Fazenda e Planejamento - Subsecretaria do Tesouro Estadual

Data de publicação16 Outubro 2023
segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (95) – 21
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Guarulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila
Hulda, CEP 07094-000 - GUARULHOS - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CRE-
DENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/
portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
- DRT-13
PF-Guarulhos
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
Delegacia Regional Tributária de Marília -
DRT-11
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o con-
tribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscrição
Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal, nos termos do Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3
da Portaria CAT 95/2006 c/c a artigo 31, inciso I do RICMS-SP e
em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: GLOBALKOR VAREJO DIGITAL LTDA
Inscrição Estadual: 438.639.439.110
CNPJ: 50.136.008/0001-58
Endereço: RUA ANTONIO AUGUSTO NETTO, 56, SALA 11,
FRAGATA, MARILIA
Data de Início da Suspensão: 11/10/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02830/23-0
------------------------------------------------
Delegacia Regional Tributária de São
Bernardo do Campo - DRT-12
Edital de Notificação – AIIM ICMS DRT-12 – SBC - NF 2
Assunto: NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICA-
ÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: FERNANDO PALM
I.E. : 442.261.561.116
CNPJ/CPF: 19.368.860/0001-00
Endereço: AVENIDA DOM JOSE GASPAR, 1433, BAIRRO
MATRIZ, MAUÁ/SP
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO,
AV.FRANCISCO PRESTES MAIA, 799 - CENTRO - São Bernardo
do Campo - SP
AIIM - ICMS Nº 5.023.721-4, de 14/09/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação.
Os valores líquidos para pagamento encontram-se no
Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov. br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem- -serparcelados. aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ANA CAROLINA OLIVEIRA 493.039.638-73 00834999927
DKE6116 310232983 2023 406,23 0,00 111,85
BEATRIZ RODRIGUES BROISLES 447.144.218-08
00931856809 DZC2G77 310232995 2023 943,81 0,00 235,64
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 00203998758 EFO7322 310232910 2023
1436,73 0,00 414,92
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 00203998758 EFO7322 310232910 2022
1240,74 248,14 300,31
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01052876380 FJR5195 310232922 2023
116,68 0,00 36,73
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01052876380 FJR5195 310232922 2022
98,18 19,63 26,12
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01052876380 FJR5195 310232922 2021
83,60 16,71 34,28
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 00554543621 FKF4108 310232934 2023
1699,14 0,00 490,71
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 00554543621 FKF4108 310232934 2022
1378,09 275,61 333,56
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 00554544539 FKF4109 310232946 2023
1699,14 0,00 490,71
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 00554544539 FKF4109 310232946 2022
1378,09 275,61 333,56
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01049108725 FPF1315 310232958 2023
116,68 0,00 36,73
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01049108725 FPF1315 310232958 2022
98,18 19,63 26,12
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01015059039 FRY4936 310232960 2023
116,68 0,00 36,73
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01015059039 FRY4936 310232960 2022
98,18 19,63 26,12
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTIC E BE
02.502.917/0001-10 01015059039 FRY4936 310232960 2021
83,60 16,71 34,28
LEANDRO APARECIDO CONCEICAO DA SILVA 217.832.548-
31 00751496472 DAD4340 310232867 2021 331,96 66,39
136,11
LEANDRO APARECIDO CONCEICAO DA SILVA 217.832.548-
31 00751496472 DAD4340 310232867 2020 361,12 72,22
200,07
LEANDRO APARECIDO CONCEICAO DA SILVA 217.832.548-
31 00751496472 DAD4340 310232867 2019 385,28 77,05
268,94
MARCOS VINICIUS APARECIDO DOS SANTOS 526.673.068-
48 00868819239 DNU5D81 310232879 2023 727,84 0,00
229,15
SANTIN ENGENHARIA MONTAGENS E CONSTRUCOE
13.247.877/0001-23 01239002847 GGO5E78 310232880 2023
3312,81 0,00 956,73
SANTIN ENGENHARIA MONTAGENS E CONSTRUCOE
13.247.877/0001-23 01240935819 EXV2E38 310232892 2023
2035,96 0,00 587,99
VALDECIR ANASTACIO JUNIOR ME 11.138.174/0001-31
01152769640 FAU8209 310232909 2023 201,64 0,00 63,48
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros
EDUARDA GONÇALVES VIEIRA 862.322.415-92 01071573915 FFU7458 310233434 2023 1622,40 0,00 510,79
EDUARDA GONÇALVES VIEIRA 862.322.415-92 01071573915 FFU7458 310233434 2022 1489,80 297,95 396,35
ESPOLIO DE MARIA DAS DORES MENEZES 94658390868 946.583.908-68 00566843544 FLY8198 310233458 2023 721,66 0,00 227,20
ESPOLIO DE MARIA DAS DORES MENEZES 94658390868 946.583.908-68 00566843544 FLY8198 310233458 2022 617,44 123,48 164,27
ESPOLIO DE MARIA DAS DORES MENEZES 94658390868 946.583.908-68 00566843544 FLY8198 310233458 2021 476,26 95,25 195,28
ESPOLIO DE MARIA DAS DORES MENEZES 94658390868 946.583.908-68 00566843544 FLY8198 310233458 2020 506,92 101,38 280,85
ESPOLIO DE MARIA DAS DORES MENEZES 94658390868 946.583.908-68 00566843544 FLY8198 310233458 2019 542,38 108,47 378,60
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
Delegacia Regional Tributária 15 - Araraquara
PF-Araraquara
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Araraquara sito à Avenida Espanha, 188, Térreo, CEP
14801-130 - ARARAQUARA - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MARCELO CELENZA 178.601.428-99 00779780329
DBV7H30 310233513 2021 403,88 80,77 165,61
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
COMUNICADO CAF-G Nº 00015, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Divulga a quota-parte municipal do ICMS e do Fundo de Exportação dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de setembro de 2023.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS e do Fundo
de Exportação do mês de setembro de 2023.
