Feijó

Data de publicação29 Janeiro 2014
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11231
81
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.231
81 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 01/2014
Objeto é a Construção de Postos de Saúde Porte I (nas comunidades fazenda São Geraldo, Vila Santa Rosa e Boca do Moa)
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação o Presidente torna Público para conhecimento dos inte-
ressados a prorrogação de prazo de recebimento das propostas e documentação da Tomada de Preços nº 01/2014, em função de reticação no
edital, passando a sua abertura para o dia 17/02/2014 as 09h00min no mesmo horário e local.
Cruzeiro do Sul – AC, 28 de janeiro de 2014
Eder da Silva Sarah
Presidente CPML
EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 018/2014 DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
“Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
Considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacio-
nal de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil - 1ª CIPDC, a se realizar no dia 31 de Janeiro de 2014, no mu-
nicípio de Brasiléia com o tema: “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único - A 1ª CIPDC terá como objetivos:
I – Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;
II – Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
III – Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608
IV – Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V – Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
VI – Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclu-
sive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Art. 2º. A 1ª CIPDC encaminhará propostas e elegerá delegados (as) para a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º. A 1ª CIPDC será presidida pela Coordenadora Municipal de Defesa Civil de Epitaciolândia, a senhora Adriana Pereira Hassem Dias e pelo
Coordenador Municipal de Defesa Civil de Brasiléia, o senhor Reginaldo Guerra da Silva.
Art. 4º. A coordenação da 1ª CIPDC será de responsabilidade do senhor Eudes Silva de Lima, 2º tenente do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 5º. O Regulamento da 1ª CIPDC será elaborado por comissão a ser indicada por seu (sua) Presidente, em observância ao Regimento Interno
Nacional e disporá sobre:
I – a organização e o funcionamento da Conferência;
II – o processo democrático de escolha de seus (suas) delegados (as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa
Civil, dos Conselhos Prossionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Cientíca.
Parágrafo único - O Regulamento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo (a) Presidente da Conferência.
Art. 6º. As despesas com a organização e realização da 1ª CMPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Epi-
taciolândia e da Prefeitura Municipal de Brasiléia, por se tratar de Conferência Intermunicipal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 22 de janeiro de 2014.
ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM
PREFEITO MUNICIPAL
FEIJÓ
PREFEITURA DE FEIJÓ
LEI MUNICIPAL N° 593 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 723.800,00(Setecentos e Vinte e Três mil e
Oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas a abaixo:
1030101041.15 - Programa de ação Básica de Saúde PAB RP
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................................................................................R$ 30.000,00 RPM
3390.3900 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas..........................................................................................................R$ 33.800,00 RPM
103010104116 – Programa Farmácia Básica Municipal RP
3390.3200 – Material,bens e serviços para distribuição gratuita..................................................................................................... R$ 200,000,00 RPM
103040041112 Programa Vigilância Sanitária RP
33903600 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Física..................................................................................................................RS 20.000,00 RPM
33903900 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica................................................................................................................R$ 50.000,00 RPM
103020104118 – Programa Saúde da Família RP
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica...............................................................................................................R$ 30.000,00 RPM

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