Feira de santana - 1ª vara cível

Data de publicação04 Maio 2022
Número da edição3089
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0005619-98.2010.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Finasa Bmc Sa
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Executado: Eliane Da Silva Oliveira
Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:BA36627)
Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717)
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0005619-98.2010.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Alienação Fiduciária]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO FINASA BMC SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Pólo Passivo: EXECUTADO: ELIANE DA SILVA OLIVEIRA


Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o(a) apelado(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação.


Feira de Santana/BA, 3 de maio de 2022.



PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0017720-70.2010.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Parte Autora: Carmelita De Santana Bomfim
Advogado: Gustavo Simões Moussa (OAB:BA27226)
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)
Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888)
Parte Re: Antonia Barbosa De Araujo
Advogado: Pericles Novais Filho (OAB:BA19531)

Despacho:

Aguarde-se devolução do mandado de citação.


FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de fevereiro de 2022.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8006514-97.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Antonio Alves De Sales Santos - Me
Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900, Tel. (75) 3602-5945, e-mail: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº:

8006514-97.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Pólo Ativo: AUTOR: ANTONIO ALVES DE SALES SANTOS - ME
Pólo Passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


Vistos, etc.


Intime-se à parte autora, por seu patrono, no prazo de 15 dias, comprovar os pressupostos necessários a concessão da gratuidade requerida, acostando aos autos suas duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.


Deve a parte, ainda, informar na exordial, a taxa média aplicada para operações similares divulgada pelo Banco Central.


Feira de Santana/BA, 21 de março de 2022.



Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8016420-48.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Luis Sebastiao Peixoto Paixao
Advogado: Victor Caribe Amazonas (OAB:BA40481)
Advogado: Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB:SE11632)
Executado: Antonio Filinto Da Silva Barreto

Decisão:

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, sob alegação de omissão na decisão que indeferiu a gratuidade.

Rejeito os embargos de declaração por entender que não houve qualquer vício, devendo a matéria ser submetida ao julgamento do Recurso cabível.

De fato, nenhuma omissão existe, apenas, a irresignação do autor em relação ao indeferimento do pedido.

FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de fevereiro de 2022.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0503494-61.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Lula E Lula Ltda Me
Executado: Raymundo Passos Lula
Advogado: Lucas Vieira Da Silva Brito (OAB:BA56144)
Executado: Rosalia Chaves Lula
Advogado: Lucas Vieira Da Silva Brito (OAB:BA56144)
Executado: Ane Rose Chaves Lula

Despacho:

Provaram os executados a impenhorabilidade dos recursos constritos, eis que estavam depositados em conta de poupança e os valores eram inferiores a 40 salários mínimos, se enquadrando nas hipóteses de impenhorabilidade.

Determino o desbloqueio ou liberação dos valores bloqueados nas contas de poupança dos executados.


FEIRA DE SANTANA/BA, 3 de maio de 2022.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0014772-87.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Mercantil Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Antonio Santos Do Prado

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0014772-87.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Pólo Passivo: EXECUTADO: ANTONIO SANTOS DO PRADO



Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se à parte...

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