Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição3118
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8005509-40.2022.8.05.0080 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Adolfo Ferreira De Souza Neto
Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131)
Requerente: Carmem Isabel Quintas De Sousa Almeida
Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131)
Requerente: Ramon Quintas De Souza
Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131)

Despacho:

Vistos etc.


1. Indefiro o pedido de gratuidade, considerando que o espólio possui condições de arcar com as despesas processuais. Autorizo pagamento das custas ao final do processo.

2. Intimem-se a parte autora, por meio do seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial esclarecendo se à época do falecimento o de cujus deixou companheiro sobrevivente e se o filho falecido da de cujus, o Sr. José Alberto, deixou filhos.

Intimem-se os herdeiro, por meio do seu patrono, para que no prazo de 20 (vinte) dias, para conformar o plano de partilha ao disposto no a art. 653, do CPC, observando em particular:

a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente);

b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados o endereço para citação deve ser completo;

c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio;

d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio;

e) Certidão de inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC "www.censec.org.br" e expedidas pelos Cartórios de Tabelionato de Notas do último domicílio do extinto, certidões negativas de débitos fiscais na esfera Federal, Municipal, Estadual, Municipal;

f) certidões de nascimento e casamento (se houver) dos herdeiros;

Abra-se vista a Fazenda Pública Estadual. Publique-se. Intime-se.

Feira de Santana (BA), data de assinatura digital.


Kátia Regina Mendes Cunha

Juíza de Direito

Assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8003261-38.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Zuleide Ramos Da Silva Menezes
Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473)
Reu: Guilherme Ramos Da Silva Menezes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Família, Sucs., Órf.,, Int. e Ausentes

Rua Cel. Álvaro Simões- s/n Rua Cel. Álvaro Simões- s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 447.026-970 - Feira de Santana – BA.


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, da M.M. Juíza de Direito, intimem-se acerca da realização de audiência de entrevista PRESENCIAL, designada para o dia 13 de abril de 2022, às 10h30min.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Sala de audiências da 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Inter. e Ausentes, Comarca de Feira de Santana - BA - Endereço: Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5940, Feira de Santana – BA.


Feira de Santana, 06 de abril de 2022.

DANNIEL SMERA PINTO

Técnico Judiciário / Servidor de Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0005196-70.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: F. O. V. D. M.
Advogado: Fabiana Marques Oliveira (OAB:BA26841)
Reu: J. V. D. O. J.
Terceiro Interessado: A. V. V. D. M.

Intimação:

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) dado à relevância da causa (art. 85 et seq. do CPC), corrigidos desde o ajuizamento. Suspendo, entretanto, a cobrança de tais parcelas, eis que lhe defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (art.98 do CPC).

Intime-se. Publique-se. Cientifique-se o MP.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.



Feira de Santana (BA), data da assinatura digital.


KATIA REGINA MENDES CUNHA
Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA REGINA MENDES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022

ADV: JUSSÂNIA SILVA BARRETO (OAB 37982/BA), ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL (OAB 30580/BA), INACIO PATRICIO DE ALMEIDA NETO, LEONARDO MENDES NETTO (OAB 26079/BA), ROSANGELA SERRA LEITE (OAB 15792/BA), FRANCISCO DE SANTANA LIMA JUNIOR (OAB 69728/BA), CLEBER FERREIRA FREITAS (OAB 38227/BA), DAMARIS DA SILVA ALBUQUERQUE VIEIRA (OAB 46967/BA), POLLYANA BACELLAR MACEDO (OAB 46855/BA), VERA LUCIA SANTOS DA SILVA FREITAS (OAB 46659/BA) - Processo 0000038-79.1985.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA (FALECIDA) - INVDO: Daniel Jose da Silva - Trata-se de autos recebidos por essa Magistrada na condição de 3ª Substituta a atuar na 1ª Vara de Família, em razão da declaração de suspeição da Juíza titular e do primeiro e segundo substitutos, conforme decisões dispostas nas páginas n° 933, 937 e 938 dos autos. Após proferido o despacho disposto às fls. 946 e 947, verifica-se que houve a apresentação de novos advogados pelo herdeiro JOSÉ LUCIANO DA SILVA - Bel. Cleber Ferreira Freitas e Bela. Vera Lúcia Santos da Silva Freitas - e pelos herdeiros e inventariante DANIEL JOSÉ PEREIRA DA SILVA e DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS - BEL. Francisco de Santana Lima Junior -. Ao comparecer nos autos, o herdeiro José Luciano da Silva, através do seu patrono constituído, apresenta Carta de Sentença Notarial registrada junto ao Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Feira de Santana. Pesquisa junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD onde se verificou não haver valores ou veículos vinculados ao CPF do de cujus. Já a herdeira inventariante DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS e o herdeiro DANIEL JOSÉ PEREIRA DA SILVA, através do seu patrono constituído, pugnou por dilação de prazo - (15) quinze dias - para que se pronunciem. Considerando se tratar de novo patrono constituído e ante a necessidade de cumprimento, na íntegra, de todas as determinações dispostas às fls. 946 e 947, principalmente no que pertine ao item II, III e IV, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ao conceder aos herdeiros 15 (quinze) dias para que cumpram integralmente as ordens judiciais já exaradas, sob as penalidades legais. Ratifica-se a necessidade de intimação da perita nomeada para informar se aceita o encargo, nos moldes já determinados, devendo a secretaria cumprir imediatamente a ordem, expedindo o mandado respectivo, a ser cumprido por oficial de justiça. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 13 de junho de 2022. JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH Juíza de Direito

ADV: CIBELLE COSTA VALADÃO (OAB 14877/BA) - Processo 0020942-12.2011.8.05.0080 - Execução de Alimentos - Fixação - AUTOR: Zenobia Araujo Conceiçao - RÉU: Laurenco Andrade Neto - Vistos, etc. Intime-se a exequente, através de seu Patrono para, no prazo de quinze dias, manifestar sobre os comprovantes juntados aos autos e informar se houve quitação, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485 do CPC.

ADV: DAYANA ALVES BASTOS (OAB 34555/BA) - Processo 0022340-38.2004.8.05.0080 - Separação de Corpos - AUTOR: L. M. de S. N. e outro - Vistos, etc. Intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos débitos do veículo dado em pagamento ao exequente, conforme petição e documentos de fls. 261/272, sob pena de acrescer-se tais valores ao quantum debeatur, tendo em vista o teor do acordo firmado às fls. 241/242. Esgotado o prazo, sem comprovação do pagamento, intime-se o exequente, através de seus advogados, para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha de débito atualizada.

ADV: ANTEVAL CHAVES DA SILVA (OAB 8920/BA) - Processo 0037032-61.2012.8.05.0080 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - AUTOR: I. C. A. - RÉU: E. de M. B. C. de P. - Vistos, etc. Retornem os autos à Secretaria para cumprimento integral do despacho de p. 96. Intime-se a parte requerente, através de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias,
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