Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição3044
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8000005-53.2022.8.05.0080 Separação De Corpos
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jaimilton Guimaraes Araujo
Advogado: Eric Lisboa Azevedo De Carvalho (OAB:BA28770)
Requerido: Alexandra Da Luz Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com






ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000005-53.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: SEPARAÇÃO DE CORPOS (195)
Parte(s) Ativa(s) REQUERENTE: JAIMILTON GUIMARAES ARAUJO
Parte(s) Passiva(s) REQUERIDO: ALEXANDRA DA LUZ SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por meio de seu Patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar ciência e cumprir o quanto determinado no ID 173075295 - Decisão
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS
Técnica Judiciária/Autorizada


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8020122-02.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: S. D. S. P.
Advogado: Andreia Sales Costa Pereira (OAB:BA65867)
Reu: D. B. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com






ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8020122-02.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Parte(s) Ativa(s) AUTOR: SERGIO DA SILVA PEREIRA
Parte(s) Passiva(s) REU: DANIELLE BARBOSA DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através de seu Patrono, para, prazo 15 dias, manifestar ciencia e cumprir o quanto determinado no ID 176351466 - Decisão
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS
Técnica Judiciária/Autorizada


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8018008-90.2021.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Dalva Celia Santos Souza
Advogado: Nevton Augusto Souza Rios (OAB:BA60878)
Requerido: Fernando Sousa De Jesus

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro a assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação por se tratar, a princípio, de pessoa com deficiência física ou mental. Proceda-se a anotação no sistema de forma que os autos recebam identificação própria evidenciando o regime de tramitação prioritária.

Trata-se de Ação de Interdição c/c Tutela Antecipada proposta por DALVA CÉLIA SANTOS SOUSA em face de FERNANDO SOUSA DE JESUS.

Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de curatela provisória, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 87 da Lei 13.146/2015. Após, retornem os autos conclusos na fila de processo urgente.

Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para que emende a petição inicial, a fim de adequá-la, sobretudo o pedido, ao art. 85 da Lei nº 13.146/2015. Deverá esclarecer se o interditando tem condições de praticar algum ato das naturezas especificadas no dispositivo.

Intime-se também a parte autora para juntar aos autos:

- Juntar documento de ciência/aquiescência ao pedido, existindo outros legitimados ao exercício da curatela, na mesma classe ou em classe antecedente à da parte Autora, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 1.775 do Código Civil e art. 747, incisos I e II do CPC;

- certidão de antecedentes criminais;

- Atestado médico do interditando atualizado;

- Atestado de sanidade físico-mental da autora;

- CRIs desta Comarca, informem sobre a existência, ou não, de bens em nome do interditando e de seus genitores (sendo esses falecidos);

- Procuração da parte autora, regularizando a representação processual.

Determino a realização de sindicância através de oficial de justiça visando avaliar a residência da parte requerida, condições de saúde, condições de higiene dos aposentos, e identificar os responsáveis pelos cuidados com a interditando e outros aspectos importantes constatados pelo ilustre Oficial de Justiça.

Certifique-se sobre a existência no sistema SAJ e PJe de registros criminais em nome da parte autora e a existência de outra ação de interdição proposta em face do interditando.

Cite-se o interditando para, tomar ciência da presente e, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, contados da audiência de entrevista, nos termos do artigo 751 do CPC. Não havendo impugnação será nomeado curador especial (art. 752, parágrafo segundo, do CPC).



Feira de Santana - BA, 06 de outubro de 2021


Kátia Regina Mendes Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8017773-60.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. F. F. D. S.
Advogado: Rafael De Jesus Pereira (OAB:BA63456)
Advogado: Hilna Seraphim Falcao (OAB:BA23977)
Requerido: A. C. S. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Família, Sucs., Órf.,, Int. e Ausentes

Rua Cel. Álvaro Simões- s/n Rua Cel. Álvaro Simões- s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 447.026-970 - Feira de Santana - BA.



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, INTIME-SE acerca do ato judicial de ID nº 81113108.

Feira de Santana, 18/02/2022.



Danniel Sméra Pinto

Técnico Judiciário/Servidor de Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0001188-02.2002.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Rubem Da Silva Bastos
Advogado: Antonio Renildo Brito Dos Santos (OAB:BA11282)
Terceiro Interessado: Antonio Renildo Brito Dos Santos

Intimação:

INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.

Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.



Feira de Santana (BA), 15 de abril de 2020.

KATIA REGINA MENDES CUNHA

Juíza de Direito

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