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RELAÇÃO Nº 0122/2022
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0002424-08.2010.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Francisco Sales Ribeiro - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0002894-10.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Adelson da Rocha Torres - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0005925-67.2010.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Terra Nobre Imoveis e Administraçao Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE A
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0006096-58.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Aureo Pinto e Outros - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE AR
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0007017-17.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Maria Aparecida Sales da Cunha - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0007269-54.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Cinemas de Salvador S/A - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0007928-63.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Julia Alves de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0008383-91.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Ayene Falcão de Queiroz - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE A
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0008849-85.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Antonival Augusto Jatoba - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE
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ADV: DANIELA AUGUSTA SANTOS BRANDÃO (OAB 23270/BA) - Processo 0009058-54.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Antonio Tadeu Moreira Ramos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 19 de setembro de 2022. ROQUE RUY BARBOSA DE AR
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ADV: CAROLINE SUZART COTIAS FREITAS (OAB 23720/BA) - Processo 0009323-56.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Mandacaru Hotel S/A - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o
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