Feira de santana - 1ª vara cível

Data de publicação14 Outubro 2021
Número da edição2960
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0024171-14.2010.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Honda Sa
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0156187/SP)
Executado: Andre Pereira Sarmento

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, cumprindo o ato ou a diligência que lhe cabe, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que, eventual pedido de prosseguimento genérico do feito não suprirá a inércia ou omissão da parte, inobservância que também implicará na pena de extinção.

Não havendo manifestação, proceda-se a intimação pessoal do autor, advertindo-o sobre a extinção do processo.

FEIRA DE SANTANA/BA, 5 de outubro de 2021.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0807597-04.2015.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Priscila Cerqueira Santos
Advogado: Milena Araujo Da Silva Santos (OAB:0027149/BA)
Reu: Maria Da Conceicao Azevedo Santana

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900,

Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

0807597-04.2015.8.05.0080
Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Despejo para Uso Próprio]
Pólo Ativo: AUTOR: PRISCILA CERQUEIRA SANTOS
Pólo Passivo: REU: MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO SANTANA






Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte acionada, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da contraproposta de acordo formulada na petição sob o ID 97324599.

Feira de Santana/BA, 9 de abril de 2021.



PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS

Diretor de Secretaria






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8009446-29.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Igor Accioly Pimentel
Advogado: Igor Accioly Pimentel (OAB:0016898/PB)
Reu: Youxwalet
Reu: Joab Dos Santos Teixeira
Reu: Grupo Aguias Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Adelorme Alexandrino Teixeira - Me
Reu: Marcos Antonio Nunes De Oliveira Junior 42436582858
Advogado: Ubirajara Da Silva Ramos Junior (OAB:0443272/SP)
Reu: Netcell Corporation Do Brasil Ltda - Me
Reu: Forteras Intermediacao De Negocios Ltda

Despacho:

Intime-se o autor para que forneça o CNPJ da empresa Youxwalet, no prazo de 15 dias.

FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de maio de 2021.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0012668-59.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Luiz Henrique De Araujo Silva
Advogado: Catarine Liziane Morais De Santana (OAB:0027633/BA)
Advogado: Pericles Novais Filho (OAB:0019531/BA)
Interessado: Banco Pecunia Sa
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:0021678/PE)
Advogado: Luciana Mascarenhas Nunes (OAB:0019364/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0012668-59.2011.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Financiamento de Produto]
Pólo Ativo: INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE ARAUJO SILVA
Pólo Passivo: INTERESSADO: BANCO PECUNIA SA

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manifestem-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.



Feira de Santana/Bahia, 13 de outubro de 2021 .


Conceição de Nazareth Brandão Falcão

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0506704-23.2014.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lenobetao Ltda
Advogado: Emanuele Oliveira Santos (OAB:0031753/BA)
Reu: Central Representacoes Ltda - Epp

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana -BA, CEP - 44001-900

Tel. (75) 3602-5945 - Email: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº:

0506704-23.2014.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Prestação de Serviços]
Pólo Ativo: AUTOR: LENOBETAO LTDA
Pólo Passivo: REU: CENTRAL REPRESENTACOES LTDA - EPP



Vistos, etc.


Revogo os despachos sob os ID's 54642015 e 138919095, eis que o executado não foi intimado para realizar o pagamento do dívida.

Publique-se. Cumpra-se.

Feira de Santana/BA, 8 de outubro de 2021.



ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8017397-40.2021.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Valdinei Nascimento Da Silva

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana -BA, CEP - 44001-900

Tel. (75) 3602-5945 - Email: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº:

8017397-40.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Pólo Ativo: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Pólo Passivo: REU: VALDINEI NASCIMENTO DA SILVA






Trata-se de processo de busca e apreensão fulcrado em contrato de alienação fiduciária firmado entre a parte requerente e a parte requerida, conforme expresso nos autos.

A mora contratual encontra-se bem configurada nos autos, conforme se observa na Notificação extrajudicial promovida pelo autor.

Assim sendo, afiguram-se presentes no feito os requisitos dispostos no art. 3º do DL nº 911/69, fato pelo qual defiro o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial sem oitiva da parte adversa, o qual deverá ser colocado sob a tutela do representante do requerente, mediante termo de depósito nos autos, até o transcurso do prazo...

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