Feira de santana - 1ª vara cível

Data de publicação09 Novembro 2021
Número da edição2976
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8004308-18.2019.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Boanerges Oliveira Rios
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Advogado: Erica Larissa Santana Alves (OAB:BA36667)
Reu: Florisvaldo Ferreira
Reu: Djanira Da Fonseca Ferreira
Reu: Maria Rosa Brandao Dos Santos
Reu: Alan Cristiano Damasio Oliveira
Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos

Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br - Tel. (75) 3602-5945

DESPACHO

Processo nº:

8004308-18.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária]
Pólo Ativo: AUTOR: BOANERGES OLIVEIRA RIOS
Pólo Passivo: REU: FLORISVALDO FERREIRA, DJANIRA DA FONSECA FERREIRA, MARIA ROSA BRANDAO DOS SANTOS, ALAN CRISTIANO DAMASIO OLIVEIRA

Vistos, etc.


Defiro o pedido sob ID 143805152 e, com efeito, determino que seja realizada a pesquisa de endereços por meio do sistema INFOJUD.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



FEIRA DE SANTANA, 03 de novembro de 2021.


ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8006524-49.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Naidison De Quintella Baptista
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Reu: Elo Servicos S.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694)
Advogado: Arnaldo Gaspar Eid (OAB:SP259037)

Despacho:

Intimem-se as partes da juntada aos autos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento.


FEIRA DE SANTANA/BA, 21 de abril de 2021.

ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8007756-28.2021.8.05.0080 Despejo
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Neide De Oliveira Costa
Advogado: Manoel Rozendo Costa Junior (OAB:BA37245)
Advogado: Matheus Assis Santos Gois (OAB:BA44761)
Reu: Km Construcao E Manutencao Predial Ltda
Reu: Luis Carlos Correia De Aragao

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana/BA, CEP. 44001-900

Tel. (75) 3602-5945 - Email: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº:

8007756-28.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: DESPEJO (92) - [Despejo por Denúncia Vazia]
Pólo Ativo: AUTOR: NEIDE DE OLIVEIRA COSTA
Pólo Passivo: REU: KM CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA, LUIS CARLOS CORREIA DE ARAGAO


Vistos, etc.

Defiro o pedido de citação em novo endereço, conforme petição sob ID 153051426.

Isto posto, DETERMINO a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para tomar conhecimento dos termos da presente ação e apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia.


Serve o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO, devidamente acompanhado da petição inicial ou senha de acesso aos autos do processo digital.


Publique-se. Cite-se.


Feira de Santana/BA, 03 de outubro de 2021.





ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8013261-97.2021.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: R. G. D. S.

Decisão:

Vistos, etc.

Trata-se de processo de busca e apreensão fulcrado em contrato de alienação fiduciária firmado entre a parte requerente e a parte requerida, conforme expresso às fls.

A mora contratual encontra-se bem configurada nos autos, conforme se observa às fls.

Assim sendo, afiguram-se presentes no feito os requisitos dispostos no art. 3º do DL nº 611/69, fato pelo qual defiro o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial sem oitiva da parte adversa, o qual deverá ser colocado sob a tutela do representante do requerente, mediante termo de depósito nos autos, até o transcurso do prazo de defesa ou possível purgação da mora.

Após o cumprimento da determinação supra, cite-se o requerido para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão.

Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem objeto desta ação.

FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de agosto de 2021.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8017165-28.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Autor: Marcela Jesus De Sena
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Tendo em vista que as audiências de conciliação nas ações que versam sobra a cobrança de diferença do pagamento do seguro DPVAT não se mostram frutíferas, bem como alinhado ao fato de que a autora já manifestou expressamente que não possui interesse na designação da audiência, dispenso-a.

Portanto, CITE-SE o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte defesa nos autos.

Feira de Santana-BA, 29 de outubro de 2021.

ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0801399-48.2015.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Parte Autora: Solange Maria...

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