Feijó
Data de publicação | 26 Setembro 2023 |
Seção | Municipalidade |
Número da edição | 13623 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.623
117 Terça-feira, 26 de Setembro de 2023
prestação de serviços na área da saúde sendo exame ultrassonograa
de região cervical, ultrassonograa de bolsa testicular, ultrassonograa
de próstata – (via abdominal), ultrassonograa de próstata – (via trans
retal), ultrassonograa de pênis, ultrassonograa de tireoide, ultrasso-
nograa de pélvica abdominal, ultrassonograa de mama, ultrassono-
graa de rins e vias urinárias, ultrassonograa de abdômen total, ul-
trassonograa de parede abdominal, ultrassonograa da região inguinal
unilateral, ultrassonograa obstétrica, ultrassonograa de partes moles,
ultrassonograa de transvaginal, ultrassonograa de musculoesquelé-
tica unilateral, voltados a atender os pacientes usuários do sus, visan-
do atender a demanda da secretaria municipal de saúde da Prefeitura
Municipal de Epitaciolândia. Fornecedores: Centro de Diagnostico da
Família, CNPJ: 08.646.162/0001-03.
Valor da Total da Adesão: R$ 1.658.750,00 (Um milhão seiscentos e
cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 09.20.10.301.0028.2.030
– Manut. da Secretaria Municipal de Saúde; 09.20.10.301.0159.2.071 –
Piso de Atenção Básica-Fixo; 09.20.10.304.0159.2.074 – Programa de
Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias; 09.20.10.122.0028.1.112 – Aten-
dimento à População com Telemedicina e Exames Médicos. Elemento
de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-
dica. Fonte de Recurso: 500 - RP, 600 – SUS e 701 – Convênio Estado.
Data Assinatura: 14/09/2023.
Sérgio Lopes de Souza
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Aviso do Contrato nº 056/2023 do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2023,
publicado no DOE nº 13.621, de 22/09/2023, pág. 90, onde se lê: “VALOR:
R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais)”. Leia-se: VA-
LOR: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais)”.
FEIJÓ
ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇAO Nº. 007/2023 – PEQUENO VALOR
AUTORIZAÇAO
AUTORIZO a Aquisição de Pulverizador Motorizado UBV Costal
para obtenção das metas de controle vetorial no Município de Feijó-
-Acre, em favor da empresa: M A S LEITE EIRELI, inscrita no CNPJ nº
04.051.835/0001-21 no valor de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e Novecentos
Reais), conforme prevê o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que trata
da dispensa de licitação.
Feijó-Acre, 19 de Setembro de 2023
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
PREFEITO MUNIICIPAL
ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇAO Nº. 006/2023 – PEQUENO VALOR
AUTORIZAÇAO
AUTORIZO a Contratação de Serviços de Terceiros – PF para reali-
zar prestação de serviços de APOIO, VACINADOR, REGISTRADOR e
CAMBÃO durante a Campanha de Vacinação Antirrábica Canina/Felina
2023, conforme prevê o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que trata da
dispensa de licitação.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 006/2023
Feijó-Acre, 19 de Setembro de 2023
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
PREFEITO MUNIICIPAL
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO
COMISSAO PERMANEMTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA REFERENTE À TOMADA DE PRE-
ÇO Nº 02/2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interes-
sados que tendo em vista o não comparecimento de interessados, o
Processo Licitatório nº 022/2023 Tomada de Preço nº 002/2023, ca
declarado DESERTO. Sendo assim, será posteriormente realizado novo
procedimento licitatório do objeto.
Jordão Acre 25 de setembro de 2023
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 541/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO
NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FE-
DERAL Nº 14.434/2022”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o repasse nanceiro efetuado pela União ao
Município de Mâncio Lima, para ns de cumprimento do Piso Nacional
da Enfermagem, nos moldes da Lei Federal nº 14.434/2022.
Art. 2º As categorias abrangidas pelo Piso Nacional da Enfermagem,
constantes no quadro funcional deste Município, são as de Auxiliar de
Enfermagem, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, sendo que os va-
lores apurados considerarão a carga horária dos servidores do quadro
do Município de Mâncio Lima, que é de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os valores de referência do Piso Nacional da Enfer-
magem são aqueles constantes na Lei Federal nº 14.434/2022, com as
respectivas atualizações, considerando a carga horária local.
Art. 3º Integra o piso salarial, para ns desta Lei, o valor remuneratório
dos prossionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e as
vantagens pecuniárias de natureza xa, geral e permanente, não sendo
computadas as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variá-
veis, individuais ou transitórias.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico do servidor já estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Re-
muneração dos Prossionais da Saúde.
Art. 5º Os recursos encaminhados ao Município pela União não serão
contabilizados para ns de incorporação aos vencimentos ou às remu-
nerações dos prossionais contemplados.
Art. 6º O pagamento do valor complementar do Piso Nacional ao ser-
vidor dependerá do custeio da União, nos moldes da Emenda Consti-
tucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, ou outros instrumentos
que a substituam, por meio da Assistência Financeira Complementar,
utilizando-se os relatórios gerados pelo Ministério da Saúde, através da
plataforma InvestSUS, ou outra que a substitua. Em caso de ausência
de repasse federal, o Município ca desobrigado a efetuar a referida
complementação.
Art. 7º A execução do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem,
autorizada por esta Lei, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores, nem as disposições constantes no PCCR que estejam vin-
culados, tendo caráter de complementação salarial.
Art. 8º Os pagamentos referentes aos meses de maio a agosto serão
realizados com base nos valores e relatórios disponibilizados pelo Mi-
nistério da Saúde.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
nanceiros retroativos ao dia 01 de maio de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N0 256/2023, de 06 de setembro de 2023
Convoca a I Conferência Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes
para a implementação da Política Pública de cultura no Município
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura, a ser
realizada dia 06 de outubro de 2023, tendo como tema central: “Demo-
cracia e Direito à Cultura: Abordando os seguintes eixos:
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