Feijó

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12598
47
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.598
47 Segunda-feira, 22 de julho de 2019
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0127/2019, DE 17 DE JULHO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS�
CONSIDERANDO os termos do Decreto Nº 182/2009, de 05/03/2009,
em seu art� 2° e art� 3°�
RESOLVE:
I – Estabelecer o número de 04 (quatro) componentes na especialidade
de Clínico Geral para compor a Junta Médica instituída nos termos do
art. 1° do Decreto nº 182/2009, cando designados os médicos abaixo
descritos para exercerem as funções correlatas, a saber:
a) Dr� Victor Hugo Parrilha Panont, função: Presidente da Junta�
b) Dr� Francisco Albino de Araújo, função: Clinico Geral�
c) Dr� Francisco Paulo de Lima Neto, função: Clinico Geral�
d) Dr� Aldemar Candido Maciel Filho, função: Suplente da Junta�
II – Atribui-se a Junta Médica competência para, em casos especiais,
atendendo a natureza da enfermidade, realizar exames de sanidade
física e mental, bem como, raticar ou não os atestados médicos conce-
didos aos servidores municipais�
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou axação
no Átrio desta Municipalidade, revogadas às disposições em contrário�
GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEI-
RO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JULHO DE 2019�
Registre-se�
Publique-se�
Juliana Pereira
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 157/2018
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA/SMF/No 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2018
A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere,
RESOLVE:
Art� 1o – Designar os servidores Evanildo Gomes de Albuquerque e
Adilson da Costa Araújo, Cargo de scais de tributos, para a partir desta
data, pelo período de 180 dias, procedam atos administrativos que
vão compor os procedimentos formais de apurar da certeza e liquidez
de crédito tributário, para que possamos inscrever em Dívida Ativa os
créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias.
Art� 2º - Na sequência encaminhamos os processos a Procuradoria do
Município para previdências legais cabíveis�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Maria Marilde Nogueira de Sousa
Secretaria Municipal de Finanças
Decreto nº 003/2019
FEIJÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
EDITAL Nº. 002/2019 – SEMCIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O MUNICÍPIO DE FEIJÓ/AC, por intermédio da Secretaria Municipal
de Cidadania e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento na Lei Municipal nº 851 de 29 de Maio de 2019, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL
DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES POR TEMPO
LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TER-
MOS DO INCISO IX DO ART� 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
INCISO X DO ART� 27 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCISO
IX DO ART� 81 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL”; em consonância
com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS
– NOB-RH/SUAS e a Resolução nº 09/2014; torna pública a realiza-
ção do Processo Seletivo Simplicado para contratação e formação
de cadastro reserva de prossionais para preenchimento de vagas e
cadastro de reserva nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Digi-
tador e Entrevistador do Programa Bolsa Família, Orientador Social,
Educador Social, Visitador e Supervisor do Programa Criança Feliz
por tempo determinado, e possíveis contratações futuras, consoante
às normas contidas neste Edital�
I� Das Disposições Preliminares:
1.1. O Processo Seletivo Simplicado Nº. 002/2019 destina-se a selecio-
nar candidatos para contratação temporária de prossionais, sendo que,
Auxiliar de Serviços Gerais, Digitador e Entrevistador do Programa Bolsa
Família, Orientador Social, Educador Social, Visitador e Supervisor do Pro-
grama Criança Feliz, em conformidade com o especicado no item 2 deste
Edital� Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados
na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS, para
atender as necessidades dos respectivos Programas�
1.2. O Processo Seletivo Simplicado Nº. 002/2019 compreende as se-
guintes fases:
a) prova objetiva, de caráter classicatório e eliminatório;
b) análise de títulos, de caráter classicatório para os cargos de nível
superior; e
c) Entrevistas�
1.3. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública,
poderá haver remoção de prossionais, conforme a necessidade e a
conveniência do serviço�
1.4. Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplicado
para tratar da parte administrativa e operacional do processo seletivo�
1�5� A Contratação a que se refere o item 1�1 será pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única
vez, tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Feijó - AC, por meio
da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social�
1�6� Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas
ações sócio assistenciais no município, tanto na zona urbana como na
zona rural, a critério do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de
Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS�
II� Das Vagas, Dos Cargos, Da remuneração e Carga Horária:
Nº de
vagas Função Remuneração
Bruta R$
Carga Horária
(Semanal)
01 + CR Auxiliar de Serviços Gerais 998,00 40 h
02 + CR Orientador Social CRAS e CREAS 998,00 40 h
02 + CR Educador Social 998,00 40 h
01 + CR Digitador do Programa Criança
Feliz 998,00 40 h
02 + CR Entrevistador do Programa
Bolsa Família 998,00 40 h
03 + CR Visitador do Programa Criança
Feliz 998,00 40 h
01 + CR Supervisor do Programa Criança
Feliz 1�500,00 40 h
III - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO:
3.1. Os prossionais contratados deverão realizar um trabalho interdis-
ciplinar, e os seus pers deverão convergir de forma a favorecer o de-
senvolvimento de suas funções�
3�2� São requisitos e atribuições:
3�2�1� Do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS:
Diploma devidamente registrado de conclusão do nível fundamental
completo, fornecido por instituição de ensino�
ATRIBUIÇÕES:
a) desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos
os ambientes limpos e organizados;
b) trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das ativi-
dades, utilizar-se de capacidades comunicativas�
c) controlar a entrada e saída de visitantes e usuários;
d) receber e interagir com o público externo de forma agradável solícita
e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao
local desejado;
e) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, ano-
tando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
f) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
g) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pre-
estabelecidas;
h) executar outras tarefas correspondentes, conforme necessidade ou
a critério de seu superior;
i) executar outras atribuições ans.
3�2�2� Dos cargos de EDUCADOR SOCIAL E ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS:
Diploma devidamente registrado de conclusão do nível médio completo,
fornecido por instituição de ensino�
ATRIBUIÇÕES:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos
e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar di-
reitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, con-
templando as dimensões individuais e coletivas, levando em considera-
ção o ciclo de vida e ações inter geracionais;

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