Feira de santana - 1ª vara cível
Data de publicação | 28 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2970 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8011543-65.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Cirurgica Fernandes - Comercio De Materiais Cirurgicos E Hospitalares - Sociedade Limitada
Advogado: Thiago Ferreira Sa (OAB:0259950/SP)
Executado: H T O Hospital De Traumato E Ortopedia Ltda
Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:0018914/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011543-65.2021.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA | ||
Advogado(s): THIAGO FERREIRA SA (OAB:0259950/SP) | ||
EXECUTADO: H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA | ||
Advogado(s): MARCILIO PEREIRA FALCAO (OAB:0018914/BA) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADA em desfavor de H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA, ambos qualificados nos autos.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As partes firmaram acordo extrajudicial, objetivando pôr fim ao litígio, conforme petição de ID 140809635.
O acordo firmado entre as partes merece ser homologado, em seus termos, para que surta seus efeitos legais.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo realizado, bem como, DETERMINO a suspensão do processo até o cumprimento total da obrigação pelo devedor, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 922 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8016366-82.2021.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:0031214/BA)
Reu: Jorge Jose Xavier Da Silva Junior
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana -BA, CEP - 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 - Email: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br |
DECISÃO |
Processo nº: |
8016366-82.2021.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Tarifas] |
Pólo Ativo: | AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. |
Pólo Passivo: | REU: JORGE JOSE XAVIER DA SILVA JUNIOR |
Trata-se de processo de busca e apreensão fulcrado em contrato de alienação fiduciária firmado entre a parte requerente e a parte requerida, conforme expresso nos autos.
A mora contratual encontra-se bem configurada nos autos, conforme se observa na Notificação extrajudicial promovida pelo autor.
Assim sendo, afiguram-se presentes no feito os requisitos dispostos no art. 3º do DL nº 911/69, fato pelo qual defiro o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial sem oitiva da parte adversa, o qual deverá ser colocado sob a tutela do representante do requerente, mediante termo de depósito nos autos, até o transcurso do prazo de defesa ou possível purgação da mora.
Após o cumprimento da determinação supra, cite-se o requerido para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, cinco dias após executada a liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus
A presente decisão tem FORÇA DE MANDADO, devendo ser acompanhada de cópia da petição inicial ou de senha de acesso aos autos digitais.
Intime-se. Cumpra-se
Feira de Santana/BA, 27 de outubro de 2021.
Glautemberg Bastos de Luna
Juiz substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0504590-72.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: M. T. D. S.
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:0035934/BA)
Reu: M. A. D. P. I. L.
Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:0008043/BA)
Advogado: Morgana Costa Cotias (OAB:0039992/BA)
Advogado: Luiz Edgard Montaury Pimenta (OAB:0046214/RJ)
Reu: G. B. I. L.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:0034908/BA)
Reu: Y. D. B. I. L.
Advogado: Andre Zonaro Giacchetta (OAB:0147702/SP)
Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB:0208205/SP)
Advogado: Everton Jose Rego Pacheco De Andrade (OAB:0026910/BA)
Reu: P. S. D. T. L.
Reu: T. M. S.
Reu: R. C. D. L. C.
Reu: F. S. O. D. B. L.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:0036272/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945 - Email: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0504590-72.2018.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] |
Pólo Ativo: | AUTOR: MAYANE TORRES DA SILVA |
Pólo Passivo: | REU: MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA, PINTEREST SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., TIAGO MURIA SANTOS, RAFAEL CORREA DE LACERDA CAMPOS, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Carta
Precatória devolvida sob ID 152772629.
Feira de Santana/BA, 27 de outubro de 2021
Conceição de Nazareth Brandão Falcão
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021472-59.2020.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Reu: Maiara Dos Santos Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br |
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ATO ORDINATÓRIO |
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Processo nº: |
8021472-59.2020.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA |
Pólo Passivo: | REU: MAIARA DOS SANTOS SOUZA |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça.
"Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito."
Feira de Santana/BA, 27 de outubro de 2021.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS
Diretor de Secretária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0002432-77.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Edival Dos Santos Lima
Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:0025632/BA)
Advogado: Jessica Da Silva Vieira (OAB:0056784/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Terceiro Interessado: Valdir Cerqueira De Santana Filho
Intimação: ...
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