Feijó

Data de publicação09 Abril 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13019
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.019
78 Sexta-feira, 09 de abril de 2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato nº 053/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a
empresa L M C CAMELI, CNPJ nº 06�987�041/0001-08�
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Cestas Básicas), para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de proteção Defesa Civil
da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – ACRE�
Composição da Cesta Básica: Arroz tipo l; Feijão tipo l; Óleo de Soja; Macarrão; Açúcar; Leite em pó; Sardinha em conser-
va; Sal renado; Café Torrado; Biscoito Maisena; Farinha de Mandioca; Fubá de Milho. 4�000 Cestas
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND� MARCA QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL
01 Arroz tipo I UND Batuí 02 R$ 22,50 R$ 45,00
02 Feijão tipo I KG Caroline 03 R$ 7,00 R$ 21,00
03 Óleo de soja UND Soya 02 R$ 7,50 R$ 15,00
04 Macarrão PCT Orsi 02 R$ 2,40 R$ 4,80
05 Açúcar KG Itamarati 02 R$ 2,83 R$ 5,66
06 Leite em pó PCT Danby 08 R$ 4,68 R$ 37,44
07 Sardinha em conserva UND Nautique 08 R$ 4,00 R$ 32,00
08 Sal renado KG 5 Estrela 01 R$ 1,30 R$ 1,30
09 Café Torrado PCT Rio Acre 04 R$ 4,50 R$ 18,00
10 Biscoito Maisena PCT Dallas 05 R$ 2,70 R$ 13,50
11 Farinha de Mandioca KG Cruzeiro do Sul 02 R$ 5,65 R$ 11,30
12 Fubá de Milho PCT Sinhá 02 R$ 1,50 R$ 3,00
VALOR UNITÁRIO DA CESTA R$ 208,00
FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento contratual tem fundamento na Lei Federal 8�666/93�
DO VALOR CONTRATUAL: O presente Contrato detém o valor de R$ 832�000,00 (Oitocentos e trinta e dois mil reais)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional: 05.182.0002.2.002 – Atenção a Proteção e a Defesa Civil no Município
Elemento de Despesa: 3�3�90�32�00�00�00�00 – Material, Bem ou Serv p/ Distribuição Gratuita
Fonte: 0001
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 04
Projeto Ativ�: 2�099 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3�3�50�41�00�00�00�00 0017 – Contribuições / 3�3�90�30�00�00�00�00 0017 – Material de Consumo / 3�3�90�39�00�00�00 0017
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias�
DATA DA ASSINATURA: 6 de abril de 2021�
ASSINAM: JOAO PEREIRA DA COSTA pela Secretaria Municipal de Administração - CONTRATANTE e RACENE DE MELO CAMELI, pela empre-
sa L M C CAMELI – CONTRATADA�
EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 222, DE 08 DE ABRIL DE 2021�
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”�
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art� 85, inciso VI da Lei Orgânica
do Município.
Considerando requerimento formulado pelo servidor, datado de 31 de março de 2021,
RESOLV E:
Art 1º - Conceder 02 (dois) períodos de Licença Prêmio ao servidor Marcos Antônio Valdivino Fortes, ocupante do cargo de Gari, do quadro de
pessoal desta prefeitura, desde 09/02/2004, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no período de 03/05/2021 a
30/10/2021, referente aos períodos aquisitivos dos quinquênios 09/02/2009 a 08/02/2014 e 09/02/2014 a 08/02/2019.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 08 de abril de 2021�
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FEIJÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E
RURAL, CUIDADOR INFANTIL, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E MONITOR, AMPARADO PELA LEI Nº 929/2021, DE 25 DE MARÇO
DE 2021�
A Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplicado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas constantes nos artigos 37, inciso IX e
artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do Município torna público a abertura de inscrições ao PRO-
CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E RURAL, CUIDADOR
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INFANTIL, MOTORISTA DE ÔNIBUS (TRANSPORTE ESCOLAR) E MONITOR� E CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEME-2021, DO MUNICIPIO DE FEIJÓ - AC, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo-se a
regulamentação da Seletiva na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM�
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será regido por este EDITAL, seus Anexos e eventuais reticações, será regido e executado pela pela Prefeitura Municipal de
Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME), por meio da Comissão Organizadora do processo Seletivo Simplicado.