ANEXO AO COMUNICADO CAF-G Nº 00015 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DISTRIBUIÇÃO DA QPM-ICMS E DO FUNDO DE EXPORTAÇÃO
SETEMBRO DE 2023 Em R$
Nome do Município SALDO DO MÊS DE AGOSTO (*) ICMS - QPM ARRECADADO EM SETEMBRO FUNDO EXPORTAÇÃO (QPM) RECEBIDO NO MÊS DE SETEMBRO CRÉDITOS EFETUADOS NO MÊS DE SETEMBRO (*) SALDO REPASSADO NO MÊS DE OUTUBRO/2023 (*)
Crédito: 05/09/2023 (*) (*) 05, 12, 19 e 26/09 Crédito: 03/10/2023
ADAMANTINA 278.270,79 2.093.170,37 20.341,69 2.064.166,25 327.616,60
ADOLFO 89.872,74 676.028,39 6.569,73 666.660,97 105.809,89
AGUAÍ 308.453,31 2.320.205,20 22.548,05 2.288.055,17 363.151,39
ÁGUAS DA PRATA 67.126,03 504.926,19 4.906,94 497.929,66 79.029,50
ÁGUAS DE LINDÓIA 90.737,86 682.535,91 6.632,97 673.078,32 106.828,42
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 105.542,00 793.893,56 7.715,16 782.892,94 124.257,78
ÁGUAS DE SÃO PEDRO 30.453,56 229.073,58 2.226,17 225.899,41 35.853,89
AGUDOS 691.127,27 5.198.702,78 50.521,65 5.126.666,71 813.684,99
ALAMBARI 67.270,84 506.015,51 4.917,52 499.003,88 79.199,99
ALFREDO MARCONDES 67.727,62 509.451,40 4.950,91 502.392,16 79.737,77
ALTAIR 90.158,69 678.179,33 6.590,63 668.782,11 106.146,55
ALTINÓPOLIS 223.906,05 1.684.235,38 16.367,61 1.660.897,69 263.611,35
ALTO ALEGRE 90.966,23 684.253,68 6.649,66 674.772,29 107.097,28
ALUMÍNIO 666.574,54 5.014.015,62 48.726,83 4.944.538,67 784.778,32
ÁLVARES FLORENCE 97.644,67 734.489,38 7.137,86 724.311,89 114.960,02
ÁLVARES MACHADO 149.286,03 1.122.938,89 10.912,86 1.107.378,83 175.758,94
ÁLVARO DE CARVALHO 37.689,27 283.501,04 2.755,10 279.572,69 44.372,71
ALVINLÂNDIA 32.799,57 246.720,46 2.397,66 243.301,77 38.615,93
AMERICANA 2.138.412,92 16.085.276,48 156.318,73 15.862.390,08 2.517.618,06
AMÉRICO BRASILIENSE 265.122,00 1.994.264,39 19.380,51 1.966.630,77 312.136,14
AMÉRICO DE CAMPOS 77.403,98 582.237,64 5.658,26 574.169,84 91.130,05
AMPARO 1.090.671,69 8.204.101,05 79.728,48 8.090.420,53 1.284.080,69
A
NALÂNDIA 137.282,29 1.032.646,00 10.035,38 1.018.337,09 161.626,58
ANDRADINA 655.275,04 4.929.020,08 47.900,84 4.860.720,88 771.475,08
ANGATUBA 414.996,46 3.121.629,46 30.336,39 3.078.374,45 488.587,85
ANHEMBI 150.171,18 1.129.597,02 10.977,57 1.113.944,71 176.801,06
ANHUMAS 68.848,91 517.885,82 5.032,88 510.709,71 81.057,90
APARECIDA 158.176,58 1.189.814,21 11.562,76 1.173.327,50 186.226,07
APARECIDA D'OESTE 62.023,85 466.547,30 4.533,97 460.082,57 73.022,55
APIAÍ 200.691,47 1.509.613,84 14.670,62 1.488.695,81 236.280,12
ARAÇARIGUAMA 600.254,72 4.515.153,73 43.878,83 4.452.589,29 706.697,99
ARAÇATUBA 1.510.630,16 11.363.055,05 110.427,59 11.205.602,34 1.778.510,47
ARAÇOIABA DA SERRA 199.800,75 1.502.913,81 14.605,50 1.482.088,62 235.231,45
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segunda-feira, 16 de outubro de 2023 às 05:02:12

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