Fazenda e Planejamento - Subsecretaria do Tesouro Estadual

Data de publicação29 Setembro 2023
sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (86) – 29
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma
via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante
os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta noti-
ficação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT
198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre
quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B
da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do
débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributá-
rio, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
TIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO
ESTADUAL – IE nº 799.161.727.113 (atual: 129.197.071.117),
atribuída a estabelecimento da pessoa jurídica “SMV IMPOR-
TACAO E VENDA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI”, CNPJ
nº 33.661.484/0001-79, com endereço declarado na Avenida
Imperatriz Leopoldina, 150, Sala 21 - Ponto de Contato, Nova
Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP (CEP: 09.770-270), em
razão de indícios e/ou evidências de simulação da existência
do estabelecimento ou da empresa, cuja situação descrita nos
autos se subsome à hipótese prevista no artigo 30, inc. I, §
1º, item 1, alínea “a”, do Regulamento do ICMS (Decreto n°
45.490/2000), com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto n°
51.305/06, efeitos a partir de 25/11/2006. O proprietário atual
que consta no Cadesp é AUGUSTO VARGAS LOURENCETTI - CPF
334.790.998-40. Dessa decisão caberá apresentação de defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, a qual deverá conter informações
e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que
motivaram a ordem de instauração, nos termos do artigo 17, §1º,
da Portaria CAT nº 95/2006.
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
Posto Fiscal de Osasco
NF-1
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: RECOMAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I.E. : 623.120.684.119
CNPJ/CPF: 04.986.305/0001-75 Endereço: RUA SAO PAULO,
143, , JD VARZEA Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA
TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal
de Vinculação: DRT-14, R. José Cianciarullo, 200 - 3º andar, - -
Osasco - SP AIIM - ICMS Nº 5.012.584-9, de 28/09/2023 Nos
termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos
do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da
lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por
infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
Nome:VITURI CONSTRUCOES LTDA.
Endereço:AVENIDA DAS HORTENCIAS, 780 SLJ
Bairro/CEP:JD SEIXAS / 15.061-080
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.531.382.111
CNPJ:09.576.925/0001-50
Data Suspensão:26/09/2023
Expediente SF nº:017.00095173/2023-78
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de suspensão ora publicados,
os contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
Delegacia Regional Tributária de Marília -
DRT-11
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o con-
tribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscrição
Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal, nos termos do Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3
da Portaria CAT 95/2006 c/c o artigo 31, inciso I do RICMS-SP e
em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: H K H ATACADO E VAREJO DE ROUPAS LTDA
Inscrição Estadual: 438.637.710.112
CNPJ: 44.175.246/0002-50
Endereço: RUA PIRATININGA Nº 446 – MARÍLIA/SP
Data de Início da Suspensão: 27/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02803/23-8
----------------------------------------
Delegacia Regional Tributária de São
Bernardo do Campo - DRT-12
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do
Campo – DRT/12, com fundamento no artigo 16 da Por-
taria CAT nº 95/2006, expediu, nos autos do Processo nº
SEI 017.00033467/2023-14 (anterior: SFP-PRC-2021/08603), a
ORDEM DE INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRA-
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
R$ Milhares
