Feira de santana - 1ª vara cível
Data de publicação | 08 Abril 2022 |
Número da edição | 3075 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0336283-77.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Advogado: Flavia Da Silva Nunes (OAB:BA28975)
Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892)
Reu: Jose Silvestre Dos Santos
Advogado: Juliara Bastos Santos (OAB:BA32956)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana -BA, CEP - 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br
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DESPACHO |
Processo nº: |
0336283-77.2013.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigações] |
Pólo Ativo: | AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL |
Pólo Passivo: | REU: JOSE SILVESTRE DOS SANTOS |
Vistos etc.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida.
Intime-se o acionado, através do seu patrono, para pagar o quantum debeatur em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Vencido o prazo para pagamento, tem o acionado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação.
Feira de Santana- BA, 06 de outubro de 2021.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8007188-12.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Valdemiro Goes Da Silva Junior
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007188-12.2021.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: VALDEMIRO GOES DA SILVA JUNIOR | ||
Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597) | ||
REU: BANCO MASTER S/A | ||
Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) |
DESPACHO |
Certifique-se se a parte autora apresentou réplica.
FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de março de 2022.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8001097-71.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Condominio Residencial Parque Flora
Advogado: Ingra Cunha Do Nascimento (OAB:BA59130)
Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401)
Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Feira de Santana/BA, CEP. 44001-900 - Tel. (75) 3602-5945
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DESPACHO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL |
Processo nº: |
8001097-71.2019.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Responsabilidade do Fornecedor, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] |
Pólo Ativo: | AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORA |
Pólo Passivo: | REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA |
Vistos, etc.
DESIGNO audiência de tentativa de conciliação por "Videoconferência" para o dia 02/08/2022, às 11h30min, a ser realizada através do aplicativo "lifesize" (baixar o aplicativo no celular), nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Link de acesso a sala virtual da 1ª Vara Cível: https://call.lifesizecloud.com/908380
Intimem-se as partes por intermédio dos seus advogados.
Feira de Santana/BA, 7 de abril de 2022.
ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8015572-61.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Paulo De Tarso Jambeiro Brandao
Advogado: Jussiara Oliveira Da Silva (OAB:BA40623)
Advogado: Neura Luciana Cordeiro Portugal (OAB:BA49591)
Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Defiro a gratuidade.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação implicará em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Cite-se o réu acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo.
A audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, na sala de audiência virtual da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, através do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia.
O presente despacho tem força de mandado/carta de citação e deve ser acompanhado (a) da petição inicial ou senha de acesso aos autos digitais, bem como, o link de acesso à sala de audiência.
Advirto ao Cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência.
Feira de Santana/BA, 4 de outubro de 2021.
ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007723-72.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Wilson Moreira De Souza
Advogado: Ludmilla Albuquerque Carvalho (OAB:BA53307)
Executado: Mateus De Santana Marques
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900, Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8007723-72.2020.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adimplemento e Extinção, Arras ou Sinal] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: WILSON MOREIRA DE SOUZA |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: MATEUS DE SANTANA MARQUES |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer endereço válido para constar no mandado a ser expedido.
Feira de Santana/BA, 5 de outubro de 2021.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0508462-95.2018.8.05.0080 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ruann Do Carmo Lima
Advogado: Maiana Mineiro Moraes (OAB:BA53552)
Advogado: Lucas Lacerda Bahia (OAB:BA51863)
Reu: W8 Acessorios Automotivos Eireli
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des... |
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