Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 14 Junho 2022 |
Número da edição | 3118 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8005509-40.2022.8.05.0080 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Adolfo Ferreira De Souza Neto
Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131)
Requerente: Carmem Isabel Quintas De Sousa Almeida
Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131)
Requerente: Ramon Quintas De Souza
Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8005509-40.2022.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA | ||
REQUERENTE: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA NETO e outros (2) | ||
Advogado(s): FRANCINE FRANCA DE SOUZA (OAB:BA43131) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
1. Indefiro o pedido de gratuidade, considerando que o espólio possui condições de arcar com as despesas processuais. Autorizo pagamento das custas ao final do processo.
2. Intimem-se a parte autora, por meio do seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial esclarecendo se à época do falecimento o de cujus deixou companheiro sobrevivente e se o filho falecido da de cujus, o Sr. José Alberto, deixou filhos.
Intimem-se os herdeiro, por meio do seu patrono, para que no prazo de 20 (vinte) dias, para conformar o plano de partilha ao disposto no a art. 653, do CPC, observando em particular:
a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente);
b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados o endereço para citação deve ser completo;
c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio;
d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio;
e) Certidão de inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC "www.censec.org.br" e expedidas pelos Cartórios de Tabelionato de Notas do último domicílio do extinto, certidões negativas de débitos fiscais na esfera Federal, Municipal, Estadual, Municipal;
f) certidões de nascimento e casamento (se houver) dos herdeiros;
Abra-se vista a Fazenda Pública Estadual. Publique-se. Intime-se.
Feira de Santana (BA), data de assinatura digital.
Kátia Regina Mendes Cunha
Juíza de Direito
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003261-38.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Zuleide Ramos Da Silva Menezes
Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473)
Reu: Guilherme Ramos Da Silva Menezes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara de Família, Sucs., Órf.,, Int. e Ausentes
Rua Cel. Álvaro Simões- s/n Rua Cel. Álvaro Simões- s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 447.026-970 - Feira de Santana – BA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, da M.M. Juíza de Direito, intimem-se acerca da realização de audiência de entrevista PRESENCIAL, designada para o dia 13 de abril de 2022, às 10h30min.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Sala de audiências da 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Inter. e Ausentes, Comarca de Feira de Santana - BA - Endereço: Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5940, Feira de Santana – BA.
Feira de Santana, 06 de abril de 2022.
DANNIEL SMERA PINTO
Técnico Judiciário / Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0005196-70.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: F. O. V. D. M.
Advogado: Fabiana Marques Oliveira (OAB:BA26841)
Reu: J. V. D. O. J.
Terceiro Interessado: A. V. V. D. M.
Intimação:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) dado à relevância da causa (art. 85 et seq. do CPC), corrigidos desde o ajuizamento. Suspendo, entretanto, a cobrança de tais parcelas, eis que lhe defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (art.98 do CPC).
Intime-se. Publique-se. Cientifique-se o MP.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Feira de Santana (BA), data da assinatura digital.
KATIA REGINA MENDES CUNHA
Juíza de Direito
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