Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Número da edição3038
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8006739-54.2021.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Andrea Jailma Santos De Oliveira
Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644)
Requerido: Anna De Oliveira Miranda
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos, etc.

Defiro a assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação por se tratar, a princípio, de pessoa com deficiência física ou mental. Proceda-se a anotação no sistema de forma que os autos recebam identificação própria evidenciando o regime de tramitação prioritária.

Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de curatela provisória, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 87 da Lei 13.146/2015.

Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para que emende a petição inicial, a fim de adequá-la, sobretudo o pedido, ao art. 85 da Lei nº 13.146/2015. Deverá esclarecer se o interditando tem condições de praticar algum ato das naturezas especificadas no dispositivo.

Intime-se também a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:

1. Juntar documento de ciência/aquiescência ao pedido, existindo outros legitimados ao exercício da curatela, na mesma classe ou em classe antecedente à da parte Autora, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 1.775 do Código Civil e art. 747, incisos I e II do CPC;

2. Certidão de antecedentes criminais;

3. Atestado de sanidade físico-mental da autora;

4. CRIs desta Comarca, informem sobre a existência, ou não, de bens em nome do interditando e de seus genitores (sendo esses falecidos);

5. Documentos de ID. 107759381 – PÁG. 02/03 E ID. 107759368 – PÁG. 02/03 legíveis.

Determino a realização de sindicância através de oficial de justiça visando avaliar a residência da parte requerida, condições de saúde, condições de higiene dos aposentos, e identificar os responsáveis pelos cuidados com a interditanda e outros aspectos importantes constatados pelo ilustre Oficial de Justiça.

Certifique-se sobre a existência nos sistemas SAJ E PJE de registros criminais em nome da parte autora e a existência de outra ação de interdição proposta em face do interditando.

Inclua-se o processo em pauta de audiência de entrevista.

Cite-se o interditando para, tomar ciência da presente e, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias. Não havendo impugnação será nomeado curador especial (art. 752, parágrafo segundo, do CPC).


FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de junho de 2021.


KÁTIA REGINA MENDES CUNHA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8021266-11.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: E. S. D. J.
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:BA9561)
Autor: J. D. S. S.
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:BA9561)
Reu: W. S. A.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora através de seu advogado para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação ID Nº 177999772.

Feira de Santana, 31 de janeiro de 2022.


JOSEFA DE MATOS CAMPOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8019024-79.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: A. F. D. F. S.
Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733)
Requerido: G. B. D. V.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970

Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Vara de Origem:

1ª VARA DA FAMÍLIA
Processo nº: 8019024-79.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Casamento]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 151321817, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 04/03/2022, às 11h00min, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8007160-44.2021.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: P. D. J. B.
Advogado: Fabio Luiz Silva Villa Flor (OAB:BA52324)
Advogado: Julliana Lopes Da Cruz (OAB:BA65410)
Requerido: N. O. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Há nos autos indicativos de ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, especialmente quanto a profissão/bens objeto da partilha, ou valor das custas no patamar mínimo (tabela – https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf).

Assim, intimem-se os autores, através de seu Patrono para, no prazo de quinze dias, comprovar a hipossuficiência mencionada na petição inicial, mediante juntada de comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda e outros documentos pertinentes ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290 e art. 99, parágrafo segundo).

Int.

Feira de Santana - BA, 11 de fevereiro de 2022.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

juiz de direito - 1º substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8004454-88.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: I. D. M. B.
Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779)
Requerido: D. B. M.
Advogado: Elza Rafaela Ribeiro Da Silva Santos (OAB:BA51726)

Despacho:

Vistos.


Dados os efeitos modificativos dos embargos opostos no ID 180267099, intime-se a embargada para manifestação no prazo de quinze dias.

Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive sobre litispendência em relação ao processo de nº 8004788-25.2021.8.05.0080, tendo em vista a identidade de partes, causa de pedir e pedidos nas duas ações (divórcio, guarda, alimentos e direito de convivência - visitação).

Após, voltem conclusos para decisão.


FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital

KATIA REGINA MENDES CUNHA

Juíza de Direito

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1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
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