Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação25 Novembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3224
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0005428-19.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Delfina Moreira Dos Santos
Advogado: Rosemary Da Cunha (OAB:BA22399)
Interessado: Delson Moreira Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 0005428-19.2011.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO a parte autora, por seu patrono, para tomar conhecimento do despacho de ID. 292366408.

Feira de Santana (BA), 17 de novembro de 2022.


Aleilza Santos
Diretora de Secretaria

Gabriel Costa Matos
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8022798-20.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Valdeni Farias Dos Santos
Advogado: Fernanda De Jesus Silva (OAB:BA39562)
Requerido: Jose Roque Alves Dos Santos

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Vara de Origem:

1ª VARA DA FAMÍLIA
Processo nº: 8022798-20.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução, Liminar]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento do despacho de ID 206691390, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 25/11/2022 às 14:00 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8010881-67.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: D. G. V. S.
Advogado: Sumaya Sampaio Da Silva (OAB:BA37078)
Reu: A. L. F. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Vara de Origem:

1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo nº: 8010881-67.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em decorrência do retorno negativo da carta precatória, bem como da atualização do endereço da requerida, redesigno audiência de conciliação anteriormente designada, incluindo os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 06/02/2023 às 16:00 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8018863-35.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: P. H. J. S.
Advogado: Lorena Peixoto Oliveira (OAB:BA35054)
Representado: S. O. J. S.
Advogado: Lorena Peixoto Oliveira (OAB:BA35054)
Representado: L. D. S. S.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8018863-35.2022.8.05.0080

Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intima-se a Autora, por sua advogada, para tomar ciência do Despacho ID. 232326023.


Feira de Santana, 3 de novembro de 2022


MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA

DIRETORA DE SECRETARIA


Caroline Sobral Silva
Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8028265-43.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Karina Lima De Aquino
Advogado: Darlen Da Silva Massa (OAB:BA16553)
Requerente: Antonio Eduardo Lima De Aquino Registrado(a) Civilmente Como Antonio Eduardo Lima De Aquino
Advogado: Darlen Da Silva Massa (OAB:BA16553)
Requerente: Michelle Lima De Aquino
Advogado: Darlen Da Silva Massa (OAB:BA16553)

Decisão:

Vistos.

Trata-se de ação de alvará autônomo ajuizado por MICHELLE LIMA DE AQUINO, KARINA LIMA DE AQUINO, e ANTONIO EDUARDO LIMA DE AQUINO, para fins de levantamento de valores devidos e não pagos a EDUARDO ALVES DE AQUINO, falecido em 23/06/2011 (certidão de óbito de ID 242086954) ,decorrentes de verba do FUNDEF.

Alegam os autores que são filhos do falecido titular do crédito. Aduzem que não tem conhecimento de haver outros herdeiros, bens ou testamento, deixado pelo seu genitor.

Pleiteiam que seja expedido alvará para levantamento dos valores devidos ao genitor, decorrente de precatório judicial, atinente à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.

Juntaram aos autos os documentos de ID's 292234652 / 292247975 e, após diligências do Juízo, os de ID's 292234652 / 292247975 , dentre eles instrumento de procuração, documentos de identificação dos autores, RG e certidão de óbito do falecido, lista de beneficiários do precatório do FUNDEF, declaração acerca do rol de sucessores do falecido, declaração de valores do precatório devidos ao de cujus, ,

DECIDO.

À vista da PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEC N° 014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, que torna pública a lista de beneficiários do abono previsto na Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica, verifica-se que, o falecido EDUARDO ALVES DE AQUINO figura entre os profissionais que são beneficiários do referido abono.

De acordo com a norma regulamentadora, os herdeiros de profissionais do Magistério, identificados na lista de beneficiários, deverão proceder o requerimento administrativo das verbas devidas, num prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, mediante a apresentação de documentos, inclusive de alvará Judicial. Vejamos:

Art. 6º - Os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o recebimento do abono, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s);

II - comprovante de endereço do (s) herdeiro (s);

III - Certidão de Óbito do servidor;

IV - cópia dos documentos pessoais do servidor falecido;

V - alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor;

VI - comprovante de conta bancária de titularidade do (s) herdeiro (s) autorizados;

Parágrafo Único - O requerimento administrativo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.

Resta, portanto, devidamente demonstrada a legitimidade dos requerentes, que comprovam o vínculo de parentesco com o falecido.

A matéria compete ao Juízo das Sucessões, mormente diante da transmissão dos direitos patrimoniais em razão morte de seu titular. Ademais, a legitimidade e o interesse de agir das partes resta devidamente demonstrada, dado o vínculo de parentesco e a comprovação de valores a serem recebidos.

Tratando-se de valores deixados por pessoa falecida, a despeito de sua...

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