O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital, se destina a selecionar candidatos para provimento temporário para os cargos já citados,
conforme as vagas constantes neste edital, cadastro de reserva para o cargo de professor temporário, conforme QUADRO 01 deste Edital� de
excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó�
Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de prossionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contra-
to, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, sendo necessária apenas a comunicação prévia com antecedência mínima de oito dias.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplicado é de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação da homologação de seu
resultado nal, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplicado, foi constituída por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito do Municipio através
da Portaria Nº 109 de 30 de março de 2021�
A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras�
Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Simplicado, com as informações pertinentes, estará disponível na página eletrônica da
Prefeitura Municipal de Feijó, no endereço, http://www�diario�ac�gov�br
Os atos, edital de abertura e homologação dos resultados, também serão publicados no Diário Ocial do Estado do Acre, http://www.feijo.ac.gov.br
O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplicado nos endereços citados no subitem 1.8, e através da
Comissão Organizadora da Seletiva� Caso ocorra alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas�
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site http://www.feijo.ac.gov.br, para consulta e impressão.
QUADRO 01 – CARGOS E FUNÇÕES
Requisitos, Números de vagas, Carga horária, Remuneração, Vagas Efetivas e Cadastro de Reserva�
CARGOS DE NIVEL MÉDIO
CÓD� FUNÇÃO REQUISITOS VAGAS URBANO
RURAL REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
01
Professor de EJA
– I Zona Rural
e Urbana
Certicado/Diploma de Ensino Médio completo
ou equivalente, devidamente registrado, forneci-
do por instituição e reconhecida pelo Conselho
Estadual de Educação
40 Urbano R$ 1�100,00 20 h semanais (15 h em sala e
5 de planejamento)
25 Rural R$ 1�100,00 20 h semanais (15 h em sala e
5 de planejamento)
02 Cuidador Infantil
Certicado/Diploma de Ensino Médio completo
ou equivalente, devidamente registrado, forneci-
do por instituição e reconhecida pelo Conselho
Estadual de Educação - Curso de Qualicação
Prossional para o trabalho de cuidador infantil
30 Urbano R$ 1�100,00
30 h semanais (20 h de acom-
panhamento em sala e 10h de
atividade de planejamento
15 Rural R$ 1�100,00
CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL
01 Monitor de trans-
porte escolar
Certicado de Ensino Fundamental incompleto
(antigo primeiro grau), devidamente registrado,
fornecido por instituição e reconhecida pelo Con-
selho Estadual de Educação
8 Rural R$ 1�100,00 40h semanais
02 Motorista de
Ônibus escolar
Certicado de Ensino Fundamental Completo ou
equivalente, devidamente registrado, fornecido
por instituição e reconhecida pelo Conselho Es-
tadual de Educação e preencher os requisitos
estabelecidos no Art� 143 Inciso IV (Possuir CNH
categoria D), e no art� 138 do CTB�
8 Rural R$ 1�500,00 40h semanais
Os cargos terão jornada de trabalho em horas semanais, conforme QUADRO 01 e legislação em vigor� E os requisitos básicos para investidura nos
cargos ofertados encontram-se no ITEM 11 deste edital�
Os candidatos devem ter conhecimento das descrições sumária dos cargos para os quais prestarão a Seletiva, artigos 37, inciso IX e artigo 30,
inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do Município de Feijó.
As atribuições das funções, requisitos, remuneração, jornada de trabalho e conteúdos programáticos especícos encontram-se detalhados no
ANEXO I�
Serão considerados classicados para Cadastro de Reservas, as especicações do QUADRO 2, que também classica para a segunda etapa,
conforme tabela abaixo:
QUADRO 02 - VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS
ORDEM CARGO/FUNÇÃO URBANO
RURAL VAGAS CADASTRO DE
RESERVA
CLASSIFICAÇÃO PARA
CADASTRO DE RESERVA
Professor de EJA Urbano 40 10 50º
Rural 25 10 35°
Cuidador Infantil Urbano 30 5 35°
Rural 15 5 20°
Monitor de Transporte Escolar Rural 8 2 10º
Motorista de Ônibus Escolar Rural 8 2 10º
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplicado esgotar-se-á após 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano
subsequente com o cumprimento mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentas) horas, a partir da data de publicação da homologação
do resultado nal.
Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de prossionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contrato,
conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, sendo necessária apenas a comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes
integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplicado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certicar-se dos requisitos exigidos sendo de sua total responsabilidade a identicação correta e
precisa dos requisitos e das atribuições do cargo pleiteado�
A inscrição no Processo Seletivo Simplicado SERÁ FEITA PELA INTERNET, e exprime a ciência e aceitação das normas e condições estabele-
cidas neste Edital�
O Candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do formulário de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo
o cuidado com a conrmação dos dados preenchidos.

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