Exclusão
Foi constatada a falta de escrituração do livro-caixa, o
que não permite a identificação da movimentação financeira e
bancária da empresa.
Base Legal da Exclusão
Art. 84 da Resolução nº 140 do CGSN, inciso IV, alínea g)
a XII e § 1º)
Data de início dos efeitos da exclusão: 01/01/2021
Base Legal de início dos efeitos da exclusão
Art. 84 da Resolução nº 140 do CGSN, inciso IV (Lei Comple-
mentar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º)
Informações Complementares:
* Os pedidos de contestação deverão ser apresentados
junto ao Posto Fiscal de vinculação em até 30 dias da ciência
deste termo, e deverão conter:
1. A identificação e qualificação do optante e, se for o caso,
de seu procurador devidamente habilitado.
2. O termo de Registro de Exclusão.
3. Os fundamentos de fato e de direito ensejadores do
pedido.
* Em caso de deferimento da contestação por autoridade
fiscal competente ou nas hipóteses previstas na LC123/06 onde
é possível a regularização de todas as situações de exclusão
apontadas, este termo de registro de exclusão automaticamente
perderá seus efeitos.
Leandro Rodrigues Silva - AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL - IF. 16968-7
DRT 13/NF 2/ EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 22
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
- DRT/13
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: RECANTO DAS CARNES E MERCADO LTDA
I.E. : 672.357.522.111
CNPJ/CPF: 27.777.808/0001-36
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1554, JARDIM MONTE CRIS-
TO, SUZANO – SP
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: DRT-13, Av. Dr. Timóteo Penteado
531, Vl. Hulda - Guarulho, - - Guarulhos – SP
AIIM - ICMS Nº 5.011.001-9, de 24/04/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma
via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável
solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição
fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos
dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a noti-
ficação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras
acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89,
caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e
renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas
as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de
imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalen-
te ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50%
sobre os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deve-
rá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos
13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
- DRT/13
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: PARIS PIZZERIA - BAR E RESTAURANTE LTDA.
I.E. : 127.065.354.114 CNPJ/CPF: 35.989.642/0001-40
Endereço: RUA GUARULHOS, 65, , GOPOUVA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
PF-GUARULHOS, AV.DOUTOR TIMÓTEO PENTEADO, 24686900 -
VILA HULDA - Guarulhos - SP AIIM - ICMS Nº 4.153.054-8, de
27/04/2023 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do
artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros
FABIO NAVARRO DE TOLEDO 230.433.568-37 00825103410 DMV9966 310221146 2023 885,48 175,32 33,63
FABIO NAVARRO DE TOLEDO 230.433.568-37 00825103410 DMV9966 310221146 2022 830,52 0,00 0,01
FABIO NAVARRO DE TOLEDO 230.433.568-37 00825103410 DMV9966 310221146 2021 681,76 0,00 0,01
IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIREL 10.924.726/0001-74 00141763213 EDD7572 310221158 2023 1165,56 3,84 11,70
IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIREL 10.924.726/0001-74 00141763213 EDD7572 310221158 2022 997,23 199,44 164,78
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA 131.248.048-30 00901619280 AVS0I81 310221122 2021 585,80 117,15 195,22
MARIA ELIZANGELA RIBEIRO GONCALVES 287.331.768-09 00784513937 DIA5394 310221195 2020 457,76 91,55 218,46
MARIA ELIZANGELA RIBEIRO GONCALVES 287.331.768-09 00784513937 DIA5394 310221195 2019 483,72 96,74 300,51
PERSEVERAR SOLUÇÕES E TRANSPORTES LTDA 30.204.403/0001-13 01086507085 PXS9683 310221110 2023 1160,40 232,07 44,15
PERSEVERAR SOLUÇÕES E TRANSPORTES LTDA 30.204.403/0001-13 01086507085 PXS9683 310221110 2022 1034,92 0,00 0,01
PERSEVERAR SOLUÇÕES E TRANSPORTES LTDA 30.204.403/0001-13 01086507085 PXS9683 310221110 2021 657,30 0,00 0,01
RUDINEI GOMES FERREIRA 359.164.168-57 00121233391 KXP2276 310221134 2023 690,44 136,70 26,22
SILVANO GOMES D ELREI 398.929.538-19 00387197443 ISM8943 310221213 2022 983,56 196,71 186,13
SILVANO GOMES D ELREI 398.929.538-19 00387197443 ISM8943 310221213 2021 810,32 162,06 270,03
SILVANO GOMES D ELREI 398.929.538-19 00387197443 ISM8943 310221213 2020 888,56 177,71 424,05
SILVANO GOMES D ELREI 398.929.538-19 00387197443 ISM8943 310221213 2019 919,76 183,95 571,39
VICENTE DE BARROS ARAUJO JUNIOR 255.682.918-45 00896909204 KZP0247 310221183 2018 1127,12 225,42 862,52
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
OSASCO - DRT-14
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-14
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
Comunicado
Nos termos da Portaria CAT 05/2008, para a devida cobran-
ça amigável, comunicamos que o débito tributário lançado pelo
Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) abaixo relaciona-
do encontra-se definitivamente constituído.
Desta forma, após o prazo de 10 (dez) dias contados a partir
da data da ciência desta notificação, não havendo a liquidação
e/ou parcelamento do AIIM, far-se-á a inscrição do débito fiscal
na dívida ativa do Estado de São Paulo e, se for o caso, pros-
seguirá o encaminhamento da Representação Fiscal para Fins
Penais ao Ministério Público.
O índice de inadimplência é hoje um dos critérios objetivos
de seleção daqueles contribuintes que sofrerão acompanhamen-
to fiscal mais constante.
PROC. e-PAT 18143534 - LUMINOSOS DURLOCK DO BRASIL
EIRELI - IE 239.079.719.111 - AIIM ICMS 4.149.989-0
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição esta-
dual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT
95/2006:
OSF RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
15-0-03159/23-7 FAAB ENGENHARIA LTDA 181.532.523.114 11.512.944/0010-55 RUA ANGELINA FERRARI ZAVANELLA, 706, LOTE 02 QUADRAG, ARARAQUARA
- CEP 14.806-595
27/04/2023
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
PORTARIA CAF-G Nº 00008, de 27 de abril de 2023
A Coordenadora da Coordenadoria da Administração Finan-
ceira, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servido-
res ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de
ABRIL/2023, estarão disponíveis na rede bancária obedecendo
a seguinte escala:
Dia 05-05-2023: Celetistas;
Dia 08-05-2023: Pensões especiais, servidores públicos civis
e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da
Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias.
Art. 2º - O Departamento de Finanças do Estado – DFE
transferirá os recursos financeiros aos órgãos e entidades do
Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, no dia
útil imediatamente anterior ao estabelecido no artigo 1º, em
conformidade com o disposto no artigo 3º da Portaria CAF-G
00027, de 02/10/2017.
Art. 3º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito
do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 08-05-
2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:01:40

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