Feira de santana - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação09 Dezembro 2021
Número da edição2996
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0509992-71.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Autor: Luiz Claudio Jesus Da Silva
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945

E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

0509992-71.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
Pólo Ativo: AUTOR: LUIZ CLAUDIO JESUS DA SILVA
Pólo Passivo: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS







Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se à parte autora/embargada, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração.



Feira de Santana/BA, 7 de dezembro de 2021.



CONCEIÇÃO DE NAZARETH BRANDÃO FALCÃO

Sub Escrivã



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

0504452-76.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Anderson Soares Brito
Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:BA31822)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Decisão:

Defiro o pedido de ID 93313485, devendo, o Cartório, proceder com as devidas anotações.

Defiro, ainda, o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora (ID 53196472), estabelecendo que a perícia será custeada integralmente por ela.

Para o encargo, designo como Perita juízo a Sr.ª Marília Queiroz da Silva, que pode ser encontrada nos números (71) 3140-4046 / 98791-0370.

Decorrido o prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se este para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

Caso aceito o encargo, intime-se o autor para realizar o depósito da verba honorária, em caso de concordância.

Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a comunicação às partes.



FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de abril de 2021.

ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0504332-96.2017.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Silva Souza
Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736)
Advogado: Lucas Correia De Lima (OAB:BA46471)
Terceiro Interessado: Procurador Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procurador Do Municipio De Feira De Santana - Ba
Terceiro Interessado: Procurador Da União
Terceiro Interessado: Terceiros Interessados E Ausentes
Terceiro Interessado: Cleuza Paixao Do Rozario
Terceiro Interessado: Francisco Severino Ferreira
Terceiro Interessado: Ana Maria Da Silva Ferreira
Terceiro Interessado: Carlos De Santana Almeida
Terceiro Interessado: Maria De Fatima Bomfim Dias Almeida
Terceiro Interessado: Joao Pereira De Oliveira

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

0504332-96.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária]
Pólo Ativo: AUTOR: MARIA SILVA SOUZA
Pólo Passivo: TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA



Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pela Oficiala de Justiça nos autos.


"Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito."


Feira de Santana/BA, 7 de dezembro de 2021.




CONCEIÇÃO DE NAZARETH BRANDÃO FALCÃO

Sub Escrivã


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8021360-56.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Erdenson Santana Dos Santos
Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105)
Reu: Generali Brasil Seguros S A

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Feira de Santana/BA, CEP. 44001-900 - Tel. (75) 3602-5945

DESPACHO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL

Processo nº:

8021360-56.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Pagamento]
Pólo Ativo: AUTOR: ERDENSON SANTANA DOS SANTOS
Pólo Passivo: REU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A


Vistos, etc.


Inclua-se em pauta de conciliação intimando o autor e citando a ré.

Feira de Santana/BA, 24 de novembro de 2021.



ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8021463-63.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Transportes E Locacao T Oliveira Eireli
Executado: Ivaneide Sueira De Oliveira

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana -BA, CEP - 44001-900

Tel. (75) 3602-5945 - Email: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº:

8021463-63.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Pólo Passivo: EXECUTADO: TRANSPORTES E LOCACAO T OLIVEIRA EIRELI, IVANEIDE SUEIRA DE OLIVEIRA



Vistos, etc.

Determino a CITAÇÃO do(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida principal atualizada, juros, custas e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida. Se houver o pagamento integral da dívida no prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento).

O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora,...

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