Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição2829
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8002876-90.2021.8.05.0080 Alvará Judicial
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Lisandra Almeida Aureo
Advogado: Ariane Neves Xavier Carmona (OAB:0045766/BA)
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:0023669/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Processando-se em Segredo de Justiça (CPC, art. 189, II), anotem-se essas informações no sistema.

Trata-se de ação de alvará de levantamento de valor proposta por LISANDRA ALMEIDA AUREO. Alega que é filha da falecida. Pede a autora o levantamento de saldo bancário. Deu valor a causa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Com a inicial colacionou: procuração (ID. 94344123), cópia do documento de identificação pessoal da requerente (ID. 94344138) e certidão de óbito (ID. 94344141).

É o que basta relatar.

Intime-se também a parte autora, através do seu Patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos:

- Cópia dos documentos de identidade e CPF da falecida;

- Certidão dos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, a fim de comprovar a inexistência de bens em nome da falecida;

- Declaração subscrita de próprio punho pela requerente, sob as penas da lei, esclarecendo se o de cujus deixou outros sucessores ou dependentes, bem como não deixou bens sujeitos à inventário, com firma reconhecida por autenticidade Tabelião (visando evitar audiência de ratificação);

- Declaração de inexistência de dependentes junto ao FUNPREV.

Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 319, VI e 320 do CPC.

Proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD para obter as informações acerca dos saldos existentes em nome do de cujus junto ao Banco do Brasil.

Após, intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para manifestar-se acerca do(s) documento(s), no prazo de 10 (dez) dias.

Certifique-se, nos sistemas E-SAJ e PJe, a existência de ações que tramitam em nome do(a) falecido(a).

Cumpra-se. Observa-se o Provimento 06/2016, cumprindo-se os atos ordinatórios.


FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de março de 2021.


KÁTIA REGINA MENDES CUNHA

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA REGINA MENDES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2021

ADV: UBALDINO VIEIRA LEITE FILHO (OAB 20204/BA) - Processo 0006030-10.2011.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ubaldino Vieira Leite - INVDO: Espolio de Adenir Penha Leite - Intime-se. Cumpra-se, arquivando-se provisoriamente, com baixa no sistema.

ADV: FABIANA MARQUES OLIVEIRA (OAB 26841/BA) - Processo 0007556-46.2010.8.05.0080 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - AUTOR: R. de P. D. dos S. - RÉU: A. de J. - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu Patrono e pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Conste no mandado que caso mantenha-se silente, o processo será extinto sem resolução de mérito. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.

ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA) - Processo 0009653-19.2010.8.05.0080 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - REPRESENTANTE D: Maria Josefa dos Santos Silva - RÉU: Jose Carlos da Silva Almeida - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu Patrono e pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Conste no mandado que caso mantenha-se silente, o processo será extinto sem resolução de mérito. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.

ADV: RONALDO MENDES DIAS (OAB 27815/BA) - Processo 0011813-12.2013.8.05.0080 - Inventário - Família - AUTOR: J. A. A. - INVDO: A. F. A. e M. C. de A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios. Certifique-se a secretaria acerca do trânsito em julgado, nada mais havendo arquive-se. Intime-se.Publique-se. (Decisão de fls. 118/119).

ADV: DÁLVARO SILVA NETO (OAB 27789/BA), LORENA CAMPOS MARTINS (OAB 53006/BA) - Processo 0019140-76.2011.8.05.0080 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - AUTOR: Maura Barreto Martins e outros - RÉU: de Cujus Afonso Martins da Silva - Desta forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de homologação. Intime-se a inventariante para juntar no prazo de 15 (quinze) dias juntar: A) Declaração de inexistência de dependentes junto ao INSS; B) Certidões Negativas de Débitos Tributários da falecida das esferas municipal, estadual e federal, inclusive da justiça do trabalho e C) Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC) e dos cartórios de Tabelionato de Notas do último domicílio dos extintos e D) juntar aos autos procuração por instrumento público regularizando representação processual dos herdeiros analfabetos.

ADV: RUAN LOBO FERREIRA GOMES (OAB 41401/BA), IGOR FREDERICO CANTUÁRIA FERREIRA GOMES (OAB 31468/BA), WILMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 13578/BA) - Processo 0020304-81.2008.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Marinei dos Santos Silva - INVDO: Josival Ribeiro da Silva - Intime-se a inventariante, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar a representação processual, constituindo novo patrono e apresentando a procuração subscrita; b) cumprir integralmente a decisão interlocutória de p. 191/192 e o despacho de p. 209, sob pena de remoção. Considerando a informações prestadas às p. 205/206, intimem-se a cônjuge supérstite e demais herdeiros, através de seu patrono para, em 15 dias, juntarem a certidão de registro dos bens citados às p. 181, com eventual ônus ou alienações, atualizada e não anterior à data do óbito. Cumpra-se. Intimem-se as partes.

ADV: KEILLA MASCARENHAS SANTOS DALTRO (OAB 6091/RN) - Processo 0020692-18.2007.8.05.0080 - Arrolamento Sumário - ARROLANTE: Maria Jacinete Morais do Nascimento - RÉU: Jose Carlos Cardoso da Costa - Intime-se a requerente, através de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar certidão dos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, a fim de comprovar a inexistência de bens em nome do falecido; b) juntar declaração subscrita de próprio punho pelo(s) requerente(s), sob as penas da lei, esclarecendo se o de cujus deixou outros sucessores ou dependentes e bens sujeitos à inventário, com firma reconhecida por autenticidade Tabelião (visando evitar audiência de ratificação); Expeça-se novo ofício à Receita Federal para informar a existência de crédito/restituição em nome do De Cujus, conforme determinado às p. 59. Com a resposta do ofício, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação. Cumprido todos os atos, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

ADV: ALPINIANO REIS OLIVEIRA NETO (OAB 23303/BA) - Processo 0028992-95.2009.8.05.0080 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Edna Carneiro Bonati - ARROLADO: Espolio de Alcina Alves Carneiro - Vistos, etc. Intimem-se os herdeiros, através de seu patrono e pessoalmente para, em 30 (trinta) dias, manifestarem o interesse no prosseguimento do feito e cumprirem o despacho de p. 76, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação. Após, retornem os autos à conclusão.

ADV: HÉRCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB 36269/BA) - Processo 0035773-31.2012.8.05.0080 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Tania Maria Santana Costa - RÉU: José Benicio Lopes Simões - Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, através de seu patrono e pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar interesse no prosseguimento do feito; b) manifestar-se sobre os Ars de p. 26 e 28; e c) informar o endereço atualizado do requerido ou a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação. Após, façam os autos conclusos.

ADV: JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB 11332/BA), REGINALDO DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 5424/BA), WILMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 13578/BA), DAYSE PACHECO QUEIROZ (OAB 49361/BA), LUANA GUADALUPE MASCARENHAS DA SILVA (OAB 49188/BA) - Processo 0303023-29.2014.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Marinalva da Silva Gomes - INVDO: Manoel de Jesus Gomes - Intimem-se os interessados,
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