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 317.408.398 301.088.194 47.887.766 15.90% 204.968.626 68.08% 96.119.568
RECEITAS CORRENTES 301.811.000 293.028.132 46.703.400 15.94% 200.475.612 68.42% 92.552.520
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 254.586.687 218.068.809 34.452.319 15.80% 147.593.219 67.68% 70.475.590
Impostos 244.414.861 207.501.799 32.353.199 15.59% 140.059.727 67.50% 67.442.072
Taxas 10.171.826 10.567.009 2.099.120 19.86% 7.533.492 71.29% 3.033.517
Contribuição de Melhoria 0 1 01 99.30% 0
CONTRIBUIÇÕES 8.087.344 8.087.344 1.235.643 15.28% 4.540.500 56.14% 3.546.845
Contribuições Sociais 8.087.344 8.087.344 1.235.643 15.28% 4.540.500 56.14% 3.546.845
RECEITA PATRIMONIAL 12.212.248 12.629.311 2.220.423 17.58% 9.584.269 75.89% 3.045.042
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 164.472 164.472 24.624 14.97% 143.742 87.40% 20.73 1
Valores Mobiliários 6.664.172 7.982.890 1.582.124 19.82% 7.023.588 87.98% 959.302
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,
Permissão, Autorização ou Licença
2.964.340 1.464.320 42.794 2.92% 199.532 13.63% 1.264.788
Exploração de Recursos Naturais 5.716 5.716 753 13.17% 2.714 47.48% 3.002
Exploração do Patrimônio Intangível 636 636 80 12.60% 395 62.12% 241
Cessão de Direitos 2.412.912 3.011.208 570.018 18.93% 2.214.236 73.53% 796.972
Demais Receitas Patrimoniais 0 70 31 43.57% 62 89.16% 8
RECEITA AGROPECUÁRIA 82.414 82.414 11.490 13.94% 37.687 45.73% 44.727
RECEITA INDUSTRIAL 150.253 150.253 23.147 15.41% 70.122 46.6 7% 80.131
RECEITA DE SERVIÇOS 5.542.822 5.960.576 994.321 16.68% 4 .054.718 68.03% 1.905.859
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 220.900 206.774 39.966 19.33% 154.460 74.70% 52.314
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao
1.196.234 1.196.234 163.341 13.65% 610.417 51.03% 585.817
Serviços e Atividades referentes à Saúde 2.687.498 2.687.498 450.365 16.76% 1.772.272 65.95 % 915.227
Serviços e Atividades Financeiras 0 431.881 0431.881 100.00% 0
Outros Serviços 1.438.189 1.438.189 340.648 23.69% 1.085.688 75.49% 352.501
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.782.618 43.511.566 6.840.603 15.72% 30 .929.100 71.08% 12.582.466
Transferências da União e de suas Entidades 16.172.251 18.764.522 3.084.402 16.44% 14.292.267 76.17% 4.472.255
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades
24.495 24.495 5.951 24.29% 12.056 49.22 % 12.439
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 3.649 3.649 062 1.70% 3.587
Transferências de Instituições Privadas 575.052 575.052 42.693 7.42% 207.554 36.09% 367.497
Transferências de Outras Instituições Públicas 0 24.136.677 3.707.220 15.36% 16.413.358 68.00% 7.723.319
Transferências do Exterior 5.472 5.272 337 6.39% 1.941 36.82% 3.331
Outras Transferências 1.698 1.898 1 0.03% 1 .861 98.03% 37
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.366.613 4.537.858 925.453 20.39% 3.665.996 80.79% 871.861
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.201.855 1.621.722 287.124 17.70% 1.067.226 65.81% 554.496
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 794.345 916.136 202.392 22.09% 693.119 75.66% 223.016
Demais Receitas Correntes 1.370.413 2.000.000 435.937 21.80% 1.905.652 95.28% 94.34 8
RECEITAS DE CAPITAL 15.597.398 8.060.062 1.184.366 14.69% 4.493.014 55.74% 3.567.047
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 7.404.163 4.967.356 426.054 8.58% 1.954.871 39.35% 3.012.485
Operações de Crédito - Mercado Interno 3.332.351 1.638.685 376.354 22.97% 1.177.432 71.85% 461.252
Operações de Crédito - Mercado Externo 4.071.811 3.328.672 49.700 1.49% 777.439 23.36% 2.551.233
ALIENAÇÃO DE BENS 5.537.738 37.738 3.277 8.68% 9.596 25.43% 28.142
Alienação de Bens Móveis 2.005.338 5.338 1.775 33.24% 2.6 76 50.13% 2.662
Alienação de Bens Imóveis 1.532.400 32.400 1.503 4.64% 6.920 21.36% 25.4 80
Alienação de Bens Intangíveis 2.000.000 0 000
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0 10.000 05.142 51.42% 4.858
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 52.124 138.600 6.830 4.93% 137.202 98.99% 1.398
Transferências da União e de suas Entidades 47.613 135.000 6.057 4.49% 133.624 98.98% 1.376
