|
RELAÇÃO Nº 0178/2021
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305390-55.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Carlos de O Mattos - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305392-25.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Josildo Fernandes Serra - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305394-92.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Guilerme Pereira da Cruz - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305396-62.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: ELIAS MARTINS DE SOUZA FILHO - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305398-32.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Sergio Cardoso Sales - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305405-24.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Renata Santos Oliveira - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305549-95.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: OMR CONSTRUTORA LTDA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305551-65.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: OMR CONSTRUTORA LTDA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito, sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária. Sem reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º).
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305552-50.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Lindiana de Araujo Moreira de Souza - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305556-87.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: MARIA SOUZA DOS SANTOS - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito, sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária. Sem reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º).
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305557-72.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDA.: Regina Souza Adriano - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305559-42.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: MARIA ANA DOS SANTOS MOTA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305560-27.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: NARCISO BISPO DA SILVA - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305565-49.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Erneide da Silva Sao Leao - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305568-04.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDA.: Elenita Lima Santos - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305570-71.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Josefina da Conceicao Barbosa - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305735-21.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Gildásio Ribeiro da Silva - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305737-88.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Mario Eugenio de Jesus - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305738-73.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Lourival da Cunha Pimentel - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305741-28.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Joaquim Chaves - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305743-95.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Geraldo dos Santos - Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declaro a prescrição dos títulos ensejadores desta execução fiscal e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, dada a isenção
|
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0305745-65.2016.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Municipio de Feira de Santana - Ba - EXECDO.: Antonio Leite dos
|
|