Feira de santana - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação07 Outubro 2021
Número da edição2957
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE PINTO CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2021

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305390-55.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Carlos de O Mattos - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305392-25.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Josildo Fernandes Serra - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305394-92.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Guilerme Pereira da Cruz - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305396-62.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: ELIAS MARTINS DE SOUZA FILHO - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305398-32.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Sergio Cardoso Sales - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305405-24.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Renata Santos Oliveira - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305549-95.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: OMR CONSTRUTORA LTDA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305551-65.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: OMR CONSTRUTORA LTDA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito, sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária. Sem reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º).

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305552-50.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Lindiana de Araujo Moreira de Souza - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305556-87.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: MARIA SOUZA DOS SANTOS - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito, sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária. Sem reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º).

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305557-72.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDA.: Regina Souza Adriano - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305559-42.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: MARIA ANA DOS SANTOS MOTA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305560-27.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: NARCISO BISPO DA SILVA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305565-49.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Erneide da Silva Sao Leao - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305568-04.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDA.: Elenita Lima Santos - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305570-71.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Josefina da Conceicao Barbosa - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305735-21.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Gildásio Ribeiro da Silva - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305737-88.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Mario Eugenio de Jesus - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305738-73.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Lourival da Cunha Pimentel - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305741-28.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Joaquim Chaves - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305743-95.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Geraldo dos Santos - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção

ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305745-65.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Leite dos
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