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades
00000
Transferências de Instituições Privadas 4.511 3.100 773 24.94% 3.086 99.56% 14
Transferências de Outras Instituições Públicas 0500 0492 98.35% 8
Transferências do Exterior 0 0 000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.603.373 2.906.367 748.205 25.74% 2.386.203 82.10% 520.164
Demais Receitas de Capital 2.603.373 2.906.367 748.205 25.74% 2.386.203 82.1 0% 520.164
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 37.056.313 16.192.716 2.758.315 17.03% 10.201.388 63.00% 5.991.328
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 354.464.710 317.280.910 50.646.080 15.96% 215.170.014 67.82% 102.110.896
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 000 0 0
Operações de Crédito - Mercado Interno 000 0 0
Mobiliária 000 0 0
Contratual 000 0 0
Operações de Crédito - Mercado Externo 000 0 0
Mobiliária 000 0 0
Contratual 000 0 0
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 354.464.710 317.280.910 50.646.080 15.9 6% 215.170.014 67.82% 102.110.896
DÉFICIT (VI) 12.527.898
TOTAL (VII) = (V + VI) 354.464.710 329.808.808 50.646.080 15.36% 215.170.014 65.24 % 114.638.794
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERI ORES 0.00% 2.378.319
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0.00% 2.378.319
R$ Milhares
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 37.056.313 16.192.716 2.758.315 17.03% 10.201.388 63.00% 5.991.328
RECEITAS CORRENTES 35.554.174 14.690.577 2.568.429 17.48% 9.711.355 66.11% 4.979.222
CONTRIBUIÇÕES 32.940.517 12.073.921 2.165.204 17.93% 8.386.656 69.46% 3.687.265
Contribuições Sociais 32.940.517 12.073.921 2.165.204 17.93% 8.386.656 69.46% 3.687.265
RECEITA AGROPECUÁRIA 03.000 733 24.42% 2.432 81.06% 568
RECEITA DE SERVIÇOS 2.179.898 2.179.898 307.374 14.10% 1 .038.523 47.64% 1.141.374
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 108.174 108.174 18.030 16.67% 72.132 66.68 % 36.042
Serviços e Atividades referentes à Saúde 1.600.288 1.600.288 226.196 14.13% 836.913 52.30% 763.375
Outros Serviços 471.435 471.435 63.147 13.39% 129.478 27.46% 341.957
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 433.759 433.759 95.118 21.93% 283.744 65.42% 150.015
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 433.759 433.759 95.118 21.93% 283.744 65.42% 150.015
RECEITAS DE CAPITAL 1.502.139 1.502.139 189.886 12.64% 490.033 32.62% 1.012.106
ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 000
Alienação de Bens Imóveis 0 0 000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.502.139 1.502.139 189.886 12.64% 490.033 32.62% 1.012.106
Integralização do Capital Social 926.025 926.025 172.865 18.67% 407.883 44.05% 518.142
Demais Receitas de Capital 576.114 576.114 17.021 2.95% 82.150 14.26% 493.964
2) As receitas da Previsão Atualizada que são base de cálculo dos 20% para a formação do FUNDEB estão registradas pelo valor líquido, já deduzidos os repasses ao Fundo.
3) Saldo de exercícios anteriores = cr éditos adicionais concedidos por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
4) RESULTADO ORÇAMENTÁRIO = - R$ 12.527.989 mil
(+) Manutenção da dotação contingenciada = R$ 8.352.371 mil
(-) Adequação das despesas de transferências vinculadas à arrecadação da receita = R$ 957.684 mil
(+) Acréscimo das receitas de operações de crédito que serão ajustadas nas despesas quando ingressarem = R$ 2.436.806 mil
(=) RESULTADO ORÇAMENTÁRIO REVISADO =- R$ 2.697.496 mil.
Fonte: SIAFEM/SP - Dados Definitivos - CGE/SEFAZ - 19/Set/2023 - 9 hrs
Nota(s):
Nota(s):
1) As receitas da Previsão Inicial são as orçadas na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, e as receitas da Previsão Atualizada incorporam as alterações decorrentes de adequações de procedimentos determinadas pela referida lei, em seu art.
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA ATU
RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)
SALDO (a-c)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2023 - 4o. BIMESTRE: JULHO - AGOSTO
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sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:05:14

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