Feijó

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13047
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.047
83 Quarta-feira, 19 de maio de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Extrato de Contrato
Adesão à Ata de Registro de Preços N° 004/2021 – Prefeitura Municipal
de Brasiléia/AC / Pregão Presencial SRP Nº 035/2020�
N° do Contrato: 037/2021�
PARTES: Prefeitura Municipal de Epitaciolândia (Contratante) e Caluri-
no Ferraz Miranda (Contratada)�
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de
expediente, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal
de Epitaciolândia/AC�
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8�666/93 e demais legislação correlata�
VALOR: R$ 89�238,50 (oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais
e cinquenta centavos)�
VIGÊNCIA: 14/05/2021 a 14/05/2022�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
02�10�04�122�0010�2�002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
03�10�04�122�0010�2�003 – Manutenção do Gabinete do Vice Pre-
feito; 04�10�04�122�0010�1�003 – Manutenção da Secretaria de Ad-
ministração; 05�10�04�123�0010�2�006 – Manutenção do Serviço de
Fiscalização, Contabilidade e Tesouraria; 06�10�20�122�0010�2�011
– Manutenção da Secretaria de Agricultura; 07�10�12�361�0042�2�018
– Manutenção das Atividades Educacionais; 07�10�12�361�0042�2�062
– Salário-Educação; 07�30�12�361�0042�2�056 – Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino Fundamental - Apoio; 08�10�04�451�0010�2�025
– Manutenção da Secretaria de Obras e Serv� Urbanos;
09�20�10�301�0028�2�030 – Manutenção da Secretaria Municipal
de Saúde; 09�20�10�301�0159�2�071 – Piso de Atenção Básica –
Fixo; 09�20�10�301�0165�1�099 – Rede de Atenção Psicossocial;
09�20�10�301�0165�1�100 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família –
NASF; 09�20�10�304�0159�2�074 – Programa de Vigilância Epidemio-
lógica, Sanitária, Ambiental e Endemias; 10�20�08�243�0025�2�082
– Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família;
10�20�08�244�0025�2�037 – Manut� Ativ� Secret� Mun� Cidadania Trab�
B� Estar Social; 10�20�08�244�0025�2�078 – Manutenção do Conselho
Tutelar; 10�20�08�244�0025�2�080 – Serviço de Proteção Social Bási-
ca; 10�20�08�244�0025�2�083 – Índice de Gestão Descentralizada do
SUAS; 10�20�08�244�0025�2�084 – Serviço de Proteção Social Espe-
cial; 11�10�18�541�0058�1�082 – Manutenção da Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo; 12�10�27�812�0105�2�052 – Manutenção da Se-
cretaria de Cultura e Esporte�
Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 – Material de Consumo�
Fonte de Recurso: 001 - RPM�
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021�
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Sérgio Lopes de Souza, Prefeito Municipal
de Epitaciolândia e, pela Contratada, Calurino Ferraz Miranda, proprietário�
FEIJÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº� 126, DE 05 DE MAIO DE 2021�
“Decreta Luto Ocial no Município de Feijó pelo falecimento do servidor
Regner Nunes Damasceno, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, no uso de atribuições que
lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento de Regner Nunes Damasceno;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e servidor público mu-
nicipal que contribuiu para o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render jus-
tas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuí-
ram para o bem-estar da coletividade�
DECRETA:
Art� 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia
de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do
ex-Secretário Municipal de Educação e Professor o senhor Regner Nu-
nes Damasceno, ocorrido na data de hoje na cidade de Rio Branco/AC�
Art. 2º - Durante o período de luto ocial determinado por este decreto,
a bandeira do Município cará a meio mastro.
Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de maio de 2021�
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº� 127, DE 06 DE MAIO DE 2021�
Exonera José Juarez Fortuna Parente do Cargo Efetivo de Vigia da Se-
cretaria Municipal de Saúde e Declara Vacância do Cargo�
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e
com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido o senhor José Juarez Fortuna Parente, matrícula
nº 843, do Cargo Efetivo de Vigia, da Secretaria Municipal de Saúde�
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 77 da Lei Municipal
nº 05, de 24 de novembro de 1970, a vacância do cargo de Vigia�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 06 de maio de 2021�
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº� 128, DE 14 DE MAIO DE 2021�
Exonera Antonia Vanessa Lopes de Lima do Cargo em Comissão de Chefe
de Açudagem e Piscicultura, da Secretaria Municipal de Agricultura�
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art� 1º Fica exonerada, a senhora Antonia Vanessa Lopes de Lima, CPF
nº 031�230�972-42, do Cargo em Comissão de Chefe de Açudagem e
Piscicultura, da Secretaria Municipal de Agricultura, nomeada através
do Decreto nº 054/2017�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de maio de 2021�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº� 129, DE 14 DE MAIO DE 2021�
Nomeia Antonia Vanessa Lopes de Lima do Cargo em Comissão de Chefe
de Açudagem e Piscicultura, da Secretaria Municipal de Agricultura�
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art� 1º Fica nomeada, a senhora Antonia Vanessa Lopes de Lima, CPF
nº 031�230�972-42, do Cargo em Comissão de Chefe de Açudagem e
Piscicultura, da Secretaria Municipal de Agricultura�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de maio de 2021�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 136, DE 13 DE MAIO DE 2021�
Concede diária ao servidor Onacélio dos Santos da Silva�
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ocio Ocio nº 053/2021, de 03/05/2021, oriun-
do Assessor Executivo de Proteção e Defesa Civil respectivamente com
Propostas de Viagem�
R E S O LVE
Art� 1º Conceder 03 (três) diária o servidor Onacélio dos Santos da
Silva – CPF n° 014�805�312-27 pelo seu deslocamento a cidade de
Rio Branco, no período de 18/05 a 20/05/2021, participar de capacita-
ção para prestação de contas do recursos repassado para ações de
assistência humanitária, bem como alinhar conhecimento acerca da
fase de reconstrução�
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DIÁRIO OFICIAL
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Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 13 de maio de 2021�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº� 137 DE 17 DE MAIO DE 2021�
Atribui Adicional de Função a servidora
Maria Rosilene Ferreira de Castro�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ocio GAB/SEMSA/OF nº 368/2021, datado 11 de maio de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art� 1º - Atribuir à servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Maria Rosilene Ferreira de Castro – CPF: 391�334�512-49, um adicional de função
de 40% sobre o salario mínimo, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 17 de maio de 2021�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MAIO DE 2021�
Concede diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva e a Enfermeira Eduarda Moreira Nascimento�
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ocio GAB/SEMSA/OF./Nº 359/2021, de11/05/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com
Propostas de Viagem�
R E S O LVE
Art� 1º Conceder 02 (duas) diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva – CPF n° 435�069�172-34 e a Enfermeira Eduarda Moreira Nas-
cimento CPF n° 024�169�252-02 pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco, no período de 17 a 19/05/2021, irá resolver assuntos
pertinentes da Atenção Básica�
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 17 de maio de 2021�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº� 139 DE 17 DE MAIO DE 2021�
Atribui Adicional de Função ao servidor
José Eronilson Fernandes Maciel�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ocio GAB/SEMSAU/OF Nº 367/2021, datado 11 de maio de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art� 1º - Atribuir ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, José Eronilson Fernandes Maciel – CPF: 675�051�552-53, um adicional de função
de 40% sobre o salario mínimo, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 17 de maio de 2021�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 141, DE 17 DE MAIO DE 2021�
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação para Recadastramento/Prova de Vida de Inativos e Pensionistas nº 001/2021 no Diário
Ocial do Estado e Site Ocial do Município, convocando os Inativos e Pensionistas para a realização do recadastramento anual;
CONSIDERADO que ndou o prazo estipulado, ca determinado a suspensão imediata do pagamento do benefício dos inativos e pensionistas que
não compareceram em prazo hábil, até que os mesmos compareçam para regularização do cadastro�
RESOLVE:
Art� 1º - Suspender o pagamento dos benefícios dos inativos e pensionistas listados abaixo referente ao mês de maio/2021 e seguintes devido não
realização do recadastramento até que os mesmos compareçam no Departamento de Recursos Humanos – Prefeitura Municipal de Feijó, localiza-
do na Av� Plácido de Castro, 678, Centro, neste Município para regularização do cadastro;
RELAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE NÃO COMPARECERAM PARA FAZER O RECADASTRAMENTO 2021
NOME: CPF:
ANTÔNIA ALMADA PESSOA 308�***�***- 04
ESMERITA NERES DE OLIVEIRA 164�***�***- 15
JOSÉ ERMARI RIBEIRO DE SOUSA 216�***�***- 87
MARIA CESAREO DOS SANTOS 307�***�***- 34
MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA COSTA 040�***�***- 04
MARIA IVANILDE AGUIAR DA SILVA 625�***�***- 87
TEREZA PEREIRA RODRIGUES 040�***�***- 72

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