Feira de santana - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação03 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3190
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8021448-31.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Condominio Dr Jose Falcao Da Silva
Advogado: Milena Freire Assis (OAB:BA26695)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos

Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br - Tel. (75) 3602-5945

DESPACHO


Processo nº:

8021448-31.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO DR JOSE FALCAO DA SILVA
Pólo Passivo: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


Vistos, etc.

Intime-se a acionante/executada para tomar conhecimento e se manifestar sobre a petição da exequente, sob ID 238389173.

Publique-se.


Feira de Santana/BA, 29 de setembro de 2022.





Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0012749-91.2000.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Apelante: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira
Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044)
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Apelado: Brandao Comercio Importacao E Exportacao De Estivas Ltda.
Advogado: Fernanda Goncalves Guimaraes Brito (OAB:BA26772)
Apelado: Paulo Cesar Boaventura Brandao
Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419)
Apelado: Marco Antonio Boaventura Brandão

Despacho:

Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.


FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de março de 2021.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8008538-98.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Aline Vieira De Lima Rodrigues
Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441)
Requerido: Medvida Sociedade Medica Ltda
Advogado: Leticia Oliveira Aguiar E Silva (OAB:BA53960)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos

Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br - Tel. (75) 3602-5945

DESPACHO


Processo nº:

8008538-98.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Pólo Ativo: REQUERENTE: ALINE VIEIRA DE LIMA RODRIGUES
Pólo Passivo: REQUERIDO: MEDVIDA SOCIEDADE MEDICA LTDA



Vistos, etc.


Sustenta a requerida, em sede de contestação, sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, eis que inexistente relação processual entre as partes.


De outro lado, a autora peticiona nos autos anuindo com a pretensão da acionada, informando ter se tratado de equívoco no momento da protocolização da inicial. Requer, diante disso, a substituição processual do pólo passivo da demanda.


Por todo o exposto, defiro o pleito de ambas as partes para que seja efetivada a substituição processual da acionada MEDVIDA SOCIEDADE MEDICA LTDA pelas empresas arroladas na petição de ID 240691614, devendo o cartório promover as alterações necessárias.


Publique-se. Cumpra-se.


Feira de Santana/BA, 29 de setembro de 2022.

ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR

Juiz de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8002935-44.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Rose Marie Ferreira De Aguiar
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)
Advogado: Jessica Feitosa De Carvalho Mello (OAB:BA58928)
Executado: Etoile Distribuidora De Veiculos Ltda
Advogado: Mariana Ricon Sartori (OAB:SP277504)

Despacho:

Vistos, etc.


Ingressa a requerida com pedido de cumprimento de sentença, objetivando receber o valor a que foi condenado o requerido.

Assim sendo, intime-se a parte acionada, nos termos do art. 523 § 1, § 3º, para pagar o débito, no prazo de 15 ( quinze) dias, acrescido das custas. Não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

P.I.

Feira de Santana/BA, 08 de junho de 2022.


Glautemberg Bastos de Luna

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004892-17.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Joao Paulo Carvalho De Oliveira
Advogado: Tiago Carvalho De Oliveira (OAB:PE24687)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945

E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

8004892-17.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços]
Pólo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Pólo Passivo: REU: JOAO PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA







Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se à parte embargada, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do dos embargos de declaração, conforme ID 212478719.



Feira de Santana/BA, 15 de julho de 2022.



CONCEIÇÃO DE NAZARETH BRANDÃO FALCÃO

Sub Escrivã



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0515799-38.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Milton Dos Santos Miranda
Advogado: Christiane Couto Miranda De Lima (OAB:BA51197)
Reu: Mbm Seguradora Sa

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0515799-38.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO
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